Numero do processo: 35465.000660/2005-21
Data da sessão: Fri Jan 20 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Fri Feb 17 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/02/1999 a 31/12/2004
PEDIDO DE PARCELAMENTO. EFEITOS. DESISTÊNCIA DA DISCUSSÃO NO CONTENCIOSO ADMINISTRATIVO. ANULAÇÃO DAS DECISÕES PROFERIDAS POSTERIORMENTE AO PEDIDO DE PARCELAMENTO. CABIMENTO DE EMBARGOS.
O pedido de parcelamento importa a desistência da discussão travada no âmbito do contencioso administrativo e autoriza a anulação de eventuais decisões favoráveis proferidas posteriormente, por meio de embargos de declaração.
Numero da decisão: 2301-004.898
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos em declarar nula a decisão proferida no acórdão nº 2403-001.684, de 17/10/2012, porquanto posterior ao pedido de parcelamento apresentado pela Recorrente.
(assinado digitalmente)
Andréa Brose Adolfo Presidente em Exercício.
(assinado digitalmente)
Fábio Piovesan Bozza Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Andréa Brose Adolfo (presidente em exercício), Júlio César Vieira Gomes, Fábio Piovesan Bozza, Jorge Henrique Backes, Alexandre Evaristo Pinto, Maria Anselma Coscrato dos Santos.
Nome do relator: FABIO PIOVESAN BOZZA
Numero do processo: 13054.000444/97-40
Data da sessão: Tue Apr 27 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS - IPI
Período de apuração: 05/11/1980 a 05/10/1990
PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL.RECURSO ESPECIAL. ADMISSIBILIDADE AFASTADA. PRESSUPOSTO DE ADMISSIBILIDADE.
O recurso especial de divergência previsto no Regimento Interno dos Conselhos de Contribuintes, tem como requisito a demonstração da divergência entre casos com identidade de situações fáticas, comprovada mediante confronto de acórdãos. Se não preenchido o pressuposto, o recurso, nesse aspecto não há de ser admitido.
Recurso Especial do Contribuinte Não Conhecido
Numero da decisão: 9303-000.875
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em não conhecer do recurso especial, por falta de paradigma.
Nome do relator: Maria Teresa Martinez Lopes
Numero do processo: 13413.000160/2005-61
Data da sessão: Wed Jun 16 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL - ITR
Exercício: 2001
VALOR DA TERRA NUA (VTN). ARBITRAMENTO.
Acata-se o VTN declarado pelo contribuinte, mormente se no período de três anos o valor do YIN apurado com base no SIFT sofre variações absolutamente incompatíveis com a inflação e valorização dos bens imóveis.
ITR. REBANHO. ÁREA DE PASTAGENS.
No que concerne à relação entre o rebanho e a extensão da área de pastagens e suas implicações, o reconhecimento da eficácia das provas materiais apresentadas pela contribuinte merecem integral confirmação, posto que oriundas de documentos hábeis e idôneos e por comprovar a veracidade das informações alegadas
Recurso Voluntário Provido em Parte
Numero da decisão: 2102-000.648
Decisão: Acordam os Membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em DAR
provimento PARCIAL ao recurso para acatar uma área de pastagens de 1.816,0 hectares e o valor da terra nua de R$ 409.800,00, nos termos do voto do Relator
Matéria: ITR - notific./auto de infração eletrônico - valor terra nua
Nome do relator: RUBENS MAURÍCIO CARVALHO
Numero do processo: 18108.001309/2007-69
Data da sessão: Wed Apr 18 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Mon Sep 09 00:00:00 UTC 2019
Numero da decisão: 9202-000.194
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade de votos, converter o julgamento do recurso em diligência à Sesej, para providenciar a apensação do presente processo ao de nº 35564.005332/2006-83, com retorno dos processos à relatora, para julgamento conjunto, se possível.
(assinado digitalmente)
Maria Helena Cotta Cardozo - Presidente em exercício
(assinado digitalmente)
Patrícia da Silva - Relatora
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Elaine Cristina Monteiro e Silva Vieira, Patrícia da Silva, Heitor de Souza Lima Junior, Ana Paula Fernandes, Mário Pereira de Pinho Filho (suplente convocado), Ana Cecília Lustosa da Cruz, Rita Eliza Reis da Costa Bacchieri, Maria Helena Cotta Cardozo (Presidente em Exercício).
Nome do relator: PATRICIA DA SILVA
Numero do processo: 16327.001049/2004-79
Data da sessão: Thu Jun 30 00:00:00 UTC 2011
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA IRPJ
Exercício: 2001
Ementa:
LANÇAMENTO TRIBUTÁRIO. DESCRIÇÃO DAS INFRAÇÕES. FUNDAMENTO LEGAL. OBSERVÂNCIA
A autoridade competente, no exercício da atividade do lançamento, deve cuidar para que a matéria objeto de tributação esteja claramente descrita, possibilitando, assim, a compreensão por parte do sujeito passivo. Nesse sentido, existindo perfeita correlação entre os fatos descritos em peças integrantes dos autos de infração lavrados e os tipos infracionais nelas
considerados, descabe falar em nulidade.
PEDIDO DE DILIGÊNCIA.
À luz do regramento processual vigente, a autoridade julgadora é livre para, diante da situação concreta que lhe é submetida, deferir ou indeferir pedido de diligência formulado pelo sujeito passivo, ex vi do disposto no art. 18 do Decreto nº 70.235, de 1972.
PERDA NO RECEBIMENTO DE CRÉDITOS E CRÉDITOS RECUPERADOS. DISCIPLINAMENTO LEGAL. OBSERVÂNCIA. NECESSIDADE.
Perdas no recebimento de créditos, sejam elas quais forem, devem, para fins de dedução das bases de cálculo do Imposto de Renda e da Contribuição Social, ser apropriadas no resultado segundo as regras estampadas nos artigos 9º a 12 da Lei nº 9.430/96. Submetem-se também às disposições ali estabelecidas os créditos deduzidos que tenham sido recuperados.
PERDAS NO RECEBIMENTO DE CRÉDITOS. ACORDO HOMOLOGADO POR SENTENÇA JUDICIAL. EFEITOS.
O parágrafo terceiro do art. 10 da Lei nº 9.430/96, ao estabelecer que no caso de acordo homologado por sentença judicial o valor da perda a ser estornado ou adicionado ao lucro líquido para determinação do lucro real será igual a soma da quantia recebida com o saldo a receber negociado, autoriza concluir que a parcela que não foi recebida e nem fez parte da renegociação deve permanecer como perda.
Numero da decisão: 1302-000.616
Decisão: ACORDAM os membros da 3ª Câmara / 2ª Turma Ordinária da Primeira
Seção de Julgamento, por unanimidade de votos, DAR PROVIMENTO PARCIAL ao recurso para excluir de tributação os montantes de R$ 189.605,05, R$ 81.599,50 e R$ 258.365,23, indicados pela autoridade fiscal como prejuízo auferido na realização do crédito.
Nome do relator: WILSON FERNANDES GUIMARÃES
Numero do processo: 00008.130517/46-75
Data da sessão: Fri Sep 20 00:00:00 UTC 1985
Ementa: PRAZOS - DECADÉNCIA - CONSTITUIÇÃO DO
CRÉDITO TRIBUTÁRIO APÓS O PRAZO QÜINQÜENAL
PREVISTO NO ART: 711, § 29, do
RIR/80. .
Embora o lançamento suplementar primi
tivo tenha ocorrido dentro do praz-6
qüinqüenal, na hipótese de a decisão
de primeiro grau, que apreciou - a res
pectiva impugnação, ter sidoproiata=
da após esse período, cancelado a eXi
gência e constituído novo crédito trI
butário, mudando a própria razão ci-J
ser da exigência e dos respectivos en
cargos legais, tem-se como ocorrida
a decadência, ainda que o novo crédito
tributário tenha em consideração os
mesmos fatos econômicos que ensejaram
o lançamento primitivo.
No caso, dizia-se no auto de infração
que a empresa se apropriara do imposto
de fonte de modo indevido, omitindo
rendimentos, enquanto na decisão
singular o novo lançamento foi levado
a efeito porque a empresa, embora
não se apropriando do imposto indevidamente,
postergara o pagamento do
imposto.
Numero da decisão: CSRF/01-0.544
Decisão: ACORDAM os Membros da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por maioria de votos, DAR provimento ao recurso especial ,
para acolher a preliminar de decadência do direito de a Fazenda Nacional formalizar a presente exigência fiscal, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencido o Conselheiro Pedro Martins Fernandes. Deixou de votar o Conselheiro Carlos Agostinho Aléssio Oliveto por não ter assistido ao Relatório.
Nome do relator: Antonio Da Silva Cabral
Numero do processo: 13982.000779/99-21
Data da sessão: Fri Jan 30 00:00:00 UTC 2004
Numero da decisão: 202-00.616
Decisão: RESOLVEM os Membros da Segunda Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, converter o julgamento em diligência, nos termos do voto da Relatora.
Nome do relator: Nayra Bastos Manatta
Numero do processo: 10940.720804/2013-95
Data da sessão: Fri Apr 13 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Fri May 25 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Simples Nacional
Ano-calendário: 2013
MANIFESTAÇÃO DE INCONFORMIDADE. FALTA DE OBJETO. NÃO CONHECIMENTO. CABIMENTO
Correto o não conhecimento da manifestação de inconformidade interposto pela contribuinte, por falta de objeto, já que a exclusão automática da sistemática do Simples Nacional decorreu de ato da empresa e não de ato administrativo, conforme artigos 30 e 31 da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006.
Numero da decisão: 1001-000.459
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em conhecer parcialmente do Recurso Voluntário, para discutir a falta objeto relativa à manifestação de inconformidade e, no mérito, negar-lhe provimento. Vencido o conselheiro Eduardo Morgado Rodrigues, que conheceu integralmente do recurso e, no mérito, lhe deu provimento para anular a decisão de primeira instância, com retorno dos autos à DRJ para novo julgamento.
(assinado digitalmente)
Lizandro Rodrigues de Sousa - Presidente.
(assinado digitalmente)
Edgar Bragança Bazhuni - Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Lizandro Rodrigues de Sousa (presidente), Edgar Bragança Bazhuni, Eduardo Morgado Rodrigues e Jose Roberto Adelino da Silva.
Nome do relator: EDGAR BRAGANCA BAZHUNI
Numero do processo: 13830.000823/2003-65
Data da sessão: Mon Jan 25 00:00:00 UTC 2010
Ementa: Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das
Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte - Simples
Ano-calendário: 1997, 1998, 1999
Ementa: DÉBITO CONFESSADO E COMPENSADO EM DECLARAÇÃO SIMPLIFICADA. NÃO-HOMOLOGAÇÃO DA COMPENSAÇÃO. NÃO CUMULAÇÃO DA MULTA DE OFÍCIO COM A MULTA DE MORA.
Não tendo sido homologada a compensação pleiteada, desnecessário o lançamento de oficio para a exigência dos tributos devidos e confessados na Declaração Simplificada, conforme explicitado em ato normativo expedido pela autoridade administrativa. Portanto, incabível a multa de oficio em virtude de não ser possível sua cumulação com a multa de mora devida.
MULTA DE OFÍCIO Em face do princípio da retroatividade benigna,
consagrado no Código Tributário Nacional, é cabível a exoneração da multa de lançamento de oficio, para débitos já declarados em DCTF ou Declaração Simplificada.
Numero da decisão: 1802-000.327
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, dar provimento parcial ao recurso para exonerar a multa de oficio, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencido o conselheiro José de Oliveira Ferraz Corrêa que negava total provimento ao recurso.
Nome do relator: Ester Marques Lins de Sousa
Numero do processo: 10925.001951/2006-21
Data da sessão: Thu Jun 17 00:00:00 UTC 2010
Ementa: OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS
Exercício: 2005
MULTA POR ATRASO NA ENTREGA DA DITR.
Provada a entrega a destempo da Declaração do Imposto Territorial Rural, há que ser mantido o lançamento da multa correspondente.
Recurso negado.
Numero da decisão: 2201-000.716
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por maioria de votos, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. Vencidos os Conselheiros Pedro Paulo Pereira Barbosa, Moisés Giacomelli Nunes da Silva e Rayana Alves de Oliveira França.
Matéria: ITR - Multa por atraso na entrega da Declaração
Nome do relator: EDUARDO TADEU FARAH
