Numero do processo: 36514.000010/2007-87
Turma: Sexta Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Mar 13 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Thu Mar 13 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/01/1996 a 31/12/1998
Ementa: PREVIDENCIÁRIO - CUSTEIO – NOTIFICAÇÃO FISCAL DE LANÇAMENTO - APLICÁVEL O PRAZO DECADENCIAL DE 10 (DEZ) ANOS PARA A CONSTITUIÇÃO DOS CRÉDITOS PREVIDENCIÁRIOS
O prazo decadencial de 10 anos para a autarquia previdenciária constituir seus créditos, previsto no art. 45 da Lei 8.212/91 é compatível com o ordenamento jurídico vigente.
A verificação de inconstitucionalidade de ato normativo é inerente ao Poder Judiciário, não podendo ser apreciada pelo órgão do Poder Executivo.
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 206-00.593
Decisão: ACORDAM os Membros da SEXTA CÂMARA do SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, I) por maioria de votos em rejeitar a preliminar de decadência suscitada. Vencidos os Conselheiros Rogério de Lellis Pinto (Relator), Daniel Ayres Kalume Reis e Rycardo Henrique Magalhães de Oliveira. II) por unanimidade de votos, no mérito, em
negar provimento ao recurso.Designada para redigir o voto vencedor, na parte referente à preliminar de decadência suscitada, a Conselheira Elaine Cristina Monteiro e Silva Vieira.
Nome do relator: ROGERIO DE LELLIS PINTO
Numero do processo: 35582.002543/2007-27
Turma: Sexta Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Apr 09 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Wed Apr 09 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/12/2001 a 30/07/2003
Ementa: PREVIDENCIÁRIO. CUSTEIO. NFLD. TERCEIRIZAÇÃO. SIMULAÇÃO. DESCARACTERIZAÇÃO. SEGURADO EMPREGADO.
I – A fiscalização da SRP tem poderes para declarar a existência de pacto laboral onde o contribuinte entendia ou simulava não haver, devendo apenas ter a cautela de demonstrar de forma inequívoca a existência dos seus elementos peculiares.
II – Exposta à situação fática, e verificado que há a presença de vinculo empregatício em suposta prestação por pessoa jurídica, correto é o lançamento de oficio.
III – A legalidade formal na constituição das empresas contratadas pela Notificada, não se sobrepõe à ilegalidade na prestação dos serviços propriamente ditos, que como visto mascaravam a presença dos elementos da relação de labor.
IV - A liberdade constitucional de contratar, não permite a adoção de meios evasivos, objetivando a fuga da tributação imposta a todos.
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 206-00.669
Decisão: ACORDAM os Membros da SEXTA CÂMARA do SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso.
Nome do relator: ROGERIO DE LELLIS PINTO
Numero do processo: 17883.000067/2010-39
Turma: Terceira Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jan 19 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Thu Jan 19 00:00:00 UTC 2012
Ementa: Obrigações Acessórias
Data do fato gerador: 25/05/2010
DEIXAR DE EXIBIR DOCUMENTOS OU LIVROS RELACIONADOS COM AS CONTRIBUIÇÕES PREVISTAS NA LEI 8.212/91.
A empresa está obrigada a exibir os livros e documentos relacionados às contribuições previdenciárias quando regularmente intimada pela fiscalização. A não apresentação, ou apresentação de livros e documentos que não atendam as formalidades legais exigidas, que contenham informação diversa da realidade ou que omitam informação verdadeira, constitui infração à legislação previdenciária.
AGRAVANTE.FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO.NULIDADE
Deve ser desconsiderada a agravante imputada quando a autoridade autuante não declina as circunstâncias que deram razão ao agravamento da multa.
Recurso Voluntário Provido em Parte
Numero da decisão: 2803-001.244
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar
provimento parcial ao recurso, nos termos do voto do(a) relator(a), para manter o auto lavrado, desconstituindo os efeitos da agravante imputada.
Nome do relator: OSÉAS COIMBRA
Numero do processo: 11128.725942/2012-26
Turma: Terceira Turma Extraordinária da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Mar 16 00:00:00 UTC 2023
Data da publicação: Wed Mar 29 00:00:00 UTC 2023
Ementa: ASSUNTO: OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS
Data do fato gerador: 21/05/2012
TRANSITO ADUANEIRO. VEÍCULO COM MERCADORIA NÃO DESEMBARAÇADA. SAÍDA NÃO AUTORIZADA. MULTA. CABIMENTO.
O responsável pelo recinto ou local alfandegado responde pela multa prevista na alínea "d", do inciso IV, do artigo 107 do Decreto Lei n 37/1966 quando permitir a saída de veículo transportando mercadoria importada sem autorização prévia da autoridade aduaneira comprovada pelo seu efetivo desembaraço no sistema.
Numero da decisão: 3003-002.299
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao Recurso Voluntário.
(assinado digitalmente)
Marcos Antonio Borges - Presidente e Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Marcos Antonio Borges, Lara Moura Franco Eduardo e Ricardo Piza Di Giovanni.
Nome do relator: MARCOS ANTONIO BORGES
Numero do processo: 10980.921467/2012-02
Data da sessão: Wed Nov 16 00:00:00 UTC 2022
Data da publicação: Mon Mar 27 00:00:00 UTC 2023
Ementa: ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL (COFINS)
Período de apuração: 01/01/2006 a 31/01/2006
COFINS. PIS/PASEP. BASE DE CÁLCULO. EXCLUSÃO DO ICMS. POSSIBILIDADE. TERMOS. STF. RE 574.706/MG.
O STF fixou a tese: O ICMS não compõe a base de cálculo para fins de incidência do PIS e da COFINS, nos termos do decidido no RE 574.706/MG, julgado em 15/03/2017. E, de acordo com a modulação dada a essa decisão no julgamento dos Embargos de Declaração opostos àquele decisum, em 13/05/2021, deve ser excluído da base de cálculo da Contribuição para o PIS/Pasep e da COFINS o valor do ICMS destacado nas notas fiscais, nos processos administrativos protocolados até 15/03/2017, como no caso dos autos.
Numero da decisão: 9303-013.503
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer do recurso e, no mérito, em negar-lhe provimento, aplicando-se ao caso o decidido em definitivo pelo STF no RE nº 574.706/MG, inclusive no que se refere à modulação de efeitos, excluindo-se o ICMS destacado nas notas fiscais da base imponível da contribuição. Este julgamento seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, sendo-lhe aplicado o decidido no Acórdão nº 9303-013.405, de 16 de novembro de 2022, prolatado no julgamento do processo 10980.910736/2012-05, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado.
(documento assinado digitalmente)
Carlos Henrique de Oliveira Presidente Redator
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Rosaldo Trevisan, Tatiana Midori Migiyama, Jorge Olmiro Lock Freire, Valcir Gassen, Vinicius Guimaraes, Erika Costa Camargos Autran, Liziane Angelotti Meira, Vanessa Marini Cecconello, Ana Cecilia Lustosa da Cruz, Carlos Henrique de Oliveira (Presidente).
Nome do relator: CARLOS HENRIQUE DE OLIVEIRA
Numero do processo: 35167.002183/2004-11
Turma: Sexta Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Apr 08 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Tue Apr 08 00:00:00 UTC 2008
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁ1RIAS
Período de apuração: 01/01/1997 a 30/09/1998
Ementa: PREVIDENCIÁRIO. RESTITUIÇÃO DE CONTRIBUIÇÃO.
1. Nos termos do art. 89 §§ 1° e 2° da Lei n° 8212/91 e artigo 247 - do Regulamento da Previdência Social -RPS, aprovado pelo
Decreto n° 3048/99, somente poderá ser restituída a contribuição
para a Seguridade Social, arrecadada pelo INSS, na hipótese de
pagamento ou recolhimento indevido.
2. Pedido formulado em prazo superior a 05 (cinco) anos,
portanto, prescrito.
Recurso Voluntário Negado
Numero da decisão: 206-00.657
Decisão: ACORDAM os Membros da SEXTA CÂMARA do SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso.
Nome do relator: DANIEL AYRES KALUME REIS
Numero do processo: 16327.001724/2008-93
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Mar 15 00:00:00 UTC 2023
Data da publicação: Thu Mar 30 00:00:00 UTC 2023
Ementa: ASSUNTO: NORMAS DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA
Data do fato gerador: 07/04/2004
COMPENSAÇÃO DE TRIBUTOS. DCOMP. PAGAMENTO INDEVIDO OU A MAIOR. IRRF. ERRO. PROVA.
O erro na apuração do IRRF pode ser superado no processo tributário, em homenagem ao princípio da verdade material, apenas quando o recorrente demonstra, nos autos, por meio de provas, que a realidade material leva a uma obrigação tributária menor do que o valor recolhido e que arcou com o ônus do erro frente aos beneficiários do correspondente pagamento.
Numero da decisão: 1201-005.779
Decisão:
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário.
(assinado digitalmente)
Neudson Cavalcante Albuquerque Presidente e Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Efigênio de Freitas Junior, Jeferson Teodorovicz, Wilson Kazumi Nakayama, Fredy José Gomes de Albuquerque, Fábio de Tarsis Gama Cordeiro, Viviani Aparecida Bacchmi, Thais De Laurentiis Galkowicz e Neudson Cavalcante Albuquerque (Presidente).
Nome do relator: NEUDSON CAVALCANTE ALBUQUERQUE
Numero do processo: 11516.006540/2008-79
Turma: Terceira Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Nov 29 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Tue Nov 29 00:00:00 UTC 2011
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
Período de apuração: 01/05/2003 a 31/12/2007.
RETENÇÃO. OBRIGATORIEDADE.
A empresa contratante de serviços executados mediante cessão de mão-de-obra deverá reter 11% (onze por cento) do valor bruto da nota fiscal ou fatura de prestação de serviços e recolher a importância retida em nome da empresa cedente da mão-de-obra,
observado o disposto no art. 31 e § 5º do art. 33 da Lei 8.212/91.
RETENÇÃO PREVIDENCIÁRIA DE 11% SOBRE O VALOR DA NOTA FISCAL/FATURA DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO. CONSTITUCIONALIDADE. RECURSO EXTRAORDINÁRIO (RE 603191). REPERCUSSÃO GERAL.
O Supremo Tribunal Federal (STF) reafirmou em 1º/08/2011 que é
constitucional a retenção, por parte do tomador de serviço, de 11% sobre o valor da nota fiscal ou fatura de prestação de serviço para fins de contribuição previdenciária. A decisão foi tomada em julgamento de Recurso Extraordinário (RE 603191) que recebeu status de Repercussão Geral. Isso significa que o entendimento do Supremo será aplicado a todos os processos
com matéria idêntica no país.
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 2803-001.188
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar
provimento ao recurso, nos termos do relatório e votos que integram o presente julgado.
Matéria: Outros imposto e contrib federais adm p/ SRF - ação fiscal
Nome do relator: HELTON CARLOS PRAIA LIMA
Numero do processo: 35067.000323/2005-26
Turma: Sexta Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Mar 13 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Thu Mar 13 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/11/2004 a 31/01/2005
Ementa: PEDIDO DE RESTITUIÇÃO. RETENÇÃO 11%. INEXISTÊNCIA CRÉDITO A RESTITUIR. Se do exame dos documentos e elementos de provas carreados aos autos pela contribuinte, a fiscalização constatar inexistir crédito a restituir, mas sim débito perante o fisco previdenciário, não se cogita no acolhimento do pedido de restituição.
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 206-00.620
Decisão: ACORDAM os Membros da SEXTA CÂMARA do SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso.
Nome do relator: RYCARDO HENRIQUE MAGALHÃES DE OLIVEIRA
Numero do processo: 15868.000117/2010-41
Turma: Terceira Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Nov 30 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Wed Nov 30 00:00:00 UTC 2011
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
Período de apuração: 01/01/2007 a 31/12/2009
CONTRIBUIÇÕES DO ENTE PÚBLICO INCIDENTE SOBRE A REMUNERAÇÃO DE SEGURADOS EMPREGADOS E CONTRIBUINTES INDIVIDUAIS.
A contribuição do ente público sobre a remuneração paga aos segurados empregados e contribuinte individual encontra respaldo legal na Lei nº 8.212/91.
AUTO DE INFRAÇÃO LAVRADO FORA DO ESTABELECIMENTO DA EMPRESA.
Quanto à legitimidade da lavratura de auto de infração no local que em que foi constatada a infração, mesmo que fora do estabelecimento do contribuinte, é matéria pacificada no Conselho Administrativo de Recursos Fiscais CARF, nos termos da súmula CARF n. 6.
MULTA APLICADA. LEGALIDADE.
Multa fixada nos parâmetros da legislação vigente tem respaldo legal.
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 2803-001.205
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade em negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
Nome do relator: HELTON CARLOS PRAIA DE LIMA
