Numero do processo: 11522.000860/2002-41
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Dec 09 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Fri Dec 09 00:00:00 UTC 2005
Ementa: IRPJ. REGIME TRIMESTRAL DE APURAÇÃO DE RESULTADOS. DESCABIMENTO DA MULTA ISOLADA, APLICADA EM RAZÃO DA FALTA DE RECOLHIMENTOS POR ESTIMATIVA. Se a fiscalizada não exerceu a opção pela apuração anual mediante o recolhimento de antecipações mensais sobre bases estimadas, nem elaborou balanços ou balancetes de suspensão ou redução que justificassem a ausência de tais antecipações, deve prevalecer a regra geral que impõe a determinação de resultados trimestrais definitivos, sobre os quais se calcula o imposto de renda ao fim dos referidos períodos que dividem o ano-calendário, encerrados, respectivamente, em 31 de março, 30 de junho, 30 de setembro e 31 de dezembro. Diante dos aspectos legais em referência, repele-se a multa isolada aplicada em razão da ausência de recolhimentos estimados, uma vez que a contribuinte não pode ser punida pelo descumprimento de obrigação inexistente, já que a autuada desprezou a opção pela apuração anual, ao preferir não exercê-la.
Numero da decisão: 103-22.223
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso ex officio, vencidos os Conselheiros Maurício Prado de Almeida (Relator), Márcio Machado Caldeira e Victor Luis de Salles Freire que davam provimento parcial ao recurso para restabelecer
a exigência da multa isolada em relação aos anos-calendário de 1997 e 1998, tendo como base de cálculo o montante do imposto devido apurado nas respectivas declarações de rendimentos, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Flávio Franco Corrêa.
Nome do relator: Maurício Prado de Almeida
Numero do processo: 11543.005507/99-98
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Dec 05 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Thu Dec 05 00:00:00 UTC 2002
Ementa: IRPF - RENDIMENTOS ISENTOS - PROGRAMAS DE INCENTIVO A APOSENTADORIA - Os valores pagos por pessoa jurídica a seus empregados, a título de incentivo à adesão a demissão voluntária em Programas de Incentivo a Aposentadoria - PIA são considerados como verbas de natureza indenizatória, não abrangidas no cômputo do rendimento bruto, por conseguinte não se sujeitam à incidência do imposto de renda na fonte nem na Declaração de Ajuste Anual.
Recurso provido.
Numero da decisão: 102-45867
Decisão: Por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso.
Nome do relator: César Benedito Santa Rita Pitanga
Numero do processo: 11618.004251/2002-00
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jul 08 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Thu Jul 08 00:00:00 UTC 2004
Ementa: IRPF - PREVIDÊNCIA PRIVADA - RESGATE DE CONTRIBUIÇÕES - ISENÇÃO - Estão isentos do imposto sobre a renda os rendimentos recebidos a título de resgate de contribuições feitas a entidades de previdência privada, em razão do desligamento do participante do plano de benefícios da entidade, cujo ônus tenha sido da pessoa física, que correspondam aos pagamentos efetuados entre 01/01/1989 e 31/12/1995, conforme prevê o artigo 39, inciso XXXVIII, do RIR/99.
Recurso negado.
Numero da decisão: 106-14.090
Decisão: ACORDAM os Membros da Sexta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- processos que não versem s/exigência cred.tribut.(NT)
Nome do relator: Gonçalo Bonet Allage
Numero do processo: 13009.000413/99-23
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Apr 26 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Apr 26 00:00:00 UTC 2006
Ementa: IRRF – LUCRO PRESUMIDO – OMISSÃO DE RECEITAS – ANO DE 1995 – REVOGAÇÃO DO ART. 44 DA LEI 8541/92 – CARÁTER PENAL DO DISPOSITIVO – EFEITOS DA RETROATIVIDADE BENIGNA – Levando em conta que o art. 43, § 2o, e o art. 44, da Lei 8541/92, impunham penalidade no caso de omissão de receita ao determinar que fosse tributada a totalidade da omissão, e que os mesmos foram revogados pelo art. 36 da Lei 9249/95, deve ser obedecida a retroatividade benigna prevista no art. 106, “c”, do CTN. Excluindo-se a penalidade, a receita omitida deveria ser tributada tal qual a receita declarada; entretanto não cabe ao julgador refazer o lançamento, tornando-se inevitável o cancelamento do lançamento.
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 108-08.793
Decisão: ACORDAM os Membros da Oitava Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL para cancelar a exigência do IR-Fonte, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: José Henrique Longo
Numero do processo: 11610.000667/99-45
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Sep 19 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Tue Sep 19 00:00:00 UTC 2006
Ementa: Assunto: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI
Data do fato gerador: 06/03/1998
Ementa: Isenção do IPI concedida pela Medida Provisória nº 1.508, de 20.06.1996, convertida na Lei nº 9.493, de 10/09/1997.
Pedido de Restituição/Compensação.
Equipamento de Alimentação Ininterrupta de Energia Elétrica (“no break” estático). Código Tarifário NCM 8504.40.40.
A isenção concedida pela Lei nº 9.493/2997 (conversão da Medida Provisória nº 1.508/96) para os produtos em questão, é “vinculada à destinação dos bens”. Portanto, para que seja concedida, há que ser feita prova do preenchimento das condições e dos cumprimentos dos requisitos estabelecidos em lei.
Na hipótese dos autos, o pedido do benefício foi posterior ao desembaraço aduaneiro, não tendo sido pleiteado quando do registro da DI, inviabiabilizando à Fiscalização a análise de seu abrigo na isenção pleiteada.
RECURSO VOLUNTÁRIO NEGADO.
Numero da decisão: 302-37979
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso, nos termos do voto da relatora.
Matéria: II/IE/IPI- proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: ELIZABETH EMÍLIO DE MORAES CHIEREGATTO
Numero do processo: 11618.001162/2002-01
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Nov 09 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Wed Nov 09 00:00:00 UTC 2005
Ementa: IPI. CONTRIBUINTE DE FATO. RESSARCIMENTO. IMPOSSIBILIDADE. O instituto do ressarcimento de IPI não se destina a devolver ao contribuinte de fato o imposto recolhido pelo contribuinte de direito ou pelo responsável. RESSARCIMENTO. MERCADORIAS ADQUIRIDAS PARA REVENDA. IMPOSSIBILIDADE. O direito ao ressarcimento do saldo credor do IPI, acumulado em cada trimestre-calendário, somente alcança os insumos adquiridos para emprego na industrialização, não as mercadorias destinadas à revenda no comércio atacadista. Recurso negado.
Numero da decisão: 202-16706
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Matéria: IPI- processos NT - ressarc/restituição/bnf_fiscal(ex.:taxi)
Nome do relator: Antonio Carlos Atulim
Numero do processo: 11522.000032/2003-93
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Dec 06 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Thu Dec 06 00:00:00 UTC 2007
Ementa: OMISSÃO DE RENDIMENTOS - RENDIMENTO SUJEITO À INCIDÊNCIA NA FONTE - Constatada a omissão de rendimentos sujeitos à incidência do imposto de renda na declaração de ajuste anual, é legítima a constituição do crédito tributário na pessoa física do beneficiário, ainda que a fonte pagadora não tenha procedido à respectiva retenção (Súmula 1º CC nº 12, publicada no DOU, Seção 1, dos dias 26, 27 e 28/06/2006).
MULTA DE OFÍCIO QUALIFICADA - UTILIZAÇÃO DE DOCUMENTOS INIDÔNEOS - EVIDENTE INTUITO DE FRAUDE - A apresentação de notas fiscais frias para comprovar despesas que o contribuinte sabe não ter realizado caracteriza evidente intuito de fraude, conforme previsto nos artigos 71 a 73 da Lei nº 4.502, de 1964, e legitima a qualificação da multa de ofício.
Recurso negado.
Numero da decisão: 104-22.888
Decisão: ACORDAM os Membros da QUARTA CÂMARA do PRIMEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencido o Conselheiro Remis Almeida Estol, que provia integralmente o recurso.
Matéria: IRPF- ação fiscal - omis. de rendimentos - PF/PJ e Exterior
Nome do relator: Pedro Paulo Pereira Barbosa
Numero do processo: 13061.000150/99-45
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jul 10 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Wed Jul 10 00:00:00 UTC 2002
Ementa: PROGRAMA DE INTEGRAÇÃO SOCIAL - PIS. RESTITUIÇÃO/COMPENSAÇÃO. PRAZO PRESCRICIONAL. CORREÇÃO MONETÁRIA. O direito de pleitear o reconhecimento de crédito com o conseqüente pedido de restituição/compensação, perante a autoridade administrativa, de tributo pago em virtude de lei que se tenha por inconstitucional somente nasce com a declaração de inconstitucionalidade pelo Supremo Tribunal Federal, em ação direta, ou com a suspensão, pelo Senado Federal, da lei declarada inconstitucional, na via indireta. PROGRAMA DE INTEGRAÇÃO SOCIAL - PIS - SEMESTRALIDADE - Na vigência da Lei Complementar nº 7/70, a base de cálculo do PIS era o faturamento do sexto mês anterior ao da ocorrência do respectivo fato gerador, sem correção monetária. CORREÇÃO MONETÁRIA - A atualização monetária, até 31/12/95, dos valores recolhidos indevidamente deve ser efetuada com base nos índices constantes da tabela anexa à Norma de Execução Conjunta SRF/COSIT/COSAR nº 08, de 27/06/97, devendo incidir a Taxa SELIC a partir de 01/01/96, nos termos do art. 39, § 4º, da Lei nº 9.250/95. Recurso ao qual se dá parcial provimento.
Numero da decisão: 202-14007
Decisão: I) Por unanimidade de votos, deu-se provimento parcial ao recurso, quanto à decadência e semestralidade; e II) por maioria de votos, negou-se provimento ao recurso, para afastar os expurgos inflacionário. Vencidos os Conselheiros Eduardo da Rocha Schmidt, Gustavo Kelly Alencar (relator) e Dalton Cesar Cordeiro de Miranda. Designado o Conselheiro Antônio Carlos Bueno Ribeiro para redigir o Acórdão.
Nome do relator: Gustavo Kelly Alencar
Numero do processo: 13026.000219/98-11
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jul 10 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Wed Jul 10 00:00:00 UTC 2002
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. NULIDADES.
Não implica nulidade a existência de vício formal na notificação de lançamento como a falta de identificação da autoriade lançadora no corpo do documento emitido por meio eletrônico, quando o contribuinte ampla e plenamente entendeu o alcance da exigência fiscal e se defendeu com todos os meios legais postos ao seu alcance.
Não há nenhuma incompatibilidade entre o disposto no CTN e na Lei 8.847/94 quando ao fato gerador, base de cálculo e contribuintes do ITR.
Preliminares rejeitadas.
Imposto territorial rural.
Numero da decisão: 303-30327
Decisão: Por maioria de votos rejeitou-se a preliminar de nulidade do lançamento por arbitramento, vencidos os conselheiros Irineu Bianchi e Paulo de Assis; pelo voto de qualidade, rejeitou-se a preliminar de nulidade da notificação de lançamento, vencidos os conselheiros Irineu Bianchi, Paulo de Assis, Hélio Gil e Nilton Luiz Bartoli; e no mérito, por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso voluntário. Designado para redigir o voto relativo à preliminar o conselheiro João Holanda Costa
Nome do relator: Irineu Bianchi
Numero do processo: 11516.000484/2003-54
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jun 16 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Thu Jun 16 00:00:00 UTC 2005
Ementa: MULTA POR ATRASO NA ENTREGA DA DOI - SUJEIÇÃO PASSIVA - Quando for o caso de entrega intempestiva de Declaração de Operações imobiliárias - DOI, deve figurar no pólo passivo do procedimento fiscal, o responsável pelo Cartório à época do cometimento de tais infrações, e não o estabelecimento cartorário.
NULIDADE DO LANÇAMENTO POR CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA - Se o autuado revela conhecer plenamente as acusações que lhe foram imputadas, rebatendo-as, uma a uma, de forma meticulosa, mediante extensa e substanciosa impugnação, abrangendo não só outras questões preliminares como também razões de mérito, descabe a proposição de cerceamento do direito de defesa.
RETROATIVIDADE DA LEI - PENALIDADE MENOS GRAVOSA - Com a edição da Lei nº. 10.865, de 2004, a multa mínima por atraso na entrega das Declarações de Operações Imobiliárias passou a seguir esta nova norma e, portanto, as multas aplicadas com base nas regras anteriores devem ser adaptadas, no que forem mais benéficas para o contribuinte, às novas determinações, conforme preceitua o art. 106, inciso II, alínea “c”, do Código Tributário Nacional.
Preliminares rejeitadas.
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 104-20.753
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, REJEITAR as preliminares de nulidade e, no mérito, DAR provimento PARCIAL ao recurso para aplicar a legislação superveniente mais benéfica para o contribuinte (Lei n°. 10.865, de 2004), nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: Outras penalidades (ex.MULTAS DOI, etc)
Nome do relator: Nelson Mallmann
