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4821759 #
Numero do processo: 10730.004537/2003-17
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Nov 22 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Thu Nov 22 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Contribuição para o PIS/Pasep Período de apuração: 01/01/2002 a 31/01/2002, 01/03/2002 a 30/06/2002 opção pela via judicial. renúncia administrativa. A discussão de uma matéria na instância judicial implica renúncia tácita à instância administrativa. BASE DE CÁLCULO. AMPLIAÇÃO. ART. 3º DA LEI Nº 9.718/98. INCONSTITUCIONALIDADE. Ao julgar os recursos extraordinários nºs 346.084, 357.950, 358.273 e 390.840, em 09/11/2005, o pleno do STF declarou a inconstitucionalidade do art. 3º , § 1º, da Lei nº 9.718/98, por entender que a ampliação da base de cálculo da contribuição para o PIS e da Cofins por meio de lei ordinária violou a redação original do art. 195, I, da Constituição Federal, ainda vigente ao ser editada a mencionada norma legal. INCONSTITUCIONALIDADE. DECISÃO DO STF. EXTENSÃO ADMINISTRATIVA. Nos termos do art. 4º, parágrafo único, do Decreto nº 2.346/97, devem os órgãos julgadores, singulares ou coletivos, da Administração Fazendária, afastar a aplicação da lei, tratado ou ato normativo federal, declarado inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal. Exclui-se, portanto, da tributação, as variações monetárias e demais receitas financeiras. Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 202-18.536
Decisão: ACORDAM os Membros da SEGUNDA CÂMARA do SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos: I) em não conhecer do recurso na parte em que houve opção pela via judicial; e II) na parte conhecida, em dar provimento parcial ao recurso para excluir as variações monetárias e as demais receitas financeiras da base de cálculo da contribuição. Esteve presente ao julgamento o Dr. Leandro Daumas Passos, OAB/RJ nº 93.571, advogado da recorrente
Nome do relator: Antônio Lisboa Cardoso

4821141 #
Numero do processo: 10680.015458/2003-66
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Sep 20 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Sep 20 00:00:00 UTC 2006
Ementa: COFINS. PAGAMENTO EXTEMPORÂNEO SEM A MULTA DE MORA. MUDANÇA LEGISLATIVA. Ocorrendo o pagamento do tributo antes de qualquer procedimento que exclua a espontaneidade, deve ser aplicada a nova regra do art. 44 da Lei nº 9.430/96, com a redação dada pelo art. 18 da MP nº 303/2006, em homenagem à retroatividade benigna prevista no art. 106, inciso II, do CTN. Recurso provido.
Numero da decisão: 202-17.347
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso para excluir a multa de oficio, em face do principio da retroatividade benéfica da nova redação dada ao art. 44 da Lei n2 9.430/96 pela MT n2 303/2006. Os Conselheiros Gustavo Kelly Alencar. Mirian de Fátima Lavocat de Queiroz, Ivan Allegretti (Suplente) e Maria Teresa Martinez López votaram pela conclusão. Fez sustentação oral o Dr. Gustavo Martini de Matos, OAB/SP n° 154.355, advogado da recorrente.
Matéria: Cofins - ação fiscal (todas)
Nome do relator: Maria Cristina Roza da Costa

4821991 #
Numero do processo: 10768.014304/98-69
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Feb 21 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Tue Feb 21 00:00:00 UTC 2006
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS. LEI COMPLEMENTAR Nº 70/91. DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE. IMPOSSIBILIDADE. ART. 22-A RICCMF. Na forma do art. 22-A do Regimento Interno dos Conselhos de Contribuintes do Ministério da Fazenda, é vedado a este Colegiado, no julgamento de recurso voluntário, de ofício ou especial, afastar a aplicação de tratado, acordo internacional, lei ou ato normativo em vigor em virtude de inconstitucionalidade. Recurso negado.
Numero da decisão: 202-16.941
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso.
Nome do relator: Marcelo Marcondes Meyer-Kozlowski

4823177 #
Numero do processo: 10820.001682/2003-29
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Oct 19 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Fri Oct 19 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Normas Gerais de Direito Tributário Data do fato gerador: 30/06/1998, 31/07/1998, 31/08/1998 Ementa: COFINS. DECADÊNCIA. LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO. PRAZO ESPECIAL FIXADO EM LEI. O prazo de decadência para lançamento da Cofins é de dez anos, contados do primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado. Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário Data do fato gerador: 30/06/1998, 31/07/1998, 31/08/1998, 30/09/1998, 31/10/1998, 30/11/1998, 31/12/1998, 31/01/1999 Ementa: COFINS. AÇÃO JUDICIAL. COMPENSAÇÃO. JUROS DE MORA. O débito fiscal compensado objeto de lançamento para constituição do crédito tributário é devido com juros de mora, nos termos da legislação. Assunto: Processo Administrativo Fiscal Data do fato gerador: 30/06/1998, 31/07/1998, 31/08/1998, 30/09/1998, 31/10/1998, 30/11/1998, 31/12/1998, 31/01/1999 Ementa: COFINS. AÇÃO JUDICIAL. AUTO DE INFRAÇÃO. PROCESSO ADMINISTRATIVO. SOBRESTAMENTO. DESCABIMENTO. As matérias discutidas em ação judicial e no processo administrativo são mutuamente excludentes, em face do princípio da renúncia às instâncias administrativas, de forma que, em regra, a pendência de trânsito em julgado da ação judicial não requer o sobrestamento do processo administrativo. Recurso negado.
Numero da decisão: 201-80.691
Decisão: ACORDAM os Membros da PRIMEIRA CÂMARA do SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES: I) por maioria de votos, em rejeitar a preliminar de decadência. Vencidos os Conselheiros Fabiola Cassiano Keramidas, Roberto Velloso (Suplente) e Gileno Gurjão Barreto; e II) no mérito, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso. A Conselheira Fabiola Cassiano Keramidas acompanhou o Relator pelas conclusões
Nome do relator: José Antonio Francisco

4822843 #
Numero do processo: 10814.012200/92-59
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Jan 26 00:00:00 UTC 1996
Data da publicação: Fri Jan 26 00:00:00 UTC 1996
Ementa: Merece provimento o recurso, quando, após determinada diligência a autoridade fiscal não a cumpre, o que, no presente caso, levou a inexistência de elementos que possibilitem a análise da procedência ou não do Auto de Infração. Recurso provido.
Numero da decisão: 302-33.270
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado
Nome do relator: RICARDO LUZ DE BARROS BARRETO

4822380 #
Numero do processo: 10805.000592/2006-51
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Apr 10 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Thu Apr 10 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins Data do fato gerador: 31/03/2004, 30/04/2004, 31/05/2004, 30/06/2004, 31/07/2004, 31/08/2004, 30/09/2004, 31/10/2004 VENDAS PARA EXPORTAÇÃO. REQUISITOS. Consideram-se destinadas ao fim específico de exportação as mercadorias que, consoante o Decreto-Lei no 1.248/72, forem diretamente embarcadas para exportação ou depositadas em entreposto, sob regime aduaneiro extraordinário de exportação, nas condições estabelecidas em regulamento. Normas Gerais de Direito Tributário Data do fato gerador: 31/03/2004, 30/04/2004, 31/05/2004, 30/06/2004, 31/07/2004, 31/08/2004, 30/09/2004, 31/10/2004 MULTA QUALIFICADA. A aplicação de multa qualificada decorre de evidente intuito de fraude, o qual deve ser minuciosamente justificado e comprovado nos autos, bem assim a precisa capitulação da conduta. A mera presunção não autoriza a incidência de multa majorada. Recurso voluntário provido em parte.
Numero da decisão: 201-81.101
Decisão: ACORDAM os Membros da PRIMEIRA CÂMARA do SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso para reduzir a multa ao percentual não agravado de 75%. O Conselheiro Fernando Luiz da Gama Lobo D'Eça declarou-se impedido de votar. Esteve presente ao julgamento e havia feito sustentação oral em dezembro de 2007 a advogada da recorrente, Dra. Fernanda Gadelha Araújo Lima, OAB-DF 21.744.
Matéria: Cofins - ação fiscal (todas)
Nome do relator: José Antonio Francisco

4821146 #
Numero do processo: 10680.015750/2004-60
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Nov 23 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Wed Nov 21 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Contribuição Provisória sobre Movimentação ou Transmissão de Valores e de Créditos e Direitos de Natureza Financeira - CPMF Período de apuração: 23/02/2000 a 26/02/2003 Ementa: PARCELAMENTO PAES. CONFISSÃO DE DÍVIDA. Os débitos incluídos no Paes por confissão de dívida feita antes do início da fiscalização não devem ser objeto de lançamento de ofício. LANÇAMENTO. DÉBITO NÃO PAGO OU NÃO PARCELADO. É dever do Fisco efetuar o lançamento do débito da CPMF que deixou de ser retido e recolhido por instituição financeira, em cumprimento de decisão judicial posteriormente revogada. DÉBITO INEXISTENTE. Se o fato gerador da CPMF não ocorreu ou se o valor devido foi recolhido pelo banco responsável pela retenção, não há que se falar em insuficiência de pagamento. Recurso de ofício provido em parte.
Numero da decisão: 201-80.755
Decisão: ACORDAM os Membros da PRIMEIRA CÂMARA do SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso de oficio para manter o lançamento de R$ 270.028,67. Fez sustentação oral o advogado da recorrente, Dr. Alessandro Mendes Cardoso, OAB/MG 76.314.
Matéria: CPMF - ação fiscal- (insuf. na puração e recolhimento)
Nome do relator: Walber José da Silva

4823408 #
Numero do processo: 10830.001612/98-13
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Oct 20 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Thu Oct 20 00:00:00 UTC 2005
Ementa: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO. PIS. DECADÊNCIA. O direito de a Fazenda Nacional constituir crédito tributário relativo à contribuição para o PIS extingue-se em cinco anos contados a partir do fato gerador. PIS. BASE DE CÁLCULO. Declarada a inconstitucionalidade dos Decretos-Leis nos 2.445 e 2.449, de 1988, com efeito ex tunc, a contribuição para o PIS deve ser cobrada com base na Lei Complementar no 7, de 1970, e suas posteriores alterações, aplicando-se a alíquota de 0,75% sobre faturamento do sexto mês anterior ao da ocorrência do fato gerador, sem correção monetária, até a edição da MP nº 1.212, de 1995. Recurso provido.
Numero da decisão: 203-10.492
Decisão: ACORDAM os membros da Terceira Câinara do Segundo Conselho de Contribuintes: I) por maioria de votos, em acolher parcialmente a decadência para os períodos anteriores a janeiro de 1993. Vencidos os Conselheiros Antonio Bezerra Neto e Emanuel Carlos Dantas de Assis que afastavam a decadência; e II) por unanimidade de votos, em dar provimento para acolher a semestralidade.
Matéria: PIS - ação fiscal (todas)
Nome do relator: Sílvia de Brito Oliveira

4820378 #
Numero do processo: 10665.001645/2004-31
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jun 28 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Jun 28 00:00:00 UTC 2006
Ementa: PIS. CRÉDITO TRIBUTÁRIO. CONSTITUIÇÃO. Diante da falta de recolhimento da contribuição, cabe à autoridade fiscal efetuar o lançamento de ofício em conformidade com as determinações expressas em normas legais e administrativas. COMPENSAÇÃO. A alegação de compensação cujo exercício dependeria de confissão prévia na DCTF ou PER/DComp não constitui razão suficiente à modificação do crédito da Fazenda Nacional formalizado em decorrência da falta de recolhimento de contribuição devida. Recurso negado.
Numero da decisão: 202-17.151
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso
Matéria: PIS - ação fiscal (todas)
Nome do relator: Gustavo Kelly Alencar

4820601 #
Numero do processo: 10675.002122/2002-21
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Oct 18 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Oct 18 00:00:00 UTC 2006
Ementa: IPI. CRÉDITO PRESUMIDO. LEI Nº 9.363/96. PRODUTOS NÃO TRIBUTADOS. RECEITA DE EXPORTAÇÃO E RECEITA OPERACIONAL BRUTA. EXCLUSÃO EM AMBAS. Na determinação da base de cálculo do crédito presumido do IPI, o montante correspondente à exportação de produtos não tributados (NT) deve ser excluído no cálculo do incentivo, tanto no valor da receita de exportação quanto no da receita operacional bruta. PRODUTOS NÃO CLASSIFICADOS COMO INSUMOS PELO PN CST Nº 65/79. EXCLUSÃO NO CÁLCULO DO INCENTIVO. Incluem-se entre os insumos para fins de crédito do IPI os produtos não compreendidos entre os bens do ativo permanente que, embora não se integrando ao novo produto, forem consumidos, desgastados ou alterados no processo de industrialização, em função de ação direta do insumo sobre o produto em fabricação, ou deste sobre aquele. Produtos outros, não classificados como insumos segundo o Parecer Normativo CST nº 65/79, incluindo a energia elétrica e os combustíveis utilizados como força motriz no processo produtivo, não podem ser considerados como matéria-prima ou produto intermediário para os fins do cálculo do crédito presumido estabelecido pela Lei nº 9.363/96, devendo os valores correspondentes ser excluídos no cálculo do benefício. AQUISIÇÕES A NÃO CONTRIBUINTES DO PIS E COFINS. PESSOAS FÍSICAS. EXCLUSÃO. Matérias-primas, produtos intermediários e materiais de embalagem adquiridos de pessoas físicas, que não são contribuintes de PIS Faturamento e COFINS, não dão direito ao crédito presumido instituído pela Lei nº 9.363/96 como ressarcimento dessas duas Contribuições, devendo seus valores ser excluídos da base de cálculo do incentivo. AQUISIÇÕES A COOPERATIVAS A PARTIR DE 01/11/1999. INCLUSÃO. Aquisições a cooperativas, quando realizadas a partir de 01/11/1999, dão direito ao Crédito Presumido do IPI instituído pela Lei nº 9.363/96 e devem ser computadas na base de cálculo do incentivo, porque a partir daquela data cessou a isenção concedida às cooperativas em geral, que passaram a contribuir para o PIS Faturamento e a COFINS com deduções próprias na base de cálculo das duas contribuições. RESSARCIMENTO. JUROS SELIC. INCIDÊNCIA A PARTIR DA DATA DO PEDIDO. É cabível a incidência da taxa Selic sobre os valores objeto de ressarcimento a partir da data da protocolização do pedido. Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 203-11.365
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, em dar provimento parcial ao Recurso, nos seguintes termos: I) por unanimidade de votos, para computar as aquisições a cooperativas efetuadas a partir de 01/11/1999; II) por maioria de votos, em negar provimento quanto às aquisições a pessoas físicas. Vencidos os Conselheiros Cesar Piantavigna, Valdemar Ludvig e Dalton Cesar Cordeiro de Miranda, que davam provimento; III) por maioria de votos, em dar provimento quanto à incidência da taxa, admitindo-a a partir da data de protocolizaçào do pedido. Vencidos os Conselheiros Emanuel Carlos Dantas de Assis (Relator), Antonio Bezerra Neto e Odassi Guerzoni Filho. Designada a Conselheira Sílvia de Brito Oliveira para redigir o voto vencedor; e IV) por unanimidade de votos, em negar provimento quanto ao restante.
Matéria: IPI- processos NT- créd.presumido ressarc PIS e COFINS
Nome do relator: Emanuel Carlos Dantas de Assis