Numero do processo: 10680.015381/00-74
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Oct 20 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Thu Oct 20 00:00:00 UTC 2005
Ementa: DESPESAS ESCRITURADAS NO LIVRO CAIXA - CONDIÇÃO DE DEDUTIBILIDADE - NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO - Somente são admissíveis, como dedutíveis, despesas que, além de preencherem os requisitos de necessidade, normalidade e usualidade, apresentarem-se com a devida comprovação, com documentos hábeis e idôneos e que sejam necessárias à percepção da receita e à manutenção da fonte produtora.
Recurso negado.
Numero da decisão: 104-21.091
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Nelson Mallmann
Numero do processo: 10768.004225/2002-97
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Oct 08 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Wed Oct 08 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Exercício: 2000
RESTITUIÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA RETIDO NA FONTE -RENDIMENTOS ISENTOS - MOLÉSTIA GRAVE - RECONHECIDA PELO INSS- Em conformidade com a legislação tributária os proventos de aposentadoria, reforma ou pensão, percebidos por portador de moléstia grave, são isentos do imposto de renda. Para esse efeito o laudo concedido pelo INSS em 1993, declarando a moléstia grave incapacitante e realizando os pagamentos sem retenção do IRRF, anterior a laudo realizado pelos médicos do Ministério da Fazenda, prevalece.
Embargos acolhidos.
Recurso provido
Numero da decisão: 102-49.322
Decisão: ACORDAM os Membros da SEGUNDA CÂMARA do PRIMEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, ACOLHER os embargos
interpostos para saneamento do feito, implicando em tomar nula a decisão proferida no acórdão 102-48.542, de 24/05/2007, promover novo julgamento e, nesta conformidade,DAR provimento ao recurso, nos termos do voto da Relatora.
Matéria: IRPF- auto de infração eletronico (exceto multa DIRPF)
Nome do relator: Leonardo Henrique Magalhães de Oliveira
Numero do processo: 10680.015460/2003-35
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Mon Sep 12 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Mon Sep 12 00:00:00 UTC 2005
Ementa: IRPJ - GRATIFICAÇÃO A FUNCIONÁRIOS - NECESSIDADE DA DESPESA - A remuneração a todos os funcionários, a título de gratificação ou liberalidade, é considerada como despesa necessária e, portanto, dedutível na apuração do lucro real.
IRPJ - COMPENSAÇÃO - RECOLHIMENTO SUFICIENTE - Considerando que foi homologada a compensação de crédito do próprio IRPJ para quitar toda a obrigação desse mesmo tributo, não há saldo que se exigir.
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 108-08.469
Decisão: ACORDAM os Membros da Oitava Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso para cancelar a exigência do item 1 do Auto de Infração (participações não dedutiveis) e reduzir a exigência do item 2 (insuficiência de recolhimentos) no montante de R$ 1.225.175,18, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: José Henrique Longo
Numero do processo: 10680.007083/00-19
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Dec 07 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Fri Dec 07 00:00:00 UTC 2001
Ementa: IRPF - ISENÇÃO - MOLÉSTIA GRAVE - Incabível a tributação pelo imposto de renda dos proventos de aposentadoria ou reforma percebido pelo contribuinte, quando comprovado mediante laudos, atestados, pareceres e diagnósticos médicos especializados, amparados em estudos laboratoriais, possuir as doenças - concessivas das isenções - previstas no art. 39, inciso XXXII, do RIR/99.
Recurso provido.
Numero da decisão: 102-45325
Decisão: Por maioria de votos, DAR provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Naury Fragoso Tanaka e Maria Beatriz Andrade de Carvalho.
Nome do relator: Valmir Sandri
Numero do processo: 10680.014522/2002-19
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Apr 24 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Thu Apr 24 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Obrigações Acessórias
Ano-calendário: 1998, 2000, 2001, 2002
MULTA POR OMISSÃO NA ENTREGA DA DECLARAÇÃO SOBRE OPERAÇÕES IMOBILIÁRIAS - DOI - DESNECESSIDADE DE PRÉVIA INTIMAÇÃO PARA APRESENTAÇÃO DE DOI ANTES DA LAVRATURA DO AUTO DE INFRAÇÃO - A AUSÊNCIA DA INTIMAÇÃO PRÉVIA IMPLICA EM DEFERIR A REDUÇÃO DA MULTA LANÇADA PREVISTA NO ART. 8º, § 2º, II, “b”, DA LEI Nº 10.426/2002 - Estando o contribuinte obrigado a apresentar a Declaração sobre Transação Imobiliária (DOI), a omissão do cumprimento dessa obrigação acessória sujeita o serventuário da justiça à multa equivalente a um por cento ao mês ou fração sobre o valor da operação imobiliária, limitada a 1%, observado o piso mínimo, como definido na Lei nº 10.426/02. A autoridade fiscal não está obrigada a intimar o contribuinte para apresentar as DOI omissas previamente ao lançamento. Entretanto, caso haja a intimação, atendendo-a, o contribuinte fará jus a redução de 25% na multa lançada. No caso vertente, considerando a inexistência da intimação prévia para apresentar as DOI antes do lançamento fiscal, é de se presumir que o contribuinte iria atendê-la, devendo ser deferida a redução no percentual de 25% da multa lançada.
MULTA POR OMISSÃO NA ENTREGA DA DECLARAÇÃO SOBRE OPERAÇÕES IMOBILIÁRIAS - DOI - TRANSFERÊNCIA DE IMÓVEL PARA MUNICÍPIO EM CONTRAPARTIDA A LOTEAMENTO - OBRIGATORIEDADE DE ENTREGA DA DOI - A operação em destaque, apesar de prevista na da Lei Federal nº 6.766/79, não se enquadra nas exceções de dispensa da entrega de DOI, previstas no art. 7º da IN SRF nº 4/1998.
MULTA POR OMISSÃO NA ENTREGA DA DECLARAÇÃO SOBRE OPERAÇÕES IMOBILIÁRIAS - DOI - COMPROVAÇÃO DA ENTREGA DA DECLARAÇÃO PRETENSAMENTE OMISSA - Comprovada a entrega da DOI pretensamente omissa, deve-se cancelar a multa lançada.
MULTA POR OMISSÃO NA ENTREGA DA DECLARAÇÃO SOBRE OPERAÇÕES IMOBILIÁRIAS - DOI - CONFISCO - INOCORRÊNCIA - Na forma da Constituição Federal, apenas os tributos são informados pelo princípio do não confisco. Não há que se falar em princípio do não confisco quando versamos sobre multa pecuniária.
MULTA POR ATRASO NA ENTREGA DA DECLARAÇÃO SOBRE OPERAÇÕES IMOBILIÁRIAS - DOI - CONDUTA PRETENSAMENTE ESCUSÁVEL - IMPOSSIBILIDADE - CONGESTIONAMENTO DO SÍTIO DA INTERNET DA RECEITA FEDERAL - MERA ALEGAÇÃO - Quando da autuação em decorrência do descumprimento de uma obrigação acessória, não se leva em conta o elemento volitivo, sendo desnecessário questionar se o contribuinte agiu com dolo ou culpa, ou mesmo escudado em pretensa causa de inexigibilidade de conduta diversa. Conduta pretensamente escusável não tem o condão de afastar a multa lançada, pois ausente previsão legal para tanto. Ainda, a mera alegação de congestionamento no sítio da internet no último dia do prazo para entrega das DOI da competência março de 2002 não pode elidir a multa lançada,quando, comprovadamente, a Receita Federal recepcionou quase 1,4 milhões de declarações neste dia.
Recurso voluntário provido parcialmente.
Numero da decisão: 106-16.870
Decisão: ACORDAM os Membros da Sexta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, REJEITAR a preliminar de nulidade do lançamento por falta de intimação prévia ao lançamento e, no mérito, DAR provimento PARCIAL ao recurso em relação à multa por falta de entrega das DOI para: i) cancelar a multa referente às operações de ifs 1, 3, 5, 7, 8 e 10; e ii) reduzir em vinte e cinco por cento a multa referente às DOI das demais operações, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- ação fiscal - outros assuntos (ex.: glosas diversas)
Nome do relator: Giovanni Christian Nunes Campos
Numero do processo: 10680.008423/92-11
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Oct 20 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Fri Oct 20 00:00:00 UTC 2000
Ementa: IMPOSTO DE RENDA NA FONTE – ANOS DE 1990 E 1991 – Nos termos do Ato Declaratório (Normativo) nr. 06, de 26.03.96, o Imposto de Renda na Fonte tributado de acordo com o artigo 8º, do Decreto-lei nr. 2.065/83, não se aplica aos fatos geradores ocorridos a partir de 01.01.89, revogado que foi pelos artigos 35 e 36 da Lei nr. 7.713/88.
Recurso de ofício negado.
Numero da decisão: 101-93247
Decisão: Por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso de ofício.
Nome do relator: Raul Pimentel
Numero do processo: 10768.002986/2003-95
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jan 26 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu Jan 26 00:00:00 UTC 2006
Ementa: IRPJ - RESULTADOS LÍQUIDOS DE OPERAÇÕESS DE HEDGE REALIZADAS NO EXTERIOR - Aplica-se às operações de hedge, que se caracterizam como atividades operacionais, normais e usuais da empresa, realizadas nos termos da Resolução CMN 2.012/1993, inclusive quando realizadas no exterior mediante operações de swap, o tratamento tributário previsto no art. 6° do Decreto-lei 2.397/1987 (e respectivo § 1°) c/c o disposto no art. 63 da Lei 8.383/91, sendo ineficaz a restrição prevista no art. 1° da Circular Bacen 2.348/1993 que não consta da Resolução CMN 2.012/1993, bem como, no caso, ineficaz a norma prevista no art. 3° da Resolução CMN 2.138/1994, à medida que se converte em condição inexeqüível em relação às operações de swap realizadas no exterior.
CSLL - RESULTADOS POSITIVOS OU NEGATIVOS DE OPERAÇÕES DE HEDGE REALIZADAS NO EXTERIOR - A legislação da CSLL, aplicável anteriormente à data de 1° de outubro de 1999, a partir da qual passou a ter eficácia o art. 19 da MP 1.858-6/1999, não prevê ajustes ao valor do “resultado líquido do exercício”, a que se refere o art. 2° da Lei 7.689/1988, em que se encontram embutidos os resultados de operações de hedge, conformes à Resolução CMN 2.012/1993, mediante adição ou exclusão de tais resultados, positivos ou negativos, mormente quando se observa a ineficácia da restrição prevista no art. 1° da Circular Bacen 2.348/1993 que não consta da Resolução CMN 2.012/1993, bem como, no caso, a ineficácia da norma prevista no art. 3° da Resolução CMN 2.138/1994, à medida que se converte em condição inexeqüível em relação às operações de swap, que foram realizadas no exterior.
Numero da decisão: 105-15.503
Decisão: ACORDAM os Membros da Quinta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por maioria de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Nadja Rodrigues Romero, Cláudia Lúcia Pimentel Martins da Silva. (Suplente Convocada) e Luís Alberto Bacelar Vidal A Conselheira Nadja Rodrigues Romero fará declaração de voto.
Nome do relator: Irineu Bianchi
Numero do processo: 10680.003683/99-21
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jun 20 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Wed Jun 20 00:00:00 UTC 2001
Ementa: IRPJ. OPÇÃO POR VIA JUDICIAL. EXPURGO DA CORREÇÃO MONETÁRIA DE JANEIRO DE 1989. DESPESAS OPERACIONAIS. ARTS. 7º E 8º DA LEI NR. 8.541/92. - A propositura de ação judicial pelo contribuinte contra a Fazenda Nacional< por qualquer modalidade processual, antes ou posteriormente à autuação, com o mesmo objeto importa renúncia às instâncias administrativas ou desistência de eventual recurso interposto.
IRPJ. DENÚNCIA ESPONTÂNEA. MULTA DE MORA. IMPUTAÇÃO DE PAGAMENTO. INSUFICIÊNCIA DE RECOLHIMENTO DE IMPOSTO. O pagamento de imposto com os juros de mora, antse do início do procedimento fiscal, constitui denúncia espontânea na forma do artigo 138 do Código Tributário Nacional, dispensando-se a multa de mora. A imputação de pagamento mediante inclusão de multa de mora, não é aplicável ao caso dos autos que trata de postergação de pagamento de imposto por inobservância do regime de competência e, eventuais diferenças de imposto, se houver, deve ser apurado na forma do Parecer Normativo COSIT nr. 02/96.
TRIBUTAÇÃO REFLEXA. PIS/REPIQUE. A contribuição para o PIS/REPIQUE. A contribuição para o PIS/REPIQUE incide sobre o Imposto de Renda de Pessoa Jurídica devido, com a alíquota de 5% (cinco por cento).
JUROS DE MORA. Os juros de mora são devidos inclusive durante o período em que a respectiva cobrança houver sido suspensa por decisão administrativa ou judicial (art. 5o. do DL nr. 1.736/79).
Recuso provido parcialmente.
Numero da decisão: 101-93495
Decisão: Por maioria de votos, não conhecer da matéria submetida a via judicial, vencido o Conselheiro Cabral. E dar provimento parcial ao recurso nos termos do voto do relator.
Nome do relator: Kazuki Shiobara
Numero do processo: 10730.003536/00-04
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Mar 21 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Thu Mar 21 00:00:00 UTC 2002
Ementa: MULTA POR ATRASO NA ENTREGA DA DECLARACÃO DE RENDIMENTOS - IRPF - Cancela-se a cobrança da multa por atraso na entrega da declaração de ajuste anual do exercício de 2000, quando o sujeito passivo comprova que não estava obrigado a sua apresentação.
Recurso provido.
Numero da decisão: 106-12630
Decisão: Por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso.
Nome do relator: Sueli Efigênia Mendes de Britto
Numero do processo: 10730.001423/2003-15
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jun 16 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Thu Jun 16 00:00:00 UTC 2005
Ementa: IRPF - LANÇAMENTO COM BASE EM DEPÓSITOS BANCÁRIOS - SIGILO BANCÁRIO - O sigilo bancário tem por finalidade a proteção contra a divulgação ao público dos negócios das instituições financeiras e seus clientes. Assim, a partir da prestação, por parte das instituições financeiras, das informações e documentos solicitados pela autoridade tributária competente, como autorizam a L.C. nº 105, de 2001, e o art. 197, II do CTN, o sigilo bancário não é quebrado, mas, apenas, se transfere à responsabilidade da autoridade administrativa solicitante e dos agentes fiscais que a eles tenham o acesso no restrito exercício de suas funções, que não poderão violar, salvo as ressalvas do parágrafo único do art. 198 e do art. 199, ambos do CTN, como prevê o inciso XXXIII do art. 5º da Constituição Federal, sob pena de incorrerem em infração administrativa e em crime.
LEGISLAÇÃO QUE AMPLIA OS MEIOS DE FISCALIZAÇÃO - INAPLICABILIDADE DO PRINCÍPIO DA ANTERIORIDADE - A Lei nº 10.174, de 2001, que deu nova redação ao § 3º do art. 11 da Lei nº 9.311, de 1996, permitindo o cruzamento de informações relativas à CPMF para a constituição de crédito tributário pertinente a outros tributos administrados pela Secretaria da Receita Federal, disciplina o procedimento de fiscalização em si, e não os fatos econômicos investigados, de forma que os procedimentos iniciados ou em curso a partir de janeiro de 2001 poderão valer-se dessas informações, inclusive para alcançar fatos geradores pretéritos.
DECADÊNCIA - Nos casos de lançamento por homologação, o prazo decadencial para a constituição do crédito tributário expira após cinco anos a contar da ocorrência do fato gerador. Não tendo havido a homologação expressa, o crédito tributário tornou-se definitivamente extinto após cinco anos da ocorrência do fato gerador (Art. 150, § 4o do CTN). Precedentes da CSRF-MF.
PRESUNÇÃO DE OMISSÃO DE RENDIMENTOS - O procedimento da autoridade fiscal encontra-se em conformidade com o que preceitua o art. 42 da Lei nº 9.430, de 1996, em que se presume como omissão de rendimentos os valores creditados em conta de depósito ou de investimento, mantidos em instituição financeira, cuja origem dos recursos utilizados nestas operações, em relação aos quais o titular pessoa física ou jurídica, regularmente intimado, não comprova, mediante documentação hábil e idônea, a origem dos recursos utilizados nessas operações.
ÔNUS DA PROVA - Se o ônus da prova, por presunção legal, é do contribuinte, cabe a ele a prova da origem dos recursos utilizados para acobertar seus depósitos bancários, que não pode ser substituída por meras alegações.
INCONSTITUCIONALIDADE DE LEI - À autoridade administrativa não compete rejeitar a aplicação de lei sob a alegação de inconstitucionalidade da mesma, por se tratar de matéria de competência do Poder Judiciário, com atribuição determinada pelo artigo 102, I, a, e III, b, da C.F.
PROVAS - PRODUÇÃO - A produção de provas que objetivem desfazer a imputação irrogada é atribuição de quem as alega, no caso, a recorrente.
ACATAMENTO PELO JULGADOR - A permissão para apresentação de provas em favor do contribuinte não obriga o julgador ao seu acatamento. 2) À autoridade julgadora é concedido o poder de formar livremente a sua convicção quanto à verdade emergente dos fatos constantes dos autos, ou seja, o julgador apreciará e avaliará a prova dos fatos e formará a sua convicção livremente quanto à verdade dos mesmos(art. 29, do Dec. no 70.235, de 1972 ).
JUROS DE MORA - O crédito não integralmente pago no vencimento é acrescido de juros de mora, seja qual for o motivo determinante da falta, sem prejuízo da imposição das penalidades cabíveis e da aplicação de quaisquer medidas de garantia previstas em lei tributária (art. 161, CTN).
TAXA SELIC - Legítima a aplicação da taxa SELIC, para a cobrança dos juros de mora, a partir de partir de 1º/04/1995 (art. 13, Lei no 9.065, de 1995).
MULTA DE OFÍCIO - PERCENTUAL - A inadimplência da obrigação tributária principal, na medida em que implica descumprimento da norma tributária definidora dos prazos de vencimento, tem natureza de infração fiscal, e, em havendo infração, cabível a infligência de penalidade, desde que sua imposição se dê nos limites legalmente previstos. Incabível a redução do percentual da multa de ofício, sem previsão legal para tal, vez que o lançamento tributário deve ser estritamente balizado pelos ditames legais, devendo a Administração Pública cingir-se às determinações da lei para efetuá-lo ou alterá-lo.
Preliminar rejeitada.
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 106-14.732
Decisão: ACORDAM os Membros da Sexta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, pelo voto de qualidade, REJEITAR a preliminar de nulidade do lançamento, relativa à impossibilidade de utilização de informações da CPMF, vencidos os Conselheiros Gonçalo Bonet Allage, José Carlos da Matta Rivitti,Roberta de Azeredo Ferreira Pagetti e Wilfrido Augusto Marques e, no mérito, por maioria de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso nos termos do voto da Relatora. Vencidos os Conselheiros Wilfrido Augusto Marques que dava provimento integral e Sueli Efigênia Mendes de Britto que considerava a decadência nos meses de janeiro a março de 1999.
Matéria: IRPF- ação fiscal - Ac.Patrim.Descoberto/Sinais Ext.Riqueza
Nome do relator: Ana Neyle Olímpio Holanda
