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4750468 #
Numero do processo: 10875.001490/2003-87
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Mar 14 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Wed Mar 14 00:00:00 UTC 2012
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA - IRPJ Exercício: 1998, 1999 DÉBITOS COMPENSADOS EM OUTRO PROCESSO. AUTO DE INFRAÇÃO. IMPROCEDÊNCIA. Ao restar comprovado que os débitos objeto de pedidos de compensação em outro processo, inicialmente não homologados pela Autoridade Administrativa, vieram, afinal, a ser extintos mediante homologação das compensações, não existem quaisquer diferenças passíveis de lançamento neste processo, nem qualquer crédito tributário a ser constituído ou exigido do contribuinte, com esse fundamento.
Numero da decisão: 1301-000.828
Decisão: ACORDAM os membros do Colegiado, por unanimidade, dar provimento ao recurso voluntário, nos termos do relatório e voto proferidos pelo Conselheiro Relator. Declarou-se impedido de votar o Conselheiro Valmir Sandri.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: WALDIR VEIGA ROCHA

4750843 #
Numero do processo: 19647.003574/2006-66
Turma: Terceira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Apr 10 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Tue Apr 10 00:00:00 UTC 2012
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica IRPJ Exercício: 2001, 2002 Ementa: IRPJ – RETENÇÕES DE IRF – DESCONTO OU ABATIMENTO É de rigor o abatimento, na exigência de IRPJ, dos valores de IRF que tenham sido retidos pelos tomadores de serviços em relação aos quais se apurou a omissão de receitas da recorrente, e não computados na apuração dos saldos de IRPJ dos trimestres dos anos-calendário de 2001 e de 2002. DESCONTOS INCONDICIONAIS – VENDAS CANCELADAS Como se cuida de receitas sem escrituração contábil, o ônus da prova de quais “vendas” foram canceladas é da recorrente, e não do fisco. Quanto aos descontos incondicionais, eles já estão compreendidos nas notas fiscais, que serviram de base para apuração da omissão de receitas. Ou, se não destacados na nota fiscal, e que demandariam o registro contábil apartado em conta de despesa de descontos incondicionais, o ônus da prova da concessão dos descontos incondicionais, para subtração das receitas omitidas, é da recorrente, pois as receitas sequer foram escrituradas contabilmente.
Numero da decisão: 1103-000.646
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, DAR provimento parcial ao recurso para determinar a dedução dos valores de IRF retidos e não computados na apuração dos saldos de IRPJ dos trimestres dos anos-calendário de 2001 e de 2002, relativos às receitas de serviços omitidas, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: MARCOS SHIGUEO TAKATA

4749638 #
Numero do processo: 10280.901696/2009-94
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Jan 16 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Mon Jan 16 00:00:00 UTC 2012
Ementa: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO Exercício: 2006 ESTIMATIVAS RECOLHIDAS A MAIOR QUE O DEVIDO. ERRO NA BASE DE CÁLCULO. INDÉBITO. COMPENSAÇÃO. POSSIBILIDADE. O recolhimento a título de estimativas em montante maior que o devido após retificação na base de cálculo faz gerar indébito passível de repetição pela via da compensação. Afastado o motivo jurídico do indeferimento da homologação da compensação, cabe à unidade de origem analisar a existência, suficiência e disponibilidade do crédito.
Numero da decisão: 1202-000.665
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, rejeitar a proposta de conversão do julgamento em diligência formulada pelo conselheiro Eduardo Martins Neiva Monteiro, vencido o proponente. Por unanimidade de votos, dar provimento parcial ao recurso voluntário, retornando o processo à repartição de origem para confirmação do crédito compensado.
Nome do relator: VIVIANE VIDAL WAGNER

4749329 #
Numero do processo: 15374.001538/2008-26
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jan 18 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Wed Jan 18 00:00:00 UTC 2012
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL Ano-calendário: 2003 LANÇAMENTO. Homologada a compensação, não poderá prevalecer o lançamento para constituição dos débitos informados na DCOMP, e não informados em declaração que se constitua em confissão de dívida, se, antes, não for anulado o ato que homologou a compensação.
Numero da decisão: 1201-000.648
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso de ofício, nos termos relatório e voto que integram o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: Marcelo Cuba Netto

4749307 #
Numero do processo: 19515.002485/2006-06
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jan 31 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Tue Jan 31 00:00:00 UTC 2012
Ementa: CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO LÍQUIDO - CSLL Ano-calendário: 2000 DECADÊNCIA Ementa: PRAZO DECADENCIAL. APLICAÇÃO VINCULADA DE JURISPRUDÊNCIA DO STJ EM RECURSO REPETITIVO. Em caso de tributo sujeito a lançamento por homologação, com pagamento e sem dolo, fraude ou simulação, aplica-se o art. 150, §4º, do CTN.
Numero da decisão: 1102-000.662
Decisão: ACORDAM os Membros da 1ª CÂMARA / 2ª TURMA ORDINÁRIA do PRIMEIRA SEÇÃO DE JULGAMENTO, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do voto da Relatora.
Matéria: CSL - ação fiscal (exceto glosa compens. bases negativas)
Nome do relator: Ivete Malaquias Pessoa Monteiro

4750299 #
Numero do processo: 19515.002298/2005-33
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Mar 15 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Wed Mar 14 00:00:00 UTC 2012
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA IRPJ Ano-calendário: 2001 OMISSÃO DE RECEITAS. PASSIVO FICTÍCIO. A manutenção, no passivo, de obrigação cuja exigibilidade não seja comprovada autoriza a presunção legal de omissão de receitas. O contribuinte não demonstrou por meio de provas que os pagamentos aos fornecedores ocorreram em momento posterior ao exercício de 2001. NULIDADE. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. Não ocorre cerceamento do direito de defesa quando a contribuinte demonstra ter pleno conhecimento dos fatos imputados pela fiscalização, bem como da legislação tributária aplicável, exercendo seu direito de defesa de forma ampla. TRIBUTAÇÃO REFLEXA. PIS. CSLL. COFINS. Aplica-se tributação reflexa idêntica solução dada ao lançamento principal, em face da estreita relação de causa e efeito. MULTA REGULAMENTAR. ARQUIVOS MAGNÉTICOS E RESPECTIVOS REGISTROS. ATRASO NA APRESENTAÇÃO. Inflige-se a multa de dois centésimos por cento por dia de atraso sobre o valor da receita bruta da pessoa jurídica no período, se a contribuinte, devidamente intimada, não apresentar no prazo marcado os arquivos digitais e sistemas de sua escrituração. Recurso conhecido e não provido.
Numero da decisão: 1201-000.666
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em NEGAR provimento ao recurso, nos termos e voto que integram o presente julgado.
Nome do relator: Rafael Correia Fuso

4753554 #
Numero do processo: 11610.003266/2006-46
Turma: Primeira Turma Especial da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jul 03 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Tue Jul 03 00:00:00 UTC 2012
Ementa: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO Exercício: 2001 COMPROVAÇÃO DA REGULARIDADE FISCAL. NECESSIDADE DE APRESENTAÇÃO DAS CERTIDÕES. Com vistas ao gozo do benefício fiscal, a condição de comprovação da quitação de tributos de que trata o art. 60 da Lei n° 9.069, de 1995, somente se considera implementada com a apresentação das respectivas certidões negativas ou positivas com efeito de negativas durante o andamento do processo administrativo fiscal correspondente.
Numero da decisão: 1801-001.069
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto da Relatora.
Nome do relator: Carmen Ferreira Saraiva

4750086 #
Numero do processo: 15455.003043/2010-56
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Mar 15 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Thu Mar 15 00:00:00 UTC 2012
Ementa: ROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL Ano-calendário: 2010 INCONSTITUCIONALIDADE DE LEI. INCOMPETÊNCIA PARA APRECIAÇÃO. As autoridades administrativas são incompetentes para apreciar argüições de inconstitucionalidade de lei regularmente editada, tarefa privativa do Poder Judiciário. ASSUNTO: SIMPLES NACIONAL Ano-calendário: 2010 EXCLUSÃO. IRREGULARIDADE FISCAL. A existência de débito com o INSS, ou com as Fazendas Públicas Federal, Estadual ou Municipal, cuja exigibilidade não esteja suspensa, é hipótese excludente da permanência no Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006. A contestação administrativa ao Ato Declaratório que excluiu a empresa do Simples Nacional suspende os efeitos do referido Ato, enquanto pendente de decisão definitiva, mas não tem o condão de suspender os débitos que motivaram a referida exclusão e que não se encontram em litígio no processo.
Numero da decisão: 1102-000.691
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do voto do relator.
Nome do relator: João Otávio Oppermann Thomé

4748922 #
Numero do processo: 18471.001988/2003-02
Turma: Segunda Turma Especial da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jan 17 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Tue Jan 17 00:00:00 UTC 2012
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA IRPJ Ano calendário:1998 LANÇAMENTO EM DECORRÊNCIA DE PROCEDIMENTO DE SUSPENSÃO DE IMUNIDADE Uma vez revertida a suspensão da imunidade relativamente ao ano calendário de 1998, conforme restou decidido no processo nº 18471.001694/200291, não resta outra medida a não ser cancelar as exigências fiscais que decorreram desta suspensão, em razão da relação de dependência que o lançamento possui com o decidido naquele outro processo. TRIBUTAÇÃO REFLEXA CSLL Estende-se aos lançamentos decorrentes, no que couber, a decisão prolatada no lançamento matriz, em razão da íntima relação de causa e efeito que os vincula.
Numero da decisão: 1802-001.089
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso.
Matéria: IRPJ - AF - lucro arbitrado
Nome do relator: JOSE DE OLIVEIRA FERRAZ CORREA

4750852 #
Numero do processo: 10166.010525/2003-75
Turma: Terceira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Apr 11 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Wed Apr 11 00:00:00 UTC 2012
Ementa: IRPJ. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ARGUIÇÃO DE OMISSÃO DESTE CONSELHO EM RELAÇÃO AO ÂMBITO DE INCIDÊNCIA DA ISENÇÃO PREVISTA NA LEI N°. 9.532, ART. 15, § 1°, E DE QUE 0 PROCESSO ADMINISTRATIVO SE ORIGINOU DE REQUISIÇÕES DA JUSTIÇA, POR MEIO DO MINISTÉRIO PÚBLICO, E DO CONGRESSO NACIONAL, POR MEIO DO TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO. INEXISTÊNCIA DA CITADA OMISSÃO. 0 presente processo versa exclusivamente sobre IRPJ, portanto, não há no que se falar em exoneração formalizada relativamente às contribuições sociais (PIS e COFINS). A isenção prevista na Lei n°. 9.532, art. 15, § 1°, abarca expressamente o tributo em comento (IRPJ) . 0 crédito tributário objeto deste processo administrativo decorre da suspensão da isenção objeto do Proc. n°. 10166.015085/2002-61, de sorte que tendo sido dado provimento ao Recurso Voluntário naquele processo, ou seja, sendo restabelecida a isenção da Recorrente, obrigatoriamente, não há como ser mantida as exigências fiscais. Como se observa da análise deste processo, o fundamento básico do Ato Declaratório Executivo de cancelamento da isenção da Embargada foi o desenvolvimento de atividades econômicas, o que, consoante a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal e deste Conselho, não constitui motivo para exclusão do beneficio fiscal. Tais fatos foram exaustivamente debatidos e apreciados no processo de suspensão da isenção (Proc. n° 10166.015085/2002-61). As acusações e procedimentos executados por outros órgão e que não fazem parte da acusação fiscal, não podem ser apreciados por esse Colegiado. Pretensão de rediscussão da matéria de mérito, escopo incompatível com os limites de cognição próprios dos embargos de declaração, recurso que se destina a escoimar as decisões de eventuais obscuridades, contradições ou omissões, de sorte a aperfeiçoar afirmula e o conceito do ato decisório. Embargos conhecidos e desprovidos.
Numero da decisão: 1103-000.657
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, rejeitar os embargos de declaração, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
Nome do relator: HUGO CORREIA SOTERO