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4556353 #
Numero do processo: 13971.000238/2007-84
Data da sessão: Wed Sep 19 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Wed Apr 03 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Ano-calendário: 2004 OMISSÃO DE RENDIMENTOS AUFERIDOS POR DEPENDENTES. IMPUTAÇÃO A PARTIR DE INFORMAÇÃO DA DIRF. MERA ARGUMENTAÇÃO DO FISCALIZADO DE QUE NÃO SE TRATAVA DE DEPENDENTES. MANUTENÇÃO DA OMISSÃO. Considerando que a fiscalização havia imputado uma omissão de rendimentos ao fiscalizado a partir de informação das DIRFs, como auferidos pelos dependentes registrados na DIRPF auditada, caberia ao autuado, obrigatoriamente, ter demonstrado que não tinha o grau de parentesco albergado pela legislação do imposto de renda. DESPESAS MÉDICAS. DEDUTIBILIDADE. Comprovada os pagamentos das despesas médicas com a documentação competente, deve-se abatê-los da base de cálculo do imposto de renda. MULTA DE OFÍCIO. INCIDÊNCIA SOBRE O IMPOSTO APURADO. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. A atribuição de responsabilidade pelo cometimento de infração tributária, nos termos do art. 136 do CTN, porquanto objetiva, independe de verificação da intenção do agente ou de dano ao erário Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 2102-002.294
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em DAR parcial provimento ao recurso para deferir a dedução de despesa médica no importe de R$ 2.725,00. Assinado digitalmente GIOVANNI CHRISTIAN NUNES CAMPOS - Relator e Presidente. EDITADO EM: 22/10/2012 Participaram do presente julgamento os Conselheiros Atilio Pitarelli, Carlos André Rodrigues Pereira Lima, Giovanni Christian Nunes Campos, Núbia Matos Moura, Eivanice Canário da Silva e Rubens Maurício Carvalho.
Matéria: IRPF- auto de infração eletronico (exceto multa DIRPF)
Nome do relator: GIOVANNI CHRISTIAN NUNES CAMPOS

4612579 #
Numero do processo: 10245.002503/2004-32
Data da sessão: Fri Oct 30 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Fri Oct 30 00:00:00 UTC 2009
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA - IRPF Ano-calendário: 1999,2000, 2001,2002,2003 RENDIMENTOS DA ATIVIDADE RURAL INFORMADOS EM DECLARAÇÃO DE AJUSTE ANUAL - RECLASSIFICAÇÃO PARA RENDIMENTOS RECEBIDOS DE PESSOAS FÍSICAS OU JURÍDICAS, SUJEITOS À TABELA PROGRESSIVA - APLICAÇÃO CONCOMITANTE DE MULTA DE OFÍCIO PELO NÃO PAGAMENTO DO RECOLHIMENTO MENSAL OBRIGATÓRIO (CARNÊ-LEÃO) SOBRE OS RENDIMENTOS PRETENSAMENTE RECEBIDOS DE PESSOAS FÍSICAS - NECESSIDADE DA COMPROVAÇÃO DA MATERIALIDADE E AUTORIA DA NOVA INFRAÇÃO VINCULADA AOS RENDIMENTOS RECEBIDOS DE PESSOAS FÍSICAS E JURÍDICAS - INOCORRÊNCIA - A fiscalização não pode simplesmente reclassificar os rendimentos da atividade rural informados na declaração dè ajuste para percebidos de pessoa física ou jurídica, submetendo-os à tabela progressiva, sem ter prova cabal da materialidade e autoria da infração referente à omissão de rendimentos recebidos de pessoas físicas e jurídicas. Como regra, é ônus da autoridade fiscal determinar a matéria tributável e a autoria da infração, calculando o montante do tributo devido e aplicando, se for o caso, a penalidade associada, na forma do art. 142 do Código Tributário Nacional. A autoridade fiscal deve comprovar que o contribuinte recebeu os rendimentos de pessoas físicas e jurídicas, demonstrando documentalmente as operações que geraram tais rendimentos, que deveriam ser submetidos integralmente à tabela progressiva. Não comprovado que tais rendimentos foram recebidos de pessoas físicas ou jurídicas, deve soçobrar o lançamento, tendo como consectario lógico o afastamento da multa de ofício pelo não pagamento do carnê-leão (recolhimento mensal obrigatório) decorrente dos pretensos rendimentos percebidos de pessoas físicas. IRPF - LANÇAMENTO DE OFÍCIO - COMPETÊNCIA DA UNIÃO FEDERAL - Somente entes políticos dotados de poder legislativo têm competência para instituir tributos, sendo tal poder indelegável. Acompetência constitucional para instituir o imposto de renda é da União Federal, cujo lançamento é atribuído por lei aos Auditores-Fiscais da Receita Federal do Brasil. Assim, mesmo no caso de tributos sujeitos à repartição constitucional das receitas tributárias da União Federal para Estados e Municípios, a União é a entidade que detém competência sobre o imposto de renda. OMISSÃO DE RENDIMENTOS - AUSÊNCIA DE RETENÇÃO PELA FONTE PAGADORA DO IMPOSTO DE RENDA QUE INCIDIRIA SOBRE RENDIMENTO SUJEITO AO AJUSTE ANUAL NA DECLARAÇÃO DO BENEFICIÁRIO - Transposto o limite temporal da entrega da declaração pelo beneficiário pessoa física, a sujeição passiva desloca-se da fonte pagadora para o beneficiário. Inteligência da Súmula n° 12 do Primeiro Conselho de Contribuintes. RENDIMENTO DO TRABALHO ASSALARIADO - DIÁRIAS E AJUDAS DE CUSTO PAGAS COM HABITUALIDADE A MEMBROS DO PODER LEGISLATIVO ESTADUAL - COMPROVAÇÃO DOS GASTOS -INOCORRÊNCIA - HIGIDEZ DA TRIBUTAÇÃO - Ajudas de custo pagas com habitualidade a membros do Poder Legislativo Estadual estão contidas no âmbito da incidência tributária e, portanto, devem ser consideradas como rendimento tributável na Declaração Ajuste Anual, quando não se comprove que ditas verbas destinam-se a atender despesas com transporte, frete e locomoção do contribuinte e sua família, no caso de mudança permanente de um para outro município. Ainda, diárias pagas em montantes expressivos, regulares e isonômicos a todos os parlamentares, sem comprovação documental da despesa, integram o rendimento tributável. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 2102-000.392
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, DAR parcial provimento para excluir a infração referente à reclassificação dos rendimentos oriundos da atividade rural e para cancelar a multa isolada pelo não recolhimento do carnê-leão, nos termos do voto do relator.
Matéria: IRPF- ação fiscal - omis. de rendimentos - PF/PJ e Exterior
Nome do relator: Giovanni Christian Nunes Campos

4615474 #
Numero do processo: 35318.001350/2006-06
Data da sessão: Wed Jul 08 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Wed Jul 08 00:00:00 UTC 2009
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS Período de apuração: 01/06/1999 a 31/12/2000 CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. PRAZO DECADENCIAL. CINCO ANOS. TERMO A QUO. AUSÊNCIA DE RECOLHIMENTO ANTECIPADO SOBRE AS RUBRICAS LANÇADAS. ART. 173, INCISO I, DO CTN. O Supremo Tribunal Federal, conforme entendimento sumulado, Súmula Vinculante de n° 8, no julgamento proferido em 12 de junho de 2008, reconheceu a inconstitucionalidade do art. 45 da Lei n ° 8.212 de 1991. Não tendo havido pagamento antecipado sobre as rubricas lançadas pela fiscalização, há que se observar o disposto no art. 173, inciso I do CTN. Encontram-se atingidos pela fluência do prazo decadencial parte dos fatos geradores apurados pela fiscalização. ENSINO SUPERIOR. PARCELA INCIDENTE. A verba relativa ao ensino superior não está fora do campo de incidência das contribuições previdenciárias, prevista no art. 28, § 9°, "t" da Lei n° 8.212/1991, senão veja: O que não integra o salário de contribuição é o valor relativo a plano educacional que vise à educação básica, nos termos do art. 21 da Lei n° 9.394, de 20 de dezembro de 1996. A Lei n ° 10.243/2001 alterou a CLT, mas não interferiu na legislação previdenciária, pois esta é específica. O art. 458 refere-se ao salário para efeitos trabalhistas, para incidência de contribuições previdenciárias há o conceito de salário-de-contribuição, com definição própria e possuindo parcelas integrantes e não integrantes. As parcelas não integrantes estão elencadas exaustivamente no art. 28, § 9° da Lei n ° 8.212/1991, conforme demonstrado. Recurso Voluntário Provido em Parte
Numero da decisão: 2302-000.031
Decisão: ACORDAM os membros da 3ª Câmara / 2ª Turma Ordinária da Segunda Seção de Julgamento, por unanimidade de votos, com fundamento nos artigos 150, 4º e 173, I do CTN, acatar a preliminar de decadência de parte do período a que se refere o lançamento para provimento parcial do recurso; no mérito, por maioria de votos, mantidos os demais valores. Vencido o Conselheiro Leonardo Henrique Pires Lopes.
Nome do relator: Marco André Ramos Vieira

4613648 #
Numero do processo: 10930.007801/2002-29
Data da sessão: Mon Aug 17 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Mon Aug 17 00:00:00 UTC 2009
Ementa: Imposto de Renda Pessoa Física - IRPF Exercício: 1998 a 2001 DESPESAS MÉDICAS. ANÁLISE DE SITUAÇÃO CONCRETA POR MEIO DA QUAL OS RECIBOS E DECLARAÇÕES APRESENTADAS NÃO CARACTERIZAM PROVA VEROSSÍMIL DE PAGAMENTO. RECURSO NEGADO. Nos casos em que há elementos concretos e suficientes para afastar a presunção de veracidade dos recibos, sem que o contribuinte prove a existência dos serviços a justificar os pagamentos alegados, mantém-se a exigência do crédito tributário e nega-se provimento ao recurso. (Inteligência do artigo 11, § 3°, do Decreto-Lei n° 5.844, de 1943). Recurso especial negado.
Numero da decisão: 9202-000.052
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso.
Matéria: IRPF- auto de infração eletronico (exceto multa DIRPF)
Nome do relator: Moisés Giacomelli Nunes da Silva

4615250 #
Numero do processo: 18471.000915/2006-38
Data da sessão: Thu Oct 29 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Thu Oct 29 00:00:00 UTC 2009
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA - IRPF Exercício: 2002,2003,2004 VALIDADE CITAÇÃO POR EDITAL - INTIMAÇÃO POSTAL. Após esgotadas as tentativas via intimação postal, é valida a intimação efetuada através de edital. REQUISIÇÃO DE INFORMAÇÃO FINANCEIRA - SIGILO BANCÁRIO E SIGILO FISCAL -Desatendidas as intimações da fiscalização para apresentação dos extratos de movimentação bancário do contribuinte, podem os mesmos ser diretamente requisitados à Instituição Financeira, sem que isto implique em quebra de sigilo bancário, nos termo da Lei complementar n°. 105/2001. As informações albergadas pelo sigilo bancário objeto de fiscalização sujeitam-se, igualmente, ao sigilo fiscal. DEPÓSITOS BANCÁRIOS. PRESUNÇÃO DE OMISSÃO DE RENDIMENTOS Para os fatos geradores ocorridos a partir de Io de janeiro de 1997, a Lei n° 9.430, de 1996, em seu art. 42, autoriza a presunção relativa de omissão de rendimentos com base nos valores depositados em conta bancária para os quais o titular, regularmente intimado, não comprove, mediante documentação hábil e idônea, a origem dos recursos utilizados nessas operações. Preliminares rejeitadas. Recurso negado.
Numero da decisão: 2202-000.307
Decisão: ACORDAM os membros do Colegiado, por unanimidade de votos REJEITAR as preliminares argüidas pelo Recorrente e, no mérito, NEGAR provimento ao recurso
Nome do relator: Pedro Anan Júnior

4454034 #
Numero do processo: 35365.001038/2006-49
Data da sessão: Tue Aug 14 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Thu Jan 10 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/12/2001 a 30/09/2006 INOBSERVÂNCIA AOS PRINCÍPIOS DO CONTRADITÓRIO E DA AMPLA DEFESA Deve ser indicado, na decisão que anulou a NFLD, a natureza do vício que ensejou a sua nulidade, se formal ou material, e dada ciência ao contribuinte, no caso de nulidade por vício formal, em respeito ao contraditório e à ampla defesa. Decisão recorrida nula
Numero da decisão: 2301-002.964
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, I) Por unanimidade de votos, em conhecer do recurso de ofício, a fim de anular a decisão de primeira instância, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado. Marcelo Oliveira - Presidente. Bernadete De Oliveira Barros - Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Marcelo Oliveira (Presidente), Wilson Antônio de Souza Correa, Bernadete de Oliveira Barros, Damião Cordeiro de Moraes, Mauro José Silva, Leonardo Henrique Lopes
Nome do relator: BERNADETE DE OLIVEIRA BARROS

4612765 #
Numero do processo: 10425.001308/2003-96
Data da sessão: Tue Aug 25 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Tue Aug 25 00:00:00 UTC 2009
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JERÍDICA — IRPJ Data do fato gerador: 31/03/1998,30/06/1998, 30/09/1998, 31/12/1998 NULIDADE DA DECISÃO. Comprovado nos autos que a decisão prolatada em primeiro grau observou todos os requisitos previstos no Decreto nº 70.235/72, não feriu o artigo 59 do retendo diploma legal e constatando-se, ainda, incongruência nos aspectos divergentes suscitados pela contribuinte como não apreciado no julgamento com o lançamento tributário realizado, afasta-se a argüição de nulidade. DEPÓSITOS BANCÁRIOS. LANÇAMENTO. É regular o procedimento de fiscalização que na ausência da escrituração contábil do contribuinte e verificado tratar-se de empresa irregularmente constituída procede ao lançamento por presunção de receita omitida, com fulcro no artigo 42 da Lei n°9430/96. ÓNUS DA PROVA. PRESUNÇÃO LEGAL. Nos casos de lançamento tributário por presunção legal, o ônus da prova inverte-se e passa ao contribuinte fiscalizado a responsabilidade por descaracterizar o ilícito tributário. MULTA DE OFÍCIO DESCABIMENTO. NATUREZA CONFISCATÓRIA. INCONSTITUCIONALIDADE Não pode órgão integrante do Poder Executivo deixar de aplicar penalidade prevista em lei em vigor, cuja inconstitucionandade não foi reconhecida pelo STF. A vedação constitucional quanto à instituição de exação de caráter confiscatório refere-se a tributo, e não a multa, e se dirige ao legislador, e não ao aplicador da lei. TRIBUTAÇÃO REFLEXA. O decidido em relação à tributação do IRPJ deve acompanhar a autuação reflexa de CSLL, COFINS e PIS. Preliminar Rejeitada. Recurso Voluntário Negado
Numero da decisão: 1801-000.085
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, rejeitar a preliminar de nulidade da decisão de primeira instância argüida, para, no mérito, negar provimento ao recurso voluntário, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF- omissão receitas- presunção legal Dep. Bancarios
Nome do relator: Ana de Barros Fernandes

4614095 #
Numero do processo: 11610.003776/2003-71
Data da sessão: Thu May 21 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Thu May 21 00:00:00 UTC 2009
Ementa: SISTEMA INTEGRADO DE PAGAMENTO DE IMPOSTOS E CONTRIBUIÇÕES DAS MICROEMPRESAS E DAS EMPRESAS DE PEQUENO PORTE — SIMPLES Ano-calendário: 2000 SIMPLES. EXCLUSÃO. DÉBITOS PERANTE A PGFN. REGULARIZAÇÃO, ADE. FALTA. Não havendo qualquer documento comprovando a existência de Atos Declaratórios de Exclusão do SIMPLES para a recorrente, deve a mesma permanecer no SIMPLES. Recurso Voluntário Provido.
Numero da decisão: 3102-000.274
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso voluntário. Os Conselheiros Mércia Helena Trajano D'Amorim e Corintho Oliveira Machado votaram pela conclusão.
Matéria: Simples- proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: LUCIANO LOPES DE ALMEIDA MORAES

4289883 #
Numero do processo: 10120.008377/2002-74
Data da sessão: Tue Aug 21 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Mon Sep 10 00:00:00 UTC 2012
Ementa: Assunto: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI Período de apuração: 01/01/2002 a 31/03/2002 IPI. AQUISIÇÃO DE INSUMOS DE EMPRESAS OPTANTES PELO SIMPLES. CREDITAMENTO DO IMPOSTO. IMPOSSIBILIDADE. As aquisições, pela indústria, de matérias-primas, produtos intermediários e material de embalagem, fornecidos por estabelecimentos optantes pelo SIMPLES, não ensejarão aos adquirentes direito à fruição de crédito do IPI. IPI. COMERCIANTES VAREJISTAS. CREDITAMENTO DO IMPOSTO. IMPOSSIBILIDADE. TRANSFERÊNCIA DE CRÉDITOS. IMPROPRIEDADE LÓGICA. Os comerciantes varejistas não se enquadram na condição de contribuintes do IPI, não se creditando, portanto, do referido imposto. Consequentemente, não há razão lógica que torne razoável arguir a possibilidade de transferência de créditos do imposto de empresa varejista para pessoa jurídica adquirente de seus produtos. Não se transfere crédito que inexiste. Recurso a que se nega provimento.
Numero da decisão: 3802-001.192
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em rejeitar as preliminares de nulidade aduzidas pela interessada e, no mérito, para negar provimento ao recurso, nos termos do relatório e do voto que integram o presente julgado. (assinado digitalmente) Regis Xavier Holanda - Presidente (assinado digitalmente) Francisco José Barroso Rios - Relator EDITADO EM: 29/08/2012 Participaram, ainda, da presente sessão de julgamento, os conselheiros Bruno Maurício Macedo Curi, Cláudio Augusto Gonçalves Pereira, José Fernandes do Nascimento e Solon Sehn.
Matéria: IPI- processos NT- créd.presumido ressarc PIS e COFINS
Nome do relator: FRANCISCO JOSE BARROSO RIOS

4556335 #
Numero do processo: 10410.004498/2006-13
Data da sessão: Tue Sep 11 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Wed Apr 10 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL Exercício: 2002, 2003, 2004, 2005, 2006, 2007 PEDIDO DE DILIGÊNCIA OU PERÍCIA. DESCABIMENTO. Descabe o pedido de diligência quando presentes nos autos todos os elementos necessários para que a autoridade julgadora forme sua convicção. Por outro lado, as perícias devem limitar-se ao aprofundamento de investigações sobre o conteúdo de provas já incluídas no processo, ou à confrontação de dois ou mais elementos de prova também incluídos nos autos, não podendo ser utilizadas para reabrir, por via indireta, a ação fiscal. Assim, a perícia técnica destina-se a subsidiar a formação da convicção do julgador, limitando-se ao aprofundamento de questões sobre provas e elementos incluídos nos autos não podendo ser utilizada para suprir o descumprimento de uma obrigação prevista na legislação. FALTA DE RECOLHIMENTO DA CSLL. LANÇAMENTO DE OFÍCIO. A falta ou insuficiência de recolhimento da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido enseja o lançamento de oficio com os devidos acréscimos legais. MULTA DE LANÇAMENTO DE OFÍCIO E MULTA ISOLADA. FALTA DE RECOLHIMENTO. PAGAMENTO POR ESTIMATIVA. CONCOMITÂNCIA. Encerrado o período de apuração do tributo, a exigência de recolhimentos por estimativa deixa de ter eficácia, uma vez que prevalece a exigência do tributo efetivamente devido, apurado na ação fiscal com base no lucro real. Não comporta a cobrança de multa isolada em lançamento de ofício, por falta de recolhimento de tributo por estimativa, sob pena de dupla incidência de multa de ofício sobre uma mesma infração. MERAS ALEGAÇÕES. FALTA DE APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTAÇÃO HÁBIL E IDÔNEA. COMPROVAÇÃO DOS FATOS. A defesa deve estar instruída com todos os documentos e provas que possam fundamentar as contestações de defesa. Não têm valor as alegações desacompanhadas de documentos comprobatórios, quando for este o meio pelo qual devam ser provados os fatos alegados. MULTA DE LANÇAMENTO DE OFICIO. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. A responsabilidade por infrações da legislação tributária independe da intenção do agente ou responsável. O fato de não haver má-fé do contribuinte não descaracteriza o poder-dever da Administração de lançar com multa de oficio rendimentos omitidos na declaração de ajuste. INCONSTITUCIONALIDADE. O CARF não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária (Súmula CARF nº 2). ACRÉSCIMOS LEGAIS. JUROS MORATÓRIOS. TAXA SELIC. A partir de 1º de abril de 1995, os juros moratórios incidentes sobre débitos tributários administrados pela Secretaria da Receita Federal são devidos, no período de inadimplência, à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC para títulos federais (Súmula CARF nº 4). Pedido de diligência indeferido.
Numero da decisão: 1101-000.795
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. ACORDAM os membros do Colegiado, relativamente à falta de adição de provisão, por unanimidade de votos, foi REJEITADO o pedido de diligência e foi NEGADO PROVIMENTO ao recurso voluntário; relativamente à multa isolada por falta de recolhimento de estimativas, por maioria de votos, foi DADO PROVIMENTO ao recurso voluntário, divergindo os Conselheiros Edeli Pereira Bessa e Carlos Eduardo de Almeida Guerreiro que deferiam o pedido de diligência; e relativamente aos demais aspectos, por unanimidade de votos, foi NEGADO PROVIMENTO ao recurso voluntário. (Assinado digitalmente) Valmar Fonseca de Menezes (Presidente) (Assinado digitalmente) José Ricardo da Silva - Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros Valmar Fonseca de Menezes (Presidente), José Ricardo da Silva (Vice-Presidente), Edeli Pereira Bessa, Benedicto Celso Benício Júnior, Carlos Eduardo de Almeida Guerreiro e Nara Cristina Takeda Taga.
Matéria: CSL - ação fiscal (exceto glosa compens. bases negativas)
Nome do relator: JOSE RICARDO DA SILVA