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4663602 #
Numero do processo: 10680.001485/98-13
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Apr 06 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Tue Apr 06 00:00:00 UTC 1999
Ementa: PIS - DENÚNCIA ESPONTÂNEA - Nos termos do art. 138 do CTN (Lei nr. 5.172/66), a denúncia espontânea somente produz efeitos para evitar penalidades se acompanhada do pagamento do débito denunciado. TDA - COMPENSAÇÃO - Incabível a compensação de débitos relativos a PIS com créditos decorrentes de Títulos da Dívida Agrária , por falta de previsão legal. Recurso a que se nega provimento.
Numero da decisão: 201-72605
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Nome do relator: Serafim Fernandes Corrêa

4667485 #
Numero do processo: 10730.004441/2002-60
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Aug 11 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Thu Aug 11 00:00:00 UTC 2005
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. RECURSO EX OFFICIO - Tendo o Julgador a quo ao decidir o presente litígio, se atido às provas dos Autos e dado correta interpretação aos dispositivos aplicáveis às questões submetidas à sua apreciação, nega-se provimento ao Recurso de Ofício. PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL – PROVA – a documentação em que lastreia as operações de compra e venda de títulos americanos, os T – Bills, deve conter, obrigatoriamente, a indicação do nome da instituição financeira americana que os custodiem. IRPJ – PRESUNÇÃO LEGAL – OMISSSÃO DE RECEITAS – DEPÓSITOS BANCÁRIOS SEM COMPROVAÇÃO DE ORIGEM – OPERAÇÕES COM T – BILLS - para dar suporte a depósitos bancários em contas da recorrente, que deram causa a acusação de omissão de receita, as operações de compra e venda de títulos do Tesouro Americano deveriam estar registradas em sua contabilidade e os documentos que as lastreiam deveriam conter os requisitos formais próprios dos documentos de sua espécie. Ausente desses títulos um dos requisitos essenciais para sua formalização (a indicação do nome da instituição financeira custodiante nos EUA), bem como não estando estes contabilizados, não resta comprovada a origem dos depósitos bancários que deram causa à aplicação da presunção legal de omissão de receitas, estabelecida pelo artigo 42 da lei nº 9.430/1996. IRPJ – DESPESAS FINANCEIRAS – DEDUTIBILIDADE – PROVA DA EXISTÊNCIA DO EMPRÉSTIMO – comprovada a inexistência do empréstimo realizado no exterior, devem ser glosadas as despesas financeiras indicadas como dele decorrentes. IRPJ – INDEDUTIBILI DADE – SPONSER´S FEE – não tendo sido comprovada a “prestação de serviços de apoio técnico administrativo, jurídico e financeiro”, por documentos hábeis e idôneos, que descaracterizassem a mera transferência de parcela fixa da receita para as pessoas jurídicas que formavam o consórcio, correta as glosas das despesas, por serem indedutíveis da base de cálculo do IRPJ. ESCRITURAÇÃO CONTÁBIL - A impropriedade ou inobservância técnica da escrituração contábil da empresa da qual não resulta prejuízo, traduzido em redução ou postergação do pagamento do imposto, não justifica qualquer tipo de autuação, portanto, somente quando possam levar a um resultado diferente e legítimo é que justifica a intervenção fiscal. PASSIVO FICTÍCIO - CUSTOS INCORRIDOS- Segundo o regime de competência, registram-se no passivo as obrigações correspondentes aos custos incorridos, mesmo que ainda não faturados. IMOBILIZAÇÕES. - AUMENTO DE VIDA ÚTIL (EX. 91). – PROVA. – O aumento de vida útil em bem do ativo permanente imobilizado deve ser comprovado pela autoridade lançadora. Meras despesas de manutenção e conservação não acarretam o aumento da vida útil do bem. AUTUAÇÃO REFLEXA. A autuação de CSLL deve seguir o decidido quanto ao IRPJ, naquilo que couber.
Numero da decisão: 101-95.122
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso de ofício e, por maioria de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso voluntário, para manter a tributação apenas sobre: 1) o montante de R$ 15.775,49, a título de passivo fictício (fornecedores de serviços); 2) o montante de R$ 16.805,00 referente a glosas ou falta de comprovação de serviços; 3) a omissão de receitas caracterizada por depósitos bancários sem comprovação da origem dos recursos; 4) os encargos com financiamentos em moeda estrangeira; e 5) a importância de R$ 474.161,64, a título de "outras despesas operacionais", nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Sebastião Rodrigues Cabral (Relator) e Valmir Sandri que somente mantiveram a tributação sobre os itens 1 e 2 acima, os Conselheiros Mário Junqueira Franco Júnior e Orlando José Gonçalves Bueno que somente mantiveram a tributação sobre os itens 1, 2 e 5 acima e a Conselheira Sandra Maria Faroni que somente manteve a tributação sobre os itens 1, 2, 3 e 4 acima. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Caio Marcos Cândido. Os Conselheiros Mário Junqueira Franco Júnior e Valmir Sandri acompanharam o Conselheiro Relator pelas suas conclusões em relação aos itens 3 e 4 acima.
Nome do relator: Sebastião Rodrigues Cabral

4666125 #
Numero do processo: 10680.018193/2002-77
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Dec 01 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Wed Dec 01 00:00:00 UTC 2004
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA - IRPJ - Data do fato gerador: 31/03/1998, 30/06/1998, 30/09/1998, 31/12/1998, 31/12/1999, 31/03/2000, 30/06/2000, 30/09/2000. NORMAS PROCESSUAIS - NULIDADE - Presentes no lançamento de ofício todos os requisitos estabelecidos no Processo Administrativo Fiscal, não se configurando o cerceamento do direito de defesa, incabível a alegação de nulidade do procedimento fiscal - Os Órgãos Administrativos não têm competência legal para apreciar ilegalidade ou inconstitucionalidade de lei. ARBITRAMENTO DO LUCRO - O lucro da pessoa jurídica será arbitrado quando o contribuinte obrigado à tributação com base no lucro real, não mantiver escrituração na forma das leis comerciais e fiscais. Estando o percentual aplicado sobre a receita bruta de conformidade com a legislação de regência é de se manter o lançamento. MULTA DE OFÍCIO - A alegação de ofensa ao princípio da vedação de confisco diz respeito à inconstitucionalidade da lei e refere-se aos tributos e não às multas de ofício. JUROS DE MORA - Incabível a aplicação de outro índice aos juros de mora diferente da taxa selic, pois esta decorre de expressa disposição legal. TRIBUTAÇÃO REFLEXA - Devido à relação de causa e efeito a que se vincula ao lançamento principal, o mesmo procedimento deverá ser adotado com relação ao lançamento reflexo, em virtude da sua decorrência. Negado Provimento.
Numero da decisão: 105-14.863
Decisão: ACORDAM os Membros da Quinta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF - lucro arbitrado
Nome do relator: Nadja Rodrigues Romero

4666577 #
Numero do processo: 10711.004992/97-23
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Apr 17 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Wed Apr 17 00:00:00 UTC 2002
Ementa: CLASSIFICAÇÃO FISCAL. EX 004 E 002 - PORTARIA MINISTERIAL 279/96. Simuladores de movimentos sincronizados com sistemas de imagem e som, acionados por moeda ou ficha, conforme esclarece a NESH, enquadram-se na posição NCM/NBM 9504.30.00, ao contrário do entendimento da Recorrente (NCM/NBM 9508.00.00). Negado provimento por unanimidade.
Numero da decisão: 302-35137
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso, nos termos do voto do Conselheiro relator.
Nome do relator: LUIS ANTONIO FLORA

4666045 #
Numero do processo: 10680.017160/00-86
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Aug 12 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Thu Aug 12 00:00:00 UTC 2004
Ementa: IRPJ – REVISÃO DE LANÇAMENTO – As condições para revisão do lançamento estão contidas no artigo 145 do CTN. IMPOSTO DE RENDA PESSOA JURÍDICA – ERRO DE FATO – É cancelado o lançamento quando se verifica erro de fato no preenchimento da declaração. Recurso provido.
Numero da decisão: 108-07.917
Decisão: ACORDAM os Membros da Oitava Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Ivete Malaquias Pessoa Monteiro

4663661 #
Numero do processo: 10680.001849/93-15
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Oct 14 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Wed Oct 14 00:00:00 UTC 1998
Ementa: IRPF - ACRÉSCIMO PATRIMONIAL - Caracteriza omissão de rendimentos o excesso de dispêndios não acobertado pelos rendimentos declarados. Recurso negado.
Numero da decisão: 104-16651
Decisão: NEGADO PROVIMENTO POR UNANIMIDADE
Nome do relator: Remis Almeida Estol

4663628 #
Numero do processo: 10680.001671/99-71
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jan 24 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Thu Jan 24 00:00:00 UTC 2002
Ementa: IRPF - NÃO INCIDÊNCIA - DESLIGAMENTO VOLUNTÁRIO - Para o reconhecimento da não incidência do imposto no caso das verbas decorrentes da adesão a Programa de Desligamento Voluntário é necessário que o contribuinte faça prova inequívoca da existência desse Programa, bem como da sua adesão. Recurso negado.
Numero da decisão: 106-12517
Decisão: Por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso.
Nome do relator: Edison Carlos Fernandes

4667865 #
Numero do processo: 10735.003278/2001-97
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu May 24 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Thu May 24 00:00:00 UTC 2007
Ementa: IRPJ/CSLL – RECURSO DE OFÍCIO - Tendo os julgadores de primeiro grau interpretado corretamente a legislação tributária, bem assim sua aplicação ao caso concreto, não há reparos a serem feitos à decisão que cancelou, parcialmente, as exigências tributárias
Numero da decisão: 107-09.049
Decisão: ACORDAM os Membros da Sétima Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso de oficio, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: Luiz Martins Valero

4667695 #
Numero do processo: 10735.001132/2003-79
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Dec 01 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Wed Dec 01 00:00:00 UTC 2004
Ementa: ITR. ÁREA DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE. COMPROVAÇÃO. EXCLUSÃO DA TRIBUTAÇÃO. A comprovação da área de preservação permanente, para efeito de sua exclusão da base de cálculo do ITR, não depende exclusivamente de seu reconhecimento pelo IBAMA por meio de Ato Declaratório Ambiental - ADA ou da protocolização tempestiva do requerimento do ADA, uma vez que a efetiva existência pode ser comprovada por meio de Laudo Técnico e outras provas documentais idôneas. ÁREA DE RESERVA LEGAL. COMPROVAÇÃO. A comprovação da área de reserva legal para efeito de sua exclusão da base de cálculo do ITR, independe de sua prévia averbação no cártório competente, uma vez que seu reconhecimento pode ser feito por meio de Laudo Técnico e outras provas documentais idôneas. PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. DECISÃO PROFERIDA EM 1ª. NULIDADENão restando configurado nos autos que a decisão tenha sido proferida incompetente ou com preterição do direito de defesa, não há que se falar em sua nulidade. AUTO DE INFRAÇÃO. NULIDADE. Não cabe declaração de nulidade de Auto de infração lavrado por autoridade competente e de acordo com os requisitos previstos no art. 10 do Decreto nº 70.235/72. INCONSTITUCIONALIDADE. IMPOSSIBILIDADE DE APRECIAÇÃO PELA VIA ADMINISTRATIVA. As autoridades administrativa são incompetentes para apreciar a alegação de inconstitucionalidade das leis, por tratar de matéria de compêtencia do Poder judiciário, por força do disposto no art. 102, I "a" e III "b", da Constituição Federal. RECURSO VOLUNTÁRIO PARCIALMENTE PROVIDO.
Numero da decisão: 301-31.585
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, rejeitar as preliminares de nulidade, em razão de incompetência da autoridade julgadora, do Auto de Infração e de inconstitucionalidade. No mérito, por unanimidade de votos, dar provimento parcial ao recurso, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: ITR - notific./auto de infração eletrônico - outros assuntos
Nome do relator: Atalina Rodrigues Alves

4665946 #
Numero do processo: 10680.016563/2002-31
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Apr 16 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Wed Apr 16 00:00:00 UTC 2008
Ementa: NULIDADE. Não se acolhe alegação de nulidade de decisão administrativa que afasta de forma motivada todos os argumentos apresentados pelo contribuinte. Preliminar rejeitada. DECADÊNCIA TRIBUTÁRIA. Nos casos de tributos sujeitos a lançamento por homologação, o termo inicial para a contagem do prazo qüinqüenal de decadência para constituição do crédito é a ocorrência do respectivo fato gerador, a teor do art. 150, § 4º do CTN. Preliminar de decadência acolhida. DECADÊNCIA.CSLL E COFINS. PRAZO - O prazo para a Fazenda exercer o direito de fiscalizar e constituir pelo lançamento da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social – Cofins, e a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido – CSLL, é o fixado por lei regularmente editada, à qual não compete ao julgador administrativo negar vigência. Portanto, consoante permissivo do § 4º do art. 150 do CTN, nos termos do art. 45 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991, tal direito extingue-se com o decurso do prazo de 10 (dez) anos, contados do primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o crédito poderia ter sido constituído. ATIVIDADE IMOBILIÁRIA - PESSOA JURÍDICA POR EQUIPARAÇÃO. ARBITRAMENTO DO LUCRO. A não apresentação dos livros e documentos necessários à apuração do lucro auferido na atividade desenvolvida pelo contribuinte implica arbitramento do lucro. Tratando-se de pessoa jurídica que se dedica à venda de imóveis construídos ou adquiridos para revenda, ao loteamento de terrenos e à incorporação de prédios em condomínio, o arbitramento de lucro será apurado deduzindo-se da receita bruta o custo do imóvel devidamente comprovado. Recurso voluntário a que se nega provimento.
Numero da decisão: 103-23.417
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara, do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos NÃO ACOLHER as preliminares de nulidade. Por voto de qualidade REJEITAR a preliminar de decadência em relação à CSLL e à Cofins, vencidos os conselheiros Alexandre Barbosa Jaguaribe, Antonio Carlos Guidoni Filho (Relator), Waldomiro Alves da Costa Júnior e Paulo Jacinto do Nascimento. Por maioria de votos ACOLHER preliminar de decadência para os fatos geradores ocorridos até outubro de 1997 (inclusive), relativamente ao PIS, e até setembro de 1997 (inclusive), relativamente ao IRPJ, vencidos os conselheiros Guilherme Adolfo dos Santos Mendes e Antonio Bezerra Neto, que não acolheram a preliminar em relação ao PIS, ante o disposto no art. 45 da Lei n° 8212/91, e o conselheiro Luciano de Oliveira Valença, que não acolheu a preliminar em relação ao IRPJ e ao PIS, em função do disposto no art. 173, I do CTN e no art. 45 da Lei n° 8212/91, respectivamente. No mérito, por unanimidade de votos NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Designado o conselheiro Leonardo de Andrade Couto redigir o voto vencedor.
Matéria: IRPJ - AF - lucro arbitrado
Nome do relator: Antonio Carlos Guidoni Filho