Numero do processo: 10314.002999/2002-11
Data da sessão: Thu Aug 13 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Thu Aug 13 00:00:00 UTC 2009
Numero da decisão: 3201-000.083
Decisão: RESOLVEM os membros do colegiado, por unanimidade de votos, converter o julgamento em diligência, nos termos do relatório e votos que integram o presente julgado.
Nome do relator: RICARDO PAULO ROSA
Numero do processo: 35346.001038/2003-24
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jul 07 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Tue Jul 07 00:00:00 UTC 2009
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
Período de apuração: 01/06/1998 a30106/1998
PREVIDENCIÁRIO - CUSTEIO.
A empresa está obrigada a recolher a contribuição devida sobre a
remuneração paga aos segurados empregados que lhe prestam serviços.
SALÁRIO INDIRETO
As verbas intituladas "indenização carimbo", pagas pela empresa em favor de seus empregados, integram o salário de contribuição por possuírem natureza salarial e por não estarem incluídas nas hipóteses legais de isenção previdenciária, previstas no § 9°, art. 28, da Lei 8.212/91..
MULTA DE MORA
Diante da possibilidade da caracterização da mora, a autoridade
administrativa, com base no art. 35 da Lei n° 8.212/1991, não pode excluir a multa por atraso.
Recurso Voluntário Negado
Recurso de Oficio Negado
Numero da decisão: 2301-000.503
Decisão: ACORDAM os membros da 3ª Câmara / 1ª Turma Ordinária da Segunda Seção de Julgamento, por unanimidade de votos, em negar provimento aos recursos voluntário e de oficio, nos termos do do voto da relatora.
Matéria: Outros imposto e contrib federais adm p/ SRF - ação fiscal
Nome do relator: Bernadete de Oliveira Barros
Numero do processo: 11040.720264/2012-75
Data da sessão: Tue May 14 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Fri Jul 05 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/01/2008 a 31/12/2008
PERÍCIA - NECESSIDADE - COMPROVAÇÃO - REQUISITOS - CERCEAMENTO DE DEFESA - NÃO OCORRÊNCIA
Deverá restar demonstrada nos autos, a necessidade de perícia para o deslinde da questão, nos moldes estabelecidos pela legislação de regência. Não se verifica cerceamento de defesa pelo indeferimento de perícia, cuja necessidade não se comprova
RESPONSÁVEIS LEGAIS - PÓLO PASSIVO - NÃO INTEGRANTES
Os representais legais da empresa elencados pela auditoria fiscal no Relatório de Vínculos não integram o pólo passivo da lide, não lhes sendo atribuída qualquer responsabilidade pelo crédito lançado, seja solidária ou subsidiária. A relação tem como finalidade subsidiar a Procuradora da Fazenda Nacional na eventual necessidade de identificar as pessoas que poderiam ser responsabilizadas na esfera judicial, caso fosse constatada a prática de atos com infração de leis.
CONTRIBUINTE INDIVIDUAL - INSCRIÇÃO NO INSS - OBRIGAÇÃO DO CONTRATANTE
O contratante dos segurados contribuintes individuais é obrigado a efetuar a inscrição no Instituto Nacional do Seguro Social - INSS deste segurados, se ainda não inscritos
ALEGAÇÕES NÃO COMPROVADA - AFASTADAS
As alegações de erros no lançamento devem ser demonstradas pelo sujeito passivo, ainda que por amostragem. Não se pode acolher o argumento de que há equívocos na base de cálculo, sem qualquer demonstração de sua ocorrência
MULTA DE MORA. APLICAÇÃO DA LEGISLAÇÃO VIGENTE À ÉPOCA DO FATO GERADOR.
O lançamento reporta-se à data de ocorrência do fato gerador e rege-se pela lei então vigente, ainda que posteriormente modificada ou revogada. Para os fatos geradores ocorridos antes da vigência da MP 449/2008, aplica-se a multa de mora nos percentuais da época, limitada a 75% (redação anterior do artigo 35, inciso II da Lei nº 8.212/1991).
Recurso Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 2402-003.550
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial para recálculo da multa nos termos do artigo 35 da Lei n° 8.212/91 vigente à época dos fatos geradores, observado o limite de 75%.
Júlio César Vieira Gomes Presidente
Ana Maria Bandeira- Relatora
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Júlio César Vieira Gomes, Ana Maria Bandeira, Lourenço Ferreira do Prado, Ronaldo de Lima Macedo e Thiago Taborda Simões. Ausente, justificadamente, o Conselheiro Nereu Miguel Ribeiro Domingues.
Nome do relator: ANA MARIA BANDEIRA
Numero do processo: 10680.015870/2001-14
Data da sessão: Thu Sep 21 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu Sep 21 00:00:00 UTC 2006
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS. CONCOMITÂNCIA DE DISCUSSÃO JUDICIAL. RENÚNCIA À INSTÂNCIA ADMINISTRATIVA.
A concomitância da discussão no Poder Judiciário implica renúncia à instância administrativa de julgamento.
Recurso não conhecido.
Numero da decisão: 202-17.382
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Segundo Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, em não conhecer do recurso, por opção pela via judicial. Esteve presente ao julgamento o sócio da empresa recorrente, Sr. Ernesto Christofaro
de Andrade, RG M-3.094.734 - SSP/MG.
Matéria: Cofins - ação fiscal (todas)
Nome do relator: Nadja Rodrigues Romero
Numero do processo: 13971.001144/2004-80
Data da sessão: Wed Jul 11 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Thu Jun 27 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário
Ano-calendário: 2001
MULTA POR ATRASO NA ENTREGA DA DIRF. MULTA MÍNIMA.
A partir de 27 de dezembro de 2001, por força do artigo 7° e §§, da Medida Provisória n° 16 (transformada na Lei n° 10.426/2002)., aplica se ao atraso na apresentação da DIRF a multa mínima de R$ 200,00, nos casos de pessoa jurídica inativa ou optante pelo SIMPLES, e de R$ 500,00 para as demais pessoas jurídicas.
Recurso Negado.
Numero da decisão: 2802-001.750
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos NEGAR PROVIMENTO ao recurso nos termos do voto do relator.
(assinado digitalmente)
Jorge Claudio Duarte Cardoso - Presidente
(assinado digitalmente)
Dayse Fernandes Leite - Relatora.
EDITADO EM: 28 de maio de 2013
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Jorge Claudio Duarte Cardoso (Presidente), German Alejandro San Martín Fernández, Jaci de Assis Junior, Carlos Andre Ribas de Mello, Dayse Fernandes Leite, Sidney Ferro Barros
Matéria: IRF- penalidades (isoladas), inclusive multa por atraso DIRF
Nome do relator: DAYSE FERNANDES LEITE
Numero do processo: 15956.000025/2007-76
Data da sessão: Thu Aug 20 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Thu Aug 20 00:00:00 UTC 2009
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA IRPF
Exercício: 2002, 2003, 2004, 2005, 2006
NULIDADE - A ação fiscal representa a fase inicial do processo de
constituição e cobrança dos créditos tributários, abrindo-se ainda a possibilidade de ampla contestação dos resultados daquela ação fiscal junto às instâncias julgadoras administrativas.
DESPESAS MÉDICAS — Todas as deduções estão sujeitas à comprovação
ou justificação, devendo serem glosadas as que .não forem regularmente comprovadas.
INTUITO DE FRAUDE, MULTA DE OFÍCIO QUALIFICADA.
APLICABILIDADE - É aplicável a multa de oficio qualificada quando
constatado que a conduta do contribuinte esteve associado a evidente intuito de fraude.
JUROS DE MORA - TAXA SELIC - A Súmula n° 4 do 1º CC dispõe que a
partir de 1° de abril de 1995, os juros moratórios incidentes sobre débitos tributários administrados pela Secretaria da Receita Federal são devidos, no período de inadimplência, à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC.
Recurso Provido em Parte.
Numero da decisão: 2101-000.280
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara
da Segunda Seção de Julgamento do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais, por unanimidade de votos, em DAR provimento PARCIAL ao recurso para restabelecer dedução com as despesas médicas nos anos de 2001, 2002, 2004 e 2005 nos valores de R$ 2,065,54, R$ 1.728,33, R$ 2.114,32 e R$ 2.087,32, respectivamente, nos termos do voto do Relator,
Matéria: IRPF- ação fiscal - outros assuntos (ex.: glosas diversas)
Nome do relator: José Raimundo Tosta Santos
Numero do processo: 11817.000157/2003-16
Data da sessão: Wed Oct 24 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Mon Jun 10 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Obrigações Acessórias
Ano-calendário: 2001, 2002
Erro de Classificação. Licenciamento. Efeitos.
O exclusivo erro na indicação da classificação fiscal, ainda que acompanhado de falha na descrição da mercadoria não é suficiente para imposição da multa por falta de licença de importação. É indispensável que a falha na indicação da classificação caracterize prejuízo ao controle administrativo das importações.
Recurso Voluntário Parcialmente Provido
A inexatidão da classificação fiscal, principalmente quando acompanhada da descrição equivocada e insuficiente da mercadoria, insere-se no universo das condutas puníveis com a multa de 75% sobre o imposto que deixou de ser recolhido.
Tratando-se de correção de informação prestada pelo sujeito passivo, tal procedimento encontra pleno respaldo no art. 149, IV do mesmo Código Tributário Nacional.
Numero da decisão: 3102-001.649
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade, em dar parcial provimento ao recurso voluntário, para afastar exclusivamente a multa por falta de licença de importação.
(assinado digitalmente)
Luis Marcelo Guerra de Castro - Presidente e Relator.
Participaram do presente julgamento os Conselheiros Ricardo Paulo Rosa, Álvaro Arthur Lopes de Almeida Filho, Winderley Morais Pereira, Leonardo Mussi, Nanci Gama e Luis Marcelo Guerra de Castro.
Nome do relator: LUIS MARCELO GUERRA DE CASTRO
Numero do processo: 15889.000117/2007-05
Data da sessão: Wed Aug 26 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Wed Aug 26 00:00:00 UTC 2009
Ementa: IRPJ — LANÇAMENTO DE OFÍCIO — FORMA DE TRIBUTAÇÃO - LUCRO PRESUMIDO x LUCRO ARBITRADO - A opção pela tributação com base no lucro presumido é sempre de iniciativa do contribuinte Em ação fiscal, jamais pode o fisco apurar o imposto por esta sistemática se o
contribuinte por ela não optou tempestivamente Sendo impossível apurar o lucro real, não resta outra alternativa que não o arbitramento do lucro
Numero da decisão: 1101-000.174
Decisão: ACORDAM os membros da 1° Câmara / 1ª Turma Ordinária do PRIMEIRA SEÇÃO DE JULGAMENTO, Por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso voluntário para cancelar a exigência do IRPJ e CSLL, por indevida tributação no regime do lucro presumido, haja vista que a contribuinte foi excluído do Simples naquele período de apuração, mantendo-se a exigência do PIS e Cofins com multa de oficio qualificada no percentual de 150%
Matéria: IRPJ - AF- lucro presumido(exceto omis.receitas pres.legal)
Nome do relator: José Ricardo da Silva
Numero do processo: 11853.001054/2007-52
Data da sessão: Tue Jul 07 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Tue Jul 07 00:00:00 UTC 2009
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
Período de apuração: 01/01/1995 a 30/12/1998
CUSTEIO - CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA DECADÊNCIA
De acordo com a Súmula Vinculante n° 08, do STF, os artigos 45 e 46 da Lei n° 8.212/1991 são inconstitucionais, devendo prevalecer, no que tange à decadência e prescrição, as disposições do Código Tributário Nacional.
Nos termos do mi. 103-A da Constituição Federal, as Súmulas Vinculantes aprovadas pelo Supremo Tribunal Federal, a partir de sua publicação na imprensa oficial, terão efeito vinculante em relação aos demais órgãos do Poder Judiciário e à administração pública direta e indireta, nas esferas federal, estadual e municipal.
Recurso Voluntário Provido
Numero da decisão: 2301-000.509
Decisão: ACORDAM os membros da 3ª Câmara / 1ª Turma Ordinária da Segunda Seção de Julgamento, por unanimidade de votos acatar a preliminar de decadência para provimento do recurso, nos termos do voto do relator.
Nome do relator: Bernadete de Oliveira Barros
Numero do processo: 10640.001497/89-05
Data da sessão: Fri Dec 06 00:00:00 UTC 1991
Data da publicação: Tue Dec 29 00:00:00 UTC 2009
Ementa: IRPJ - MICROEMPRESAS - ENQUADRAMENTO -
AS empresas dedicadas ao ensino de datilografia,firmas individuais ou sociedades, estão isentas do Imposto de Renda, enquanto microempresas. Irrelevante o fato de o contrato social prever também o ensino de Contabilidade Pratica, quanto tal atividade não esta sendo explorada.
Recurso provido.
Numero da decisão: CSRF/01-01.271
Decisão: ACORDAM os Membros da câmara Superior de Recursos Fiscais, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Waldevan Alves de Oliveira
