Numero do processo: 13552.000085/98-63
Data da sessão: Tue Jun 17 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Tue Jun 17 00:00:00 UTC 2008
Ementa: FINSOCIAL. PEDIDO DE RESTITUIÇÃO. DECADÊNCIA. O
termo a quo para o contribuinte requerer a restituição dos valores
recolhidos é a data da publicação da Medida Provisória n.°
1.110/95, findando-se 05 (cinco) anos após.
Recurso especial negado.
Numero da decisão: CSRF/03-05.864
Decisão: ACORDAM os membros da Terceira Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso especial e determinar o retomo dos autos à Delegacia da Receita Federal de origem, para apreciação as demais matérias, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. As Conselheiras Anelise Daudt Prieto, Rosa Maria de Jesus da Silva Costa de Castro e Judith do Amaral Marcondes acompanharam a Conselheira Relatora pelas suas conclusões quanto ao prazo para pleitear o direito.
Nome do relator: Nanci Gama
Numero do processo: 10830.006110/99-15
Data da sessão: Tue Dec 08 00:00:00 UTC 2009
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL
Exercício: 1993
REQUISITOS PARA ADMISSIBILIDADE DO RECURSO.
DIVERGÊNCIA NÃO COMPROVADA - INADMISSIBILIDADE.
Para que seja admitido o recurso extraordinário, além da tempestividade, faz-se necessário a efetiva divergência jurisprudencial entre o acórdão recorrido e o paradigma. Se este trás dois fundamentos para a decisão e aquele apenas
um, o dissídio jurisprudencial não se formou por completo, e, por
conseguinte, não deve ser aberta a via extraordinária.
Recurso Extraordinário não conhecido.Recurso Extraordinário não conhecido.
Numero da decisão: 9900-000.201
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, não conhecer do extraordinário. Vencidos os Conselheiros Adriana Gomes Rego Galvão, Leonardo Andrade Couto, Elias Sampaio Freire, Judith do Amaral Marcondes Armando, Gilson Macedo Rosenburg Filho e José Adão Vitorino de Moraes que conheciam do recurso.
Nome do relator: Henrique Pinheiro Torres
Numero do processo: 10314.001453/00-74
Data da sessão: Wed Jun 17 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Wed Jun 17 00:00:00 UTC 2009
Ementa: NORMAS DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA
Data do fato gerador: 03/07/1997
PEDIDO DE RESTITUIÇÃO E COMPENSAÇÃO. CLASSIFICAÇÃO FISCAL. EFEITOS DA CONSULTA DE CLASSIFICAÇÃO FISCAL.
O novo critério jurídico para a classificação, adotado pela administração em alteração do anterior, de maneira menos favorável ao contribuinte consulente, só é capaz de produzir efeitos ex nunc, isto é, a partir da ciência ao interessado ou da publicação oficial.
Recurso Voluntário Provido.
Numero da decisão: 3102-00.365
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso voluntário. Os Conselheiros Rosa Maria de Jesus da Silva Costa da Castro e Corintho Oliveira Machado votaram pela conclusão. Fez sustentação oral o Advogado Victor Bovarotti Lopes OAB/SP 247161.
Matéria: II/IE/IPI- proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: Luciano Lopes de Almeida Moraes
Numero do processo: 10120.006643/2006-58
Data da sessão: Wed Oct 15 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Wed Oct 15 00:00:00 UTC 2008
Ementa: IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL — ITR
Exercício: 2002
ÁREAS DE RESERVA LEGAL E DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE. ATO DECLARATÓRIO AMBIENTAL E AVERBAÇÃO. EXIGÊNCIA.
É obrigatória a utilização do Ato Declaratório Ambiental - ADA para fins de redução no cálculo do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural e, ainda, a averbação na matrícula do imóvel junto ao Cartório de Registro de Imóveis das áreas de reserva legal, dentro do prazo previsto na legislação.
VALOR DA TERRA NUA. LAUDO TÉCNICO.
Deve ser aceito como base de cálculo do Imposto o Valor da Terra Nua apurado em laudo técnico apresentado pelo contribuinte, desde que preenchidos os requisitos de admissibilidade exigidos pela administração.
RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO EM PARTE.
Numero da decisão: 302-39.866
Decisão: ACORDAM os membros da segunda câmara do terceiro conselho de
contribuintes, pelo voto de qualidade, negar provimento ao recurso quanto As áreas de preservação permanente e de reserva legal, nos ternos do voto do relator. Vencidos os Conselheiros Beatriz Veríssimo de Sena, Luis Alberto Pinheiro Gomes e Alcoforado
(Suplente), Davi Machado Evangelista (Suplente) e Marcelo Ribeiro Nogueira. Por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso quanto ao VTN, nos termos do voto do relator.
Nome do relator: RICARDO PAULO ROSA
Numero do processo: 10768.008742/99-32
Data da sessão: Tue May 05 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Tue May 05 00:00:00 UTC 2009
Ementa: IMPOSTO DE RENDA RETIDO NA FONTE
Exercício: 1998
DECISÃO JUDICIAL. NÃO RETENÇÃO DO IMPOSTO. RESPONSABILIDADE - Estando a fonte pagadora impossibilitada de efetuar a retenção do imposto em virtude de decisão judicial, a responsabilidade desloca-se, tanto na incidência exclusiva na fonte quanto na por antecipação, para o contribuinte, beneficiário do rendimento, efetuando-se o lançamento, caso o procedimento de oficio, em nome deste (Parecer Normativo COSIT n° 1, de 24/09/2002)
Recurso Especial do Procurador Negado.
Numero da decisão: 9304-00.143
Decisão: ACORDAM os Membros da QUARTA TURMA DA CÂMARA SUPERIOR DE RECURSOS FISCAIS, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso especial, nos termos do relatório e voto e que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - outros assuntos (ex.: suspenção de isenção/imunidade)
Nome do relator: Moisés Giacomelli Nunes da Silva
Numero do processo: 11330.000052/2007-45
Data da sessão: Tue Oct 16 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Mon Jan 07 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Obrigações Acessórias
Período de apuração: 01/03/2004 a 31/12/2005
PREVIDENCIÁRIO - CUSTEIO - IRREGULARIDADE DA AUTUAÇÃO - INOCORRÊNCIA.
Tendo o fiscal autuante demonstrado de forma clara e precisa a infração e as circunstâncias em que foi praticada, contendo o dispositivo legal infringido, a penalidade aplicada e os critérios de gradação, e indicando local, data de sua lavratura, não há que se falar em nulidade da autuação fiscal posto ter sido elaborada nos termos do artigo 293, Decreto 3.048/1999.
PREVIDENCIÁRIO - CUSTEIO - ALEGAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE DA LEGISLAÇÃO ORDINÁRIA - NÃO APRECIAÇÃO NO ÂMBITO ADMINISTRATIVO.
A legislação ordinária de custeio previdenciário não pode ser afastada em âmbito administrativo por alegações de inconstitucionalidade, já que tais questões são reservadas à competência, constitucional e legal, do Poder Judiciário.
Neste sentido, o art. 26-A, caput do Decreto 70.235/1972 e a Súmula nº 2 do CARF, publicada no D.O.U. em 22/12/2009, que expressamente veda ao CARF se pronunciar acerca da inconstitucionalidade de lei tributária.
PREVIDENCIÁRIO - CUSTEIO - AUTO DE INFRAÇÃO - GFIP - FATOS GERADORES
Constitui infração, punível na forma da Lei, deixar a empresa de informar mensalmente a RFB, por intermédio do documento a que se refere o art. 32, inc. IV, da Lei n° 8.212, de 24/07/1991, os dados cadastrais, todos os fatos geradores de contribuições previdenciárias e outras informações de interesse da mesma.
CUSTEIO - AUTO DE INFRAÇÃO - ARTIGO 32, IV, §§ 4º e 5º, LEI Nº 8.212/91 - APLICAÇÃO DO ART. 32, IV, LEI Nº 8.212/91 C/C ART. 32-A, LEI Nº 8.212/91 - PRINCÍPIO DA RETROATIVIDADE BENÉFICA - ATO NÃO DEFINITIVAMENTE JULGADO - ART. 106, II, C, CTN
Conforme determinação do art. 106, II, c do Código Tributário Nacional -CTN a lei aplica-se a ato ou fato pretérito, tratando-se de ato não definitivamente julgado, quando lhe comine penalidade menos severa que a prevista na lei vigente ao tempo da sua prática.
Desta forma, há que se observar qual das seguintes situações resulta mais favorável ao contribuinte, conforme o art. 106, II, c, CTN: (a) a norma anterior, com a multa prevista no art. 32, inciso IV, Lei nº 8.212/1991 c/c art. 32, §§ 4º e 5º, Lei nº 8.212/1991 ou (b) a norma atual, nos termos do art. 32, inciso IV, Lei nº 8.212/1991 c/c o art. 32-A, Lei nº 8.212/1991, na redação dada pela Lei 11.941/2009.
Recurso Voluntário Provido em Parte
Numero da decisão: 2403-001.673
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
ACORDAM os membros do Colegiado, n mérito, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso, determinando que o recálculo da multa ocorra sob o comando do artigo 32-A da Lei n° 8.212/91, incluído pela Lei n 11.941/2009, quando da ocasião do pagamento.
Carlos Alberto Mees Stringari - Presidente
Paulo Maurício Pinheiro Monteiro Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros Carlos Alberto Mees Stringari, Ivacir Júlio de Souza, Paulo Maurício Pinheiro Monteiro, Marcelo Magalhães Peixoto e Carolina Wanderley Landim. Ausente, a Conselheira Maria Anselma Coscrato dos Santos..
Nome do relator: PAULO MAURICIO PINHEIRO MONTEIRO
Numero do processo: 15521.000177/2006-06
Data da sessão: Wed Aug 15 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Thu Sep 06 00:00:00 UTC 2012
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda Retido na Fonte - IRRF
Ano-calendário: 2001, 2002
DIRF. PRESUNÇÃO. RETENÇÃO SEM RECOLHIMENTO. A apresentação da DIRF é confissão do sujeito passivo, que cria a presunção da retenção por ela retratada. Realizada a retenção, o responsável é obrigado ao recolhimento do tributo. MULTA. MOTIVOS DETERMINANTES. IMPOSSIBILIDADE DE MUDANÇA DO FUNDAMENTO. O julgador administrativo está adstrito à análise e à correção de incorreções materiais e jurídicas, não cabendo a ele reconstruir o auto de infração. Se o fundamento da multa está errado, ela deve ser excluída, não modificada. MULTA DE OFÍCIO. ART. 44, I, DA LEI 9430/96 A multa de ofício de 75% do art. 44, I, da Lei nº 9.430/96 é de caráter objetivo e independe do dolo do agente, bastando ser verificada uma das causas descritas no artigo para que seja aplicada. MULTA. MAJORAÇÃO. §2º DO ART. 44 DA LEI 9430/96 A majoração da multa de ofício pelo descumprimento do dever de prestar informações á autoridade fiscal só é possível quando esta conduta omissiva resultar em prejuízo ao lançamento. Inexistente prejuízo, é inadequada a majoração da multa de ofício. PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS VIOLADOS. PROCESSO ADMINISTRATIVO. SÚMULA CARF Nº 2 A análise de constitucionalidade de ato que ocorreu de acordo com as normas de direito tributário demanda a análise de constitucionalidade destas normas, o que é vetado neste Conselho. Súmula CARF nº 2: O CARF não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária. TAXA SELIC. SÚMULA CARF Nº 4 Súmula CARF nº 4: A partir de 1º de abril de 1995, os juros moratórios incidentes sobre débitos tributários administrados pela Secretaria da Receita Federal são devidos, no período de inadimplência, à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC para títulos federais. Recurso voluntário provido parcialmente.
Numero da decisão: 2202-001.978
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, dar provimento parcial ao recurso para excluir da exigência a multa isolada referente ao ano-calendário de 2001, bem como desagravar a multa de ofício, reduzindo-a ao percentual de 75% no ano-calendário de 2002. (Assinado digitalmente) Nelson Mallmann - Presidente. (Assinado digitalmente) Rafael Pandolfo - Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Maria Lúcia Moniz de Aragão Calomino Astorga, Rafael Pandolfo, Antonio Lopo Martinez, Odmir Fernandes, Pedro Anan Junior e Nelson Mallmann. Ausentes, justificadamente, o Conselheiro Helenilson Cunha Pontes.
Nome do relator: RAFAEL PANDOLFO
Numero do processo: 13839.000917/2002-73
Data da sessão: Wed Sep 30 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Wed Sep 30 00:00:00 UTC 2009
Ementa: CSLL
COMPENSAÇÃO DE BASE NEGATIVA DE CSLL - LIMITE DE 30%
SOBRE 0 LUCRO TRIBUTÁVEL - Os tribunais administrativos não
tem competência para julgar questões relacionadas a constitucionalidade e ilegalidade de lei, principalmente no presente processo onde existe medida judicial do próprio contribuinte. Como a questão da postergação está diretamente relacionada à questão principal também não pode ser analisada.
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 1801-000.092
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar
provimento ao recurso voluntário. Os Conselheiros Cheryl Berno e Marcelo Cuba Netto (Suplente Convocado), acompanharam pelas conclusões. Ausente, momentaneamente, o Conselheiro Leonardo Henrique Magalhães de Oliveira (Suplente Convocado).
Matéria: CSL- glosa compens. bases negativas de períodos anteriores
Nome do relator: Rogério Garcia Peres
Numero do processo: 13884.003573/98-15
Data da sessão: Mon Feb 12 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Mon Feb 12 00:00:00 UTC 2007
Ementa: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO
Período de apuração: 01/09/1989 a 31/03/1992
FINSOCIAL. PEDIDO DE RESTITUIÇÃO/COMPENSAÇÃO.
O direito de pleitear o reconhecimento de credito com o conseqüente pedido de restituição/compensação, perante a autoridade administrativa, de tributo pago em virtude de lei que tenha sido declarada inconstitucional, somente surge com a declaração de inconstitucionalidade pelo STF, em ação direta, ou com a suspensão, pelo Senado Federal, da lei declarada inconstitucional, na via indireta. Ante à inexistência de ato especifico do Senado Federal, o Parecer COSIT n° 58, de 2710/98, firmou entendimento de que o termo a quo para o pedido de restituição começa a contar a partir da edição da Medida Provisória n° 1.110, em 31/08/95, primeiro ato emanado do Poder Executivo a reconhecer o caráter indevido do recolhimento do Finsocial à alíquota superior a 0,5%, expirando em 31/08/00. O pedido de restituição da contribuinte foi formulado em 11/12/98.
Recurso Especial do Procurador Negado.
Numero da decisão: CSRF/03-05.193
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso especial.
Nome do relator: Otacílio Dantas Cartaxo - Ad Hoc
Numero do processo: 10945.011220/2003-11
Data da sessão: Mon Dec 15 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Sun Dec 14 00:00:00 UTC 2008
Ementa: CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE 0 LUCRO LÍQUIDO - CSLL
Ano-calendário: 1996, 1997
CSLL/PIS/COFINS. DECADÊNCIA. PRAZO. SÚMULA Nº 8 DO STF.
Ano-calendário: 1996, 1997
Nos termos do art. 2°, da Lei n° 11.417/2006, devem submissão
obrigatória aos enunciados vinculantes da súmula do Supremo
Tribunal Federal todos os órgãos e entes da Administração
Pública direta e indireta dos entes federativos municipal, estadual e federal, bem como todos os órgãos do Poder Constituído
Judiciário.
Recurso Extraordinário Conhecido e, no mérito Negado.
Numero da decisão: PLENO//00-00.044
Decisão: Acordam os membros do Pleno da Câmara Superior de Recursos Fiscais: 1) por maioria de votos, em conhecer do recurso extraordinário. Vencidos os Conselheiros Karem Jureidini Dias, Jose Clóvis Alves, Josefa Maria Coelho Marques, Susy Gomes Hoffmann, Maria Helena Cotta Cardozo, Gonçalo Bonet Allage, Marcos Vinicius Neder de Lima. Ana Maria Ribeiro dos Reis, Mario Sergio Fernandes Barroso. Antonio Carlos Guidoni Filho. Ivete
Malaquias Pessoa Monteiro, Gustavo Lian Haddad, Manoel Coelho Arruda Junior e Antonio Praga, que não conheciam do recurso extraordinário; 2) por maioria de votos, em rejeitar a
proposição proposta pela Conselheira Karem Jureidini Dias, de aprofundar a análise do mérito. para apreciar o termo de inicio da contagem do prazo decadencial, vencidos também os Conselheiros Marcos Vinicius Neder de Lima, Mário Sergio Fernandes Barroso e Gileno Gurjão Barreto que a acompanharam; e 3) no mérito, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso extraordinário.
Matéria: CSL - ação fiscal (exceto glosa compens. bases negativas)
Nome do relator: Rosa Maria de Jesus da Silva Costa de Castro
