Numero do processo: 10640.000853/2002-30
Data da sessão: Fri Sep 18 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Thu Sep 17 00:00:00 UTC 2009
Ementa: OUTROS TRIBUTOS OU CONTRIBUIÇÕES
Ano-calendário: 1990, 1991
FINSOCIAL PEDIDO DE RESTITUIÇÃO, PRAZO PARA EXERCER O
DIREITO
- O prazo para requerer o indébito tributário decorrente da declaração de inconstitucionalidade das majorações de alíquota do
Finsocial é de cinco anos, contado de 31/08/1995, data de publicação da Medida Provisória 1.110/95, que trouxe a manifestação do Poder Executivo no sentido de reconhecer o direito e possibilitar ao contribuinte fazer a correspondente
solicitação.
Constatada a efetivação do pedido dentro do referido prazo, há
que considerá-lo hábil para os efeitos pretendidos.
- Assim, com arrimo em precedentes da CSRF, prevalece o entendimento que
a contagem do prazo de 5 (cinco) anos para propor o pedido de restituição do Finsocial iniciou-se em 31/08/1995, com a
publicação da Medida Provisória n° 1,110 de 30/08/1995, sendo o
seu termo final o dia 31/08/2000.
RECURSO VOLUNTÁRIO CONHECIDO E NEGADO,
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 3202-00.042
Decisão: ACORDAM os membros da 2" Câmara / 2" Turma Ordinária da Terceira
Seção de Julgamento, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso voluntário, nos termos do relatório e votos que integram o presente julgado.
Matéria: Finsocial -proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: Heroldes Bahr Neto
Numero do processo: 13116.000485/2004-18
Data da sessão: Mon Dec 07 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Sat Nov 07 00:00:00 UTC 2009
Ementa: Processo Administrativo Fiscal
Ano-calendário: 1999, 2000, 2001, 2002, 2003
MULTA DE OFÍCIO. QUALIFICAÇÃO. FRAUDE. Correta a imputação da
multa de oficio qualificada quando demonstrada a metodologia consciente utilizada pelo sujeito passivo para omitir receita de forma a se enquadrar em sistemática de tributação mais favorável.
Numero da decisão: 9101-000.476
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, dar
provimento ao recurso da Fazenda Nacional e restabelecer a qualificação da multa de oficio e, por conseguinte, manter integralmente a tributação, os termos do relatório e voto que
integram o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF- omissão receitas - demais presunções legais
Nome do relator: Leonardo Lobo de Almeida
Numero do processo: 10980.009187/2002-44
Data da sessão: Wed Nov 04 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Wed Nov 04 00:00:00 UTC 2009
Ementa: IRPJ
IRPJ. COMPENSAÇÃO E RESTITUIÇÃO. PRAZO PRESCRICIONAL.
ANOS-CALENDÁRIO 1995 E 1996. Inexiste prazo prescricional para o
contribuinte compensar e/ou solicitar a restituição de saldo negativo de imposto de renda e contribuição social enquanto o contribuinte se manter em atividade e com o mesmo regime de tributação.
Numero da decisão: 9101-000.464
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, dar
provimento ao recurso, determinando o retorno à DRF de origem para apreciação das demais matérias, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Valmir Sandri
Numero do processo: 16004.000033/2007-34
Data da sessão: Wed Dec 02 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Wed Dec 02 00:00:00 UTC 2009
Ementa: IMPOSTO DE RENDA PESSOA FÍSICA - IRPF
Exercício 2003, 2004 e 2005.
PRELIMINAR DE NULIDADE DO AUTO DE INFRAÇÃO. Não há que se
falar em nulidade do auto de infração quando presentes todos os requisitos legais de validade do lançamento, entre outros requisitos formais, a capitulação legal e a descrição dos fatos, nos termos previstos no Decreto nº 70.235/72, Ademais, estando presentes nos autos todos os documentos que embasaram o lançamento não há que se falar em nulidade ou cerceamento ao
direito de defesa, notadamente quando o contribuinte revela conhecer plenamente as acusações que lhe foram imputadas, rebatendo-as, urna a urna, de forma meticulosa, mediante extensa e substanciosa impugnação, abrangendo não só questões preliminares como também razões de mérito.
LANÇAMENTO COM BASE EM DEPÓSITOS BANCÁRIOS.
PRESUNÇÃO DE OMISSÃO DE RENDIMENTOS - Para os fatos
geradores ocorridos a partir de 1° de janeiro de 1997, o art, 42 da Lei n°. 9.430, de 1996, autoriza a presunção legal de omissão de rendimentos com base em depósitos bancários de origem não comprovada pelo sujeito passivo.
AUTUAÇÃO COM BASE EM DADOS DA CPMF. APLICAÇÃO
RETROATIVA DA LEI N°. 10.174, DE 2001. E legitimo o lançamento em
que se aplica retroativamente a Lei n°. 10.174, de 2001, que estabelece novos critérios de apuração e processos de fiscalização que ampliam os poderes de investigação das autoridades administrativas, visto que tem natureza instrumental e pode ser aplicada para fins de prova de omissão de
rendimentos correspondentes a períodos anteriores .a sua vigência.
SELIC - A partir de 1° de abril de 1995, os juros moratórios incidentes sobre débitos tributários administrados pela Secretaria da Receita Federal são devidos, no período de inadimpIência, h taxa referencial do Sistema Especial
de Liquidação e Custódia - SELIC para títulos federais (Súmula I° CC n°. 4).
MULTA CONFISCATÓRIA. O principio da vedação ao confisco aplica-se
exclusivamente a tributos.
MULTA DE OFICIO APLICADA EM COJUNTO COM A MULTA ISOLADA. A aplicação concomitante da multa isolada e da multa de oficio
não é legitima quando incide sobre uma mesma base de calculo, nos termos do artigo 44, § 1°, inciso III, da Lei n° 9.430, de 1996.
INCONSTITUCIONALIDADE - O Primeiro Conselho de Contribuintes não
é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária (Súmula 1° CC n°. 02).
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 2102-000.403
Decisão: ACORDAM os membros da Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara
da Segunda Seção de Julgamento do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais, por unanimidade de votos, em REJEITAR as preliminares e, no mérito, por maioria de votos, em
DAR PARCIAL provimento ao recurso, sara reduzir a multa de oficio de 150% para 75% e cancelar a multa isolada do canê-leão, nos te os do voto da Relatora.Vencida a Conselheira Núbia Matos Moura que não acolhia a alega do de concomitância da multa vinculada com a
multa isolada do carnd-ledo, p r‘n red zia e ta de 75% para 50%.
Matéria: IRPF- ação fiscal - Dep.Bancario de origem não justificada
Nome do relator: Vanessa Pereira Rodrigues Domene
Numero do processo: 13888.001038/2005-26
Data da sessão: Thu Aug 27 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Thu Aug 27 00:00:00 UTC 2009
Ementa: PRELIMINAR DE NULIDADE — Se a diferença a menor do novo lançamento, em relação ao lançamento original, decorre do aproveitamento, pela fiscalização, de prejuízos fiscais não considerados anteriormente pela
contribuinte, dita alteração não altera a motivação nem o fundamento do
lançamento original e, por ser benéfica à contribuinte, deve ser considerada, em obediência ao próprio art. 142 do CTN, inexistindo qualquer nulidade.
DECADÊNCIA — CONTRIBUIÇÃO AO IAA — O prazo previsto no art.
173, II, do CTN é aplicável aos lançamentos anulados por vício formal e não se aplica à infração não descrita no lançamento original. CORREÇÃO
MONETÁRIA — IPC/BTNF - Segundo a IN SRF 125/91, o saldo devedor da
diferença IPC/BTNF somente poderia ser compensado quando houvesse
lucro real suficiente para absorver seu valor, o que não foi demonstrado pela contribuinte. Se as provas dos autos demonstram o contrário, indicando a inexistência de lucro real nos anos de 1993 a 1996, deve ser mantido o lançamento.
Numero da decisão: 1101-000.185
Decisão: Acordam os membros do colegiado, 1) Por unanimidade de votos, rejeitar a preliminar de nulidade do auto de infração e negar provimento aos recursos de oficio e voluntário, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
Matéria: IRPJ - glosa de compensação de prejuízos fiscais
Nome do relator: Alexandre Andrade Lima da Fonte Filho
Numero do processo: 10980.008387/2007-94
Data da sessão: Wed Jul 08 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Wed Jul 08 00:00:00 UTC 2009
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
Período de apuração: 01/01/1999 a 31/01/1999
CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. PRAZO DECADENCIAL. CINCO ANOS. TERMO A QUO. AUSÊNCIA DE RECOLHIMENTO ANTECIPADO SOBRE AS RUBRICAS LANÇADAS. ART. 173, INCISO I, DO CTN.
O Supremo Tribunal Federal, conforme entendimento sumulado, Súmula Vinculante de n° 8, no julgamento proferido em 12 de junho de 2008, reconheceu a inconstitucionalidade do art. 45 da Lei n° 8.212 de 1991.
Não tendo havido pagamento antecipado sobre as rubricas lançadas pela fiscalização, há que se observar o disposto no art. 173, inciso I do CTN.
Encontram-se atingidos pela fluência do prazo decadencial todos os fatos geradores apurados pela fiscalização.
Recurso Voluntário Provido
Numero da decisão: 2302-000.009
Decisão: ACORDAM os membros da 3ª Câmara / 2ª Turma Ordinária da Segunda
Seção de Julgamento, por unanimidade de votos acatar a preliminar de decadência para provimento do recurso, nos termos do voto do relator. O Conselheiro Manoel Coelho Arruda Junior acompanhou o relator somente nas conclusões. Entendeu que se aplicava o artigo 150, § 4° do CTN..
Matéria: Outros imposto e contrib federais adm p/ SRF - ação fiscal
Nome do relator: Marco André Ramos Vieira
Numero do processo: 13657.000102/00-16
Data da sessão: Tue Apr 13 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Tue Apr 13 00:00:00 UTC 2004
Ementa: IRPF - NORMAS PROCESSUAIS. NÃO CONHECIMENTO. Não se conhece do Recurso Especial impetrado em desacordo com as normas regimentais dos Conselhos de Contribuintes.
Recurso não conhecido
Numero da decisão: CSRF/01-04.947
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por unanimidade, NÃO CONHECER do recurso, nos termos
do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: José Ribamar Barros Penha
Numero do processo: 16045.000299/2006-10
Data da sessão: Thu Jun 25 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Thu Jun 25 00:00:00 UTC 2009
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA - IRPF
Exercício: 2001, 2002, 2003, 2004
AUTO DE INFRAÇÃO - NULIDADE - FALTA DE INTIMAÇÃO PROCEDIMENTO DE FISCALIZAÇÃO - O auto de infração deverá conter, obrigatoriamente, entre outros requisitos formais, a capitulação legal e a descrição dos fatos. Somente a ausência total dessas formalidades é que implicará na invalidade do lançamento, por cerceamento do direito de defesa.
Ademais, a IN SRF 579/2005, art. 30 , faculta ao Fisco a dispensa de intimação para esclarecimentos, quando a infração estiver claramente demonstrada, descabe a proposição de nulidade e cerceamento do direito de defesa.
Recurso provido parcialmente.
Numero da decisão: 3804-000.099
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Turma Especial da Quarta Câmara da
Terceira Seção de Julgamento do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais, por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso para excluir da exigência a multa isolada do carnê-leão, aplicada concomitantemente com a multa de oficio, nos termos do
voto do Relator.
Matéria: IRPF- ação fiscal - outros assuntos (ex.: glosas diversas)
Nome do relator: Marcello Magalhães Peixoto
Numero do processo: 10925.001518/2006-96
Data da sessão: Tue Nov 03 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Tue Nov 03 00:00:00 UTC 2009
Ementa: CONHECIMENTO. CSLL. DECADÊNCIA. INAPLICABILIDADE DO PRAZO PREVISTO NO ARTIGO 45 DA LEI N°. 8.212/91. Não merece
conhecimento o Recurso que requer a aplicação do prazo previsto no artigo 45 da Lei n° 8.212/91, o qual foi declarado inconstitucional, conforme Súmula Vinculante n° 08, editada pelo Supremo Tribunal Federal em 12.06.08.
Numero da decisão: 9101-000.413
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, conhecer parcialmente do recurso especial da Fazenda Nacional e, no mérito, negar provimento ao recurso quanto à parte conhecida, confirmando a decadência da CSLL, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: CSL - ação fiscal (exceto glosa compens. bases negativas)
Nome do relator: Karem Jureidini Dias
Numero do processo: 12045.000070/2007-13
Data da sessão: Thu Oct 29 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Thu Oct 29 00:00:00 UTC 2009
Ementa: OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS
Período de apuração: 01/01/1992 a 30/06/2002
REABERTURA DE PRAZO. APRESENTAÇÃO DOS DOCUMENTOS
SOLICITADOS ATRAVÉS DE TIAD
Reaberto prazo para apresentação dos documentos, e, constatado pela
fiscalização a inexistência do documento solicitado, não há que se falar em autuação.
Recurso Voluntário Provido
Crédito Tributário Exonerado
Numero da decisão: 2302-000.273
Decisão: ACORDAM os membros da 3ª câmara / 2ª turma ordinária da Segunda Seção de Julgamento, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso, nos termos do voto da Relatora.
Nome do relator: Adriana Sato
