Numero do processo: 10735.001846/2001-15
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Oct 17 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Thu Oct 17 00:00:00 UTC 2002
Ementa: CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO – DESPESAS NÃO COMPROVADAS E/OU INEXISTENTES – ADIÇÃO À BASE DE CÁLCULO – CABIMENTO – A apropriação de despesas não comprovadas e/ou inexistentes afeta tanto a base de cálculo do imposto de renda pessoa jurídica quanto a da contribuição social sobre o lucro, uma vez que ambas as bases têm como ponto de partida o lucro líquido do período, indevidamente reduzido por valores fictícios.
CSL – COMISSÕES PAGAS A EMPRESA CONTROLADA DOMICILIADA NO EXTERIOR (BAHAMAS) – FALTA DE COMPROVAÇÃO DA EFETIVA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS DE REPRESENTAÇÃO COMERCIAL - Inadmissível que o serviço possa restar comprovado pela mera existência do contrato feito entre controladora e controlada, ou de anotações constantes das faturas emitidas pela controladora, sem que se obtenha efetiva prova da prestação, mormente quando a controlada, pretensa prestadora do serviço, é domiciliada no exterior.
IRPJ – CSL – PIS – COFINS – EQUIVALÊNCIA PATRIMONIAL – AVALIAÇÃO ESPONTÂNEA – INEXISTÊNCIA – A valoração não obrigatória dos investimentos pelo método da equivalência patrimonial, quando realizada, não pode equiparar-se a reavaliação espontânea, dada a inerente neutralidade tributária de ambos os institutos, equivalência patrimonial e reavaliação.
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 108-07.165
Decisão: ACORDAM os Membros da Oitava Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por maioria de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso de ofício, para restabelecer a tributação sobre o item "glosa de despesas de comissões", nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencido o
Conselheiro Luiz Alberto Cava Maceira que negou provimento ao recurso.
Nome do relator: Mário Junqueira Franco Júnior
Numero do processo: 10768.000407/2002-99
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Nov 09 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Wed Nov 09 00:00:00 UTC 2005
Ementa: RECURSO EX OFFICIO
IRPJ- REGIME DE COMPETÊNCIA – POSTERGAÇÃO NO RECONHECIMENTO DE RECEITAS – IMPUTAÇÃO DA INFRAÇÃO COMO OMISSÃO DE RECEITAS – IMPROCEDÊNCIA DO LANÇAMENTO – A inobservância no regime base de escrituração de receitas impõe a caracterização da infração segundo as regras aplicáveis à postergação sendo indevido, pois, a sua caracterização como receitas omitidas.
LUCRO REAL – DESPESAS – PERDA EFETIVA NO RECEBIMENTO DE CRÉDITOS – A diferença entre o montante dos créditos escriturados e o dos bens móveis e imóveis recebidos em pagamento da dívida representa perda efetiva, e como tal, é dedutível, como despesa operacional, na apuração do lucro real.
LUCRO REAL – DESPESAS OPERACIONAIS – PARTICIPAÇÃO DE EMPREGADOS NOS LUCROS – Incabível a glosa de despesas com a participação de empregados nos lucros devido a descumprimento de requisito não essencial à negociação entre a empresa e seus empregados.
LUCRO REAL – OMISSÃO DE RECEITA – AUSÊNCIA DE ESCRITURAÇÃO – ENCARGOS FINANCEIROS SOBRE CRÉDITOS – Admite-se a ausência de escrituração dos encargos financeiros sobre créditos vencidos a mais de dois meses, em razão de o art. 11 da Lei nº 9.430, de 1996, autorizar a pessoa jurídica a excluir do lucro líquido, na determinação do lucro real, aqueles encargos, depois de decorrido o mesmo prazo.
LUCRO REAL – OMISSÃO DE RECEITA – VARIAÇÃO MONETÁRIA ATIVA – FATO GERADOR – DISPONIBILIDADE JURÍDICA – CONDIÇÃO SUSPENSIVA – Nos negócios em que a disponibilidade jurídica da renda depende de implementação de condição suspensiva, considera-se ocorrido o fato gerador do imposto somente na data em que as transações estiverem definitivamente constituídas.
RECURSO VOLUNTÁRIO
PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL – PEDIDO DE COMPENSAÇÃO – RECONHECIMENTO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO – INEXISTÊNCIA DE LITÍGIO REGULARMENTE INSTAURADO – A formalização do Pedido de Compensação para a extinção da obrigação tributária, constituída via auto de infração, importa em reconhecimento do crédito tributário exigido e configura a ausência de contraditório.
IRPJ – GLOSA DE DESPESAS COM DESPESAS DE PROPAGANDA E PUBLICIDADE – DEDUTIBILIDADE – Se o contribuinte traz aos autos provas documentais que comprovam as despesas realizadas a título de publicidade e propaganda, vinculadas à divulgação de seus produtos, devidamente escrituradas e com autenticidade dos documentos, que não foram infirmados pela fiscalização, deve ser restabelecida a sua dedutibilidade.
REGIME ANUAL DE TRIBUTAÇÃO – OPÇÃO – FALTA DE RECOLHIMENTO DE ESTIMATIVAS – APLICAÇÃO DA MULTA ISOLADA DE QUE TRATA O ART. 44 DA LEI 9430/96 – PROCEDÊNCIA DO LANÇAMENTO – Tendo o contribuinte optado pelo regime anual de tributação, em contrapartida impõe a legislação tributária, como dever, a obrigação deste de fazer, no decorrer do ano-calendário, recolhimentos por estimativa, dispensáveis entretanto se os balanços levantados, mês a mês e acumuladamente, demonstrarem situação de prejuízos. Contudo, tendo a fiscalização procedido ajustes na base de cálculo mensal dos citados recolhimentos, é cabível a aplicação da multa isolada de que trata o art. 44 da Lei 9430/96.
Numero da decisão: 101-95.258
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso de ofício e, pelo voto de qualidade, DAR provimento PARCIAL ao recurso voluntário, para afastar a exigência relativa às despesas de propaganda e publicidade, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Valmir Sandri, Orlando José Gonçalves Bueno,Roberto William Gonçalves (Suplente Convocado) e Mário Junqueira Franco Júnior que também afastaram a exigência da multa isolada.
Nome do relator: Paulo Roberto Cortez
Numero do processo: 10768.003283/90-71
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Oct 16 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Tue Oct 16 00:00:00 UTC 2001
Ementa: IRPJ – PRELIMINAR DE PRESCRIÇÃO – Este Colegiado vem rechaçando a argüição de prescrição intercorrente por entender que a interposição da peça defensória suspende a exigibilidade do crédito tributário.
PREJUÍZO COM TÍTULOS PÚBLICOS – OTN – DAY TRADE – Cabível a dedução de prejuízos apurados nas operações lastreadas em títulos públicos, no ano de 1987, por instituições financeiras, nas transações da espécie caracterizadas como operacionais, face ao ordenamento legal à essa época.
Preliminar rejeitada.
Recurso provido.
Numero da decisão: 108-06706
Decisão: Por unanimidade de votos, REJEITAR a preliminar suscitada e, no mérito, DAR provimento ao recurso.
Nome do relator: Luiz Alberto Cava Maceira
Numero do processo: 10725.001342/2001-14
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Dec 02 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Thu Dec 02 00:00:00 UTC 2004
Ementa: OMISSÃO DE RECEITAS - A constatação de omissão de receitas pela pessoa jurídica, deve ser demonstrada pela fiscalização, dando suporte à exigência fiscal.
OMISSÃO DE RECEITAS - LIVRO CAIXA - Na escrituração do Livro Caixa, devera ser considerada toda a movimentação financeira, inclusive bancária. Tendo em vista que o caixa é único, os registros deverão contemplar tanto as movimentações de Caixa como de Bancos.
Recurso provido.
Publicado no DOU nº 32 de 17/02/05.
Numero da decisão: 103-21810
Decisão: Por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso
Nome do relator: Nilton Pêss
Numero do processo: 10735.000511/2001-80
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Mar 15 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Tue Mar 15 00:00:00 UTC 2005
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. PEDIDO DE PERÍCIA. Considera-se inexistente o pedido de perícia formulado em desacordo com as formalidades impostas pelo Decreto nº 70.235/72. COFINS. DECADÊNCIA. O direito de apurar e constituir créditos relativos à Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins extingue-se após 10 anos, contados do primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o crédito poderia ter sido constituído (Acórdão CSRF/02-01.655). RECEITAS DE CONTRATOS DE TRANSPORTE. SUBCONTRATAÇÃO DO SERVIÇO. INEXISTÊNCIA DE CONTRATO DE AGENCIAMENTO. IMPOSSIBILIDADE DE EXCLUSÃO DA BASE DE CÁLCULO DOS VALORES RELATIVOS À SUBCONTRATAÇÃO. Inexiste agenciamento nos casos em que a prestadora de serviços de transporte contrata, em seu nome, serviços de transporte de terceiros para cumprir o contrato firmado com o tomador de serviço, configurando-se como faturamento o valor integral do primeiro contrato. BASE DE CÁLCULO. RECEITA. A base de cálculo da Cofins é a totalidade das receitas da pessoa jurídica, conforme previsto em lei. Recurso negado.
Numero da decisão: 202-16215
Decisão: Por maioria de votos negou-se provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Raimar da Silva Aguiar (Relator), Marcelo Marcondes Meyer-Kozlowski e Dalton Cesar Cordeiro de Miranda quanto à decadência, que consideravam de 5 (cinco) anos e, no mérito, os Conselheiros Gustavo Kelly Alencar, Raimar da Silva Aguiar (Relator) e Dalton Cesar Cordeiro de Miranda, que votavam pela exclusão da base de cálculo a receita de subcontratação de frete. O Conselheiro Dalton Cesar Cordeiro de Miranda apresentou declaração de voto quanto à decadência. Designado o Conselheiro Antonio Zomer para redigir o voto vencedor. Fez sustentação oral, pela recorrente. o Dr. Oscar Sant’anna de Castro Freitas.
Nome do relator: Raimar da Silva Aguiar
Numero do processo: 10680.018092/2005-49
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Mar 28 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Wed Mar 28 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Processo administrativo Fiscal
Exercício: 2001, 2002, 2003, 2004
Ementa: PERÍCIA - DESNECESSIDADE - Deve ser indeferido o pedido de perícia, quando o exame de um técnico é desnecessário à solução da controvérsia, apenas circunscrita à matéria contábil e aos argumentos jurídicos ordinariamente compreendidos na esfera do saber do julgador.
Ementa: PROVAS DOCUMENTAIS – PRECLUSÃO - A juntada de documentos após a impugnação deverá ser requerida à autoridade julgadora, mediante petição em que se demonstre, com fundamentos, a ocorrência de qualquer das situações previstas no artigo 16, § 4º, do Decreto nº 70.235/72.
Ementa: PROVAS TESTEMUNHAIS – DILIGÊNCIA – DESNECESSIDADE - Deve ser indeferido o pedido de diligências para a produção de provas testemunhais se não houver a identificação e a indicação da localização dos depoentes, bem assim a apresentação de justificativas razoáveis que fundamentem a oitiva.
Ementa: CERCEAMENTO DE DEFESA - Não procede a alegação de cerceamento de defesa, se o recorrente demonstrar plena compreensão das infrações que lhe foram imputadas.
Ementa: LANÇAMENTO DE OFÍCIO EM DUPLICIDADE - Não procede a alegação de que o Fisco, em processos distintos, efetuou lançamento de ofício em duplicidade, se restar comprovado que não há coincidência entre os respectivos fundamentos factuais trazidos aos autos.
Ementa: AÇÃO JUDICIAL - LANÇAMENTO DE OFÍCIO - O artigo 63 da Lei nº 9.430, de 1996, com a redação conferida pela MP nº 2.158-35, de 2001, é cristalino ao estabelecer que o Fisco pode, e deve, promover o lançamento de ofício para evitar a caducidade de seu direito potestativo, ainda que o sujeito passivo esteja sob o amparo de medida liminar ou de tutela antecipada, desde que não haja proibição judicial ao ato administrativo em referência.
Ementa: INCONSTITUCIONALIDADE DE LEI – ARGÜIÇÃO - Se o Constituinte concedeu legitimação ao Chefe Supremo do Executivo Federal para a propositura de Ação Declaratória de Inconstitucionalidade, não há amparo à tese de que as instâncias administrativas poderiam determinar o descumprimento de atos com força de lei, sob pena de esvaziar o conteúdo do art. 103, I, da Constituição da República.
Ementa: AÇÃO JUDICIAL – CONCOMITÂNCIA - A opção pela discussão, em sede judicial, da matéria tributária objeto de lançamento de ofício implica renúncia às instâncias administrativas de julgamento, em razão da unidade da Jurisdição e da prevalência da coisa julgada.
Ementa: EXIGÊNCIAS REFLEXAS - A decisão prolatada na apreciação do recurso relativo ao lançamento principal se reflete sobre aqueles que dele decorrem, pois o julgamento acerca da ocorrência dos fatos comuns às exigências não pode acarretar incoerência entre os julgados.
Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Exercício: 2001, 2002, 2003, 2004.
Ementa: DESPESAS. DEDUTIBILIDADE - São dedutíveis, exclusivamente, as despesas não computadas nos custos, necessárias, normais e usuais às atividades da pessoa jurídica e à manutenção da respectiva fonte produtora.
Ementa: PERDAS EM CESSÃO DE CRÉDITO – DEDUTIBILIDADE - As perdas apuradas na cessão de direitos de crédito, não restando dúvidas quanto ao valor ou à efetividade, são dedutíveis, na apuração da base de cálculo do IRPJ.
Ementa: OMISSÃO DE RECEITAS NÃO OPERACIONAIS NO CÔMPUTO DO LUCRO LÍQUIDO - Não cabe o lançamento de ofício, para a exigência de IRPJ calculado sobre a receita obtida na cessão de créditos de ICMS, se restar comprovado que o recorrente a incluiu no resultado do referido negócio, utilizado na apuração do lucro real.
Ementa: CÁLCULO DO IRPJ COM BASE EM ALÍQUOTAS DIFERENCIADAS POR ATIVIDADE EXPLORADA - Sob o império da Lei nº 9.249/95, o ordenamento jurídico repudia a aplicação de alíquotas diversificadas por atividade explorada, no cômputo do lucro real.
Ementa: COMPENSAÇÃO DE PREJUÍZOS - Por mera lógica, é impossível a compensação de prejuízos fiscais inexistentes, o que torna desnecessária a discussão em torno da legalidade ou da inconstitucionalidade do limite de trinta por cento, insculpido no artigo 15 da Lei nº 9.065/95.
Ementa: ADICIONAL DE IRPJ - Na vigência da Lei nº 9.249/95, com as alterações da Lei nº 9.430/96, cabe a cobrança do adicional de imposto de renda, à alíquota de dez por cento, sobre a parcela do lucro real, presumido ou arbitrado que exceder o montante de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), multiplicado pelo número de meses do respectivo período de apuração.
Assunto: Imposto sobre a Renda na Retida na Fonte – IRRF
Exercícios: 2001, 2002, 2003, 2004
Ementa: PAGAMENTOS SEM CAUSA OU A BENEFICIÁRIOS NÃO IDENTIFICADOS - É devido o IRRF calculado com base em pagamentos sem causa ou a beneficiários não identificados.
Assunto: Contribuição Social sobre o Lucro Líquido – CSSL
Exercícios: 2001, 2002, 2003, 2004
Ementa: RECEITAS OBTIDAS NA CESSÃO DE CRÉDITOS DE ICMS GERADOS NA EXPORTAÇÃO – IMUNIDADE - Não há a proteção imunizante, prevista no artigo 149, § 2º, I, da Carta Magna, para as receitas obtidas na cessão de créditos de ICMS gerados na exportação.
Assunto; Normas Gerais de Direito Tributário.
Exercícios: 2001, 2002, 2003, 2004
Ementa: MULTA ISOLADA - RECOLHIMENTO POR ESTIMATIVA - Encerrado o período de apuração, não procede a cominação de multa isolada sobre eventuais diferenças das estimativas não recolhidas no vencimento, ao longo do ano-calendário correspondente, pois, a partir de seu término, prevalece a exigência do tributo efetivamente devido, apurado na DIPJ apresentada tempestivamente.
Ementa: MULTA. LANÇAMENTO DE OFÍCIO - ARGÜIÇÃO DE EFEITO CONFISCATÓRIO - A multa constitui penalidade aplicada como sanção de ato ilícito, não se revestindo das características de tributo, sendo inaplicável o conceito de confisco previsto no inciso V do artigo 150 da Constituição Federal.
Ementa: MULTA DE 75% - Perfeita a aplicação da multa de 75%, consoante a infração praticada, tipicamente ajustável ao 44, I, da Lei nº 9.430/96, sem a imputação de conduta dolosa, conforme o relato dos autos.
Ementa: MULTA DE 150%. DESPESAS CONTABILIZADAS EM NOME DE PESSOAS JURÍDICAS INEXISTENTES. FALSIDADE DOCUMENTAL - Procede a aplicação da multa qualificada de 150%, tal o evidente intuito de fraude que se revela na utilização de documentos falsos para encobrir os reais beneficiários de despesas contabilizadas em nome de pessoas jurídicas inexistentes.
Ementa: MULTA DE 150%. ENCOBRIMENTO DOS REAIS BENEFICIÁRIO DE DESPESAS CONTABILIZADAS - Procede a aplicação da multa qualificada de 150%, tal o evidente intuito de fraude que se revela na ocultação dos reais beneficiários de despesas contabilizadas, descobertos no curso da investigação.
Ementa: JUROS DE MORA - TAXA SELIC - É indiscutível a legalidade da utilização da taxa SELIC no cálculo dos juros de mora que incidem sobre débitos tributários não pagos no vencimento, nos termos da legislação de regência.
RV Parcialmente Provido e RO Não Conhecido.
Numero da decisão: 103-22.937
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, REJEITAR a preliminar de cerceamento do direito de defesa e, no mérito, DAR provimento PARCIAL ao recurso voluntário para excluir da tributação: 1)as importâncias de R$ 300.000,00, 00 e R$ 1.500.000,00, nos anos-calendário de 2000 e 2001, respectivamente, (projeto "Luz no Campo"); 2) a omissão de receitas não operacionais referentes à
venda de crédito de ICMS; 3) a glosa de descontos ou deságio nas operações de transferência de crédito de ICMS; 4) EXCLUIR a exigência da multa de lançamento ex officio isolada; 5) DETERMINAR os ajustes da exigência do adiciolial chi [RN e dos prejuízos fiscais compensáveis em função do decidido neste acórdão; e 6) NÃO TOMAR CONHECIMENTO das razões de recursos relativas à matéria submetida ao crivo do Poder Judiciário; e NÃO TOMAR CONHECIMENTO do recurso ex officio, por perda de objeto, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Flávio Franco Corrêa
Numero do processo: 10680.012064/00-13
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Feb 26 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Wed Feb 26 00:00:00 UTC 2003
Ementa: PRECLUSÃO – Não impugnado determinado lançamento, consolida-se a situação tributária nele constituída, não permitindo que em procedimento administrativo posterior, decorrente dos fatos anteriormente consolidados, reabra-se a discussão de mérito já superada pela preclusão.
DECADÊNCIA - VÍCIO FORMAL – CTN, ART. 173, II – Tratando-se de nulidade por vício formal, o prazo para a constituição de crédito tributário materialmente idêntico ao anteriormente declarado nulo, é de cinco anos contados da própria declaração de nulidade.
Preliminar de decadência rejeitada.
Recurso negado.
Numero da decisão: 108-07.280
Decisão: ACORDAM os Membros da Oitava Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, REJEITAR a preliminar de decadência e, no mérito, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - restituição e compensação
Nome do relator: Mário Junqueira Franco Júnior
Numero do processo: 10680.014926/2001-13
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Apr 16 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Wed Apr 16 00:00:00 UTC 2003
Ementa: CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO LÍQUIDO - DECADÊNCIA- Por se tratar de tributo cuja modalidade de lançamento é por homologação, expirado cinco anos a contar da ocorrência do fato gerador sem que a Fazenda Pública tenha se pronunciado, considera-se homologado o lançamento e definitivamente extinto o crédito.
PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL – NORMAS PROCESSUAIS – AÇÕES JUDICIAL E ADMINISTRATIVA CONCOMITANTES – IMPOSSIBILIDADE – A busca da tutela jurisdicional do Poder Judiciário, antes ou depois do lançamento “ex officio”, enseja renúncia ao litígio administrativo e impede a apreciação das razões de mérito, por parte da autoridade administrativa, tornando-se definitiva a exigência tributária nesta esfera.
JUROS DE MORA - SELIC - Nos termos dos arts. 13 e 18 da Lei n° 9.065/95, a partir de 1°/04/95 os juros de mora serão equivalentes à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC.
Numero da decisão: 101-94.167
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, ACOLHER a preliminar de decadência em relação aos anos-calendário de 1992, 1993, 1994 e 1995, NÃO CONHECER no que versa sobre a matéria submetida ao Judiciário e, quanto ao mérito, NEGAR provimento ao recurso voluntário, nos termos do relatório e voto que passam a integrar
o presente julgado.
Matéria: CSL - ação fiscal (exceto glosa compens. bases negativas)
Nome do relator: Paulo Roberto Cortez
Numero do processo: 10746.000700/2002-12
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jul 04 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Wed Jul 04 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural - ITR
Data do fato gerador: 01/01/1998
Ementa: ITR/98. ÁREA DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE. A exigência de Ato Declaratório Ambiental – ADA, requerido dentro do prazo estipulado pela IN SRF 43/97, artigo 10, com a redação dada pela IN SRF 67/97, para a exclusão da área de preservação permanente da área tributável do imóvel, fere o princípio da reserva legal.
ÁREA DE RESERVA LEGAL. AVERBAÇÃO. Firmou-se na CSRF jurisprudência no sentido de que a obrigatoriedade de averbação, nos termos do parágrafo 8° do art. 16 da Lei 4.771/65 (Código Florestal), tem a finalidade de resguardar a segurança ambiental, a conservação do estado das áreas na hipótese de transmissão de qualquer título, para que se confirme, civil e penalmente, a responsabilidade futura de terceiros eventuais adquirentes do imóvel. A exigência da averbação como pré-condição para o gozo de isenção do ITR não encontra amparo na Lei ambiental.
ÁREA DE PASTAGEM. Não basta a prova de sua existência. Deve ser comprovado também que ela serviu como pastagem, observados os índices de lotação por zona pecuária, conforme estabelecido pela alínea b do inciso V do parágrafo 1º do artigo 10 da Lei nº 9.393/1996.
Recurso Voluntário Provido em Parte
Numero da decisão: 303-34.488
Decisão: ACORDAM os Membros da TERCEIRA CÂMARA do TERCEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por maioria de votos, dar provimento ao recurso voluntário quanto à área de preservação permanente, acatando 596ha comprovados por meio de laudo; vencido o Conselheiro Luis Marcelo Guerra de Castro, que negava provimento. Por maioria de votos, deu-se provimento quanto à área de reserva legal, acatando 1612,40ha, vencidos os Conselheiros Luis Marcelo Guerra de Castro e Tarásio Campelo Borges, que negavam provimento. Por maioria de votos, tomou-se conhecimento do recurso voluntário quanto à área de pastagem nativa, vencido o Conselheiro Tarásio Campelo Borges. Por unanimidade de votos, negou-se provimento quanto à área de pastagem nativa, nos termos do voto da relatora.
Nome do relator: Anelise Daudt Prieto
Numero do processo: 10680.002397/95-32
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Nov 13 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Fri Nov 13 00:00:00 UTC 1998
Ementa: IRPF - FÉRIAS INDENIZADAS MONETARIAMENTE - As férias e licenças-prêmio não gozadas pelo contribuinte, qualquer que seja a motivação e recebidas em pecúnia, são tributáveis pelo Imposto de Renda, uma vez que as isenções e não incidências requerem, pelo princípio da estrita legalidade em matéria tributária, disposição legal federal específica.
Recurso negado.
Numero da decisão: 102-43482
Decisão: POR UNANIMIDADE DE VOTOS, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO.
Nome do relator: Francisco de Paula Corrêa Carneiro Giffoni
