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4690030 #
Numero do processo: 10950.002669/2004-92
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Nov 09 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu Nov 09 00:00:00 UTC 2006
Ementa: ITR/2001. AUTO DE INFRAÇÃO. GLOSA DA ÁREA DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE E UTILIZAÇÃO LIMITADA. Para fins de isenção do ITR não está sujeita à prévia comprovação por parte do declarante, conforme dispõe o Art. 10, parágrafo 7º, da Lei n.º 9.393/96. Comprovado habilmente mediante ADA, laudo técnico e registro na matrícula do imóvel revestidos das formalidades legais e da anotação de responsabilidade técncica (ART), a existência das áreas de interesse ambiental da propriedade, na época do fato gerador. Recurso voluntário provido
Numero da decisão: 303-33.727
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso voluntário, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: ITR - ação fiscal - outros (inclusive penalidades)
Nome do relator: Sílvo Marcos Barcelos Fiúza

4691534 #
Numero do processo: 10980.007718/2004-26
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Oct 15 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Wed Oct 15 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ - Exercício: 2000 - OMISSÃO DE RECEITAS POR DEPÓSITO BANCÁRIO - PRESUNÇÃO LEGAL RELATIVA - MERA IRREGULARIDADE- MULTA QUALIFICADA-MATÉRIA NÃO IMPUGNADA) - A presunção legal do art.42 da Lei nº 9.430/96 é relativa, todavia não pode ser elidida por meros elementos em contrário, únicos - cheques nominais de fornecedores - que não demonstram, efetivamente, o suposto repasse de valores pelas contas correntes fiscalizadas. Multa qualificada, não impugnada, nem em fase recursal, considera-se, assim, indiscutível a penalidade, nesta instância. Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 108-09.742
Decisão: ACORDAM os Membros da OITAVA CÂMARA do PRIMEIRO CONSELHO de CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF- lucro presumido(exceto omis.receitas pres.legal)
Nome do relator: Orlando José Gonçalves Bueno

4689422 #
Numero do processo: 10945.007491/00-31
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Feb 17 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Tue Feb 17 00:00:00 UTC 2004
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS. DECADÊNCIA - RECONHECIMENTO DE OFÍCIO - PRINCÍPIO DA MORALIDADE ADMINISTRATIVA - Por força do princípio da moralidade administrativa, em sendo a decadência hipótese de extinção da obrigação tributária principal, seu reconhecimento no processo deve ser feito de ofício, independentemente de pedido do interessado. AÇÃO JUDICIAL - AUTO DE INFRAÇÃO PARA AFASTAR OS EFEITOS DA DECADÊNCIA - Cumpre à Autoridade Fiscal, ainda que o crédito tributário esteja com exigibilidade suspensa, lavrar o competente auto de infração, com o fim último de afastar a ocorrência da decadência do direito de lançar. Em não o fazendo durante o curso do prazo decadencial, opera-se a extinção de seu direito de fazê-lo após o término daquele lapso temporal. O direito não socorre aos que dormem. DECADÊNCIA - LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO - Os tributos cuja legislação atribua ao sujeito passivo o dever de antecipar o pagamento sem prévio exame da autoridade administrativa amoldam-se à sistemática de lançamento por homologação, prevista no art. 150 do CTN, hipótese em que o prazo decadencial tem como termo inicial a data da ocorrência do fato gerador. A ausência de recolhimento ou a realização do depósito judicial não desnaturam o lançamento, pois o que se homologa é a atividade exercida pelo sujeito passivo, da qual pode resultar ou não o recolhimento de tributo. Recurso provido.
Numero da decisão: 202-15.458
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, em dar provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Henrique Pinheiro Torres, Antônio Carlos Bueno Ribeiro e Nayra Bastos Manatta, quanto a decadência.
Matéria: Pasep- proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: Marcelo Marcondes Meyer-Kozlowski

4692243 #
Numero do processo: 10980.010927/98-01
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Sep 12 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Tue Sep 12 00:00:00 UTC 2000
Ementa: PIS - DENÚNCIA ESPONTÂNEA - O pagamento é condição indispensável para a caracterização da denúncia espontânea, não havendo autorização legal para que seja substituído por pedido de compensação. PAGAMENTO DE DÉBITOS DE NATUREZA TRIBUTÁRIA COM TÍTULOS DA DÍVIDA PÚBLICA - inadmissível, por carência de lei específica, nos termos do disposto no artigo 170 do Código Tributário Nacional. Recurso negado.
Numero da decisão: 202-12475
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Nome do relator: RICARDO LEITE RODRIGUES

4689765 #
Numero do processo: 10950.001298/00-27
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Mar 18 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Tue Mar 18 00:00:00 UTC 2003
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS. INCONSTITUCIONALIDADE DA TAXA SELIC. Não cabe a apreciação de inconstitucionalidade, por órgão administrativo, de juros de mora previstos em legislação pertinente. DECADÊNCIA. PRAZO QÜINQÜENAL. Fatos geradores que ocorreram há mais de 05 anos antes da lavratura do auto de infração. Impossibilidade de constituição do crédito tributário pelo lançamento, como determina o artigo 156, V, do Código Tributário Nacional - CTN, porque decaído está esse direito. PIS. SEMESTRALIDADE. A base de cálculo da Contribuição para o PIS é o faturamento do sexto mês anterior ao da ocorrência do fato gerador, de acordo com o parágrafo único do art. 6º da Lei Complementar n° 07/70, conforme entendimento do STJ. Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 202-14.646
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes: I) por maioria de votos, em acolher parcialmente a preliminar de decadência. Vencidos os Conselheiros Antônio Carlos Bueno Ribeiro, Nayra Bastos Manatta e Henrique Pinheiro Torres; por unanimidade de votos: H) em dar provimento parcial ao recurso, quanto a semestralidade; e III) em negar provimento ao recurso, quanto a multa de oficio.
Nome do relator: Raimar da Silva Aguiar

4693366 #
Numero do processo: 11020.000179/00-66
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Nov 08 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Thu Nov 08 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Exercício: 1998 CARNÊ-LEÃO - GLOSA DE VALORES - Os valores indicados na declaração de ajuste anual a titulo de carnê leão devem ser comprados sob pena de glosa. Recurso negado.
Numero da decisão: 102-48.828
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- ação fiscal - outros assuntos (ex.: glosas diversas)
Nome do relator: Silvana Mancini Karam

4690672 #
Numero do processo: 10980.002574/98-49
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Apr 13 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Thu Apr 13 00:00:00 UTC 2000
Ementa: COISA JULGADA – DISCUSSÃO DO TEMA EM PROCESSO ADMINISTRATIVO - IMPOSSIBILIDADE - A coincidência entre a causa de pedir, constante no fundamento jurídico da ação judicial, e o fundamento da exigência consubstanciada em lançamento, impede o prosseguimento do processo administrativo no tocante aos mesmos fundamentos, de modo a prevalecer a solução judicial do litígio. COISA JULGADA – SÚMULA 239 DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL – ENTENDIMENTO - A Súmula 239 do STF não tem aplicação para decisão sobre a legitimidade ou constitucionalidade de determinado tributo em face de vícios de sua instituição, mas só para declaração de cobrança indevida em determinado exercício. IMPOSTO DE RENDA – COISA JULGADA – NOVA LEI ESTABELECENDO LIMITAÇÃO DE COMPENSAÇÃO JÁ EXISTENTE – ALTERAÇÃO DO ESTADO DE DIREITO – ART. 471, I, DO CPC - Havendo decisão judicial declarando a legitimidade da limitação de 30% na compensação de prejuízo, instituída pela Lei 8981/95, em razão de falta de não ter ofendido o conceito de renda, a coisa julgada somente é abalada se alterado o estado de fato ou de direito, nos termos do art. 471, I, do CPC. O art. 15 da Lei 9065/95 que também estabeleceu essa limitação, em substituição à prevista na Lei 8981, não provocou a alteração do estado de direito, posto que o conteúdo da norma já introduzida no ordenamento jurídico não foi alterado. Recurso parcialmente conhecido e negado.
Numero da decisão: 108-06090
Decisão: Por unanimidade de votos, CONHECER em parte do recurso para NEGAR-lhe provimento.
Nome do relator: José Henrique Longo

4691009 #
Numero do processo: 10980.004681/98-20
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Aug 15 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Tue Aug 15 00:00:00 UTC 2000
Ementa: IMPOSTO DE RENDA - PESSOA JURÍDICA LANÇAMENTO SUPLEMENTAR - Legítima é a cobrança da exigência baseada na revisão da declaração de rendimentos da pessoa jurídica, que apurou diferença suplementar de imposto de renda, quando o sujeito passivo não logra comprovar que possuía prejuízos de períodos anteriores a compensar. Recurso não provido.
Numero da decisão: 108-06184
Decisão: Por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso.
Nome do relator: Marcia Maria Loria Meira

4690723 #
Numero do processo: 10980.002861/98-31
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Mar 22 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Thu Mar 22 00:00:00 UTC 2001
Ementa: FINSOCIAL – LANÇAMENTO DE OFICIO - DECADÊNCIA - O prazo qüinqüenal deve ser contado a partir da homologação do lançamento do crédito tributário. Se a Lei não fixar prazo para a homologação, será ele de 05 (cinco) anos a contar da ocorrência do fato gerador. O prazo decadencial só começa a correr após decorridos 05 (cinco) anos da data do fato gerador, somados mais 05 (cinco) anos (STJ – Jurisprudência – T1 Primeira Turma, em 25/09/2000 - RESP 260740/12.1 – Recurso Especial). ALÍQUOTA – O Supremo Tribunal Federal declarou constitucional as majorações da aliquota do FINSOCIAL excedentes a 0,5%. Entretanto, essas majorações aplicam-se somente às empresas exclusivamente prestadoras de serviços de que trata o § 2° do artigo 1° do Decreto-Lei no 1.940/82. Recurso negado.
Numero da decisão: 203-07.196
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, pelo voto de qualidade, em negar provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Maria Teresa Martinez López (Relatora), Antonio Augusto Borges Torres, Mauro Wasilewski e Francisco Mauricio R. de Albuquerque Silva. Designado o Conselheiro Francisco de Sales Ribeiro de Queiroz para redigir o acórdão.
Nome do relator: Maria Teresa Martínez López

4690484 #
Numero do processo: 10980.001437/2006-21
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Feb 28 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Wed Feb 28 00:00:00 UTC 2007
Ementa: OMISSÃO DE RENDIMENTOS. LANÇAMENTOS COM BASE EM DEPÓSITOS BANCÁRIOS - Para os fatos geradores ocorridos a partir de 01/01/1997 a Lei nº 9.430, de 1996, em seu art. 42, autoriza a presunção de omissão com base nos valores depositados em conta bancária para os quais o titular, regularmente intimado, não comprove, mediante documentação hábil e idônea, a origem dos recursos utilizados nessas operações. MULTA QUALIFICADA - Incabível a aplicação da multa qualificada na hipótese de incidência do imposto com base em presunção. A imputação de conduta dolosa não pode estar vinculada a tributação decorrente de presunção de ocorrência de fato gerador. DECADÊNCIA - O imposto de renda das pessoas físicas será devido, mensalmente, na medida em que os rendimentos forem percebidos, cabendo ao sujeito passivo o dever de antecipar o pagamento sem prévio exame da autoridade administrativa, o que caracteriza a modalidade de lançamento por homologação cujo fato gerador, por complexo, completa-se em 31 de dezembro de cada ano-calendário. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 106-16.128
Decisão: ACORDAM os Membros da Sexta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, pelo voto de qualidade, REJEITAR a decadência do lançamento alegada quanto ao mês de janeiro de 2001. Vencidos os Conselheiros José Carlos da Mana Rivitti (Relator), Sueli Efigênia Mendes de Britto, Roberta de Azeredo Ferreira Pagetti e Gonçalo Bonet Allage e, por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso para reduzir a multa para 75%, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Designado como redator do voto vencedor quanto a decadência o Conselheiro Luiz Antonio de Paula.
Matéria: IRPF- ação fiscal - Dep.Bancario de origem não justificada
Nome do relator: José Carlos da Matta Rivitti