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4715803 #
Numero do processo: 13808.001182/99-60
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Nov 06 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Wed Nov 06 00:00:00 UTC 2002
Ementa: IRPJ. OMISSÃO DE RECEITAS. A presunção legal de omissão de receitas operacionais, caracterizada pela existência de mercadoria destinada à venda, desacompanhada da documentação fiscal de aquisição, foi instituída pela Lei n.º 9.430, de 27/11/96, carecendo de base legal lançamentos efetuados anteriormente à sua edição, sem que tenham sido colhidos consistentes elementos de prova de que teria sido adquirida com recursos à margem da tributação. IRPJ. OMIISSÃO DE RECEITAS. A mera alegação de que é improcedente a acusação fiscal da existência de diferença de estoque, caracterizadora da ocorrência de saída de mercadoria desacompanhada de nota fiscal, sem que se tenha feito acompanhar de elementos probantes que a corrobore, não é suficiente para infirmar o lançamento de ofício. CONSTITUIÇÃO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO. LANÇAMENTO DE OFÍCIO. MULTA. Constatada, em procedimento de fiscalização, a falta de cumprimento da obrigação tributária, seja principal ou acessória, obriga-se o agente fiscal a constituir o crédito tributário pelo lançamento, no uso da competência que lhe é privativa e vinculada, fazendo incidir sobre o mesmo a multa de ofício prevista na legislação. CONTROLE DE CONSTITUCIONALIDADE DAS LEIS. Não é oponível na esfera administrativa de julgamento a argüição de inconstitucionalidade de norma legal, por se tratar de matéria de competência privativa do Poder Judiciário. JUROS DE MORA. TAXA SELIC. INCIDÊNCIA. Aplicam-se ao crédito tributário as disposições do Código Tributário Nacional - CTN sobre juros de mora, por se tratar de obrigação de direito público. A Taxa SELIC é devida por força da Lei n.º 9.065/95, art. 13, em consonância com o art. 161, §1º do CTN, que admite taxa diversa de 1% ao mês, se assim dispuser a lei. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 107-06873
Decisão: Por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL para excluir a tributação calculada sobre a omissão de compras. O conselheiro Neicyr de Almeida fará declaração de voto.
Nome do relator: Francisco de Sales Ribeiro de Queiroz

4717755 #
Numero do processo: 13822.000032/95-27
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Oct 15 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Thu Oct 15 00:00:00 UTC 1998
Ementa: ITR/94 - Se é tmado como parâmetro para rever o VTN, valores de Laudos Técnicos acostados pelos contribuintes, e sendo criteriosa sua metodologia, deve ser retificado o lançamento com os valores lá apontados. Recurso provido.
Numero da decisão: 201-72152
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento ao recurso.
Nome do relator: Jorge Freire

4715421 #
Numero do processo: 13808.000265/2002-34
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jan 26 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu Jan 26 00:00:00 UTC 2006
Ementa: Imposto de Renda Pessoa Jurídica – IRPJ - GLOSA DE DESPESAS NÃO COMPROVADAS - Devem ser excluídas do valor tributado as despesas comprovadas na fase de impugnação, mediante apresentação de documentos hábeis. APLICAÇÕES DE CAPITAL - Bens cujo valor unitário de aquisição esteja dentro do limite estabelecido no artigo 244 do RIR/94, mas na atividade exercida pela pessoa jurídica é exigida a utilização de um conjunto desses bens, devem ser ativados para posterior depreciação. JUROS DE MORA - TAXA SELIC - Nos termos da jurisprudência firmada pela Câmara Superior de Recursos Fiscais, a cobrança de débitos para com a Fazenda Nacional, após o vencimento, acrescidos de juros moratórios calculados com base na Taxa Referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC, além de amparar-se em legislação ordinária, não contraria as normas balizadoras contidas no Código Tributário Nacional. INCONSTITUCIONALIDADE DAS LEIS - Não compete aos órgãos julgadores da administração fazendária decidir sobre argüições de inconstitucionalidade das leis, por se tratar de matéria de competência privativa do Poder Judiciário, nos termos da Constituição Federal. A aplicação da lei será afastada pela autoridade julgadora somente na hipótese de sua declaração de inconstitucionalidade, por decisão definitiva do Supremo Tribunal Federal. DECORRÊNCIA: CSLL - Tendo sido negado provimento ao recurso voluntário em relação ao lançamento principal, igual sorte colhe o lançamento decorrente, em razão da íntima relação de causa e efeito que os vincula. Recurso Voluntário a que se dá provimento parcial. Publicado no D.O.U. nº 51 de 15/03/06.
Numero da decisão: 103-22.261
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso voluntário para excluir da tributação a importância de R$ 527.571,19, bem como reconhecer o direito à depreciação sobre bens imobilizáveis, indevidamente apropriados como despesas, do período fiscalizado, em consonância com as normas legais pertinentes, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente Julgado.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: Maurício Prado de Almeida

4715696 #
Numero do processo: 13808.000868/95-91
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Apr 11 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Tue Apr 11 00:00:00 UTC 2000
Ementa: IRPF - CANCELAMENTO DE DÉBITOS - VALORES CONSTANTES DE EXTRATOS BANCÁRIOS - Estão cancelados pelo artigo 9º, inciso VII, do Decreto-lei n.º 2.471, de 1988, os débitos de imposto de renda que tenham por base a renda presumida através de arbitramento com base, exclusivamente, sobre valores constantes de extratos ou comprovantes bancários. IRRETROATIVIDADE DA LEI TRIBUTÁRIA - A lei tributária que torna mais gravosa a tributação somente entra em vigor e tem eficácia, a partir do exercício financeiro seguinte àquele em que for publicada. O § 5º do artigo 6º da Lei n.º 8.021, de 1990 (D.O.U de 13/04/90), por ensejar aumento de imposto não tem aplicação ao ano-base de 1990. IRPF - OMISSÃO DE RENDIMENTOS - SINAIS EXTERIORES DE RIQUEZA - LANÇAMENTO COM BASE EM DEPÓSITO BANCÁRIO - No arbitramento, em procedimento de ofício, efetuado com base em depósito bancário, nos termos do § 5º do artigo 6º da Lei n.º 8.021, de 1990, é imprescindível que seja comprovada a utilização dos valores depositados como renda consumida, evidenciando sinais exteriores de riqueza, visto que, por si só, depósitos bancários não constituem fato gerador do imposto de renda, pois não caracterizam disponibilidade econômica de renda e proventos. O lançamento assim constituído só é admissível quando ficar comprovado o nexo causal entre os depósitos e o fato que represente omissão de rendimento. Devendo, ainda, neste caso (comparação entre os depósitos bancários e a renda consumida), ser levada a efeito a modalidade que mais favorecer o contribuinte. Recurso provido.
Numero da decisão: 104-17430
Decisão: DADO PROVIMENTO POR UNANIMIDADE.
Nome do relator: Nelson Mallmann

4714376 #
Numero do processo: 13805.007737/96-28
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Nov 10 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Tue Nov 10 00:00:00 UTC 1998
Ementa: IRPJ – PROVISÃO PARA DEVEDORES DUVIDOSOS – ARRENDAMENTO MERCANTIL (LEASING) – Ainda que considerada a natureza jurídica do contrato de leasing, onde o bem continua de propriedade do arrendante, a garanti-lo, há que se admitir a provisão para devedores duvidosos, em acatamento ao fixado na Portaria 565 de 03 de novembro de 1978. Recurso provido.
Numero da decisão: 101-92382
Decisão: DAR PROVIMENTO POR UNANIMIDADE
Nome do relator: Celso Alves Feitosa

4715821 #
Numero do processo: 13808.001248/99-76
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jul 26 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Jul 26 00:00:00 UTC 2006
Ementa: IRPJ/CSLL - ANO-BASE DE 1995 - OMISSÃO DE RECEITAS - PASSIVO NÃO COMPROVADO - Até o ano-calendário de 1996, a existência de “passivo não comprovado” não comportava a aplicação direta da presunção legal de omissão de receitas, sem que o trabalho fiscal investigasse os reais efeitos do fato. O parágrafo único do art. 228 do RIR/94 não tinha sustentação legal. IRPJ/CSLL - REDUÇÕES NA CONTA DE ESTOQUE A DÉBITO DE CUSTOS - REFLEXOS NA APURAÇÃO - É de se manter a exigência de glosa de custo na parcela decorrente de reduções globais na conta de estoques tendo como contrapartida conta redutora do resultado do período de apuração. IRPJ/CSLL - GLOSA DE CUSTOS - Se a fiscalização não mostrar que a postergação trouxe prejuízos à apuração da base de cálculo, os custos/despesas lançados extemporaneamente são dedutíveis. IRF - GLOSA DE CUSTOS/DESPESAS - A exigência de imposto de renda na fonte a que se refere o art. 44 da Lei nº 8.541/95 só pode ser levada a efeito quando a natureza da redução indevida do resultado comportar efetiva distribuição de recursos a sócios ou terceiros. PIS/PASEP, COFINS e IRF - EXIGÊNCIAS DECORRENTES - Improcedentes as exigências decorrentes de omissão de receitas, igual sorte devem ter as exigências reflexas.
Numero da decisão: 107-08.638
Decisão: ACORDAM os Membros da Sétima Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos REJEITAR as preliminares de nulidade e o pedido de perícia e, no mérito, DAR provimento PARCIAL ao recurso, para excluir da base de cálculo da exigência os valores de R$67.146,52,R$3.961,40 e R$30.565,74,nos termos do voto do relator e cancelar a exigência de PIS/PASEP, COFINS e IRFonte, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: Luiz Martins Valero

4714768 #
Numero do processo: 13807.001745/98-11
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Jun 18 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Fri Jun 18 00:00:00 UTC 2004
Ementa: IMPOSTO DE RENDA DAS PESSOAS JURÍDICAS – EX. 1996 ARGUIÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE – descabe em sede de instância administrativa a discussão acerca da constitucionalidade de leis, matéria sob a qual tem competência exclusiva o Poder Judiciário. EXCLUSÃO DO LUCRO LÍQUIDO DE PARTE DOS TRIBUTOS E CONTRIBUIÇÕES RECOLHIDOS – Os valores dos tributos e contribuições efetivamente recolhidos são dedutíveis na apuração do Lucro Real do período base em que foram pagos. O momento de utilização da dedução não é de livre escolha do contribuinte. LIMITAÇÃO LEGAL DA COMPENSAÇÃO DE PREJUÍZOS FISCAIS – A compensação de prejuízos fiscais sujeita-se à trava de 30% do valor do lucro líquido ajustado. Aplica-se a trava mesmo em relação aos prejuízos apurados até 31/12/1994, posto que a lei alterou a apuração do Lucro Real dos períodos futuros e não a apuração do prejuízo fiscal pretérito. MULTA DE OFÍCIO – Não se pode confundir a multa imposta por infração à legislação tributária e a multa moratória. A primeira é penalidade pecuniária prevista em lei em face de descumprimento das normas tributárias, a segunda é ressarcimento pela mora no recolhimento dos tributos. JUROS DE MORA – Devem ser aplicados no lançamento tributário os valores de juros de mora previstos na legislação de regência. DENÚNCIA ESPONTÂNEA – não configura denúncia espontânea a apresentação anterior de DCTF e de DIRPJ, com dados que encobrem as infrações fiscais detectadas em lançamento tributário posterior. Recurso voluntário não provido.
Numero da decisão: 101-94.619
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Caio Marcos Cândido

4717304 #
Numero do processo: 13819.002311/96-19
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Oct 17 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Wed Oct 17 00:00:00 UTC 2001
Ementa: IPI - Suspensão "drawback verde-amarelo". Benefício previsto no artigo 3º da Lei nº 8.402/92, regulamentado pelo Decreto nº 541/92 e pela IN SRF nº 84/92. Devido o imposto em razão de diferenças apuradas, relativas a insumos adquiridos antes da vigência do Plano de Exportação e após a exportação dos produtos compromissados e aqueles adquiridos em quantidades acima do aprovado. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 201-75.447
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso, nos termos do voto do Relator.
Nome do relator: SÉRGIO GOMES VELLOSO

4714785 #
Numero do processo: 13807.002177/00-62
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Sep 13 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Tue Sep 13 00:00:00 UTC 2005
Ementa: FINSOCIAL. RESTITUIÇÃO/COMPENSAÇÃO. DIREITO RECONHECIDO PELA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA. DECADÊNCIA. O direito de pleitear a restituição/compensação extingue-se com o decurso do prazo de cinco anos, contados da data em que o contribuinte teve seu direito reconhecido pela Administração Tributária, no caso a da publicação da MP 1.110/95, que se deu em 31/08/1995. Dessarte, a decadência só atinge os pedidos formulados a partir de 01/09/2000, inclusive, o que não é o caso dos autos. RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO.
Numero da decisão: 302-37072
Decisão: Por maioria de votos, deu-se provimento ao recurso para afastar a decadência, nos termos do voto da Conselheira relatora. As Conselheiras Mércia Helena Trajano D’Amorim e Maria Regina Godinho de Carvalho (Suplente) votaram pela conclusão. Vencida a Conselheira Elizabeth Emílio de Moraes Chieregatto que negava provimento.
Matéria: Finsocial -proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: DANIELE STROHMEYER GOMES

4714373 #
Numero do processo: 13805.007686/96-99
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Oct 20 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Wed Oct 20 00:00:00 UTC 1999
Ementa: IRPJ/CONTRIBUIÇÃO SOCIAL - REVERSÃO DE PROVISÃO Incensurável a decisão monocrática que excluíu da base imponível a parcela de reversão de provisão, caso contrário, estaria o Fisco computando indevidamente na matéria tributável a correspondente importância. Recurso de ofício negado.
Numero da decisão: 108-05894
Decisão: Por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso de ofício. Presente ao julgamento o advogado da recorrente Dr. Igor Nascimento de Souza OAB/SP 80.518-E
Nome do relator: Luiz Alberto Cava Maceira