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4629440 #
Numero do processo: 13054.001023/2003-17
Data da sessão: Tue Oct 20 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Tue Oct 20 00:00:00 UTC 2009
Numero da decisão: 3302-000.017
Decisão: RESOLVEM os Membros da SEGUNDA TURMA ORDINÁRIA da TERCEIRA CÂMARA da TERCEIRA SEÇÃO DE JULGAMENTO do CONSELHO ADMINISTRATIVO DE RECURSOS FISCAIS, por unanimidade de votos, converteu-se o julgamento do recurso em diligência.
Matéria: PIS - proc. que não versem s/exigências de cred. Tributario
Nome do relator: WALBER JOSÉ DA SILVA

4639041 #
Numero do processo: 10909.003008/2005-71
Data da sessão: Mon May 04 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Mon May 04 00:00:00 UTC 2009
Ementa: Assunto: Imposto de Renda Pessoa Física Exercício: 2001 IRRF — ACRÉSCIMO PATRIMONIAL A DESCOBERTO - DECLARAÇÃO TEMPESTIVA DA EXISTÊNCIA DE NUMERÁRIO EM ESPÉCIE — INEXISTÊNCIA DE PROVA DE QUE TAIS RECURSOS TENHAM SIDO CONSUMIDOS — APROVEITAMENTO NO FLUXO DE CAIXA DO ANO SEGUINTE — ADMISSIBILIDADE - RECURSO PROVIDO. Quando o contribuinte declara que possui rendimentos em moeda corrente no dia 31 de dezembro, a presunção é que estes recursos existem, podendo a fiscalização provar que os mesmos foram consumidos. Nos casos em que o sujeito passivo, de forma regular, declara que em 31 de dezembro que possui determinada quantia em moeda corrente, tal valor deve ser transferido ou considerado no fluxo de caixa do ano seguinte. Não se pode exigir tributo e nem homologar, ainda que de forma tácita, declaração de ajuste anual admitindo que o sujeito passivo, em 31 de dezembro, possui disponibilidade em caixa e, sem qualquer prova em contrário, não considerar tais valores no instante seguinte, quando se inicia um novo ano-calendário. Tal procedimento resultaria em entendimento jurídico desprovido de lógica. Recurso especial provido.
Numero da decisão: 9304-00128
Decisão: Por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso especial.
Matéria: IRPF- ação fiscal - Ac.Patrim.Descoberto/Sinais Ext.Riqueza
Nome do relator: Moisés Giacomelli Nunes da Silva

4640670 #
Numero do processo: 16327.002502/2002-01
Data da sessão: Mon Sep 28 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Mon Sep 28 00:00:00 UTC 2009
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 1998 INCENTIVOS FISCAIS. PERC. MOMENTO DE COMPROVAÇÃO DA REGULARIDADE. O reconhecimento do incentivo fiscal do DIPJ, com base na opção do contribuinte na DIPJ, deve levar em conta a regularidade fiscal da pessoa jurídica na data da entrega da declaração de rendimentos. Cabível a opção realizada, quando não comprovada pelo Fisco a falta de quitação de tributos na data da opção pelo Fundo de Investimento. INCENTIVOS FISCAIS. PERC. APRESENTAÇÃO DE DECLARAÇÃO RETIFICADORA. ALTERAÇÃO DE VALORES. Não perde o direito à opção pela aplicação em incentivos fiscais no FINAM o contribuinte que entregar declaração retificadora fora do exercício de competência, com redução do valor do imposto, mantido o fundo e o percentual. Nesse caso, ficam reduzidos, na mesma proporção, os valores considerados como incentivo. Recolhido integralmente dentro do exercício financeiro o imposto devido constante da declaração retificada (parte a título de imposto e parte a título de dedução do imposto para aplicação no fundo), a Única conseqüência razoável da posterior retificação da declaração é que o valor já recolhido e aplicado no fundo não pode ser restituído, e a parcela reduzida passaria a ser considerada aplicação com recursos próprios. Recurso Voluntário Provido.
Numero da decisão: 1202-000.164
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, deram provimento ao recurso, nos termos do relatório e votos que integram o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF (ação fiscal) - Instituição Financeiras (Todas)
Nome do relator: Nelson Lósso Filho

4638057 #
Numero do processo: 10183.001365/2003-65
Data da sessão: Fri Jun 19 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Fri Jun 19 00:00:00 UTC 2009
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA - IRN Ano-calendário: 1999 OMISSÃO DE RECEITAS. SALDO CREDOR DE CAIXA. PROVA DA IMPROCEDÊNCIA DA PRESUNÇÃO. NECESSIDADE DE INTIMAÇÃO. A constatação de saldo credor na conta Caixa, caracteriza-se como omissão no registro de receita, ressalvado ao sujeito passivo a prova da improcedência da presunção, nos termos do inciso I do art. 281 do RIR/99; nesses termos é imprescindível que seja intimado a fazer essa prova durante o procedimento fiscal. O lançamento é insubsistente por não ter ocorrido a mencionada intimação. DEPÓSITOS BANCÁRIOS. ORIGEM DOS RECURSOS NÃO COMPROVADA. PRESUNÇÃO DE OMISSÃO DE RECEITAS. REGULAR INTIMAÇÃO. Para os fatos geradores ocorridos a partir de 01/01/97, a Lei IV 9.430/96, em seu art. 42, autoriza a presunção de omissão de receitas com base nos valores depositados em conta bancária para os quais o titular, regularmente intimado, não comprove, mediante documentação hábil e idônea, a origem dos recursos utilizados nessas operações. O lançamento é insubsistente por não ter ocorrido a intimação da contribuinte para comprovar a origem dos recursos depositados em suas contas correntes durante o procedimento fiscal. TRIBUTAÇÃO REFLEXA. Estende-se o decidido em relação ao lançamento do tributo principal à exigência decorrente de tributação reflexa, em razão da estreita relação de causa e efeito.
Numero da decisão: 1401-000.072
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara, Primeira Turma Ordinária da Primeira Seção do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais — CARF, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF- omissão receitas- presunção legal Dep. Bancarios
Nome do relator: Albertina Silva Santos de Lima

4636785 #
Numero do processo: 13851.001218/99-43
Data da sessão: Mon Jun 30 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Mon Jun 30 00:00:00 UTC 2008
Ementa: CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP Período de apuração: 01/10/1989 a 30/09/1995 PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. REPETIÇÃO DE INDÉBITO. O prazo de decadência/prescrição para requerer-se restituição/compensação de valores referentes a indébitos relativos à legislação em que, em sede de controle incidental, o STF declarou inconstitucional, começa a fluir para todos os contribuintes a partir do momento em que a decisão do Excelso Tribunal passou a ter efeitos erga °nanes, in casu, 10 de outubro de 1995, data de publicação da resolução do Senado da República que suspendeu o dispositivo inquinado de inconstitucionalidade. Recurso Especial Negado.
Numero da decisão: CSRF/02-03.224
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso especial, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Henrique Pinheiro Torres

4632205 #
Numero do processo: 10735.001072/90-63
Data da sessão: Tue Jul 07 00:00:00 UTC 1992
Data da publicação: Tue Jul 07 00:00:00 UTC 1992
Ementa: PREJUIZO FISCAL - Os prejuízos compensa"- veis, nos limites temporais, apurado credito tributável, por lançamento de Oficio, devem ser considerados para apuração do devido. EMPRÉSTIMOS - No caso de suprimento de Caiia para futuro aumento do capital social, impossi,vel o credito por correçãO mo netâria, pois de idituo não trata a hipotese DESPESAS MANUTENÇA0 - As despesas de manutençao e conservaçào, dada a sua especie no caso dos autos, deveriam ter sido ativadas e não lançadas ã debito de lucros e perdas. OMISSÃO DE RECEITAS - Do exame dos documen tos, emerge nao terem sido feitas as provas de sua origem. Mantida a tributação.
Numero da decisão: 101-83747
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos,dar parcial provimento ao recurso, reconhecendo, ao sujeito passivo o direito a compensação do prejuízo fiscal regularmente declarado,nos termos do relatorio e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Celso Alves Feitosa

4630317 #
Numero do processo: 10166.016780/96-78
Data da sessão: Mon Aug 04 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Mon Aug 04 00:00:00 UTC 2008
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA - IRPF Exercício: 1994 IRPF - RENDIMENTOS RECEBIDOS DE ORGANISMOS INTERNACIONAIS - ISENÇÃO - A isenção do imposto de renda sobre rendimentos recebidos das Nações Unidas pelo programa de desenvolvimento das Nações Unidas - PNUD, é privilégio exclusivo dos funcionários do citado organismo internacional que satisfaçam às condições previstas na Convenção sobre Privilégios e Imunidades das Nações Unidas, recepcionada no direito pátrio pelo Decreto 27.784 de 16.02.50 e pela Convenção sobre os Privilégios e Imunidades das Agências Especializadas da Organização das Nações Unidas, aprovada pela Assembléia Geral do organismo em 21 de novembro de 1947, ratificada pelo Governo Brasileiro, por via do Decreto Legislativo n° 10/59, e promulgada pelo Decreto n" 52.288, de 24/07/63 - MULTA DE OFÍCIO - REDUÇÃO - RETROATIVIDADE BENIGNA - Com a edição da Lei n° 9.430/96, que cominou penalidade menos severa que a prevista na Lei n° 8.218/91, o percentual de multa de ofício exigido deve ser reduzido de 100% para 75%, face à retroatividade benigna disposta no art. 106, II, "C", do Código Tributário Nacional. Recurso especial provido.
Numero da decisão: CSRF/04-01.002
Decisão: ACORDAM os membros da Quarta Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso especial para restabelecer a exigência, reduzindo a multa de ofícioara 75%, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Alexandre Andrade Lima da Fonte Filho

4639252 #
Numero do processo: 11020.000998/2004-62
Data da sessão: Fri Sep 18 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Fri Sep 18 00:00:00 UTC 2009
Ementa: ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP Período de apuração: 01/04/2003 a 30/06/2003 NÃO-CUMULATIVIDADE. CRÉDITO. OUTRAS DESPESAS. Por falta de previsão legal, não geram direito ao crédito do PIS/Cofins as despesas realizadas ou incorridas que não se enquadrem no conceito de insumo, exceto as previstas na legislação. Também não geram direito a crédito as despesas que não forem comprovadas por meio de documentação hábil e idônea. COMBUSTÍVEL E LUBRIFICANTES USADO NA PRODUÇÃO. DIREITO AO CRÉDITO. As despesas com a aquisição de combustíveis, inclusive o GLP, e os lubrificantes usados no processo produtivo da adquirente dão direito ao crédito do PIS/Cofins não-cumulativos. Recurso Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 3302-00178
Decisão: ACORDAM os Membros da SEGUNDA TURMA ORDINÁRIA da TERCEIRA CÂMARA da TERCEIRA SEÇÃO DE JULGAMENTO do CONSELHO ADMINISTRATIVO DE RECURSOS FISCAIS, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso para reconhecer o direito ao crédito nas aquisições de GLP e lubrificantes para máquinas industriais.
Nome do relator: Walber José da Silva

4629907 #
Numero do processo: 13002.000449/2004-31
Data da sessão: Fri Sep 18 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Fri Sep 18 00:00:00 UTC 2009
Numero da decisão: 3302-000.011
Decisão: RESOLVEM os Membros da SEGUNDA TURMA ORDINÁRIA, da TERCEIRA CÂMARA, da TERCEIRA SEÇÃO do CONSELHO ADMINISTRATIVO DE RECURSOS FISCAIS - CARF, por unanimidade de votos, em converter O julgamento do recurso em diligência.
Matéria: PIS - proc. que não versem s/exigências de cred. Tributario
Nome do relator: WALBER JOSÉ DA SILVA

4638814 #
Numero do processo: 10830.004726/2002-72
Data da sessão: Wed May 27 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Wed May 27 00:00:00 UTC 2009
Ementa: CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO LIQUIDO - CSLL Ano-calendário: 2001 SALDO DEVEDOR DE CSLL - INEXISTÊNCIA APÓS RETIFICAÇÃO DA DIPJ - IMPOSSIBILIDADE DE ACATAR A COMPENSAÇÃO - O saldo devedor de CSLL é decorrência da verificação de excesso de CSLL paga ou retida ao longo do período de apuração em comparação com a CSLL devida no final do período. Se, após retificação da DLPJ, não sobra saldo devedor de CSLL suficiente para cobrir a compensação, não é possível acad.- , la. COMPENSAÇÃO DE SALDO DE CSLL PARCELADO EM REFIS - INVIABILIDADE - Verificando que havia compensado o saldo devedor de CSLL da DTJ original, após retificar a DIPJ, o contribuinte aderiu ao REFIS ' e parcelou um valor adicional de CSLL que entendeu devida, isando garantir esta compensação. Ocorre que o contribuinte não tinha CSLL devida no ano, visto que o correspondente valor foi por disposição legal compensado com o saldo de CSLL antecipada, crédito discutido neste processo. O contribuinte parcelou CSLL indevida no REFIS, mas não podemos acatar compensação de saldo de CSLL parcelada neste processo.
Numero da decisão: 1804-000.102
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado .
Matéria: CSL- que não versem sobre exigência de cred. trib. (ex.:restituição.)
Nome do relator: Lavínia Moraes de Almeida Nogueira Junqueira