Numero do processo: 13804.001237/00-22
Data da sessão: Tue Nov 06 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Thu Mar 21 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 1994
PEDIDO DE RESTITUIÇÃO. COMPENSAÇÃO. TESE DOS 5+5.
Antes da vacatio legis da Lei Complementar n° 118, de 09 de fevereiro de 2005, ou seja, antes de 09/06/2005, o prazo para o pedido de restituição respeita 5 (cinco) anos da homologação (art. 150, §4°, do CTN) cumulado com 5 (cinco) anos da restituição (art. 168, I, do CTN), totalizando 10 (dez) anos. Reprodução da decisão do Supremo Tribunal Federal em sede de repercussão geral pelo Recurso Extraordinário n° 566.621/RS, e atendimento ao disposto no art. 62-A da Portaria CARF n° 256, de 22 de junho de 2009.
RECURSO ADMINISTRATIVO FISCAL. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. INAPLICABILIDADE. COMPENSAÇÃO E RESTITUIÇÃO. PRAZO DE HOMOLOGAÇÃO.
No processo administrativo fiscal, não se aplica a prescrição intercorrente de que trata o art. 40 da Lei n° 6.830, de 22 de setembro de 1980. Aplicação da Súmula CARF n° 11: Não se aplica a prescrição intercorrente no processo administrativo fiscal. Do pedido de compensação, sob a égide do art. 74 da Lei n° 9.430, de 27 de dezembro de 1996, dispõe a autoridade administrativa do prazo de cinco anos para homologar.
Numero da decisão: 1802-001.424
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos em DAR PARCIAL PROVIMENTO ao recurso, nos termos do voto do Relator.
(assinado digitalmente)
Ester Marques Lins de Sousa - Presidente.
(assinado digitalmente)
Marciel Eder Costa - Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Ester Marques Lins de Sousa (presidente da turma), Marciel Eder Costa, Nelso Kichel, Jose de Oliveira Ferraz Correa e Gustavo Junqueira Carneiro Leao.
Nome do relator: MARCIEL EDER COSTA
Numero do processo: 13052.000357/00-06
Data da sessão: Tue Jan 29 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Tue Jan 29 00:00:00 UTC 2008
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO DE RECURSOS FISCAL
Período de apuração: 01/08/2000 a 31/10/2000
Não se toma conhecimento do recurso pela falta de pressuposto objetivo em face do acórdão apontado como paradigma já ter sido reformado pela Câmara Superior de quando da apresentação do recurso.
Recurso Especial do Procurador Não Conhecido
Numero da decisão: CSRF/02-02.926
Decisão: ACORDAM os Membros da SEGUNDA TURMA da CÂMARA SUPERIOR DE RECURSOS FISCAIS, por unanimidade de votos, NÃO CONHECER do recurso especial. Fez sustentação oral o advogado da contribuinte Dr. Dílson Gerent, OAB/RS nº 22.484.
Matéria: IPI- processos NT - ressarc/restituição/bnf_fiscal(ex.:taxi)
Nome do relator: Josefa maria Coelho Marques
Numero do processo: 10280.008047/99-15
Data da sessão: Thu Sep 13 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Mon Feb 25 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário
Período de apuração: 01/07/1988 a 31/12/1994
RESTITUIÇÃO. PRESCRIÇÃO.
Para os pedidos de restituição protocolizados antes da vigência da Lei Complementar nº 118/2005, o prazo prescricional é de 10 anos a partir do fato gerador, em conformidade com a tese cognominada de cinco mais cinco.
As decisões do Superior Tribunal de Justiça, em sede recursos repetitivos, por força do art. 62-A do Regimento Interno do CARF, devem ser observadas no Julgamento deste Tribunal Administrativo.
Recurso Especial do Procurador Negado
Numero da decisão: 9303-002.122
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, dar provimento parcial ao recurso especial para reconhecer o transcurso do prazo prescricional para períodos até abril/1989, determinando o retorno dos autos à unidade preparadora para análise das demais questões suscitadas
(assinado digitalmente)
Luiz Eduardo de Oliveira Santos.- Presidente. Substituto
(assinado digitalmente)
Rodrigo da Costa Pôssas - Relator.
Participaram do presente julgamento os Conselheiros Henrique Pinheiro Torres, Nanci Gama, Júlio César Alves Ramos, Luciano Lopes de Almeida Moraes, Rodrigo da Costa Pôssas, Francisco Maurício Rabelo de Albuquerque Silva, Marcos Aurélio Pereira Valadão, Maria Teresa Martínez López, Susy Gomes Hoffmann e Luiz Eduardo de Oliveira Santos.
Matéria: PIS - proc. que não versem s/exigências de cred. Tributario
Nome do relator: RODRIGO DA COSTA POSSAS
Numero do processo: 10073.000768/2003-34
Data da sessão: Wed May 23 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Mon Mar 11 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins
Período de apuração: 01/05/1992 a 31/12/1996
COFINS.DECADÊNCIA.
O prazo decadencial para o direito de restituição de pagamentos da COFINS, anteriores à Lei nº 118/05 é de 10 anos contados da data do pagamento da contribuição, conforme decisão proferida pelo E. Supremo Tribunal Federal, que deve ser seguida por este Conselho Administrativo de Recursos Fiscais, conforme seu regimento interno.
CORREÇÃO MONETÁRIA. TAXA SELIC.
É aplicável a taxa SELIC em casos de restituição de pagamento indevido, conforme dispõe o art. 61, §3º, da Lei nº 9460/96
Numero da decisão: 3401-001.816
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, dar provimento parcial ao recurso nos termos do voto do relator.
JÚLIO CÉSAR ALVES RAMOS - Presidente.
FERNANDO MARQUES CLETO DUARTE - Relator.
EDITADO EM: 20/12/2012
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Júlio César Alves Ramos, Jean Cleuter Simões Mendonça, Emanuel Carlos Dantas de Assis, Odassi Guerzoni Filho, Angela Sartori e Fernando Marques Cleto Duarte
Matéria: Cofins- proc. que não versem s/exigências de cred.tributario
Nome do relator: FERNANDO MARQUES CLETO DUARTE
Numero do processo: 13890.000565/2003-11
Data da sessão: Tue Oct 20 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Tue Oct 20 00:00:00 UTC 2009
Ementa: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO
Período de apuração: 01/10/1997 a 31/10/1997 DECADÊNCIA.
Opera-se contra a Fazenda Pública a decadência do direito de lançar com o decurso do prazo de cinco anos a contar da ocorrência do fato gerador, nos termos do que rege o art. 150, § 4º, do CTN.
Recurso Voluntário Provido
Numero da decisão: 3803-000.165
Decisão: ACORDAM os membros da 3ª TURMA ESPECIAL da TERCEIRA SEÇÃO DE JULGAMENTO, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso, para cancelar o lançamento em face da decadência
Matéria: DCTF_PIS - Auto eletronico (AE) lancamento de tributos e multa isolada (PIS)
Nome do relator: Belchior Melo de Sousa
Numero do processo: 10665.000457/2007-39
Data da sessão: Tue Dec 01 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Tue Dec 01 00:00:00 UTC 2009
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
Período de apuração: 01/05/1996 a 31/10/2005
DECADÊNCIA. SÚMULA VINCULANTE N 08 DO STF. PRAZO DE 05 (CINCO) ANOS. APLICAÇÃO DO ART. 150, §4° DO CTN. É de 05 (cinco) anos o prazo decadencial para o Fisco efetuar o lançamento das
contribuições previdenciárias.
SAT. Alíquota. ATIVIDADE PREPONDERANTE ESTABELECIMENTO MATRIZ E FILIAIS COM CNPJ's DISTINTOS. No caso da empresa possuir filiais, cada qual com o seu próprio CNPJ, a atividade preponderante, para fins de determinação do grau de risco do SAT, deverá ser considerada relativamente a cada um dos estabelecimentos em
separado.
ARGÜIÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE. MULTA. CONFISCO.
Falece ao Conselho de Contribuintes a competência para análise da
constitucionalidade de normas tributárias, atividade privativa do Poder Judiciário, nos termos da Súmula n. 02.
SELIC. APLICAÇÃO. LEGALIDADE. Nos termos da Súmula n. 03 do Eg
Segundo Conselho de Contribuintes é cabível a cobrança de juros de mora com base na taxa SELIC para débitos relativos a tributos e contribuições administrados pela Secretaria da Receita Federal.
RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO EM PARTE.
Numero da decisão: 2402-000.312
Decisão: ACORDAM os membros da 4ª Câmara / 2ª Turma Ordinária da Segunda
Seção de Julgamento, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso, para, nas preliminares, excluir do lançamento as contribuições apuradas até a competência 02/2001, anteriores a 03/2001, com fundamento no § 4º, Art. 150 do CTN. No mérito, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do voto do relator.
Nome do relator: LOURENÇO FERREIRA DO PRADO
Numero do processo: 17460.000998/2007-11
Data da sessão: Wed Oct 17 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Mon Jan 07 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/01/1999 a 30/04/2003
DECADÊNCIA.
Nos tributos sujeitos a lançamento por homologação, o prazo decadencial das Contribuições Previdenciárias é de 05 (cinco) anos, nos termos dos art. 150, § 4º do CTN, quando houver antecipação no pagamento, mesmo que parcial, por força da Súmula Vinculante nº 08, do Supremo Tribunal Federal.
ILEGALIDADE DO SALÁRIO EDUCAÇÃO. INOCORRÊNCIA.
É legítima a incidência do salário educação, vez que previsto desde a promulgação da CF/88 até os dias atuais.
EMPRESAS URBANAS. CONTRIBUIÇÃO PARA O INCRA
É legitima a cobrança da contribuição para o INCRA das empresas urbanas, sendo inclusive desnecessária a vinculação ao sistema de previdência rural.
MATÉRIA CONSTITUCIONAL.
O CARF não se pronuncia sobre matéria tributária constitucional, nos termos da Súmula nº 2 do CARF.
TAXA SELIC. LEGALIDADE
Legalidade da Taxa SELIC nos termos do art. 62-A do Regimento Interno do CARF e da Súmula n. 3 do CARF.
MULTA
Recálculo da multa para que seja aplicada a mais benéfica ao contribuinte por força do art. 106, II, c do CTN.
Numero da decisão: 2403-001.701
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
ACORDAM os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, dar provimento parcial ao recurso para nas preliminares reconhecer a decadência referente ao período compreendido entre: 01/1999 a 12/2000, com base no artigo 150 do CTN. No mérito, por maioria de voto, determinar o recálculo da multa de mora de acordo com o disposto no art. 35, caput, da Lei 8.212/91, na redação dada pela Lei 11.941/2009 (art. 61, da Lei no 9.430/96), prevalecendo o valor mais benéfico ao contribuinte. Vencido o conselheiro Paulo Mauricio Pinheiro Monteiro na questão da multa de mora.
Carlos Alberto Mees Stringari - Presidente
Marcelo Magalhães Peixoto - Relator
Participaram, do presente julgamento, os Conselheiros Carlos Alberto Mees Stringari, Carolina Wanderley Landim, Ivacir Julio de Souza, Marcelo Magalhães Peixoto, Paulo Maurício Pinheiro Monteiro, Maria Anselma Coscrato dos Santos.
Nome do relator: MARCELO MAGALHAES PEIXOTO
Numero do processo: 36204.003834/2006-21
Data da sessão: Tue Oct 27 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Tue Oct 27 00:00:00 UTC 2009
Numero da decisão: 2402-000.010
Decisão: RESOLVEM os membros da Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara
do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais, por unanimidade de votos, em converter o julgamento em diligência à Repartição de Origem.
Nome do relator: ANA MARIA BANDEIRA
Numero do processo: 11543.002890/2003-24
Data da sessão: Wed May 23 00:00:00 UTC 2012
Ementa: CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL - COFINS Período de apuração: 01/01/1998 a 31/12/1998 PROCESSO JUDICIAL. INEXISTÊNCIA DE AMPARO JUDICIAL. Constatado que à época do lançamento não havia qualquer medida judicial que justificasse as compensações declaradas, deve ser mantida a exigência. Recurso Improvido.
Numero da decisão: 3301-001.487
Decisão: ACORDAM os membros da 3ª Câmara / 1ª Turma Ordinária da Terceira Seção de Julgamento, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
Nome do relator: ANTONIO LISBOA CARDOSO
Numero do processo: 18471.000340/2007-34
Data da sessão: Wed Sep 30 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Wed Sep 30 00:00:00 UTC 2009
Ementa: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO
Data do fato gerador: 30/04/1995, 31/07/1995, 31/08/1995, 30/09/1995
CSLL - DECADÊNCIA - LANÇAMENTO DECLARADO NULO POR
VÍCIO FORMAL - ART. 173, II, DO CTN
Vício formal é aquele verificado no próprio instrumento de formalização do crédito, e que não está relacionado à realidade representada (declarada) por meio do ato administrativo de lançamento. Essa espécie de vício não diz respeito aos elementos constitutivos da obrigação tributária, ou seja, ao fato
gerador, à base de cálculo, ao sujeito passivo, etc. A falta de descrição da matéria tributável e de clareza na tipificação da infração atribuída ao sujeito passivo não configura vício formal. Uma vez afastada a aplicação do art. 173, II, do crN, o crédito tributário relativo à CSLL dos meses de abril, julho,
agosto e setembro de 1995, e lançado em 15/05/2007, encontrava-se, nesta data, fulminado pela decadência, tanto pelo prazo do § 4º do art. 150 do CTN, quanto pelo prazo do art. 173, I, e até mesmo pelo antigo prazo do art. 45 da Lei 8.212/1991, que não é mais aplicado por força da Súmula 8 do STF.
Numero da decisão: 1802-000.179
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, reconhecer a decadencia e dar provimento ao recurs9, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
Nome do relator: Jose de Oliveira Ferraz Correa
