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4649848 #
Numero do processo: 10283.004310/96-71
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jun 08 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Tue Jun 08 00:00:00 UTC 1999
Ementa: CONTRIBUIÇÃO SOCIAL. PREJUÍZOS APURADOS EM EXERCÍCIOS ANTERIORES. PRETENSÃO DE COMPENSÁ-LOS, PARA FINS DO PAGAMENTO DA CONTRIBUIÇÃO SOCIAL NOS EXERCÍCIOS FUTUROS. IMPOSSIBILIDADE. LEIS 6.404/76, 7.689/88 e 8.383/91. 1. A base de cálculo da Contribuição Social sobre o Lucro (Lei nº 7689/88) é o valor do resultado do exercício, antes da Provisão para o Imposto de Renda, conforme explicita o art. 2º da legislação referida. 2. A conceituação da expressão "lucro" posta no art. 195, inc. I, da CF, para fins de determinação da base de cálculo da Contribuição Social sobre o Lucro das Pessoas Jurídicas, deve ser considerada como sendo o resultado positivo líquido do exercício em que o mesmo foi apurado. 3. Até a vigência do art. 44, da Lei n. 8.383/91, não havia qualquer correlação entre a base de cálculo do Imposto sobre a Renda das Pessoas Jurídicas e a base de cálculo da contribuição social, no tocante a possibilidade de haver vinculação entre o resultado verificado no período-base com o resultado dos exercícios anteriores. 4. Há de se considerar, por preferência legal, o montante pago a título de contribuição social como sendo despesa operacional da empresa, do mesmo modo como se considera com as demais contribuições e impostos incidentes sobre atividade das pessoas jurídicas. 5. As pessoas jurídicas só podem deduzir da base de cálculo da contribuição social sobre o lucro os prejuízos contábeis apurados em determinado mês, no mês subsequente, após a vigência da Lei nº 8.383, de 31.12.1991 (art. 44, parágrafo único).
Numero da decisão: 107-05658
Decisão: Por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso. Vencido o Conselheiro Edwal Gonçalves Nunes.
Nome do relator: Maria Ilca Castro Lemos Diniz

4652736 #
Numero do processo: 10384.002293/2001-45
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jul 09 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Tue Jul 09 00:00:00 UTC 2002
Ementa: IRRF - BENEFICIÁRIOS NÃO IDENTIFICADOS - PAGAMENTO - TRIBUTAÇÃO - Comprovado nos autos que os registros contábeis acusam egressos de disponibilidades (Caixa/Bancos) sustentados por documentos (Notas Fiscais e Recibos) inidôneos, não caracterizadores de efetiva aquisição de bens ou serviços prestados, e que sequer foram os mesmos imputados como custos ou despesas operacionais da atividade rural no período de apuração (contabilidade e Declaração de Rendimentos da Pessoa Jurídica - DIRPJ - e de Informações Econômico Fiscais - DIPJ), é de se classificar estes pagamentos à beneficiários não identificados e, portanto, sujeitos a tributação na forma das prescrições legais contidas no art. 61 e §§ da Lei n.° 8.981, de 20 de janeiro de 1995. MULTA AGRAVADA - INFRAÇÃO QUALIFICADA - APLICABILIDADE - A constatação nos autos de que o sujeito passivo da obrigação tributária utilizou-se de documentação inidônea a fim de promover pagamentos à beneficiários não identificados, e considerando que estes pagamentos não transitaram pelas contas de resultado econômico da empresa, vez que, seus valores foram levados e registrados em contrapartida com contas do Ativo Permanente, não caracteriza o tipo penal previsto nos art.’s 71 a 73 da Lei n.° 4.503/64, sendo inaplicável à espécie a multa qualificada de que trata o artigo 44, inciso II, da Lei n.° 9.430 de 27 de dezembro de 1996. NORMAS PROCESSUAIS - LEIS - INCONSTITUCIONALIDADE - O reconhecimento da inconstitucionalidade das leis é de competência exclusiva do Poder Judiciário conforme disciplina a nossa Carta Magna. É defeso à este Colegiado pronunciar-se sobre a constitucionalidade das leis as quais são editadas de conformidade com o processo legislativo disciplinado na Constituição Federal. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 102-45.584
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso, para reduzir a multa agravada para 75%, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado Vencidos os Conselheiros Naury Fragoso Tanaka, Maria Beatriz Andrade de Carvalho e Antonio de Freitas Dutra.
Matéria: IRF- ação fiscal - outros
Nome do relator: Amaury Maciel

4653255 #
Numero do processo: 10410.004482/2003-50
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Oct 20 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Thu Oct 20 00:00:00 UTC 2005
Ementa: PIS. COMPETÊNCIA. TRIBUTAÇÃO REFLEXA DO IRPJ. Compete ao Primeiro Conselho de Contribuinte julgar os recursos de PIS quando a exigência esteja lastrada, no todo ou em parte, em fatos cuja apuração serviu para determinar a prática de infração à legislação pertinente à tributação de pessoa jurídica. Recurso não conhecido.
Numero da decisão: 201-78.765
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em não conhecer do recurso, declinando a competência para o Primeiro Conselheiro de Contribuintes, nos termos do voto do Relator.
Matéria: PIS - ação fiscal (todas)
Nome do relator: Walber José da Silva

4651033 #
Numero do processo: 10315.000537/00-35
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jun 20 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Wed Jun 20 00:00:00 UTC 2001
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - NULIDADE - CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA - Improcede a argüição de nulidade do auto de infração por cerceamento do direito de defesa, quando a infração imputada ao contribuinte encontra-se minuciosamente descrita em termo de verificação que instrui a peça básica, e o sujeito passivo, na impugnação, demonstra pleno conhecimento do seu conteúdo. IRPJ - CUSTO DE PRODUÇÃO DOS BENS E SERVIÇOS VENDIDOS - Nos casos em que o contribuinte não mantém sistema de contabilidade de custos integrado e coordenado com o restante da escrituração, a avaliação dos estoques dos materiais em processamento e dos produtos acabados deverá ser efetuada, pelo método de arbitramento, de acordo com os percentuais estabelecidos pelo art. 238 do RIR/94, não se admitindo a glosa total dos custos sob alegação de vícios e erros no livro de inventário. Constatado-se vícios, erros ou deficiências nos valores constantes no livro de inventário que torna imprestável a apuração do custo dos bens e serviços vendidos, poderá ser efetuado o arbitramento do lucro, na forma como prevista na legislação tributária. CSLL - DECORÊNCIA - Aplica-se à Contribuição Social sobre o Lucro Líquido CSLL o que foi decidido quanto ao IRPJ, devido à íntima relação de causa e efeito entre tais exigências. Recurso de ofício.
Numero da decisão: 107-06310
Decisão: Por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso ofício.
Nome do relator: Luiz Martins Valero

4653318 #
Numero do processo: 10410.005211/00-34
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Dec 01 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Wed Dec 01 00:00:00 UTC 2004
Ementa: IRPF - DEDUÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA RETIDO NA FONTE - Cabível a dedução do IRRF retido na fonte pelo beneficiário dos rendimentos ainda que a fonte pagadora não logre comprovar seu recolhimento a teor da própria manifestação contida no Parecer Normativo 01/02. Recurso provido.
Numero da decisão: 106-14.353
Decisão: ACORDAM os Membros da Sexta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: José Carlos da Matta Rivitti

4649559 #
Numero do processo: 10283.001571/99-91
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Aug 21 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Wed Aug 21 00:00:00 UTC 2002
Ementa: PROCESSO - PERENPÇÃO. Recurso não conhecido, por haver sido apresentado fora do prazo regulamentar. Recurso não conhecido por unanimidade.
Numero da decisão: 302-35251
Decisão: Por unanimidade de votos, não se conheceu do recurso por perempto, nos termos do voto do Conselheiro relator.
Nome do relator: Paulo Roberto Cuco Antunes

4653063 #
Numero do processo: 10410.001705/96-64
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Aug 19 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Wed Aug 19 00:00:00 UTC 1998
Ementa: NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO - NULIDADE - Nos termos do art. 11 do Decreto n0 70.235/72 e do art. 50 da instrução Normativa do SRF n0 54/97, é elemento indispensável à notificação de lançamento a identificação do servidor responsável pela sua emissão, com a indicação do respectivo numero da matrícula. Não atendido esse requisito, é nula a notificação. Recurso negado.
Numero da decisão: 101-92249
Decisão: NEGADO PROVIMENTO POR UNANIMIDADE
Nome do relator: Celso Alves Feitosa

4649227 #
Numero do processo: 10280.005367/97-80
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jul 09 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Tue Jul 09 00:00:00 UTC 2002
Ementa: FINSOCIAL - PEDIDO DE RECONHECIMENTO DE DIREITO CREDITÓRIO SOBRE RECOLHIMENTOS EFETUADOS COM BASE EM ALÍQUOTAS DECLARADAS INCONSTITUCIONAIS - PRAZO DECADENCIAL - Se o indébito se exterioriza a partir da declaração de inconstitucionalidade das normas instituidoras do tributo, surge para o contribuinte o direito à sua repetição, independentemente do exercício financeiro em que se deu o pagamento indevido (entendimento baseado no RE nº 141.331-0, Rel. Min. Francisco Rezek). Vez que o sujeito passivo não pode perder direito que não poderia exercitar, a contagem do prazo decadencial para pleitear a repetição da indevida incidência apenas se inicia a partir do reconhecimento da inconstitucionalidade da norma. Inexistindo resolução do Senado Federal, deve-se contar o prazo a partir do reconhecimento da Administração Pública de ser indevido o tributo (M.P. nº 1.110/95, de 31/08/95). COMPENSAÇÃO - Não havendo análise do pedido pelo julgador singular, anula-se a decisão de primeira instância, devendo outra ser proferida, em homenagem ao duplo grau de jurisdição. Processo ao qual se anula, a partir da decisão de primeira instância, inclusive.
Numero da decisão: 202-13930
Decisão: Por unanimidade de votos, anulou-se o processo a partir da decisão de primeira instância, inclusive.
Nome do relator: Ana Neyle Olimpio Holanda

4652614 #
Numero do processo: 10384.000648/99-86
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Dec 05 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Wed Dec 05 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural - ITR Exercício: 1994, 1995, 1996 ITR 94/95/96. VTN. RETIFICAÇÃO DA DITR. Não houve comprovação do VTN declarado pelo contribuinte, bem assim dos supostos erros constantes da declaração do ITR em causa, conforme o pedido de retificação efetivado pelo contribuinte. O ITR 94 não pode ser exigido, eis que o STF declarou a inconstitucionalidade da sua cobrança. RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO EM PARTE
Numero da decisão: 303-34.963
Decisão: ACORDAM os membros da terceira câmara do terceiro conselho de contribuintes, por maioria de votos, declarar a insubsistência do lançamento do ITR194, vencido o Conselheiro Luis Marcelo Guerra de Castro. Por unanimidade de votos, negar provimento quanto às demais questões do recurso voluntário, nos termos do voto do relator.
Nome do relator: Nanci Gama

4652574 #
Numero do processo: 10384.000114/2002-16
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed May 23 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Wed May 23 00:00:00 UTC 2007
Ementa: ESTIMATIVAS - FALTA DE RECOLHIMENTO - Por força do disposto no inciso IV do parágrafo primeiro do art. 44 da Lei nº 9.430, de 1996, tratando-se de pessoa jurídica sujeita ao pagamento do imposto de renda e da contribuição social sobre o lucro líquido pelo regime de estimativas, no caso de constatação de falta de recolhimento do valor devido a título de antecipação, o lançamento limita-se à aplicação de multa isolada.
Numero da decisão: 105-16.482
Decisão: ACORDAM os Membros da Quinta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencido o Conselheiro Marcos Rodrigues de Mello (Relator). Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Wilson Femandes Guimarães.
Matéria: DCTF_CSL - Auto eletronico (AE) lancamento de tributos e multa isolada (CSL)
Nome do relator: Marcos Rodrigues de Mello