Numero do processo: 10070.001302/99-75
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Nov 08 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Thu Nov 08 00:00:00 UTC 2001
Ementa: IRRF - RESTITUIÇÃO DE TRIBUTO PAGO (RETIDO) INDEVIDAMENTE - PRAZO - DECADÊNCIA - INOCORRÊNCIA - PARECER COSIT Nº 4/99 - O Parecer COSIT nº 4/99 concede o prazo de 5 anos para restituição do tributo pago indevidamente contado a partir do ato administrativo que reconhece, no âmbito administrativo fiscal, o indébito tributário, in casu, a Instrução Normativa nº 165 de 31.12.98.
O contribuinte, portanto, segundo o Parecer, poderá requerer a restituição do indébito do imposto de renda incidente sobre verbas percebidas por adesão à PDV até dezembro de 2003, razão pela qual não há que se falar em decurso do prazo no requerimento do Recorrente feito em 1999.
PROGRAMA DE INCENTIVO AO DESLIGAMENTO VOLUNTÁRIO - NÃO-INCIDÊNCIA - Os rendimentos recebidos em razão da adesão aos planos de desligamentos voluntários são meras indenizações, motivo pelo qual não há que se falar em incidência do imposto de renda da pessoa física, sendo a restituição do tributo recolhido indevidamente direito do contribuinte.
Recurso provido.
Numero da decisão: 102-45.248
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Naury Fragoso Tanaka, Maria Beatriz Andrade de Carvalho e Antonio de Freitas Dutra.
Nome do relator: Leonardo Mussi da Silva
Numero do processo: 10120.000945/2001-16
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Nov 12 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Fri Nov 12 00:00:00 UTC 2004
Ementa: DCTF. MULTA POR ATRASO NA ENTREGA - DENÚNCIA ESPONTÂNEA.
A multa por atraso na entrega de DCTF tem fundamento em ato com força de lei, não violando, portanto, os princípios da tipicidade e da legalidade; por se tratar a DCTF de ato puramente formal e de obrigação acessória sem relação direta com a ocorrência do fato gerador, o atraso na sua entrega não encontra guarida no instituto da exclusão da responsabilidade pela denúncia espontânea.
NEGADO PROVIMENTO POR UNANIMIDADE.
Numero da decisão: 302-36537
Decisão: Por unanimidade de votos, rejeitou-se a preliminar de nulidade, argüida pela recorrente. No mérito, por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso, nos termos do voto do Conselheiro relator. O Conselheiro Paulo Roberto Cucco Antunes votou pela conclusão.
Matéria: Outras penalidades (ex.MULTAS DOI, etc)
Nome do relator: LUIS ANTONIO FLORA
Numero do processo: 10070.001604/95-19
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Aug 18 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Wed Aug 18 00:00:00 UTC 1999
Ementa: RECURSO DE OFÍCIO - IMPOSTO DE RENDA PESSOA JURÍDICA - PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - A apresentação de ação judicial anterior a ação fiscal importa na renúncia de discutir a matéria objeto da ação judicial na esfera administrativa, uma vez que as decisões judiciais se sobrepõem às administrativas, sendo analisados apenas os aspectos do lançamento não abrangidos pela liminar.
OMISSÃO DE RECEITAS - Comprovado que o sujeito passivo contabilizou parcialmente os valores consignados no Informe de Rendimentos, cancela-se o crédito tributário correspondente.
PROVISÃO SOBRE CRÉDITOS DE LIQUIDAÇÃO DUVIDOSA - CRÉDITOS ABRANGIDOS - A provisão incide sobre todos os créditos da empresa, inclusive os constituídos junto às entidades governamentais, devendo ser excluídos, apenas, os constantes do 3 , art.221 do RIR/80.
GLOSA DA PROVISÃO P/ FINSOCIAL - Os tributos são dedutíveis, como custo ou despesa operacional, no período-base de incidência em que ocorrer o fato gerador da obrigação tributária (art.225 do RIR/80).
VARIIAÇÃO MONETÁRIA ATIVA - Comprovado que os valores lançados na escrituração contábil da empresa, a título de receita de correção monetária foram em montante superior ao apurado pela fiscalização, cancela-se o crédito correspondente.
VARIAÇÃO MONETÁRIA PASSIVA - Detectado através de diligência que o autor do feito deixou de computar parcela do mútuo, bem como a respectiva correção monetária, é cabível a exigência da quantia remanescente.
REAVALIAÇÃO DE BENS - As falhas detectadas no Laudo de Avaliação, efetuado por empresa especializada, sem qualquer prova que descaracterize os valores no mesmo atribuídos, não invalidam a reserva constituída.
CONTRATOS COM ENTIDADES GOVERNAMENTAIS - Poderá ser diferida a parcela do lucro da empreitada ou fornecimento computado no resultado do exercício, proporcional à receita dessas operações consideradas nesse resultado e não recebida até a data do balanço de encerramento do mesmo período-base.
DECORRÊNCIA - PIS/RECEITA OPERACIONAL - O lançamento da contribuição para o PIS, efetuado com base nos Decretos-lei Nº.2.445/88 e 2.449/88, que tiveram suas execuções suspensas por serem declarados inconstitucionais pela Resolução do Senado Federal Nº49/95, bem como a MP n1.175/95, devendo a autoridade lançadora proceder novo lançamento, com fulcro na Lei Complementar Nº.07, de 07 de setembro de 1970 e Lei Complementar Nº.17, de 12 de dezembro de 1973.
MPOSTO DE RENDA NA FONTE - Nos termos do art.3 da IN SRF n63, de 24.07.1997, fica cancelada a exigência referente ao imposto de renda na fonte sobre o lucro líquido, relativo às sociedades por ações, de que trata o art.35 da Lei n7.713, de 22.12.1988.
FINSOCIAL / CONTRIBUIÇÃO SOCIAL- Tratando-se de lançamento reflexivo, a decisão proferida no lançamento relativo ao imposto de renda pessoa jurídica é aplicável, no que couber, ao lançamento decorrente, em razão da íntima relação de causa e efeito que os vincula.
MULTA DE LANÇAMENTO DE OFÍCIO- Nos termos do art.106, inciso II letra “c” da Lei n 5.172/66, é de se convolar a multa de lançamento de ofício quando a nova lei estabelecer penalidade menos severa que a prevista à época da infração.
TRD- É ilegítima a incidência da TRD como fator de correção, bem assim sua exigência como juros no período compreendido entre 04 de fevereiro e 29 de julho de 1991 (IN n32/97).
Recurso de ofício negado.
Numero da decisão: 108-05833
Decisão: : Por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso de ofício.
Nome do relator: Marcia Maria Loria Meira
Numero do processo: 10120.000877/96-11
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Sep 14 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Tue Sep 14 00:00:00 UTC 1999
Ementa: IRPJ – COMPENSAÇÃO DE PREJUÍZOS – Demonstrada a existência de prejuízos fiscais de exercícios anteriores, compensáveis nos termos da legislação vigente, admite-se sua compensação com matéria tributável apurada em procedimento de ofício.
CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO – As infrações de que resulte redução indevida do resultado contábil do exercício repercutem na base de cálculo da Contribuição Social.
IMPOSTO SOBRE O LUCRO LÍQUIDO – Incabível a exigência quando não demonstrada distribuição efetiva ou existência de previsão contratual de disponibilidade imediata, ao sócio quotista, do lucro líquido apurado.
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 108-05.852
Decisão: ACORDAM os Membros da Oitava Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso, para: 1) admitir a compensação, na base de cálculo do IRPJ, dos prejuízos fiscais identificados no voto da relatora; 2) cancelar a exigência do IR-FONTE do ano de 1989, nos termos do
relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Tânia Koetz Moreira
Numero do processo: 10073.000936/99-53
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jan 27 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Thu Jan 27 00:00:00 UTC 2005
Ementa: PIS. LANÇAMENTO DE OFÍCIO. COMPENSAÇÃO. DEMONSTRAÇÃO. A mera alegação de compensação não tem o condão de elidir o lançamento de ofício, pelo adimplemento do crédito tributário. Deve o interessado demonstrar, de acordo com a lei, que a efetuou na forma e nos prazos legais. COMPENSAÇÃO. DIREITO CREDITÓRIO. Somente se considera para fins de extinção da obrigação tributária a compensação efetuada mediante os lançamentos contábeis-fiscais próprios. Recurso negado.
Numero da decisão: 202-16112
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso. Ausentes, justificadamente, os Conselheiros Antônio Carlos Bueno Ribeiro e Dalton Cesar Cordeiro de Miranda.
Nome do relator: Gustavo Kelly Alencar
Numero do processo: 10120.002142/2001-98
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Apr 28 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Fri Apr 28 00:00:00 UTC 2006
Ementa: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO – LAPSO MANIFESTO – RETIFICAÇÃO DO ACÓRDÃO - Acolhem-se os embargos declaratórios quando existente lapso manifesto quanto à contagem do prazo decadencial, devendo este ser corrigido, implicando em ALTERAR a decisão anteriormente proferida, pois não ocorreu a preliminar naquele acórdão acolhida.
Embargos acolhidos.
Numero da decisão: 108-08.813
Decisão: Por unanimidade de votos, ACOLHER os embargos de declaração para sanar a contradição e modificar o resultado do julgamento consubstanciado no acórdão 108-08.021, de 21/10/2004, para rejeitar a preliminar de decadência suscitada pelo sujeito passivo.
Matéria: IRF- ação fiscal - outros
Nome do relator: José Carlos Teixeira da Fonseca
Numero do processo: 10070.001976/2004-61
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Apr 26 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Apr 26 00:00:00 UTC 2006
Ementa: PEDIDO DE RETIFICAÇÃO DE DECLARAÇÃO DE AJUSTE ANUAL - IMPOSTO DEVIDO APURADO A MAIOR NA DECLARAÇÃO RETIFICADORA - RESTITUIÇÃO INDEVIDA - NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO - É facultado à pessoa física retificar sua declaração de rendimentos, desde que a declaração retificadora seja no mesmo modelo utilizado para a declaração original e antes do início do processo de lançamento de ofício ou da notificação do lançamento. Se da declaração retificadora resultar imposto de renda maior que o devido na declaração original, a restituição recebida a maior deve ser devolvida à Fazenda Nacional. Cabível a notificação de lançamento para reaver o valor de imposto de renda restituído a maior do que o devido.
Recurso negado.
Numero da decisão: 104-21.520
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- auto de infração eletronico (exceto multa DIRPF)
Nome do relator: Nelson Mallmann
Numero do processo: 10073.000980/2003-00
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Mar 12 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Wed Mar 12 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins
Período de apuração: 01/05/1998 a 30/06/1998
AUTO DE INFRAÇÃO LAVRADO EM RAZÃO DE INEXISTÊNCIA DE PROCESSO NO PROFISC. CANCELAMENTO.
Auto de infração eletrônico lavrado em razão da não constatação, pela Receita Federal, do processo de compensação indicado pelo contribuinte em sua DCTF. Pedidos de compensação existentes e processo administrativo existente no Profisc. Acostamento indevido dos pedidos de compensação a processo diverso do indicado pelo contribuinte, procedimento realizado pela Secretaria da Receita Federal. Impossibilidade de manutenção de auto eletrônico com base em fundamentação inexistente. Auto de infração que deve ser totalmente cancelado.
MULTA. INEXISTÊNCIA DE INFRAÇÃO DE DISPOSITIVO LEGAL. INAPLICABILIDADE.
Multa é sanção e deve ser aplicada única e exclusivamente quando ocorre infração à lei. O aproveitamento de crédito tributário decorrente de decisão judicial não é infração legal, principalmente se o pedido de restituição ainda estiver em análise pela Administração Pública para fins de quantificação do valor do crédito tributário.
Recursos de ofício negado e voluntário provido.
Numero da decisão: 201-80969
Decisão: Por unanimidade de votos, converteu-se o julgamento do recurso em diligência, nos termos do voto da Relatora.
Matéria: DCTF_COFINS - Auto eletronico (AE) lancamento de tributos e multa isolada (COFINS)
Nome do relator: Fabíola Cassiano Keramidas
Numero do processo: 10108.000121/2001-04
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Apr 27 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu Apr 27 00:00:00 UTC 2006
Ementa: ITR. ÁREA DE UTILIZAÇÃO LIMITADA (RESERVA LEGAL). A área declarada a título de utilização limitada (reserva legal) que se encontra devidamente comprovada nos autos por meio de Laudo Técnico deve ser excluída da área tributável para efeito de cálculo do ITR
JUROS DE MORA. TAXA SELIC. A cobrança dos encargos moratórios deve ser feita com base na variação acumulada da SELIC, como determinado por lei.
MULTA DE OFíCIO. É cabível a exigência, no lançamento de ofício, de Multa de Ofício de 75% do valor do tributo que deixou de ser recolhido pelo sujeito passivo.
RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO EM PARTE
Numero da decisão: 301-32.774
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, rejeitar a preliminar de nulidade. No mérito, por unanimidade de votos, dar provimento em parte ao recurso, para aceitar a área registrada no laudo, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: ITR - notific./auto de infração eletrônico - valor terra nua
Nome do relator: Irene Souza da Trindade Torres
Numero do processo: 10073.001685/95-37
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jul 27 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu Jul 27 00:00:00 UTC 2006
Ementa: RECURSO VOLUNTÁRIO - INTEMPESTIVIDADE - Não se conhece do recurso interposto sem observância do prazo de 30 (trinta) dias prescrito no Decreto nº. 70.235, de 1972.
Recurso não conhecido.
Numero da decisão: 104-21.776
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, NÃO CONHECER do recurso, por intempestivo, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- ação fiscal - omis. de rendimentos - PF/PJ e Exterior
Nome do relator: Remis Almeida Estol
