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4617782 #
Numero do processo: 10830.003332/98-50
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Oct 18 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Oct 18 00:00:00 UTC 2006
Ementa: Classificação de Mercadorias Período de apuração: 02/03/1993 a 21/05/1993 CLASSIFICAÇÃO FISCAL. O sal de Tiofeno, denominado de Cloreto de 2-acetiltiofeno (C6H5ClOS) encontra classificação própria no código TAB/SH 2934.90.49, que corresponde à antiga classificação TAB/SH 2934.90.9900, e não no código específico para o Tiofeno classificado no código 2934.90.0200. MULTA DE MORA – COMPETÊNCIA PARA INFLIGI-LA. Aos órgãos judicantes da administração falece competência para determinar a incidência de multa moratória, ainda que em substituição à multa de ofício. JUROS DE MORA – Os juros de mora Decorrem de lei e, por terem natureza compensatória, são devidos em relação ao crédito não integralmente pago no vencimento, seja qual for o motivo determinante da falta de recolhimento no prazo legal. TAXA SELIC – A cobrança dos encargos moratórios deve ser feita com base na variação acumulada da SELIC, como determinado por lei. INCONSTITUCIONALIDADE DE LEI, COMPETÊNCIA DAS AUTORIDADES ADMINISTRATIVAS. Às instâncias administrativas não competem apreciar vícios de inconstitucionalidade das normas tributárias, cabendo-lhes apenas dar fiel cumprimento à legislação vigente. RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO EM PARTE
Numero da decisão: 301-33.271
Decisão: ACORDAM os membros da primeira câmara do terceiro conselho de contribuintes,por unanimidade de votos,em dar provimento parcial ao recurso,para excluir a multa de mora,nos termos do voto da relatora.
Nome do relator: Irene Souza da Trindade Torres

4616567 #
Numero do processo: 10283.004908/2004-59
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jan 30 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Wed Jan 30 00:00:00 UTC 2008
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL Data do fato gerador: 03/05/2000 CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. NULIDADE DA DECISÃO DE PRIMEIRA INSTÂNCIA. FALTA DE APRECIAÇÃO DE PARECER E DOCUMENTOS JUNTADOS APÓS O PRAZO IMPUGNATÓRIO. O parecer jurídico é opinião técnica dada em resposta a uma consulta, que vale pela qualidade de seu conteúdo, pela sua fundamentação, pelo seu poder de convencimento e pela respeitabilidade científica de seu signatário. Não pode, por sua natureza, ser confundido com a "prova documentar prevista no art. 16, § 4o, do Decreto n° 70.235/1972 e, por esse motivo, deve o mesmo ser conhecido e analisado, mesmo que juntado aos autos após o prazo impugnatório. Outrossim, também deverão ser apreciadas as provas trazidas aos autos, quando for comprovado o motivo de força maior, que, no presente caso, se deu em função da restituição dos referidos documentos após o prazo impugnatório. AUTORIDADE JULGADORA IMPEDIDA. Tendo a autoridade julgadora singular participado dos trabalhos investigatórios, da apuração dos fatos que deram causa ao lançamento tributário contestado, do ponto de vista da ética, da moral, visando imprimir no julgamento da lide não só a mais ampla oportunidade de defesa, compartilhada com a isenção na análise dos fatos, é de todo aconselhável que mencionada autoridade se desse por impedida, vez que está presente o justo receio de que o anterior exercício da atividade como Fiscal possa influenciar na apreciação tanto dos argumentos quanto das provas apresentadas (inteligência do art. 19, da Portaria/MF n° 258/01) PROCESSO ANULADO
Numero da decisão: 302-39.260
Decisão: ACORDAM os membros da segunda câmara do terceiro conselho de contribuintes, por unanimidade de votos, anular o processo a partir da decisão de Primeira Instância, inclusive, nos termos do voto da relatora.
Nome do relator: ROSA MARIA DE JESUS DA SILVA COSTA DE CASTRO

4614169 #
Numero do processo: 12045.000577/2007-69
Data da sessão: Wed Dec 02 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Wed Dec 02 00:00:00 UTC 2009
Ementa: OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS Período de apuração: 01/01/1999 a 31/12/2005 AUTO DE INFRAÇÃO. NÃO APRESENTAÇÃO DE LIVROS REQUERIDOS PELA FISCALIZAÇÃO. Em não atendendo o pedido da fiscalização de apresentação dos livros diário e razão referentes ao período fiscalizado, é cabível a aplicação da multa com base nos arts 92 e 102 da Lei 8.212/91 c/c 283, II, "j" do Decreto 3.048/99 RECURSO VOLUNTÁRIO NEGADO.
Numero da decisão: 2402-000.377
Decisão: ACORDAM os membros da 4ª Câmara / 2ª Turma Ordinária da Segunda Seção de Julgamento, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do voto do relator.
Nome do relator: LOURENÇO FERREIRA DO PRADO

4617851 #
Numero do processo: 10830.007307/2001-10
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Sep 11 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Thu Sep 11 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Imposto sobre a Renda Retido na Fonte - IRRF Ano-calendário: 1989, 1990 ILL - PEDIDO DE RESTITUIÇÃO - RECURSO VOLUNTÁRIO INTEMPESTIVO. Nos termos do artigo 33 do Decreto n° 70.235/72, a interposição de recurso voluntário para o Conselho de Contribuintes deve se dar dentro dos 30 (trinta) dias subseqüentes à data de ciência da decisão recorrida, a qual ocorre na data do recebimento da intimação, que, no caso, foi enviada pelos Correios, com Aviso de Recebimento. O prazo é contado excluindo-se o dia de início e incluindo-se o do vencimento. Inteligência do artigo 5°, § único, do Decreto n° 70.235/72 e do artigo 210 do CTN. Recurso não conhecido.
Numero da decisão: 106-17.062
Decisão: ACORDAM os Membros da Sexta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NÃO CONHECER do recurso, por perempto,nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRF- que ñ versem s/ exigência de cred. trib. (ex.:restit.)
Nome do relator: Gonçalo Bonet Allage

4617529 #
Numero do processo: 10768.006134/2004-58
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Oct 18 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Thu Oct 18 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte - Simples Ano-calendário: 1999 NORMAS PROCESSUAIS. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. Presentes os pressupostos do art. 57 do Regimento Internos dos Conselhos de Contribuintes, devem ser acolhidos os embargos. SIMPLES. EXCLUSÃO. INTIMAÇÃO POR EDITAL. NULIDADE DO ATO ADMINISTRATIVO. A intimação do contribuinte por edital somente poderá ser utilizada caso resultem improfícuos os demais meios de intimação previstos pela lei. PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL.NULIDADE. São nulos os atos proferidos com preterição do direito de defesa. A Administração deve anular seus próprios atos, quando eivados de vício de legalidade. PROCESSO A QUE SE ANULA AB INITIO. EMBARGOS ACOLHIDOS
Numero da decisão: 301-34.124
Decisão: ACORDAM os membros primeira câmara do terceiro conselho de contribuintes,por unanimidade de votos,acolher os embargos de declaração,para declarar de ofício a nulidade do processo ab initio.
Nome do relator: Irene Souza da Trindade Torres

4617516 #
Numero do processo: 10768.004335/2001-78
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Aug 10 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Wed Aug 10 00:00:00 UTC 2005
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. A impugnação do lançamento deve ser instruída com os elementos de prova ou requerimento de realização de diligência ou perícia, sob pena de preclusão. Inteligência dos artigos 15 e 16 do Decreto nº 70.235/72. RECURSO NEGADO.
Numero da decisão: 303-32.282
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, rejeitar a preliminar de nulidade da decisão recorrida e negar provimento ao recurso voluntário, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: ITR - notific./auto de infração eletrônico - outros assuntos
Nome do relator: SÉRGIO DE CASTRO NEVES

4611643 #
Numero do processo: 11543.001501/2002-62
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Nov 13 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Thu Nov 13 00:00:00 UTC 2008
Ementa: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO Período de apuração: 01/01/1988 a 31/12/1988 FINSOCIAL. DECADÊNCIA AFASTADA. INÍCIO DE CONTAGEM DA DECADÊNCIA MP N° 1110/95 - Em análise à questão afeita ao critério para a contagem do prazo piescricional do presente pedido de restituição declarado inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal, entende-se que o prazo decadencial em pedidos que versem sobre restituição ou compensação de tributos e contribuições, diante da ausência de ato do Senado Federal (art, 52, X, da CF), fixa-se o termo ad quo da prescrição da vigência de ato emitido pelo Poder Executivo como efeitos similares Tocante ao FINSOCIAL, tal ato é representado pela Medida Provisória n° 1110/95 - Assim, entendimento aplicado é o de que a contagem do prazo de 5 (cinco) anos para propor o pedido de restituição do Finsocial iniciou-se em 31/08/1995, com a publicação da Medida Provisória n° 1.110 de 30/08/1995, sendo o seu termo final o dia 31/08/2000 RECURSO VOLUNTÁRIO CONHECIDO E NEGADO
Numero da decisão: 303-35.809
Decisão: ACORDAM os membros da terceira câmara do terceiro conselho de contribuintes, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto do relator Os Conselheiros Luis Marcelo Guerra de Castro, Celso Lopes Pereira Neto e Anelise Daudt Prieto votaram pela conclusão.
Matéria: Cofins- proc. que não versem s/exigências de cred.tributario
Nome do relator: Heroldes Bahr Neto

4616067 #
Numero do processo: 35564.006676/2006-18
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Mar 23 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Tue Mar 23 00:00:00 UTC 2010
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS Período de apuração: 01/05/2004 a 31/12/2004 CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. MATÉRIA ARGÜIDA APENAS EM SEDE RECURSAL. PRECLUSÃO. PAGAMENTOS POR FORA. I - Não argiiida em impugnação, a matéria aduzida em sede de recurso, o colegiado não pode dela tomar conhecimento em razão da preclusão, em vi do art. 17 do Dec. 70.235/72; II - Cabe a empresa demonstrar que os valores pagos "por fora" a seus empregados, e apurados em documentos apresentados espontaneamente em ação fiscal, não existiriam. RECURSO VOLUNTÁRIO NEGADO.
Numero da decisão: 2402-000.705
Decisão: ACORDAM os membros da 4ª Câmara / 2ª Turma Ordinária da Segunda Seção de Julgamento, por unanimidade de votos em dar provimento ao recurso, nos termos do relator.
Nome do relator: ROGERIO DE LELLIS PINTO

4605080 #
Numero do processo: 10120.000167/91-23
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jun 15 00:00:00 UTC 1994
Data da publicação: Wed Jun 15 00:00:00 UTC 1994
Ementa: ITR - Cabível a retificação apoiada em prova e apresentada em razões de impugnação de lançamento, interposta de forma regular e nos termos da legislação que rege o processo administrativo-fiscal. Recurso provido.
Numero da decisão: 201-69.279
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Segundo Conselho de contribuintes, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso.
Nome do relator: SELMA SANTOS SALOMÃO WOLSZCZAK

4617086 #
Numero do processo: 10660.000255/99-01
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Sep 19 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Thu Sep 19 00:00:00 UTC 2002
Ementa: FINSOCIAL - Termo a quo para contagem do prazo para postular a compensação do indébito tributário. Tratando-se de tributo cujo recolhimento indevido ou a maior funda-se no julgamento, pelo Egrégio Supremo Tribunal Federal, da inconstitucionalidade, em controle difuso, das majorações da alíquota da exação em foco, o termo a quo para contagem do prazo para pedir a restituição/compensação dos valores é a data em que o contribuinte viu seu direito reconhecido pela administração tributária. In casu, a publicação da MP nº 1.110, em 31/08/1995). Recurso voluntário provido.
Numero da decisão: 201-76.443
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso.
Nome do relator: Jorge Freire