Numero do processo: 10580.007226/2006-13
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Nov 06 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Thu Nov 06 00:00:00 UTC 2008
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA RETIDO NA FONTE — IRRF
Ano-calendário: 2004, 2005
FALTA DE RECOLHIMENTO - Não comprovado o recolhimento do IRF, retido dos beneficiários dos rendimentos e declarado apenas em DIRF, mantém-se o lançamento.
PAF - O Primeiro Conselho de Contribuintes não é competente
para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária (Súmula 1° CC, n° 2).
MULTA DE OFICIO - CARÁTER CONFISCATÓRIO - A exigência da multa de oficio no percentual de 75% tem previsão legal expressa e não pode ser afastada com base em mero juízo subjetivo que lhe atribua caráter confiscatório.
JUROS - TAXA SELIC - A partir de 10 de abril de 1995, os juros
moratórios incidentes sobre débitos tributários administrados pela Secretaria da Receita Federal são devidos, no período de
inadimplência, à taxa referencial do Sistema Especial de
Liquidação e Custódia - SELIC para títulos federais (Súmula 1°
CC, n° 4).
Recurso negado.
Numero da decisão: 104-23.593
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. 451.01/
Matéria: IRPF- ação fiscal - outros assuntos (ex.: glosas diversas)
Nome do relator: Heloísa Guarita Souza
Numero do processo: 10825.002089/93-35
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Oct 21 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Tue Oct 21 00:00:00 UTC 1997
Ementa: IRPJ - PAGAMENTO DO IMPOSTO MENSAL CALCULADO POR
ESTIMATIVA - BASE DE CALCULO - RECEITA BRUTA - INSUFICIÊNCIA
DE RECOLHIMENTO - As pessoas jurídicas que exploram o ramo de
revenda de combustíveis deverão aplicar o percentual de 3% sobre a receita
bruta mensal auferida na atividade, para determinar a base de cálculo do
imposto a ser recolhido por estimativa. A receita bruta compreende o produto
da venda de bens nas operações de conta própria, o preço dos serviços
prestados e o resultado auferido nas operações de conta alheia (§ 3° do art.
14 da Lei n°8.541/92).
CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO - TRIBUTAÇÃO REFLEXA -
Em se tratando de contribuição lançada com base nos mesmos fatos
apurados no processo referente ao imposto de renda - processo principal -, o
julgamento daquele faz coisa julgada no processo decorrente, no mesmo
grau de jurisdição, ante a intima relação de causa e efeito existente entre
ambos.
MULTA DE LANÇAMENTO DE OFÍCIO - NO CURSO DO EXERCÍCIO -
OPÇÃO PELO PAGAMENTO MENSAL POR ESTIMATIVA - Não cabe, no
curso do exercício, a imposição de multa punitiva para as empresas que
optaram pelo lucro estimado, uma vez que o valor pago sobre o lucro
estimado é provisório e essas empresas farão o ajuste na declaração anual.
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 104-15482
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso, para excluir
da exigência a multa de ofício, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Nelson Mallmann
Numero do processo: 10073.000368/91-15
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Oct 18 00:00:00 UTC 1994
Data da publicação: Tue Oct 18 00:00:00 UTC 1994
Ementa: CONTRIBUICAO SOCIAL - PROCEDIMENTO DECORRENTE - O
decidido no processo matriz, face ao principio
da decorrência, aplica-se por inteiro aos procedimentos
reflexos. Tendo em vista o disposto no
artigo 150, III, da Constituição Federal, a Contribuição
Social não incide sobre os resultados
apurados em 31 de dezembro de 1988, pois a Lei
7.689, de 1988, so entrou em vigor apõe ocorrido
o fato gerador da obrigação tributária.
Numero da decisão: 105-08748
Decisão: ACORDAM os Membros da Quinta Câmara do Primeiro Conselho
de Contribuintes, por maioria de votos, dar provimento parcial ao
recurso, para excluir da exigência a contribuição social sobre o lucro liquido, referente ao exercício de 1989, nos termos do relatório
e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros
José do Nascimento Dias (Relator), que negava provimento e
Luiz Edmundo Cardoso Barbosa, que dava provimento. Designado para
redigir o Voto Vencedor o Conselheiro Afonso Celso Mattos Lourenço.
Nome do relator: José do Nascimento Dias
Numero do processo: 10680.012837/95-60
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jul 13 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Thu Jul 13 00:00:00 UTC 2000
Ementa: IRPJ - NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO - É válida a notificação de
lançamento quando preenche todos os requisitos legais previstos no
artigo 11 do Decreto n° 70.235/72.
MULTA PELO ATRASO NA ENTREGA DA DECLARAÇÃO - A partir
de primeiro de janeiro de 1995, a apresentação da declaração de
rendimentos, ainda que dela não resulte imposto devido, fora do
prazo fixado sujeitará a pessoa jurídica à multa mínima de 500 UFIR.
Preliminar rejeitada.
Recurso negado.
Numero da decisão: 102-44335
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho
de Contribuintes, por maioria de votos, REJEITAR a preliminar de mulidade do
lançamento, e, no mérito NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e
voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Valmir
Sandri e Leonardo Mussi da Silva.
Nome do relator: José Clóvis Alves
Numero do processo: 10580.009938/2002-35
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Feb 23 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Wed Feb 23 00:00:00 UTC 2005
Ementa: PRELIMINAR - LANÇAMENTO - DEPÓSITOS BANCÁRIOS - O fornecimento de extratos bancários pelo próprio sujeito passivo em atendimento à requisição da autoridade fiscal, conforme disposto nos artigos 910, 918 e 927, do RIR/99, correspondente aos artigos 951, § 1°, 959 e 963, do RIR194, não representa descumprimento do disposto no artigo 11, § 30, da Lei n°9.311/96.
IRPJ — LANÇAMENTO- - ARBITRAMENTO DE LUCRO - Quando o sujeito
passivo não apresenta os livros fiscais e comerciais e confessa que não tem condições de manter a escrituração contábil e fiscal, cabe o arbitramento de lucro, com base nos depósitos bancários cujas origens não foram justificadas pelo sujeito passivo.
LANÇAMENTO REFLEXIVO - CSLL - BASE DE CÁLCULO - No caso de
lançamento reflexivo, com arbitramento de lucro para fins de incidência de IRPJ, não cabe a tributação de CSLL pelo lucro real. A base de cálculo da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido é o lucro arbitrado conforme disposto no artigo 55 da Medida Provisória n° 812194, convertida na Lei n° 8.981/95 e, portanto, incabível a adoção do valor total da receita bruta como
lucro real e base de cálculo da referida contribuição social tendo em vista que não foi apurado o lucro real.
IRPJ/PIS/COFINS - MULTA DE LANÇAMENTO DE OFICIO - MULTA
QUALIFICADA - A alteração de Contrato Social da pessoa jurídica com a transferência de quotas de capital social para nome de ex-empregada doméstica e repositor de mercadorias em supermercado, com falsificação, de assinaturas de ambos, constitui evidente intuito de fraude com objetivo de ocultar a ocorrência de fatos geradores de tributos e contribuições, justificando a aplicação de multa qualificada.
Recurso voluntário conhecido e parcialmente provido.
Numero da decisão: 105-14.939
Decisão: ACORDAM os Membros da Quinta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, pelo voto de qualidade, DAR provimento PARCIAL ao recurso para afastar a Contribuição Social Sobre o Lucro CSLL, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Luis Gonzaga Medeiros Nábrega,
Corintho Oliveira Machado e Nadja Rodrigues Romero.
Nome do relator: José Carlos Passuello
Numero do processo: 10640.001582/95-12
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jul 09 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Wed Jul 09 00:00:00 UTC 1997
Ementa: IRPJ - DECLARAÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA - ENTREGA FORA DO
PRAZO - MULTA - A falta de apresentação da declaração de rendimentos
ou sua apresentação fora do prazo fixado, ainda que espontaneamente, dá
ensejo a aplicação da penalidade prevista no art. 88, II da Lei n°. 8.981/95,
nos casos de declaração de que não resulte imposto devido.
Recurso negado.
Numero da decisão: 104-15193
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório
e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Roberto William
Gonçalves e José Pereira do Nascimento que proviam o recurso.
Nome do relator: Remis Almeida Estol
Numero do processo: 10680.006820/97-44
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Feb 17 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Tue Feb 17 00:00:00 UTC 1998
Ementa: DESPESAS DEDUTÍVEIS - Se no período considerado a lei
admitia a dedutibilidade da Contribuição Social, o valor
dessa exigido em procedimento de ofício deve ser excluído
da base de cálculo do IRPJ.
POSTERGAÇÃO DE RECEITA - No caso de inexatidão
quanto ao período de competência, a administração, ao
transpor valores de um período-base para outro, deve
recompor o lucro real dos períodos envolvidos, não
havendo qualquer determinação na legislação quanto à
recomposição do lucro líquido, com reflexos no patrimônio
líquido.
OMISSÃO DE RECEITA - O valor faturado contra o
condomínio, a título de taxa de administração, corresponde
a receita incorrida, devendo ser apropriada no período de
competência, compondo o custo dos imóveis em estoque.
CONTRATO DE MÚTUO - No cálculo da variação monetária
passiva não é obrigatório o emprego do método
hamburguês, sendo admissivel qualquer procedimento de
matemática financeira que assegure a apuração da variação
diária dos valores mutuados.
DEDUTIBILIDADE DAS DESPESAS - Se a pessoa jurídica
consegue provar, por qualquer meio lícito de prova, que o
gasto existiu e se trata de despesa normal ou usual no tipo
de transações, operações ou atividades da empresa, ainda
que mediante recibo de pagamento, não há como glosar tal
gasto.
COMISSÕES E CORRETAGENS - Provada a efetividade do
dispêndio, identificado o beneficiário e a causa do
pagamento (venda de imóveis, no caso, identificados e com
as respectivas vendas contabilizadas), não prevalece a
glosa.
MULTA POR ATRASO NA ENTREGA DA DECLARAÇÃO- A
multa por atraso ou falta de entrega da declaração não
pode ser cobrada cumulativamente com a multa por
lançamento ex-offício nos casos de falta de declaração ou
de declaração inexata.
TRD- A impossibilidade de cobrança de juros de mora
calculados segundo os índices da TRD limita-se ao período
de fevereiro a julho de 1991.
Recurso voluntário provido em parte.
Numero da decisão: 101-91803
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento parcial ao recurso, nos
termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Sandra Maria Faroni
Numero do processo: 10630.000771/95-51
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Dec 04 00:00:00 UTC 1996
Data da publicação: Wed Dec 04 00:00:00 UTC 1996
Ementa: IRPJ - PENALIDADE - ARTIGO 999, III, RIR/94 - Simples decreto não pode
instituir penalidade, ante o princípio de reserva legal exigido inclusive para
penalidades (CTN, artigo 97, V).
1RPJ - DECLARAÇÃO DE RENDIMENTOS - PENALIDADE - A penalidade a
que se reporta o artigo 22 do Decreto-lei n° 401/68 não se aplica aos casos
de atraso na entrega da declaração de rendimentos, dado que, para estes
há penalidade específica.
Recurso provido.
Numero da decisão: 104-14043
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do
relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Raimundo Soares de Carvalho
Numero do processo: 10768.041548/93-91
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Dec 07 00:00:00 UTC 1995
Data da publicação: Thu Dec 07 00:00:00 UTC 1995
Ementa: FINSOCIAL - E incabível a majoração da alíquota do Finsocial
definida no Decreto-lei n. 1.940/82, face a inconstitucionalidade
do art. 9. da Lei n. 7.689/88, declarada pelo Supremo Tribunal Federal, e, por via de consequência, as alterações feitas com relação àquela alíquota e à alíquota estipulada pela Lei n. 7.738/89.
VIGÊNCIA DA LEGISLAÇÃO TRIBUTARIA - INCIDÊNCIA DA TRD COMO JUROS DR MORA - Por força do disposto no artigo 101 do CTN e no parágrafo 4. do artigo 1. da Lei de Introdução ao Código Civil Brasileiro, a Taxa Referencial Diária - TRD só poderia ser cobrada, como juros de mora, a partir do mês de agosto de 1991 quando entrou em vigor a Lei n. 8.218/91.
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 103-16.931
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, em DAR provimento parcial ao recurso para reduzir a alíquota aplicável para 0,5% (meio por cento) e excluir a incidência da TRD no período de fevereiro a julho de 1991, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Vilson Biadola
Numero do processo: 10768.019859/97-80
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Feb 04 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Wed Feb 04 00:00:00 UTC 2009
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA — IRPJ
Exercício: 1993
IRPJ - CONTA REF - VARIAÇÕES MONETÁRIAS
PASSIVAS - Levando-se em conta que o contribuinte procedeu a
atualização monetária e a variação monetária de obrigação não
monetária e que a conta clientes é encerrada muito antes da conta
REF, a atualização da conta REF não é anulada e, se a obrigação
não monetária não deveria gerar atualização/variação, então é
indevida esta atualização/variação monetária.
IMPOSTO DE RENDA - RETENÇÃO NA FONTE -
SOCIEDADE POR AÇÕES. O Supremo Tribunal Federal, em julgamento do RE 172.058, entendeu que o artigo 35 da Lei n°7.713/88 é inconstitucional, ao revelar como fato gerador do imposto de renda na modalidade "desconto na fonte",relativamente aos acionistas, a simples apuração, pela sociedade e na data do encerramento do período-base, do lucro líquido, já que o fenômeno não implica qualquer das espécies de disponibilidade
versadas no artigo 43 do Código Tributário Nacional, isto diante
da Lei n° 6.404/76.
LANÇAMENTOS REFLEXOS - Subsistindo o lançamento principal, igual sorte seguem os lançamentos que tenham sido formalizados em decorrência daquele, em razão da íntima relação de causa e efeito.
Preliminares Rejeitadas.
Recurso Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 108-09.816
Decisão: ACORDAM os Membros da OITAVA CÂMARA do PRIMEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, REJEITAR as preliminares, e no mérito,DAR provimento PARCIAL ao recurso, para cancelar a exigência de IR Fonte, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Karem Jureidini Dias de Mello Peixoto
