Numero do processo: 10580.021660/99-17
Data da sessão: Wed Nov 04 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Wed Nov 04 00:00:00 UTC 2009
Ementa: Processo Administrativo Fiscal
PRELIMINAR. NULIDADE. INOCORRÊNCIA.
No processo administrativo de determinação e exigência dos créditos tributários da União, disciplinado pelo Decreto n° 70.235/72, com as alterações introduzidas pela Lei n° 8.748/1993, as nulidades são aquelas expressamente previstas no seu art. 59, incisos I e II, quais sejam os atos e
termos lavrados por pessoa incompetente e os despachos proferidos por autoridade incompetente ou com preterição de defesa. Quaisquer outras irregularidades, incorreções e omissões diferentes das previstas no art. 59 não importam em nulidade e serão sanadas quando resultarem em prejuízo para o sujeito passivo, salvo se este lhes houver dado causa, ou quando não
influírem na solução do litígio.
Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 1995, 1996
AUSÊNCIA DE ESCRITURAÇÃO COMERCIAL E FISCAL.
ARBITRAMENTO DOS LUCROS.
As empresas sujeitas à tributação com base no regime do lucro real se obrigam a manter escrituração completa, com observância das disposições das leis comerciais e fiscais, caso contrário submetem-se à tributação com base no lucro arbitrado.
EXIGÊNCIAS REFLEXAS: PIS, COFINS, CSLL e IRRF.
Às exigências das contribuição sociais ao PIS, COFINS, CSLL e IRRF, ditas exigências reflexas ou decorrentes, aplicam-se a mesma decisão adotada em relação lançamento principal do Imposto de Renda Pessoa Jurídica - IRPJ, dada a íntima relação de causa e efeito e suporte fático comum que as instruem.
Preliminar de Nulidade Rejeitada
Recurso Voluntário Negado
Numero da decisão: 1202-000.183
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade votos, em rejeitar a preliminar de nulidade e, no mérito, negar provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
Nome do relator: Cândido Rodrigues Neuber
Numero do processo: 10680.011835/2007-11
Data da sessão: Thu Feb 12 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Thu Feb 12 00:00:00 UTC 2009
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
Período de apuração: 01/05/1996 a 30/05/2005
COOPERATIVA DE TRABALHO. MEMBROS DE CONSELHOS
ADMINISTRATIVO, TÉCNICO E FISCAL. CONTRIBUINTE
INDIVIDUAL. INCLDÊNCIA.
Os cooperados são caracterizados como contribuintes individuais quando prestam serviços à cooperativa e não por intermédio desta a terceiros. Incidem contribuições previdenciárias sobre os valores pagos aos membros dos conselhos de administração, técnico e fiscal, dentre outros.
Preliminar de decadência acolhida.
CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. DECADÊNCIA. NORMAS
GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO.
Tratando-se de tributos sujeitos ao lançamento por homologação, o prazo decadencial para constituição dos créditos previdenciários é de 05 (cinco) anos, contados a partir da ocorrência do fato gerador, nos termos do artigo 150, § 4°, do Códex Tributário, sobretudo após a declaração da inconstitucionalidade do artigo 45 da Lei n° 8.212/91, pelo Supremo Tribunal Federal, nos autos dos RE's nºs 556664, 559882 e 560626, oportunidade em que fora aprovada Súmula Vinculante n° 08, disciplinando a matéria.
Recurso especial negado.
Numero da decisão: CSRF/02-03.813
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Turma da Câmara Superior de
Recursos Fiscais, por maioria de votos, ACOLHER a preliminar de decadência relativa aos fatos geradores ocorridos até 30 de setembro de 2000. Vencido o Conselheiro Julio Cesar Vieira Gomes (Relator) que acolhia tal preliminar apenas em parte para reconhecer a decadência relativa aos fatos geradores ocorridos até 30 de novembro de 1999 e, no mérito, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso especial. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Rycardo Henrique Magalhães de Oliveira. O Conselheiro Elias Sampaio Freire apresentará declaração de voto.
Nome do relator: Júlio César Vieira Gomes
Numero do processo: 16045.000519/2007-96
Data da sessão: Tue Dec 01 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Wed Dec 02 00:00:00 UTC 2009
Numero da decisão: 2402-000.029
Decisão: RESOLVEM os membros da Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara
do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais, por unanimidade de votos, em converter o julgamento em diligência à Repartição de Origem.
Nome do relator: MARCELO OLIVEIRA
Numero do processo: 13002.000281/00-32
Data da sessão: Wed Feb 11 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Wed Feb 11 00:00:00 UTC 2009
Ementa: CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP
Período de apuração: 01/07/1988 a 31/12/1995
PIS. RESTITUIÇÃO/COMPENSAÇÃO. DECADÊNCIA. RESOLUÇÃO
SF N249/1995.
A contagem do prazo decadencial para pleitear a repetição de indébito do PIS recolhido com base nos DL n2 2.445 e 2.449, ambos de 1988, se iniciou com a publicação da Resolução n2 49/95 do Senado.
Recurso especial negado.
Numero da decisão: CSRF/02-03.762
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Turma da Câmara Superior de
Recursos Fiscais, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso especial.
Nome do relator: Antonio Carlos Atulim
Numero do processo: 13974.000280/2002-61
Data da sessão: Tue May 05 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Tue May 05 00:00:00 UTC 2009
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA RETIDO NA FONTE — IRRF
Ano-calendário: 1992, 1993
ILL. SOCIEDADE POR QUOTAS DE RESPONSABILIDADE LIMITADA. RESTITUIÇÃO DE VALORES PAGOS. DECADÊNCIA.
O marco inicial do prazo decadencial de cinco anos para os
pedidos de restituição do imposto de renda retido na fonte sobre o lucro liquido, pago por sociedades por quotas de responsabilidade limitada, se dá em 25.07.1997, data de publicação da Instrução Normativa SRF n° 63.
Recurso Especial Negado.
Numero da decisão: 9304-00.139
Decisão: ACORDAM os membros da Quarta Turma da Câmara Superior de Recursos
Fiscais, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso especial e determinar o retomo dos autos à Delegacia da Receita Federal do Brasil de origem, para exame das demais questões de mérito.
Matéria: IRF- que ñ versem s/ exigência de cred. trib. (ex.:restit.)
Nome do relator: Gonçalo Bonet Allagi
Numero do processo: 14485.000310/2007-18
Data da sessão: Thu Aug 20 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Thu Aug 20 00:00:00 UTC 2009
Ementa: OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS
Data do fato gerador: 15/12/2005
PREVIDENCIÁRIO - CUSTEIO - AUTO DE INFRAÇÃO -
APRESENTAÇÃO DE GFIP/GRFP COM DADOS NÃO CORREPONDENTES AOS FATOS GERADORES DE TODAS CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS
Toda empresa está obrigada a informar, por intermédio de GFIP/GRFP, todos os fatos geradores de contribuição previdenciária.
DECADÊNCIA
De acordo com a Súmula Vinculante n° 08, do STF, os artigos 45 e 46 da Lei n° 8.212/1991 são inconstitucionais, devendo prevalecer, no que tange à decadência e prescrição, as disposições do Código Tributário Nacional. Nos termos do art. 103-A da Constituição Federal, as Súmulas Vinculantes
aprovadas pelo Supremo Tribunal Federal, a partir de sua publicação na
imprensa oficial, terão efeito vinculante em relação aos demais órgãos do
Poder Judiciário e à administração pública direta e indireta, nas esferas
federal, estadual e municipal.
Recurso Voluntário Provido em Parte
Numero da decisão: 2301-000.576
Decisão: ACORDAM os membros da 3ª Câmara / 1ª Turma Ordinária da Segunda
Seção de Julgamento, por maioria de votos, com fundamento no artigo 173, I do CTN, acatar a preliminar de decadência de parte do período a que se refere o lançamento para provimento
parcial do recurso, vencido o Conselheiro Edgar Silva Vidal que aplicava o artigo 150, §4º e no mérito, por unanimidade de votos, dar provimento parcial, nos termos do voto do Relator. Os conselheiros Leonardo Henrique Pires Lopes, Edgar Silva Vidal, Damião Cordeiro de Moraes e Julio Cesar Vieira acompanharam pelas conclusões.
Nome do relator: Bernadete de Oliveira Barros
Numero do processo: 16327.001319/2004-41
Data da sessão: Tue Jul 28 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Tue Jul 28 00:00:00 UTC 2009
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Exercício: 2002
Ementa: IRPJ — INCENTIVOS FISCAIS — PERC — MOMENTO DE
COMPROVAÇÃO DE REGULARIDADE FISCAL. 0 momento em que
deve ser comprovada a regularidade fiscal, pelo sujeito passivo, com vistas ao gozo do beneficio fiscal é a data da apresentação da DIRPJ, na qual foi manifestada a opção pela aplicação nos Fundos de Investimentos correspondentes.
INCENTIVOS FISCAIS — PERC . Sendo o único óbice apontado pela
autoridade administrativa para o indeferimento a existência de débitos de tributos e contribuições federais, afastado o óbice mediante a apresentação de certidões negativa e positiva com efeito de negativa, impõe-se o deferimento do PERC.
Numero da decisão: 1801-000.057
Decisão: ACORDAM os membros da la Turma Especial da Primeira Seção de
Julgamento, por unanimidade de votos, DAR PROVIMENTO ao recurso voluntário. 0 Conselheiro Marcelo Cuba Netto acompanha o voto pelas conclusões
Matéria: IRPJ - AF (ação fiscal) - Instituição Financeiras (Todas)
Nome do relator: Ana de Barros Fernandes
Numero do processo: 10880.016491/95-59
Data da sessão: Mon Sep 08 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Mon Sep 08 00:00:00 UTC 2008
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL
Período de apuração: 01/01/1994 a 31/12/1994
ITR. EXERCÍCIO DE 1994. A Corte Maior declarou a
inconstitucionalidade da utilização das alíquotas constantes do
Decreto-lei 399/93 para a cobrança do ITR no exercício de 1994.
Assim sendo, não resta outra alternativa a este Colegiado senão
considerar insubsistente o lançamento que as utilizou (parágrafo
único do art. 40, do Decreto n° 2.346/97).
Recurso Especial de Divergência da Fazenda Nacional Negado.
Numero da decisão: CSRF/03-05.959
Decisão: Acordam os Membros da Segunda Turma da Câmara Superior de Recursos
Fiscais, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso especial e, de oficio declarar a insubsistência do ITR/94, em face da declaração de inconstitucionalidade pelo STF, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Antônio José Praga de Souza
Numero do processo: 10380.016295/00-08
Data da sessão: Tue Nov 25 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Mon Nov 24 00:00:00 UTC 2008
Ementa: CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA
SEGURIDADE SOCIAL - COF1NS
Período de apuração: 01/03/1996 a 30/06/2000
COFINS. BASE DE CÁLCULO. EXCLUSÕES. ARTIGO 3°, § 2°, INCISO III, DA LEI N° 9.718/98. NORMA DE EFICÁCIA LIMITADA. As exclusões da base de cálculo da COFINS, procedidas pelos contribuintes com esteio no artigo 3°, § 2°, inciso III, da Lei n° 9.718/98, não se revestem de legalidade, uma vez que amparadas por norma expressamente de eficácia limitada, desprovida do caráter auto-aplicável, tendo em vista estar condicionada a posterior ato normativo regulamentador, conforme se extrai do seu próprio bojo. Inexistindo norma regulamentadora durante o interstício entre a sua edição e revogação, pela Medida Provisória n° 1991-18/2000, aludido dispositivo legal quedou-se sem eficácia no mundo jurídico.
Recurso especial provido.
Numero da decisão: CSRF/02-03.635
Decisão: ACORDAM os membros da Segunda Turma da Câmara Superior de Recursos
Fiscais, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso especial. Ausentes momentânea e justificadamente, os Conselheiros Henrique Pinheiro Torres e Leonardo Siade Manzan, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Rycardo Henrique Magalhães de Oliveira
Numero do processo: 10183.000645/89-28
Data da sessão: Tue Nov 06 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Tue Nov 06 00:00:00 UTC 2001
Ementa: DECADÊNCIA — IRPJ — O direito do fisco constitui o crédito tributário decai após cinco anos contados da notificação do lançamento primitivo, que coincide com a data da entrega da declaração
Embargos acolhidos
Recurso negado
Numero da decisão: CSRF/01-03.631
Decisão: Por unanimidade de votos, ACOLHER os Embargos Declaratórios e retificar o acórdão, e, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Nilton Pess
