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8379869 #
Numero do processo: 10240.001332/2003-93
Data da sessão: Tue Aug 17 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL - ITR Exercício: 1999 ITR, ATO DECLARATÓRIO AMBIENTAL A não apresentação do Ato Declaratório Ambiental (ADA) emitido pelo IBAMA, ou órgão conveniado, não pode motivar o lançamento de oficio relativo a fatos geradores ocorridos até o exercício de 2000, Súmula CARF n° 41. ITR, ÁREA DE RESERVA LEGAL, AVERBAÇÃO NO REGISTRO DE IMÓVEIS, A área de reserva legal somente será considerada como tal, para efeito de exclusão da área tributada e aproveitável do imóvel quando devidamente averbada junto ao Cartório de Registro de Imóveis competente em data anterior à ocorrência do fato gerador do imposto, o que não ocorreu no presente caso Recurso especial provido em parte.
Numero da decisão: 9202-001.003
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em conhecer do recurso, Vencidos os Conselheiros Gustavo Lian Haddad, Susy Gomes Hoffmann e Carlos Alberto Freitas Barreto que não o conheciam em relação à área de preservação permanente. Por unanimidade de votos, em negar provimento em relação à área de preservação permanente. Por maioria de votos, em dar provimento ao recurso em relação à área de reserva legal. Vencidos os Conselheiros Gonçalo Bonet Allage, Gustavo Lian Haddad, Rycardo Henrique Magalhães de Oliveira e Susy Gomes Hoffinann que negavam provimento.
Matéria: ITR - notific./auto de infração eletrônico - outros assuntos
Nome do relator: Elias Sampaio Freire

8937427 #
Numero do processo: 10845.002895/86-73
Data da sessão: Tue Nov 04 00:00:00 UTC 1986
Numero da decisão: 302-00.198
Decisão: RESOLVEM os membros da Segunda Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, rejeitar a preliminar de ilegitimidade de parte passiva "ad causam", levantada pela recorrente, e converter o julgamento em diligência à repartição de origem,na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: NEWTON PARANHOS

9013507 #
Numero do processo: 15504.001649/2008-18
Data da sessão: Wed Jun 09 00:00:00 UTC 2010
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS Período de apuração: 01/09/2003 a 31/10/2005 RELATÓRIO DE CO-RESPONSÁVEIS E VÍNCULOS. SUBSÍDIO PARA FUTURA AÇÃO EXECUTÓRIA. Os relatórios de Co-Responsáveis e de Vínculos são partes integrantes dos processos de lançamento e autuação e se destinam a oferecer informações sobre os gestores e responsáveis pela empresa no período do débito, a fim de subsidiarem futuras ações executórias de cobrança, de acordo com o entendimento do Poder Judiciário. Esses relatórios não são suficientes para se atribuir responsabilidade pessoal. PARCELAS SALARIAIS INTEGRANTES DE BASE DE CÁLCULO. RECONHECIMENTO PELO CONTRIBUINTE ATRAVÉS DE FOLHAS DE PAGAMENTO E OUTROS DOCUMENTOS POR ELE PREPARADOS. O reconhecimento através de documentos da própria empresa da natureza salarial das parcelas integrantes das remunerações aos segurados elide a discussão sobre a incidência ou não da base de cálculo. GFIP. CONFISSÃO. Informações prestadas em Guias de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social (GFIP) constituem-se em termo de confissão de dívida, na hipótese do seu não recolhimento. RECURSO VOLUNTÁRIO NEGADO.
Numero da decisão: 2402-000.887
Decisão: ACORDAM os membros da 4ª Câmara / 2ª Turma Ordinária da Segunda Seção de Julgamento, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, devido à decadência, nos termos do voto do relator
Nome do relator: MARCELO OLIVEIRA

9016673 #
Numero do processo: 10665.002303/2008-62
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Sep 03 00:00:00 UTC 2021
Data da publicação: Thu Oct 14 00:00:00 UTC 2021
Ementa: ASSUNTO: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS Período de apuração: 01/01/2003 a 30/06/2008 PREVIDENCIÁRIO. IMUNIDADE. COTA PATRONAL. TERCEIROS. PRESSUPOSTOS MATERIAIS FRUIÇÃO. PRECEDENTE SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. O Supremo Tribunal Federal, quando do julgamento dos Embargos no Recurso Extraordinário n° 566.622/RS, entendeu por fixar a tese relativa ao Tema n° 32 de repercussão geral, nos seguintes termos: “A lei complementar é forma exigível para a definição do modo beneficente de atuação das entidades de assistência social contempladas pelo art. 195, § 7º, da CF, especialmente no que se refere à instituição de contrapartidas a serem por elas observadas.” O espaço normativo que subsiste para a lei ordinária diz respeito apenas à definição dos aspectos meramente procedimentais referentes à certificação, à fiscalização e ao controle administrativo (ADIs 2.028; 2.036; 2.228; e 2.621, bem como no RE-RS 566.622). A motivação da perda do CEBAS foi a não aplicação da receita bruta em gratuidade, o que esbarra no Tema nº 32 de repercussão geral do STF.
Numero da decisão: 2401-009.837
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso voluntário. (documento assinado digitalmente) Miriam Denise Xavier – Presidente (documento assinado digitalmente) Andréa Viana Arrais Egypto - Relatora Participaram do presente julgamento os Conselheiros: José Luís Hentsch Benjamin Pinheiro, Matheus Soares Leite, Rodrigo Lopes Araújo, Andréa Viana Arrais Egypto, Gustavo Faber de Azevedo, Rayd Santana Ferreira, Wilderson Botto (suplente convocado), Miriam Denise Xavier (Presidente).
Nome do relator: Andrea Viana Arrais Egypto

8208583 #
Numero do processo: 11020.007217/2008-94
Data da sessão: Thu Oct 28 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS - IPI Período de apuração: 01/04/2007 a 30/06/2007 RESSARCIMENTO, ESTABELECIMENTO EQUIPARADO A INDUSTRIAL. IMPOSSIBILIDADE. O texto do art. 11 da Lei n" 9,779/99 é taxativo em atribuir o direito ao ressarcimento do saldo credor do IPI apurado na escrita fiscal às operações decorrentes da industrialização e não da revenda de produtos. DECLARAÇÃO DE COMPENSAÇÃO. HOMOLOGAÇÃO A homologação de compensação de débito fiscal, efetuada pelo próprio sujeito passivo, mediante a transmissão de Pedido de restituição/Declaração de Compensação (Per/Dcomp), está condicionada à certeza e liquidez dos créditos financeiros declarados. Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 3301-000.711
Decisão: Acordam os membros do Colegiado,por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto do Relator.
Nome do relator: Antônio Lisboa Cardoso

8784354 #
Numero do processo: 35564.003731/2006-18
Data da sessão: Wed Jun 09 00:00:00 UTC 2010
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL Período de apuração: 01/01/2000 a 31/03/2006 MPF COMPLEMENTAR. CIÊNCIA APÓS A EXPIRAÇÃO DO ANTERIOR. NULIDADE DO PROCEDIMENTO. INOCORRÊNCIA. A ciência pelo sujeito passivo de Mandado de Procedimento Fiscal Complementar após a expiração do anterior não é causa de nulidade do procedimento fiscal, havendo convalidação do ato administrativo no momento da regular cientificação do último mandado. PROPOSITURA DE AÇÃO JUDICIAL. RENÚNCIA À DISCUSSÃO NO PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. Importa renúncia às instâncias administrativas a propositura pelo sujeito passivo de ação judicial por qualquer modalidade processual, antes ou depois do lançamento de oficio, com o mesmo objeto do processo administrativo. INCONSTITUCIONALIDADE DE LEI OU ATO NORMATIVO. IMPOSSIBILIDADE DE CONHECIMENTO NA SEARA ADMINISTRATIVA. À autoridade administrativa, via de regra, é vedado o exame da constitucionalidade ou legalidade de lei ou ato normativo vigente. ASSUNTO: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO Período de apuração: 01/01/2000 a 31/03/2006 LANÇAMENTO QUE CONTEMPLA PERÍODO COM FISCALIZAÇÃO PARCIAL PRETÉRITA. REVISÃO DE LANÇAMENTO. INOCORRÊNCIA. Não constitui revisão de lançamento, a constituição de crédito em período coberto apenas por fiscalização parcial da documentação da empresa. PREVIDENCIÁRIO. PRAZO DECADENCIAL. PAGAMENTO ANTECIPADO. CONTAGEM A PARTIR DA OCORRÊNCIA DO FATO GERADOR Constatando-se a antecipação de pagamento parcial do tributo aplica-se, para fins de contagem do prazo decadencial, o critério previsto no § 4° do art. 150 do CTN, ou seja, cinco anos contados da ocorrência do fato gerador. RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO EM PARTE.
Numero da decisão: 2401-001.234
Decisão: ACORDAM os membros da 4ª Câmara / 1ª Turma Ordinária da Segunda Seção de Julgamento, 1) Por unanimidade de votos: a) em declarar a decadência até a competência 05/2001; e b) em rejeitar as demais preliminares suscitadas; e. II) Por maioria de votos, no mérito, em negar provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Rycardo Henrique Magalhães de Oliveira e Marcelo Freitas de Souza Costa, que deram provimento ao recurso por entenderem ter havido revisão de lançamento
Nome do relator: KLEBER FERREIRA DE ARAÚJO

8929802 #
Numero do processo: 10932.000299/2008-09
Data da sessão: Wed Oct 27 00:00:00 UTC 2010
Numero da decisão: 3201-000.179
Decisão: RESOLVEM os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, converter o julgamento do recurso voluntário em diligência, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
Nome do relator: MERCIA HELENA TRAJANO DAMORIM

4655027 #
Numero do processo: 10480.013488/94-97
Data da sessão: Mon May 12 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Mon May 12 00:00:00 UTC 2003
Ementa: COFINS – DENÚNCIA ESPONTÂNEA – MULTA DE MORA – a denúncia espontânea ao FISCO, de débito em atraso, acompanhada do pagamento do tributo acrescido da correção monetária e dos juros de mora, nos termos do art. 138 do CTN, exclui a aplicação de penalidade, inclusive, multa de mora. Recurso especial da Fazenda Nacional parcialmente provido.
Numero da decisão: CSRF/02-01.337
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por unanimidade de votos, DAR provimento parcial ao recurso da Fazenda Nacional, para excluir a multa da base de cálculo do recolhimento espontâneo (exclusão do ICMS), nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: OTACÍLIO DANTAS CARTAXO

4673855 #
Numero do processo: 10830.003681/00-95
Data da sessão: Tue Mar 19 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Tue Mar 19 00:00:00 UTC 2002
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - COMPETÊNCIA PARA JULGAMENTO EM PRIMEIRA INSTÂNCIA - Às Delegacias da Receita Federal de Julgamento compete julgar processos administrativos nos quais tenha sido instaurado, tempestivamente, o contraditório (Decreto nº 70.235/72, com redação dada pela art. 2º da Lei nº 8.748/93, Portaria SRF nº 4.980/94). Entre as atribuições dos Delegados da Receita Federal de Julgamento inclui-se o julgamento, em primeira instância, de processos relativos a tributos e contribuições administrados pela Secretaria da Receita Federal (art. 5º, Portaria MF nº 384/94). A competência pode ser objeto de delegação ou avocação, desde que não se trate de competência conferida a determinado órgão ou agente , com exclusividade, pela lei. NULIDADE - São nulos os atos e termos lavrados por pessoa incompetente (art. 59, I, Decreto nº 70.235/72). O ato administrativo ilegal não produz qualquer efeito válido entre as parte, pela evidente razão de que não se pode adquirir direitos contra a lei. A nulidade reconhecida, seja pela Administração ou pelo Judiciário , opera-se ex tunc, isto é, retroage às suas origens e alcança todos os seus efeitos passados, presentes e futuros em relação às partes, só se admitindo exceção para com os terceiros de boa-fé, sujeitos às suas consequências reflexas. Processo que se anula, a partir da decisão de primeira instância, inclusive.
Numero da decisão: 203-08049
Decisão: Por unanimidade de voto, anulou-se o processo a partir da decisão singular, inclusive.
Matéria: PIS - ação fiscal (todas)
Nome do relator: Francisco Maurício R. de Albuquerque Silva

4675102 #
Numero do processo: 10830.008188/93-98
Data da sessão: Tue Dec 03 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Tue Dec 03 00:00:00 UTC 2002
Ementa: PAF. TEMPESTIVIDADE. Não havendo prova do recebimento da intimação por via postal no domicílio tributário do sujeito passivo considera-se que ela ocorreu quinze dias após a data da sua expedição. Recurso voluntário tempestivo. PRESCRIÇAO INTERCORRENTE. Não se verifica, no curso do processo administrativo fiscal, a prescrição intercorrente, pois as impugnações e recursos, na esfera administrativa, são formas de suspensão da exigibilidade do crédito tributário (CTN, 151, III). O prazo prescricional conta-se da constituição definitiva do crédito tributário, quando não couber mais recurso ou tiver ocorrido o decurso do prazo. PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - FALTA DA ANÁLISE QUÍMICA - CERCEAMENTO DA DEFESA - NULIDADE. A não-realização de análise química da mercadoria obsta o conhecimento de sua verdadeira natureza. O indeferimento da realização de prova pericial, em princípio, caracteriza o cerceamento do direito de defesa, a qual não se declara, quando a decisão de fundo possa favorecer o contribuinte (Dec. 70.235/73, art, 63, III). Sem a possibilidade de realização de exame pericial pela não realização de coleta de material à época do Auto de Infração por força do art. 112 do CTN é favorecido o contribuinte. MATERIAL DE EMBALAGEM - IPI - CLASSIFICAÇÃO FISCAL - MULTA - Não pratica a infração capitulada no art.173 do RIPI/82, o adquirente de material de embalagem cuja classificação fiscal adotada pelo fornecedor acha-se amparada por liminar concedida em Mandado de Segurança. RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO.
Numero da decisão: 303-30.539
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, em preliminar, tomar conhecimento do recurso quanto à tempestividade, vencido o Conselheiro Irineu Bianchi, relator, rejeitar a preliminar de prescrição intercorrente, vencidos os Conselheiros Irineu Bianchi, relator, Paulo de Assis e Nikon Luiz Bartoli; quanto ao mérito, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. A Conselheira Anelise Daudt Prieto, quanto à multa, votou pela conclusão e foi designada para redigir o voto quanto às preliminares.
Nome do relator: Irineu Bianchi