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4751832 #
Numero do processo: 13808.000519/99-76
Data da sessão: Tue May 25 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Mon May 24 00:00:00 UTC 2010
Ementa: ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL Período de apuração: 01/01/199.3 a 30/06/1994, 01/10/1994 a 31/10/1994, 01/12/1994 a 31/12/1994, 01/03/1996 a 28/02/1999 PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE, INAPLICABILIDADE. No termos da Súmula CARF n° 11, de 2009, não se aplica a prescrição intercorrente no Processo Administrativo Fiscal. PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. DILIGÊNCIA. INEXISTÊNCIA DE FATOS A ESCLARECER. DESNECESSIDADE. Diligência é reservada a esclarecimentos de fatos ou circunstâncias obscuras, não cabendo realizá-la quando as informações contidas nos autos são suficientes ao convencimento do julgador e a solução do litígio dela independe. ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP Período de apuração: 01/01/1993 a 28/02/1999 DECADÊNCIA. CINCO ANOS A CONTAR DO FATO GERADOR. SÚMULA VINCULANTE DO STF N° 8/2008. Editada a Súmula vinculante do STF n° 8/2008, segundo a qual é inconstitucional o art. 45 da Lei n° 8.212/91, o prazo para a Fazenda proceder ao lançamento do PIS e da Cofins é de cinco anos a contar da ocorrência do fato gerador, nos termos dos art 150, § 4º, do Código Tributário Nacional, sendo irrelevante a antecipação do pagamento. Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 3401-00.749
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso para declarar a decadência dos períodos de apuração anteriores a 05/1994, por unanimidade quanto aos períodos anteriores a 12/1993, em relação aos quais votaram pelas conclusões os Conselheiros Odassi Guerzoni Filho e Gilson Macedo Rosenburg Filho, e por maioria de votos em relação aos períodos compreendidos entre 12/1993 e 04/1994, nestes vencidos os conselheiros Gilson Macedo Rosenburg Filho e Odassi Guerzoni Filho por aplicarem o art, 173 do CTN, em vista da falta de antecipação de pagamento.
Nome do relator: EMANUEL CARLOS DANTAS DE ASSIS

4735607 #
Numero do processo: 36100.001224/2006-51
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jul 06 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Tue Jul 06 00:00:00 UTC 2010
Ementa: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO Período de apuração: 01/11/1999 a 31/05/2005 DECADÊNCIA ARTS 45 E 46 LEI Nº 8.212/1991 INCONSTITUCIONALIDADE STF SÚMULA VINCULANTE OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS ART 173, I, CTN De acordo com a Súmula Vinculante nº 08, do STF, os artigos 45 e 46 da Lei nº 8.212/1991 são inconstitucionais, devendo prevalecer, no que tange à decadência e prescrição, as disposições do Código Tributário Nacional. O prazo de decadência para constituir as obrigações tributárias acessórias relativas às contribuições previdenciárias é de cindo anos e deve ser contado nos termos do art. 173, I, do CTN. ASSUNTO: OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS Período de apuração: 01/11/1999 a 31/05/2005 OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA DESCUMPRIMENTO INFRAÇÃO Consiste em descumprimento de obrigação acessória a empresa apresentar a GFIP Guia de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social com dados não correspondentes aos fatos geradores de todas as contribuições previdenciárias. MULTA RELEVAÇÃO REQUISITOS A relevação da multa é possibilidade que está condicionada ao cumprimento dos requisitos para tanto. A não correção integral da falta representa descumprimento de requisito que impede a relevação total da multa MULTA RETROATIVIDADE BENIGNA Na superveniência de legislação que estabeleça novos critérios para a apuração da multa por descumprimento de obrigação acessória, faz-se necessário verificar se a sistemática atual é mais favorável ao contribuinte que a anterior. RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO EM PARTE.
Numero da decisão: 2402-000.963
Decisão: ACORDAM os membros da 4ª Câmara / 2ª Turma Ordinária da Segunda Seção de Julgamento, I) Por maioria de votos: a) nas preliminares, em dar provimento parcial ao recurso, para reconhecer que ocorreu a decadência e retirar do cálculo da multa aplicada os fatos que ocorreram até a competência 11/2000, anteriores a 12/2000, pela regra expressa no I, Art. 173, do CTN, nos termos do voto da relatora. Vencido o Conselheiro Rogério de Lellis Pinto, que votou em aplicar a regra expressa no § 4°, Art. 150 do CTN. II) Por unanimidade de votos: a) no mérito, em dar provimento parcial ao recurso, para que se recalcule o valor da multa, se mais benéfico à recorrente, de acordo com o disciplinado no I, Art. 44 da Lei nº 9.430, de 1996, deduzidos os valores levantados a título de multa nos lançamentos correlatos, nos termos do voto da relatora.
Nome do relator: ANA MARIA BANDEIRA

4753332 #
Numero do processo: 13899.001652/2002-16
Data da sessão: Thu Oct 28 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Wed Oct 27 00:00:00 UTC 2010
Ementa: Assunto: Contribuição para o Programa de Integração social - PIS Ano-Calendário: 1997 Ementa: PIS. DECADÊNCIA.O prazo decadencial para a Fazenda Nacional constituir o crédito pertinente à contruibuição para o programa de integração social - PIS é de 5 anos, como definido no art. 150 § 4° do CTN Prazo não transcorrido. SEMSTRALIDADE. A base de cálculo da Contruibuição ao PIS, eleita pela Lei Complementar n°7/70. art. 6° parágrafo unico (A contrubuição de julho será calculada com base no faturamento de janeiro. a de agosto com base no faturamento de fevereiro e assim sucessivamente), é o faturamento verificado no 6° mês anterior ao da incidência o qual permaneceu incólume e em pleno vigor até a edição da MP n° 1.212/95, a partir de então, o faturamento do mês anterior passou a ser considerado para sua apuração. ICMS BASE DE CÁLCULO. O valor do ICMS devido pela própria contribuinte integra a base de cálculo da COFINS, conforme súmula 94 do Superior Tribunal de Justiça. JUROS DE MORA - SELIC. Não pago o tributo na data de seu vencimento, seja qual for a causa, devem ser cobrados os juros de mora, sendo legítima a combrança desses com base na taxa SELIC. Recurso Voluntário Parcialmente Provido
Numero da decisão: 3302-000.637
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso, nos termos do voto do Relator.
Matéria: DCTF_PIS - Auto eletronico (AE) lancamento de tributos e multa isolada (PIS)
Nome do relator: GILENO GURJAO BARRETO

4735392 #
Numero do processo: 19679.016527/2004-43
Data da sessão: Wed Apr 07 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Wed Apr 07 00:00:00 UTC 2010
Ementa: Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte – Simples.Ano-calendário: 2002EDITORAÇÃO E COMPUTAÇÃO GRÁFICA OPÇÃOA pessoa juridica que se dedica à prestação de serviços de editoração eletrônica e gráfica pode optar pelo Simples, desde que tais atividades não caracterizem a prestação de serviços profissionais de publicitários ou assemelhados e que sejam observados os demais requisitos legais.Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Numero da decisão: 1401-000.190
Decisão: Acordam os membros cio Colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recluso, nos termos o relatório e voto que integram o presente julgado.
Matéria: Simples- proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: Regis Xavier Holanda

4735209 #
Numero do processo: 10950.002712/2005-09
Data da sessão: Fri Apr 16 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Fri Apr 16 00:00:00 UTC 2010
Ementa: Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural - ITR Exercício: 2002 Ementa: ATO DECLARATÓRIO AMBIENTAL. ADA. OBRIGATORIEDADE DE APRESENTAÇÃO PARA EXCLUSÃO DAS ÁREAS DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE E DE UTILIZAÇÃO LIMITADA DAS ÁREAS TRIBUTADAS PELO ITR. Nos termos do art. 17-0, § 1°, da Lei n° 6.938/81, é obrigatória a apresentação do ADA referente à área que se pretende excluir da tributação do ITR, não se podendo interpretar o art. 10, § 7°, da Lei n° 9.393/96 como regra exonerativa dessa obrigação, pois este último versa apenas sobre o caráter homologatório da informação das áreas isentas, que podem, por óbvio, sofrer auditoria por parte da autoridade fiscal competente. Recurso negado.
Numero da decisão: 2102-000.563
Decisão: Acordam os Membros do Colegiado, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
Matéria: ITR - ação fiscal - outros (inclusive penalidades)
Nome do relator: Giovanni Christian Nunes Campos

4753333 #
Numero do processo: 13893.000621/2006-21
Data da sessão: Thu Oct 28 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Wed Oct 27 00:00:00 UTC 2010
Ementa: ASSUM 0: NOItNIAS DE ADMINISTRAÇÃO TRIBIlrARIA Ano-calendat io: 2006 COMPENSAÇÃO. FORMALIZAÇÃO„ PROGRAMA PER/DCOMP. UTILIZAÇÃO OBRIGATÓRIA. Consicleta-se nao declarada a compensactio quando o sujeito passivo no utiliza o Programa PER/DCOMP, nas hipóteses em que era obrigado a tanto pela legislac5o tributaria, Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 3302-000.633
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto do relator.
Matéria: Cofins- proc. que não versem s/exigências de cred.tributario
Nome do relator: ALAN FIALHO GANDRA

4751199 #
Numero do processo: 19740.000560/2003-80
Data da sessão: Thu Apr 08 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Thu Apr 08 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURíDICA - IRPJ Exercício: 2003 NULIDADE DO LANÇAMENTO - Não há o que se falar em nulidade da decisão recorrida por cerceamento do direito de defesa, pelo simples fato de a contribuinte não ter sido intimada para estar presente no momento do julgamento e dele poder participar, eis que ausentes no PAF essa hipótese. COMPENSAÇÃO DE DÉBITOS COM CRÉDITOS DE TERCEIROS - É vedada a compensação de débitos do sujeito passivo, relativos a tributos e contribuições federais administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil, com créditos de natureza não tributária adquiridos de terceiros (art. 74 da Lei no 9,430/96 e IN SRF no 41/2000), CRÉDITO DE. NATUREZA NÃO-TRIBUTÁRIA E DE TERCEIROS. NÃO-HOMOLOGAÇÃO DE COMPENSAÇÃO, AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL. Será considerada não declarada a compensação na hipótese em que o crédito seja de terceiros (§12, inciso II, alínea "a" do art. 74 da Lei n. 9,430/96, com redação dada pela Lei n. 11.051/2004). Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 1301.000.293
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, rejeitar a preliminar de nulidade e, no mérito, negar provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado. Ausente, justificadamente, o Conselheiro Ricardo Luiz Leal de Melo, Paulo,
Matéria: Outros proc. que não versem s/ exigências cred. tributario
Nome do relator: Não Informado

4735198 #
Numero do processo: 10930.002383/2001-01
Data da sessão: Tue Feb 02 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Tue Feb 02 00:00:00 UTC 2010
Ementa: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO Período de apuração: 31/10/1990 a 30/06/1991, 31/07/1991 a 31/08/1995 CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS. PIS DECADÊNCIA. LANÇAMENTO. SÚMULA N°8 DO STF. Declara inconstitucional o art. 45 da Lei n°8.212, de 1991. DECADÊNCIA. Consideram-se decaídos os créditos tributários constituídos passados cinco anos dos fatos geradores. Recurso Especial do Procurador Negado.
Numero da decisão: 9303-000.837
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso especial.
Matéria: Pasep- proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: Judith Do Amaral Marcondes Armando

4735328 #
Numero do processo: 13975.000423/2003-13
Data da sessão: Thu Jan 28 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Thu Jan 28 00:00:00 UTC 2010
Ementa: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO Período de apuração: 01/04/1998 a 30/06/1998, 01/07/1998 a 30/09/1998, 01/10/1998 a 31/12/1998 ARGUIÇÃO DE INCONSTITUCIONAL1DADE A instancia administrativa não possui competência para se manitestar sobre a constitucionalidade das leis tributárias regularmente emanadas do Poder Legislativo, eis que da exclusiva alçada do Poder Judiciário, em face do principio da independência dos Poderes da República. APLICAÇÃO DA LEGISLAÇÃO TRIBUTARIA. RETROATIVIDADE BENIGNA. Tratando-se de ato não definitivamente julgado aplica-se retroativamente a lei nova quando lhe comine penalidade menos severa que a prevista na lei vigente ao tempo do lançamento (CTN, art. 106, II, "e").
Numero da decisão: 1103-000.117
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, DAR Provimento PARCIAL ao recurso para excluir a multa de oficio, mantidos os acréscimos moratorias legais, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
Matéria: DCTF_IRPJ - Auto eletronico (AE) lancamento de tributos e multa isolada (IRPJ)
Nome do relator: José Sérgio Gomes

4750600 #
Numero do processo: 16004.000758/2008-11
Data da sessão: Thu Aug 05 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Wed Aug 04 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA - IRPJ Ano-calendario: 2003, 2004, 2005, 2006 NULIDADE. CERCEAMENTO DE DEFESA. INDEFERIMENTO DE REQUERIMENTO PARA RETIRADA DE PROCESSO DA REPARTIÇÃO FISCAL, INOCORRÊNCIA. A saída de processo da Repartição é proibida por Lei. O contribuinte possui outros meios para se defender dos fatos que se lhe imputam, como a extração de cópias, que garantem a ampla defesa e o contraditório. LANÇAMENTO. LUCRO ARBITRADO. ESCRITA CONTABIL E FISCAL NÃO APRESENTADA. Sujeita-se ao arbitramento do lucro o contribuinte que deixar de apresentar autoridade tributária a escrituração fiscal e contábil e a documentação correspondente para a apuração da base de cálculo do imposto sobre a renda da pessoa jurídica. DESCUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO PRINCIPAL. FRAUDE DEMONSTRADA PELA FISCALIZAÇÃO. APLICAÇÃO DE MULTA QUALIFICADA. Demonstrada pela fiscalização nos autos a fraude praticada, que concorreu para o não pagamento do tributo, é correta a aplicação de multa qualificada. SOLIDARIEDADE. ART. 124, I, CTN. FUNDAMENTO JURÍDICO DA RESPONSABILIDADE NÃO DECLINADO, EQUIPARAÇÃO A RESPONSABILIDADE. INOCORRENCIA. A solidariedade prevista no art. 124, I, CTN, não se equipara a hipótese de responsabilidade, e não prescinde da correta fundamentação jurídica da responsabilidade tributária, a qual deve ser declinada pela autoridade fiscal.
Numero da decisão: 1302-000.335
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário, em relação ao Contribuinte Agro Carnes e em excluir da sujeição passiva os contribuintes solidários, ressalvada a possibilidade de inclusão dos mesmos como responsáveis pela Procuradoria da Fazenda Nacional, tendo em vista o que consta dos autos.
Nome do relator: EDUARDO DE ANDRADE