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4602009 #
Numero do processo: 19311.000326/2008-17
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Mar 13 00:00:00 UTC 2012
Ementa: OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS Data do fato gerador: 10/11/2008 AUTO DE INFRAÇÃO. CFL 68. ART. 32, IV DA LEI Nº 8212/91. Constitui infração às disposições inscritas no inciso IV do art. 32 da Lei n° 8212/91 a entrega de GFIP com dados não correspondentes aos fatos geradores de todas as contribuições previdenciárias, seja em ralação às bases de cálculo, seja em relação às informações que alterem o valor das contribuições, ou do valor que seria devido se não houvesse isenção (Entidade Beneficente) ou substituição (SIMPLES, Clube de Futebol, produção rural), sujeitando o infrator à multa prevista na legislação previdenciária. PRETERIÇÃO DO DIREITO DE DEFESA. DECISÃO EM DESACORDO COM SEUS FUNDAMENTOS. NULIDADE DA DECISÃO DE 1ª INSTÂNCIA. Revela-se o direito processual administrativo fiscal refratário ao procedimento que exclua do sujeito passivo o pleno direito ao contraditório e à ampla defesa. É nula a Decisão de 1ª Instância cujos termos encontram-se em total desacordo com as razões que a fundamentam, circunstância que representa flagrante preterição do direito de defesa do sujeito passivo. Recurso Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 2302-001.704
Decisão: ACORDAM os membros da 2ª TO/3ª CÂMARA/2ª SEJUL/CARF/MF/DF, por unanimidade de votos, em anular a decisão de primeira instância, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
Nome do relator: ARLINDO DA COSTA E SILVA

4579590 #
Numero do processo: 10811.000651/2006-11
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Feb 29 00:00:00 UTC 2012
Ementa: OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS Data do fato gerador: 21/06/2006 Ementa: INFRAÇÃO ÀS MEDIDAS DE CONTROLE FISCAL RELATIVAS A FUMO, CIGARRO E CHARUTO DE PROCEDÊNCIA ESTRANGEIRA Aplica-se a multa às medidas de controle fiscal por maço de cigarro, por unidade de charuto ou de cigarrilha, apreendidos, na hipótese do art. 621 do Regulamento Aduaneiro/2002, cumulativamente com o perdimento da respectiva mercadoria (outro processo).
Numero da decisão: 3201-000.888
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso voluntário.
Matéria: II/IE/IPIV - ação fiscal - penalidades (isoladas)
Nome do relator: MERCIA HELENA TRAJANO DAMORIM

4602336 #
Numero do processo: 11128.720296/2011-20
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Mar 19 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Fri May 03 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Importação - II Data do fato gerador: 29/05/2008 CESSÃO DO NOME PARA IMPORTAÇÃO POR EMPRESA COM CAPACIDADE ECONÔMICA. FRAUDE OU SIMULAÇÃO NÃO COMPROVADA. MULTA EQUIVALENTE A CEM POR CENTO DO VALOR ADUANEIRO AFASTADA. Comprovada a cessão do nome por importadora que, no entanto, possui capacidade econômica e financeira para a operação, e não provada fraude ou simulação pela fiscalização, afasta-se a responsabilidade tributária pela multa equivalente a cem por cento do valor aduaneiro, por não restar configurada a hipótese do inciso V do art. 23 do Decreto-Lei nº 1.455/1976. Recurso Voluntário provido em relação ao responsável tributário, mas mantido em relação ao contribuinte.
Numero da decisão: 3401-002.191
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. ACORDAM os membros da 4ª Câmara / 1ª Turma Ordinária da Terceira Seção de Julgamento, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso do responsável solidário, nos termos do voto do Relator. JÚLIO CESAR ALVES RAMOS – Presidente EMANUEL CARLOS DANTAS DE ASSIS – Relator Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Emanuel Carlos Dantas de Assis, Jean Clauter Simões Mendonça, Odassi Guerzoni Filho, Fernando Marques Cleto Duarte e Júlio César Alves Ramos. Ausente, justificadamente, a Conselheira Ângela Sartori.
Nome do relator: EMANUEL CARLOS DANTAS DE ASSIS

4577823 #
Numero do processo: 19515.001244/2006-31
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jul 03 00:00:00 UTC 2012
Ementa: Normas Gerais de Direito Tributário Data do fato gerador: 30/06/2000, 30/09/2000 Ementa: DECADÊNCIA. TRIBUTOS SUJEITOS A LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO. No caso de tributos sujeitos a lançamento por homologação, na ausência de pagamento antecipado o prazo decadencial deve ser contado a partir do primeiro dia do exercício seguinte àquele no qual o lançamento poderia ser efetuado.(STJ, Resp 973.733/SC) Assunto: Normas de Administração Tributária Data do fato gerador: 31/12/2000, 31/03/2001, 30/06/2001. 30/09/2001 Ementa: SUJEIÇÃO PASSIVA. RESPONSÁVEL DE FATO. Correta a imputação da responsabilidade tributária àquele que, mesmo sem vínculo formal com a pessoa jurídica, exerce o controle de fato de todas as operações por ela realizadas.
Numero da decisão: 1402-001.090
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em rejeitar a preliminar de nulidade e, no mérito, dar provimento parcial ao recurso para acolher a decadência em relação aos fatos geradores ocorridos em 30/06/2000 e 30/09/2000 , nos termos do relatorio e votos que integram o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Carlos Pelá e Leonardo Henrique Magalhães de Oliveira, que davam provimento em maior extensão para reduzir o percentual da multa de ofício a 75%.
Nome do relator: LEONARDO DE ANDRADE COUTO

4577385 #
Numero do processo: 10840.000726/2007-99
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jul 10 00:00:00 UTC 2012
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física IRPF Ano-calendário: 2001 Ementa: IRPF. TRIBUTO SUJEITO A LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO. PEDIDO DE RESTITUIÇÃO. DECADÊNCIA. TERMO INICIAL DE CONTAGEM DO PRAZO. PEDIDO FORMALIZADO APÓS 09/06/2005. Esta Corte Administrativa está vinculada às decisões definitivas de mérito proferidas pelo STF, bem como àquelas proferidas pelo STJ em recurso especial repetitivo. Com efeito, cabe a aplicação simultânea dos entendimentos proferidos pelo STF no julgamento do RE nº 566.621, bem como aquele proferido pelo STJ no julgamento do REsp nº 1.002.932. Nesse sentido, o prazo para o contribuinte pleitear restituição/compensação de tributos sujeitos a lançamento por homologação, como é o caso do IRPF, será, para os pedidos de compensação protocolados antes da vigência da Lei Complementar nº 118/2005, ou seja, antes do dia 09/06/2005, o de 5 (cinco) anos previsto no artigo 150, § 4º, do CTN somado ao de 5 (cinco) anos previsto no artigo 168, I desse mesmo código. Para os pedido formalizados após esta data, aplica-se a regra dos 5 (cinco) anos contados da extinção do crédito tributário. Recurso negado.
Numero da decisão: 2201-001.678
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso.
Nome do relator: PEDRO PAULO PEREIRA BARBOSA

4597466 #
Numero do processo: 12269.000036/2008-97
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Mar 13 00:00:00 UTC 2012
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS Período de apuração: 01/05/2005 a 30/06/2007 PREVIDENCIÁRIO CUSTEIO NOTIFICAÇÃO FISCAL DE LANÇAMENTO DE DÉBITO GFIP TERMO DE CONFISSÃO DE DÍVIDA FOLHA DE PAGAMENTO ISENÇÃO/ IMUNIDADE DISCUSSÃO JUDICIAL RENÚNCIA A INSTÂNCIA ADMINISTRATIVA NÃO CONHECIMENTO NÃO IMPUGNAÇÃO EXPRESSA. A não impugnação expressa dos fatos geradores objeto do lançamento importa em renúncia e consequente concordância com os termos da NFLD. Não houve qualquer questionamento acerca do valores lançados na NFLD. A GFIP é termo de confissão de dívida em relação aos valores declarados e não recolhidos. Importa renúncia às instâncias administrativas a propositura pelo sujeito passivo de ação judicial por qualquer modalidade processual, antes ou depois do lançamento de ofício, com o mesmo objeto do processo administrativo. ENQUADRAMENTO DO RAT EMPRESA CONSIDERADA PELA FISCALIZAÇÃO EM DIREITO A ISENÇÃO IMPROPRIEDADE DA CLASSIFICAÇÃO NO FPAS DE ENTIDADE ISENTA. Em sendo indevida a condição de isenta, compete a autoridade fiscal o reenquadramento do código FPAS de acordo com a atividade exercida pela empresa notificada em consonância com a prevista em seu estatuto. Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 2401-002.331
Decisão: ACORDAM os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso.
Matéria: Outros imposto e contrib federais adm p/ SRF - ação fiscal
Nome do relator: ELAINE CRISTINA MONTEIRO E SILVA VIEIRA

4593914 #
Numero do processo: 11080.012051/2008-13
Turma: Segunda Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jul 11 00:00:00 UTC 2012
Numero da decisão: 2802-000.069
Decisão: Resolvem os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, determinar realização de diligência para que a Unidade Preparadora junte aos autos o Aviso de Recebimento referente à Intimação de fls. 34 ou, se for o caso, o documento que comprove a data em que o contribuinte foi notificado da mesma intimação.
Nome do relator: JORGE CLAUDIO DUARTE CARDOSO

4597353 #
Numero do processo: 17546.001005/2007-70
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue May 15 00:00:00 UTC 2012
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS Período de apuração: 01/09/1999 a 31/01/2005 AFERIÇÃO INDIRETA Em caso de recusa ou sonegação de qualquer informação ou documentação regulamente requerida ou a sua apresentação deficiente, a fiscalização deverá inscrever de ofício a importância que refutar devida, cabendo à empresa ou contribuinte o ônus da prova em contrário. Recurso Voluntário Negado Crédito Tributário Mantido.
Numero da decisão: 2302-001.791
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade foi negado provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que integram o julgado.
Nome do relator: ADRIANA SATO

4601982 #
Numero do processo: 11030.001044/2008-81
Turma: Terceira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jun 13 00:00:00 UTC 2012
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL Ano-calendário: 2004, 2005, 2006 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. CONTRADIÇÃO ENTRE A PROPOSTA DO VOTO CONDUTOR DO ACÓRDÃO COM O RESULTADO DO JULGAMENTO. Apuradas inconsistências no Acórdão acolhem-se os embargos declaratórios, parcialmente, para lhe corrigir os registros contraditórios.
Numero da decisão: 1103-000.710
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, acolher em parte os embargos de declaração para retificar o Acórdão nº 110300.552, sem efeitos infringentes
Matéria: IRPJ - AF- lucro presumido(exceto omis.receitas pres.legal)
Nome do relator: JOSE SERGIO GOMES

4593952 #
Numero do processo: 10945.007128/2007-72
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Mar 16 00:00:00 UTC 2012
Ementa: OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS Ano-calendário: 2002 SIMPLES. EXCLUSÃO. DCTF. APRESENTAÇÃO. OBRIGATORIEDADE. Os efeitos da exclusão do SIMPLES são produzidos a partir da data fixada na lei para cada uma das hipóteses cuja ocorrência obriga a exclusão, sujeitando o contribuinte ao cumprimento das obrigações daí provenientes. DISCUSSÃO JUDICIAL CONCOMITANTE. Importa renúncia às instâncias administrativas a propositura pelo sujeito passivo de ação judicial por qualquer modalidade processual, antes ou depois do lançamento de ofício, com o mesmo objeto do processo administrativo, sendo cabível apenas a apreciação, pelo órgão de julgamento administrativo, de matéria distinta da constante do processo judicial. (Sumula 1 do CARF). Recurso voluntário Negado.
Numero da decisão: 1402-000.939
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: ANTONIO JOSE PRAGA DE SOUZA