Numero do processo: 13005.000695/00-50
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Mar 26 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Thu Mar 26 00:00:00 UTC 2009
Numero da decisão: 3201-000.012
Decisão: RESOLVEM os membros da 2ª Câmara/lª Turma Ordinária da Terceira
Seção de Julgamento, por unanimidade de votos, converter o Julgamento do recurso em diligência, nos termos do voto da Relatora.
Nome do relator: VANESSA ALBUQUERQUE VALENTE
Numero do processo: 13888.001364/00-85
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jun 16 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Thu Jun 16 00:00:00 UTC 2005
Numero da decisão: 108-00.276
Decisão: RESOLVEM os Membros da Oitava Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, CONVERTER o julgamento em diligência, nos termos do voto da Relatora.
Matéria: IRPJ - AF- lucro presumido(exceto omis.receitas pres.legal)
Nome do relator: Karem Jureidini Dias de Mello Peixoto
Numero do processo: 11128.007287/99-47
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Oct 18 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Oct 18 00:00:00 UTC 2006
Numero da decisão: 302-01.312
Decisão: RESOLVEM os Membros da Segunda Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, converter o julgamento em
diligencia à Repartição de Origem, nos termos do voto da relatora.
Nome do relator: ROSA MARIA DE JESUS DA SILVA COSTA DE CASTRO
Numero do processo: 10480.005803/00-87
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Dec 16 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Tue Dec 16 00:00:00 UTC 2008
Ementa: PRELIMINAR — NULIDADE. Não há que se falar em nulidade do
procedimento fiscal, se o lançamento esta revestido das formalidades previstas no artigo 10 do Decreto n° 70.235/72.
IRPJ SUBAVALIAÇÃO DE ESTOQUES — POSTERGAÇÃO DO PAGAMENTO DO IMPOSTO- MAJORAÇÃO INDEVIDA DE CUSTOS.
A subavaliação de estoques acarreta a postergação de pagamento.
DEDUTIBILIDADE DE DESPESAS OPERACIONAIS — Veículos automotores são necessários para atividade empresarial, independentemente
do objeto social da empresa, competindo ao Fisco a comprovação de que o referido bem não é utilizado para as atividades empresariais.
Numero da decisão: 101-97.066
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara d6 Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade votos, REJEITAR a preliminar de nulidade e DAR provimento PARCIAL ao recurso, para re-estabelecer a dedução de despesas com leasing de veículos, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: João Carlos de Lima Júnior
Numero do processo: 10805.003097/89-14
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Apr 14 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Tue Apr 14 00:00:00 UTC 1998
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - Não se conhece do recurso,
quando não instaurado o litígio no âmbito administrativo.
Recurso não conhecido.
Numero da decisão: 105-12326
Decisão: ACORDAM os Membros da Quinta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, NÃO CONHECER do recurso, em virtude da intempestividade da impugnação, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Afonso Celso Mattos Lourenço
Numero do processo: 10410.000441/93-14
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Mon Nov 11 00:00:00 UTC 1996
Data da publicação: Mon Nov 11 00:00:00 UTC 1996
Ementa: PRELIMINAR DE NULIDADE - Falta de fixação do prazo para execução
de fiscalização e quebra de sigilo não comprovada não é, nos termos do art. 59 do decreto n° 70.235/72, causa de nulidade. SIGILO BANCÁRIO - sigilo garantido pela Constituição Federal de 1988, artigo 50 inciso XII diz respeito às comunicações de dado, de computador a computador entre o cliente e a instituição financeira, não se estendendo a arquivos de operações já realizadas. Mediante intimação escrita, os bancos, casas bancárias, Caixas Econômicas e demais Instituições Financeiras, são obrigados a prestar à autoridade administrativa todas as informações de que disponham com relação aos bens, negócios ou atividades de terceiros (Lei n° 5.172/66, art.
197). DOAÇÃO - para que se aceite como doações, valores deliberadamente omitidos em declarações de rendimentos, obrigatória é sua comprovação com documentos hábeis e idôneos, ou então, que fique demonstrada, de maneira inequívoca, a efetiva transferência do patrimônio do doador para o do donatário. DEPÓSITOS BANCÁRIOS - Os depósitos feitos em contas correntes bancárias, comprovadamente de propriedade do contribuinte, em montante superior à renda declarada, autorizam o lançamento do imposto de renda, salvo se o contribuinte comprovar que os valores depositados, decorrem de rendimentos tributáveis. ALUGUEL DE IMÓVEL PERTENCENTE A PJ - Nos termos do Art. 3º, § 4] da Lei n° 7.713/88, para a incidência do imposto, basta o benefício do contribuinte por qualquer forma e a qualquer título. Nos casos de cessão de uso de bens de propriedade da fonte pagadora, será considerado rendimento, em cada mês, o valor locativo à disposição do beneficiário. MULTA AGRAVADA - Cabível a
multa de 150% e 300%, por ter ficado comprovado que o contribuinte utilizou de "Contas - Correntes fantasmas", com o intuito de impedir a ocorrência do fato gerador do imposto. TRD - Exclue-se da exigência tributária a parcela pertinente à variação da TRD, no período que medeia a vigência da Lei n° 8.218/91, em cujo período não é aplicável tal forma de encargo. 'VIGÊNCIA DA LEI N° 8.383/91 - nos termos do art.97 do diploma legal anteriormente indicado a data de sua vigência é a da publicação.
Numero da decisão: 102-40.853
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes por unanimidade de votos, em rejeitar a preliminar de nulidade, e, no mérito DAR provimento PARCIAL ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Sueli Efigênia Mendes de Britto
Numero do processo: 10540.000007/2003-29
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jan 26 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu Jan 26 00:00:00 UTC 2006
Ementa: ITR — GRAU DE UTILIZAÇÃO — As informações prestadas no
DITR para efeito da apuração da base de cálculo do ITR, quando
submetidas à fiscalização dependerão de comprovação para fins de
manutenção. A comprovação da efetiva utilização das pastagens,
seja por criação própria ou alheia, deve ser feita por documentação que forneça elementos materiais da real utilização da área.
RECURSO DESPROVIDO
Numero da decisão: 301-32486
Decisão: Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Matéria: ITR - notific./auto de infração eletrônico - outros assuntos
Nome do relator: LUIZ ROBERTO DOMINGO
Numero do processo: 13888.000708/2003-25
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Dec 18 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Thu Dec 18 00:00:00 UTC 2008
Numero da decisão: 104-02.103
Decisão: RESOLVEM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, CONVERTER o julgamento em diligência, nos termos do voto do Conselheiro Relator. O Conselheiro Antonio Lopo Martinez declarou-se impedido.
Nome do relator: PEDRO ANAN JUNIOR
Numero do processo: 10768.027153/90-61
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Mon Apr 25 00:00:00 UTC 1994
Data da publicação: Mon Apr 25 00:00:00 UTC 1994
Ementa: ENCARGOS DE DEPRECIAÇÃO — Incabível a
glosa da despesa de depreciação quando
o Fisco não logra determinar com exatidão
eventuais diferenças calculadas a
maior, limitando-se a proceder a glosa
da totalidade da despesa.
SALDO CREDOR DE CAIXA - Improcede a exação a tal titulo quando o sujeito passivo comprova o ingresso de recursos financeiros no próprio período a que se refere a imposição.
EXCESSO DE REMUNERAÇÃO DE DIRIGENTES - Não caracteriza excesso de retirada de administradores, o pagamento a título de serviços técnicos prestados por profisionais que mantém a condição de acionistasda da sociedade, quando resulta comprovado que os mesmos não pertencem ao quadro diretivo.
Recurso provido.
Numero da decisão: 108-01050
Decisão: ACORDAM os Membros da Oitava Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, REJEITAR a preliminar suscitada de cerceamento do direito de defesa e, no mérito, DAR provimento ao recurso, nos termos do relátorio e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Luiz Alberto Cava Maceira
Numero do processo: 10580.006879/94-54
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Oct 15 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Wed Oct 15 00:00:00 UTC 1997
Ementa: IRPJ - DESPESAS OPERACIONAIS
Cabível a dedução dos valores suportados por documentação hábil, usual e normal à concretização do objetivo das atividades mercantis.
IMOBILIZAÇÃO DE BENS ESCRITURADOS COMO DESPESAS
Legítima a glosa pelo Fisco de dispêndios pela sua natureza sujeitos à imobilização.
Cabível a dedução das quotas de depreciação sobre bens ativáveis
escriturados como despesas.
CORREÇÃO MONETÁRIA
Procede a tributação da correção monetária não registrada de bens
ativáveis lançados como despesas.
Cabível a dedução da correção monetária da depreciação pertinente aos bens ativáveis lançados como despesas.
IMPOSTO DE RENDA NA FONTE
Excluída a exigência, uma vez tornado insubsistente o lançamento principal no que repercute no reflexo.
CONTRIBUIÇÃO SOCIAL
Excluída em parte a imposição no processo matriz, igual medida impõe-se ao decorrente na proporção que repercute.
TRD - Inaplicável a vigência retroativa da incidência de juros calculados pela TRD, no período de fevereiro a julho de 1991, no que respeita ao disposto no art. 30 da Lei n° 8.218/91.
Recurso provido em parte
Numero da decisão: 108-04.653
Decisão: ACORDAM os Membros da Oitava Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento parcial ao recurso para; 1) excluir da exigência do IRPJ a parcela relativa à glosa de despesas e custos 2) reconhecer o
direito à depreciação dos bens ativáveis escriturados como despesas; 3) admitir a dedutibilidade da correção monetária da depreciação sobre os bens ativáveis escriturados como despesas; 4) afastar a cobrança da TRD excedente a 1% ao mês, no período de
fevereiro a julho de 1991; 5) tomar insubsistente a exigência do imposto de renda devido na fonte; e 6) ajustar a exigência da contribuição social sobre o lucro ao decidido quanto ao
IRPJ, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Luiz Alberto Cava Maceira
