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4715808 #
Numero do processo: 13808.001207/99-99
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Dec 05 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Wed Dec 05 00:00:00 UTC 2007
Ementa: ARGÜIÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE DE LEI TRIBUTÁRIA – “O Primeiro Conselho de Contribuintes não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária.” (Súmula 1º CC nº 2) IRPJ. OMISSÃO DE RECEITAS. PRESUNÇÃO LEGAL JURIS TANTUM. A constatação no mundo factual de infrações capituladas como presunções legais juris tantum, cuja utilização está prevista no ordenamento jurídico pátrio (art. 334, inc. IV, da Lei nº 5.869, de 1973 – CPC), tem condão de transferir o ônus probante da autoridade fiscal para a contribuinte, a qual, para elidir a respectiva imputação deverá produzir provas hábeis e irrefutáveis da não ocorrência da infração. MULTA DE OFÍCIO – Nos lançamentos de ofício, resultantes de falta ou insuficiência de pagamento dos tributos ou de declaração inexata, é devida a multa de ofício de 75% de que trata o artigo 44, inciso I, da Lei nº 9.430, de 1996. PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL – NORMAS GERAIS - PRECLUSÃO – Matéria que na impugnação deixou de ser expressamente contestada, não instaura o litígio em torno dela. Assim, não deve ser conhecido qualquer questionamento sobre o tema, colacionado somente em sede de razões aditivas ao recurso, eis que, além de inexistir fundamento legal ou regimental para sua apresentação, na oportunidade encontrava-se concretizada a preclusão processual, do que resulta consolidada a exigência fiscal resultante da matéria não impugnada na esfera administrativa, ex vi do disposto nos artigos 14 a 17 do Decreto nº 70.235, de 1972, e alterações posteriores. Recurso voluntário negado.
Numero da decisão: 108-09.504
Decisão: ACORDAM os Membros da Oitava Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Margil Mourão Gil Nunes, Orlando José Gonçalves Bueno e Karem Jureidini Dias que davam provimento ao recurso. O Conselheiro Orlando José Gonçalves Bueno fará declaração de voto.
Nome do relator: Mariam Seif

4717316 #
Numero do processo: 13819.002362/99-94
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Sep 20 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Thu Sep 20 00:00:00 UTC 2001
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - RESTITUIÇÃO DE INDÉBITO - IMPUGNAÇÃO QUE DEVE SER CONHECIDA E JULGADA QUANTO AO MÉRITO - Presente pedido de restituição de imposto de renda incidente sobre valores recebidos a título de incentivo à adesão a Programa de Desligamento Voluntário, com base no Ato Declaratório SRF n 3/99, este deve ser conhecido e julgado quanto ao mérito, pois, com a norma complementar baixada pela Secretaria da Receita Federal, posteriormente ao trânsito em julgado da decisão em mandado de segurança favorável ao Recorrente, é forçoso admitir que a instância administrativa se tornou via própria para ele pleitear a restituição, carecendo de critério lógico e de justiça obrigá-lo a propor nova ação judicial para haver direito, a esta altura, líquido e certo, pois reconhecido, tanto pelo Poder Judiciário, como pela Fazenda Nacional, polo passivo de um eventual litígio. Recurso provido.
Numero da decisão: 102-45086
Decisão: Por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso.
Nome do relator: Luiz Fernando Oliveira de Moraes

4716189 #
Numero do processo: 13808.002507/00-73
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jun 25 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Wed Jun 25 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ e reflexo Ano-calendário: 1997 Ementa: NULIDADE - Comprovado, nos autos, que o procedimento fiscal foi feito regularmente, não se apresentando as causas apontadas no art. 59 do Decreto n° 70.235/72, afastam-se as alegações de nulidade processual ou nulidade da decisão recorrida. BASE DE CÁLCULO DO IRPJ - CSLL - DEDUTIBILIDADE - PERÍODO ANTERIOR À LEI N° 9.316/96: No período-base em que a CSLL se apresenta dedutível na formação da base de cálculo do IRPJ, tal condição deve ser respeitada no lançamento de ofício do IRPJ, sempre que houver o lançamento decorrente da CSLL. IRPJ - DEDUÇÃO DE PAT e VALE-TRANSPORTE - Apurado o IRPJ por lançamento de ofício, devem ser deduzidas as despesas com Programa de Alimentação do Trabalhador - PAT e com Vale Transporte compensáveis no respectivo ano-calendário, dentro dos limites legais. IRPJ - DESPESAS - COMPROVAÇÃO - Devidamente comprovada, com documentação hábil e idônea, a efetiva despesa, necessária e essencial à atividade exercida pela contribuinte, impõe-se o restabelecimento da dedutibilidade da base de cálculo do imposto de renda. Recurso Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 101-96.805
Decisão: ACORDAM os membros da primeira câmara do primeiro conselho de contribuintes, por unanimidade de votos, REJEITAR as preliminares suscitadas pelo Contribuinte. No mérito, por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso voluntário, para restabelecer a dedução de despesas com fornecedores de serviços no valor de de R$ 509.210,00, reconhecer a dedutibilidade da CSL na base,e compensar os prejuízos fiscais e as bases negativas da CSLL de anos anteriores até 1996, ainda não utilizados, observado o limite legal de 30%, bem como o saldo de PAT e Vale Transporte compensáveis em 1996, dentro dos limites legais, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Alexandre Andrade Lima da Fonte Filho

4714347 #
Numero do processo: 13805.007477/97-90
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Mar 14 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Tue Mar 14 00:00:00 UTC 2000
Ementa: CONTRIBUIÇÃO SOCIAL - DECADÊNCIA - Submete-se a contribuição social, quando apurada através lançamento de ofício, ao prazo de decadência estabelecido no art. 173, I do CTN. CONTRIBUIÇÃO SOCIAL - BASE DE CÁLCULO NEGATIVA - As bases de cálculo negativas apuradas integralmente antes da vigência da Lei 8383/91 são excluíveis da apuração da base de cálculo da contribuição social, até porque esta exação, como apêndice do IRPJ, se subsume aos mesmos princípios do lançamento conexo. DIFERENCIAL IPC/BTNF - SALDO DE CORREÇÃO MONETÁRIA DEVEDOR - A Jurisprudência e a própria Lei 8200/91, ao admitirem a manipulação irregular de índices de correção monetária em certo período base, dentro do regime de competência autorizam o contribuinte à fruição do real índice inflacionário para a materialização e apuração de seu saldo devedor de correção monetária.
Numero da decisão: 103-20243
Decisão: Por unanimidade de votos, REJEITAR a preliminar suscitada e, no mérito, por maioria de votos, DAR provimento ao recurso, vencidos os Conselheiros Neicyr de Almeida, Silvio Gomes Cardozo e Lúcia rosa Silva Santos que negaram provimento em relação ao item compensação de base de cálculo negativa de Contribuição Social (item 1 do A.I).
Nome do relator: Victor Luís de Salles Freire

4714004 #
Numero do processo: 13805.004280/98-80
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Aug 20 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Mon Aug 20 00:00:00 UTC 2001
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS - RECURSO EX OFFICIO - Será negado provimento ao recurso ex officio interposto pela autoridade administrativo-julgadora a quo, de decisão que exonerar crédito tributário acima do limite legal de alçada, quando o julgamento revestir-se da forma e do conteúdo exigidos pelas normas materiais e formais, bem como tenham sido atendido, plenamente, o devido processo legal e prestigiados o contraditório e a ampla defesa. EXIGÊNCIA DE TRIBUTO OU APLICAÇÃO DE PENALIDADE - PRINCÍPIO DA ESTRITA LEGALIDADE - Em prestígio a legalidade ou tipicidade cerrada somente poderá ser exigido tributo ou aplicada penalidade quando efetivamente esteja demonstrada e comprovada a ocorrência da situação factual que se enquadre na hipótese abstrata da lei, suficiente a transmudar o fato real em fato jurídico-tributário. ÔNUS DA PROVA - Na relação jurídico-tributária o onus probandi incumbit ei qui dicit. Salvo no caso das presunções legais, cabe ao Fisco investigar, diligenciar, demonstrar e provar a efetiva ocorrência do fato jurídico tributário ou o procedimento do sujeito passivo que se configure como infração à legislação tributária, no sentido de realizar a legalidade, o devido processo legal, a verdade material, o contraditório e a ampla defesa. Recurso ex officio improvido. (DOU 29/08/01)
Numero da decisão: 103-20677
Decisão: Por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso ex officio.
Nome do relator: Mary Elbe Gomes Queiroz

4713694 #
Numero do processo: 13805.001930/92-21
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Oct 18 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Wed Oct 18 00:00:00 UTC 2000
Ementa: DECISÃO DE PRIMEIRO GRAU - NULIDADES - Deve-se declarar nula a decisão de primeira instância que for proferida com preterição do direito de defesa. (art. 59, inciso II, § 1º do Decreto 70.235/72). PIS FATURAMENTO - DECORRÊNCIA - Tratando-se de lançamento reflexivo, a decisão proferida no processo matriz é aplicável, no que couber, ao processo decorrente, em razão da íntima relação de causa e efeito que os vincula.
Numero da decisão: 105-13333
Decisão: Por unanimidade de votos, declarar nula a decisão de primeiro grau, a fim de que seja proferida outra na boa e devida forma, nos mesmos moldes do processo matriz (Ac.: 105-13.053, de 25/01/00).
Nome do relator: Nilton Pess

4714585 #
Numero do processo: 13805.011530/96-01
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Mar 21 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Wed Mar 21 00:00:00 UTC 2001
Ementa: IRPJ. DIFERENÇA IPC/BTNF.LEI N.º 8.200/91 e DECRETO N.º 332/91.INOBSERVÂNCIA DO DIFERIMENTO DE PARCELA DEVEDORA.EXIGÊNCIA. IMPROCEDÊNCIA ACUSATÓRIA. O diferimento da parcela devedora oriunda da diferença de correção monetária IPC/BTNF contraria o regime de competência, a neutralidade impositiva e o conceito de lucro real. A sua exigência, ainda que prevalecente sobre todas as demais ofensas antes elencadas, haveria de considerar os efeitos da postergação tributária, com a necessária recomposição do lucro líquido nos períodos próprios, sob pena de se inquinar, também por esta via, a construção da sua base de cálculo. Recurso de ofício a que se nega provimento. (DOU 27/04/01)
Numero da decisão: 103-20530
Decisão: Por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso ex officio.
Nome do relator: Neicyr de Almeida

4718291 #
Numero do processo: 13829.000046/00-38
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Mar 22 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Thu Mar 22 00:00:00 UTC 2001
Ementa: MULTA POR ATRASO NA ENTREGA DA DECLARAÇÃO DE AJUSTE ANUAL DO IRPF - EX - 1997 - EXCLUSÃO DA RESPONSABILIDADE - A denúncia espontânea prevista no artigo 138 do Código Tributário Nacional - CTN não se aplica às responsabilidades acessórias autônomas decorrentes das obrigações acessórias não vinculadas ao pagamento do tributo. DECLARAÇÃO DE AJUSTE ANUAL DO IRPF - 1997 - OBRIGAÇÃO DE APRESENTAR - Pessoas físicas proprietárias de empresas são obrigadas a entregar a declaração de ajuste anual do IRPF. Recurso negado.
Numero da decisão: 102-44678
Decisão: Por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Valmir Sandri, Leonardo Mussi da Silva e Maria Goretti de Bulhões Carvalho. Ausente, momentaneamente, o Conselheiro Luiz Fernando Oliveira de Moraes.
Nome do relator: Naury Fragoso Tanaka

4716769 #
Numero do processo: 13811.002997/99-71
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Apr 18 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Thu Apr 18 00:00:00 UTC 2002
Ementa: APLICAÇÃO DA NORMA TRIBUTÁRIA - ANALOGIA - Da integração da norma tributária por analogia não deverá resultar prejuízo no reconhecimento de direito do sujeito passivo, devendo o intérprete, na hipótese concreta, buscar aplicar a norma que melhor possa adequar-se ao caso concreto. IRPJ - EMISSÃO DE CERTIFICADOS DE INCENTIVOS FISCAIS - PEDIDO DE REVISÃO - Em prestígio ao princípio da legalidade, na ausência de norma expressa que fixe o termo final para solicitar a revisão de extrato de aplicação em incentivos fiscais, deverá ser reconhecida a tempestividade do pedido formulado dentro do prazo qüinqüenal de decadência do direito à restituição ou compensação de indébitos, em respeito ao equilíbrio entre o prazo do direito do Fisco para lançar e aquele dado ao sujeito passivo para pleitear seus direitos, ressalvando-se à Administração Tributária a possibilidade de conferir a liquidez e certeza do respectivo valor. (Acórdão n° 103-20.784) Recurso provido. (DOU 07/06/02)
Numero da decisão: 103-20902
Decisão: POR UNANIMIDADE DE VOTOS, DAR PROBVIMENTO AO RECURSO.
Nome do relator: Márcio Machado Caldeira

4713807 #
Numero do processo: 13805.002772/92-18
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Apr 11 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Tue Apr 11 00:00:00 UTC 2000
Ementa: NULIDADE PROCESSUAL - AUSENCIA DE DELEGAÇÃO DE COMPETENCIA DA AUTORIDADE PARA PROLATAR DECISÃO EM PROCEDIMENTO TRIBUTÁRIO - EFEITOS - É nula a decisão que desata matéria litigiosa versando a cobrança de crédito tributário, quando indemonstrada a existência de delegação de competência para tanto. E a indemonstrada delegação não se corrige simplesmente pela prolação de novo veredicto quando o procedimento está jurisdicionado por instância julgadora superior, impondo-se, neste particular, para a reposição do processo em seus regulares termos, a nulificação dos atos eivados do vício de contaminação procedimental.
Numero da decisão: 103-20261
Decisão: Por unanimidade de votos, Declarar a nulidade das decisões de primeira instância de fls. 95/99 e 129/133 e determinar a remessa dos autos à repartição de origem para que nova decisão seja prolatada na boa e devida forma.
Nome do relator: Victor Luís de Salles Freire