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4695572 #
Numero do processo: 11050.001500/00-27
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Sep 21 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu Sep 21 00:00:00 UTC 2006
Ementa: IRF - IMPOSTO SOBRE JUROS REMETIDOS AO EXTERIOR - NATUREZA DOS JUROS REMETIDOS - IRRELEVÂNCIA - ART. 702 E 703 DO RIR - É prescindível a distinção acerca da natureza dos juros enviados ao exterior para efeitos de incidência do imposto, porquanto a legislação não excepciona a exação com base nesse critério. DA IMUNIDADE - POSSIBILIDADE DE SUJEIÇÃO PASSIVA DE OBRIGAÇÃO TRIBUTÁRIA COMO RESPONSÁVEL - INAPLICABILIDADE - ART. 121, DO CTN - O fato de determinadas instituições estarem protegidas pelo instituto da imunidade não impede que as mesmas figurem no pólo passivo de obrigações tributárias como responsáveis, uma vez que os fatores subjetivos que devem ser considerados são os do real contribuinte do imposto. Recurso negado.
Numero da decisão: 104-21.897
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRF- ação fiscal- ñ retenção/recolhim. (rend.trib.exclusiva)
Nome do relator: Oscar Luiz Mendonça de Aguiar

4698451 #
Numero do processo: 11080.009152/2004-83
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jul 04 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Wed Jul 04 00:00:00 UTC 2007
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - LANÇAMENTO - NULIDADE - Não é nulo o auto de infração, lavrado com observância do art. 142 do CTN e 10 do Decreto 70.235 de 1972, quando a descrição dos fatos e a capitulação legal permitem ao autuado compreender as acusações que lhe foram formuladas no auto de infração, de modo a desenvolver plenamente suas peças impugnatória e recursal. PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - DEFESA DO CONTRIBUINTE - APRECIAÇÃO - Conforme cediço no Superior Tribunal de Justiça - STJ, a autoridade julgadora não fica obrigada a manifestar-se sobre todas as alegações do recorrente, nem a todos os fundamentos indicados por ele ou a responder, um a um, seus argumentos, quando já encontrou motivo suficiente para fundamentar a decisão. (REsp 874793/CE, julgado em 28/11/2006). PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - PROVAS - À luz do artigo 29 do Decreto 70.235 de 1972, na apreciação de provas a autoridade julgadora tem a prerrogativa de formar livremente sua convicção. SIMULAÇÃO - A simulação se caracteriza pela divergência entre a exteriorização e a vontade, isto é, são praticados determinados atos formalmente, enquanto subjetivamente, os que se praticam são outros. Assim, na simulação, os atos exteriorizados são sempre desejados pelas partes, mas apenas no aspecto formal, pois, na realidade, o ato praticado é outro. SIMULAÇÃO E DECADÊNCIA - Configurada a presença de simulação, o prazo para constituir o crédito tributário é de 5 (cinco) anos, contados do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado nos termos do art. 173, inciso I, do Código Tributário Nacional. SIMULAÇÃO E ERRO NA IDENTIFICAÇÃO DO SUJEITO PASSIVO - Comprovado que o contribuinte realizou a operação pretendida por meio de outrem, ato simulado, não há que se falar em erro na identificação do sujeito passivo quando o crédito tributário é constituído e exigido daquele que realmente praticou o negócio. SIMULAÇÃO E GANHO DE CAPITAL – Na apuração do ganho de capital, é considerada a operação que importe “alienação” a qualquer título de bens ou direitos, ou cessão, ou promessa de cessão de direitos à sua aquisição. Comprovada a simulação e verificada a ocorrência de ganho de capital na operação efetivamente realizada, correta a exigência do tributo efetivamente devido. GANHO DE CAPITAL - PARTICIPAÇÕES SOCIETÁRIAS - DIREITO ADQUIRIDO - DECRETO-LEI 1.510/76 – Não incide imposto de renda na alienação de participações societárias integrantes do patrimônio do contribuinte desde dezembro de 1983, nos termos do art. 4º, alínea d, do Decreto-Lei 1.510/76, em decorrência do direito adquirido (Acórdão nº CSRF/04-00.215, de 14/03/2006). SIMULAÇÃO E MULTA DE OFÍCIO QUALIFICADA - Comprovada a simulação, correta a exigência da multa de ofício qualificada sobre os tributos devidos, no percentual de 150%. Preliminares rejeitadas. Recurso voluntário parcialmente provido. Recurso de ofício convertido em diligência.
Numero da decisão: 102-48.660
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, AFASTAR a preliminar de erro na identificação do sujeito passivo. Por maioria de votos, MANTER a qualificação da multa. Vencidos os Conselheiros Silvana Mancini Karam e Moisés Giacomelli Nunes da Silva que desqualificam a multa e apresentam declaração de voto. Por unanimidade votos, REJEITAR a preliminar de decadência. Por maioria de votos, REJEITAR as preliminares de nulidade do lançamento. Vencido o Conselheiro Moisés Giacomelli Nunes da Silva que acolhe a preliminar de nulidade argüida em relação ao art. 116, § 1° do CTN. No mérito, por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso para excluir na apuração do ganho de capital o ganho correspondente a 8.632 ações, apresentando declaração de voto o Conselheiro Naury Fragoso Tanaka. Por maioria de votos, transformar o julgamento do recurso de oficio em diligência, nos termos do relatódo e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Silvaria Mancini Karam e Alexandre Lima da Fonte Filho que não acolhem a diligência.
Nome do relator: Antônio José Praga de Souza

4696233 #
Numero do processo: 11065.001263/2001-97
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Mar 22 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Mar 22 00:00:00 UTC 2006
Ementa: CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO – BASE DE CÁLCULO NEGATIVA – COMPENSAÇÃO LIMITADA A 30% - O Egrégio Supremo Tribunal Federal no julgamento do RE 232.084/SP, considerou constitucional a limitação de 30% do lucro líquido para compensação da base de cálculo negativa prevista nos artigos 42 e 58 da Lei 8.981/95. Recurso negado.
Numero da decisão: 108-08.751
Decisão: ACORDAM os Membros da Oitava Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: CSL- glosa compens. bases negativas de períodos anteriores
Nome do relator: Luiz Alberto Cava Maceira

4693887 #
Numero do processo: 11020.001608/97-17
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Nov 12 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Thu Nov 12 00:00:00 UTC 1998
Ementa: IRPJ – COMPENSAÇÃO – TÍTULOS DA DÍVIDA AGRÁRIA – TDA. Não há previsão legal para a compensação de direitos creditórios relativos à Títulos da Dívida Agrária – TDA com débito relativo ao imposto de renda da pessoa jurídica. Recurso Negado. (Publicado no D.O.U de 11/02/1999).
Numero da decisão: 103-19761
Decisão: POR UNANIMIDADE DE VOTOS, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO.
Nome do relator: Edson Vianna de Brito

4695204 #
Numero do processo: 11040.001968/2001-92
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Aug 07 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Thu Aug 07 00:00:00 UTC 2008
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA — IRPF Exercício: 1999 IRPF. DEDUÇÃO DE VALORES PAGOS A TITULO DE PENSAO ALIMENTICIA. São dedutíveis os valores pagos a esse título desde que amparados por decisão judicial. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 102-49.223
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso para restabelecer a dedução no valor de R$ 5.468,34., nos termos do voto da Relatora.
Nome do relator: Silvana Mancini Karam

4697041 #
Numero do processo: 11070.001514/97-62
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Nov 05 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Tue Nov 05 00:00:00 UTC 2002
Ementa: IRPF - RENDIMENTOS RECEBIDOS DE PESSOAS FÍSICAS EM BENS/DIREITOS - IMÓVEIS - Os rendimentos recebidos de pessoas físicas, em contraprestação de serviços sem vínculo empregatício, quando representados por bens imóveis, serão tributados no ano do respectivo recebimento pelo valor de sua aquisição pela fonte pagadora. Considera-se recebido o rendimento na data da transcrição no registro imobiliário, quando o beneficiado, de direito e de fato, o disponibiliza em seu patrimônio. IRPF - CARNÊ-LEÃO - RENDIMENTOS NÃO RECEBIDOS EM DINHEIRO - Na forma dos artigos 7º e 8º da Lei nº 7.713, de 1988 e artigos 39 e 115, § 1º, b, do RIR/94 (Arts. 38, § 1º e 106, II, RIR/99), o recebimento de rendimentos em bens/direitos, dada a natureza destes, não os sujeita à antecipação mensal obrigatória. NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO - NORMAS CIVIS - A norma ínsita no artigo 135 do Decreto-lei nº 3.071, de 1916 - (prova contra terceiros), diz respeito a direitos e obrigações de ordem privada, concernentes às pessoas, aos bens e às suas relações, não, para alterar ou provocar efeitos tributários (CTN, art. 109). IRPF - AUMENTO PATRIMONIAL A DESCOBERTO - Na apuração de eventual aumento patrimonial a descoberto devem ser levadas em conta, como recursos, todas as disponibilidades do contribuinte até a data do evento, bem como dispêndios, os desembolsos efetivos, não presumidos, comprovados pela fiscalização. IRPF - GANHO DE CAPITAL - TORNA - Não gera ganho de capital toda e qualquer operação que tenha por objeto a troca de uma ou mais unidades imobiliárias por outra, ou outras unidades, quando não ocorra, por parte de um dos contratantes, o pagamento de parcela complementar em dinheiro, denominada torna. IRPF - GANHO DE CAPITAL - ALIENAÇÃO IMOBILIÁRIA EM COPROPRIEDADE - Em alienação imobiliária em co-propriedade de alienantes, o ganho de capital será atribuído a cada um deles de acordo com sua efetiva participação na propriedade imobiliária alienada. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 104-19075
Decisão: Por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso, para: I - anular o segundo lançamento; II - cancelar a exigência correspondente a rendimentos sem vínculo empregatício; III - cancelar a exigência a título de acréscimo patrimonial a descoberto em relação aos anos de 1994 e 1995; IV - ajustar a base de cálculo do ganho de capital para 50%; e V - cancelar o ganho de capital em relação à exigência de imposto sobre a torna.
Matéria: IRPF- ação fiscal - Dep.Bancario de origem não justificada
Nome do relator: Roberto William Gonçalves

4694482 #
Numero do processo: 11030.000308/96-58
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Mar 21 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Wed Mar 21 00:00:00 UTC 2001
Ementa: IRPF - ATIVIDADE RURAL - Demonstrado através de documentação hábil e idônea e reconhecido pela própria autoridade lançadora as despesas com atividade rural, é de se proceder os ajustes pertinentes. Recurso provido.
Numero da decisão: 106-11781
Decisão: Por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso.
Nome do relator: Romeu Bueno de Camargo

4697038 #
Numero do processo: 11070.001499/2003-16
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Oct 19 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Wed Oct 19 00:00:00 UTC 2005
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS. PREVALENÇA DA DECISÃO JUDICIAL. Pelo princípio constitucional da unidade de jurisdição (art. 5º, XXXV, da CF/88), a decisão judicial sempre prevalece sobre a decisão administrativa, passando o julgamento administrativo a não mais fazer nenhum sentido. Somente a decisão do Poder Judiciário faz coisa julgada. COFINS. COMPENSAÇÃO. MEDIDA JUDICIAL. Tendo o contribuinte impetrado medida judicial com rito ordinário, visando ver reconhecido que realizou recolhimentos a maior e que os créditos deles decorrentes podem ser compensados, somente pode realizar a compensação após o trânsito em julgado da decisão que reconheça seu direito. Recurso negado.
Numero da decisão: 201-78708
Decisão: Por unanimidade de votos: I) não se conheceu do recurso, quanto à matéria submetida à apreciação do Judiciário; e II) na parte conhecida, negou-se provimento ao recurso.
Matéria: Cofins- proc. que não versem s/exigências de cred.tributario
Nome do relator: Walber José da Silva

4696333 #
Numero do processo: 11065.001708/96-10
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue May 09 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Tue May 09 00:00:00 UTC 2000
Ementa: COFINS - RETIFICAÇÃO DE ACÓRDÃO - DCTF - Comprovada, mediante diligência junto à repartição preparadora, a apresentação espontânea da DCTF, com confissão do débito objeto da exigência, incabível é a aplicação da multa de ofício. Aplicável à presente hipótese entendimento relativo a débito do IPI, que aqui se adota como paradigma, válido inclusive para débitos relativos à contribição. Rejeita-se o pedido de anulação do auto de infração, mantendo-se o crédito tributário, com exclusão da multa de ofício. Não se cogitando nos autos da aplicação da multa de mora, não cabe a este Conselho suprir a exigência. Recurso parcialmente provido, para excluir a multa de ofício.
Numero da decisão: 202-12090
Decisão: Por unanimidade de votos, acordam os membros da Segunda Câmara deste Conselho, em retificar o Acórdão 202-10.777 para, no mérito, dar provimento parcial ao recurso.
Nome do relator: Oswaldo Tancredo de Oliveira

4694087 #
Numero do processo: 11020.002126/97-01
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Dec 07 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Tue Dec 07 00:00:00 UTC 1999
Ementa: Quitação de Tributos Federais com Títulos da Dívida Agrária (TDAs) – Escapa à competência do Primeiro Conselho de Contribuintes a apreciação da pretensão do contribuinte em quitar dívidas tributárias com a utilização de Títulos da Dívida Agrária. Recurso não conhecido.
Numero da decisão: 108-05941
Decisão: por unanimidade de votos, NÃO CONHECER do recurso.
Nome do relator: Tânia Koetz Moreira