Numero do processo: 10630.720293/2007-67
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri May 27 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Fri May 27 00:00:00 UTC 2011
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA IRPJ
Exercício: 2006
NULIDADE MPF MANDADO DE PROCEDIMENTO FISCAL
Não se comprova nos autos qualquer irregularidade na emissão dos
mandados de procedimento fiscal ou desconformidade de seu conteúdo com o objeto da autuação. De toda sorte, o MPF é ato de controle administrativo de natureza discricionária. Seus eventuais vícios, incompatibilidades entre seu objeto e o do lançamento, ou mesmo a sua própria ausência, não maculam o procedimento de lançar, pois é vinculado.
ARBITRAMENTO MOMENTO PARA ESCRITURAR
O arbitramento não é medida punitiva e, portanto, pouco importa se durante todo o curso do período de apuração até o procedimento fiscal o contribuinte tenha agido de forma supostamente indolente. Para evitar o arbitramento, basta que promova, mesmo no curso da ação fiscal, a escrituração fiscal e comercial segundo as regras pertinentes e, se não fez até então, deveria ter sido alertado pela autoridade para assim proceder.
A autoridade, contudo, seguiu caminho totalmente diverso Não só deixou de franquear ao contribuinte a oportunidade para regularizar a sua escrituração com a advertência de que iria adotar a medida extrema do arbitramento, como considerou que o contribuinte não mais teria oportunidade para confeccionar
ou retificar a sua escrituração, uma vez que esta deveria, segundo seu entendimento equivocado, já ter sido corretamente elaborada em data pretérita à entrega da declaração de rendimentos.
DECLARAÇÃO SEM CONTEÚDO MULTA PELA NÃO APRESENTAÇÃO
A razão normativa de apresentar DIPJ não está na sua forma, mas sim no seu conteúdo. Assim, entregar formulários destituídos de qualquer expressão numérica não caracteriza a apresentação de uma declaração e sujeita o agente à imposição da multa prevista para esta infração.
Numero da decisão: 1201-000.521
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, DAR provimento parcial ao recurso, nos termos do voto do Relator.
Matéria: IRPJ - AF - lucro arbitrado
Nome do relator: GUILHERME ADOLFO DOS SANTOS MENDES
Numero do processo: 13737.000087/2007-37
Turma: Terceira Turma Extraordinária da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Sep 11 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Mon Sep 24 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Obrigações Acessórias
Ano-calendário: 2005
DCTF. ATRASO NA ENTREGA. MULTA. DENÚNCIA ESPONTÂNEA IMPOSSIBILIDADE.
Súmula CARF nº 49: A denúncia espontânea (art. 138 do Código Tributário Nacional) não alcança a penalidade decorrente do atraso na entrega de declaração
Numero da decisão: 1003-000.161
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao Recurso Voluntário, nos termos do voto da relatora.
(assinado digitalmente)
Carmen Ferreira Saraiva Presidente
(assinado digitalmente)
Bárbara Santos Guedes - Relatora
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Sérgio Abelson, Bárbara Santos Guedes e Carmen Ferreira Saraiva (Presidente).
Nome do relator: BARBARA SANTOS GUEDES
Numero do processo: 10665.900325/2006-28
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Aug 03 00:00:00 UTC 2011
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA IRPJ
Ano-calendário: 1997
Retificação de DIRPJ. AC 1997.
A entrega de declaração retificadora, após o prazo de cinco anos da entrega da declaração original alterando suposto saldo negativo de IRPJ, não se tratando de erro de fato, não tem o condão de demonstrar a liquidez e certeza do crédito pleiteado.
Numero da decisão: 1302-000.681
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso.
Matéria: IRPJ - restituição e compensação
Nome do relator: MARCOS RODRIGUES DE MELLO
Numero do processo: 10166.908539/2009-16
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jun 12 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Wed Sep 26 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL
Ano-calendário: 2005
LUCRO PRESUMIDO. PERCENTUAL DE PRESUNÇÃO. ATIVIDADE DE CONSTRUÇÃO CIVIL. CONSTRUÇÃO POR EMPREITADA. FORNECIMENTO DE TODOS OS MATERIAIS.
Para efeito de aplicação do percentual de presunção do lucro presumido (CSLL) de 12% (doze por cento), tratando-se de atividade de construção civil, a contratação por empreitada deve-se fazer na modalidade total, fornecendo o empreiteiro todos os materiais indispensáveis à sua execução, sendo tais materiais incorporados à obra.
Numero da decisão: 1401-002.669
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso voluntário para que a unidade de origem considere, para fins de cálculo do direito creditório pleiteado, que a CSLL devida pela empresa o era no percentual de presunção de 12%.
(assinado digitalmente)
Luiz Augusto de Souza Gonçalves - Presidente e Relator
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Luiz Rodrigo de Oliveira Barbosa, Livia De Carli Germano, Abel Nunes de Oliveira Neto, Luciana Yoshihara Arcangelo Zanin, Cláudio de Andrade Camerano, Daniel Ribeiro Silva, Letícia Domingues Costa Braga e Luiz Augusto de Souza Gonçalves (Presidente).
Nome do relator: LUIZ AUGUSTO DE SOUZA GONCALVES
Numero do processo: 11080.730375/2014-85
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Sep 19 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Mon Oct 15 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Simples Nacional
Ano-calendário: 2009, 2010
SIMPLES NACIONAL. EXCLUSÃO. OMISSÃO DE RECEITAS. ATOS SIMULADOS. PRÁTICA REITERADA DE INFRAÇÃO À LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA. CARACTERIZAÇÃO.
O uso reiterado de contratos de mútuo para esconder receitas da atividade caracteriza simulação e constitui infração que enseja a exclusão do Simples Nacional.
NULIDADE. MUDANÇA DE CRITÉRIO JURÍDICO. NÃO OCORRÊNCIA.
Inexiste, no caso, alteração de critério jurídico, tendo em vista que o lançamento, além de não guardar identidade com os precedentes citados pelo contribuinte, está fundamento na comprovação de receita omitida por meio de atos simulados, situação esta que permite o fisco re-qualificar jurídicamente os fatos.
OMISSÃO DE RECEITAS. SIMULAÇÃO. LANÇAMENTO.
Uma vez demonstrado que os recursos provenientes da execução de contratos de construção foram simulados como mútuos, correto o lançamento dos tributos que deixaram de ser pagos sobre a receita omitida com os acréscimos legais.
PESSOA FÍSICA. EQUIPARAÇÃO À PESSOA JURÍDICA.
Considera-se pessoa jurídica, por equiparação legal, a pessoa física que reconhece que, em nome individual, explorou, habitual e profissionalmente, atividade consistente na construção de casas com emprego de materiais.
DECADÊNCIA. SIMULAÇÃO.
A simulação afasta a regra de contagem do prazo decadencial prevista no artigo 150, § 4º, do CTN, ensejando a aplicação do artigo 173, inciso I, conforme, prescrevem a Súmula CARF nº 72 e precedente vinculante do STJ.
LANÇAMENTO DE OFÍCIO. INCENTIVO FISCAL. NÃO CABIMENTO.
Não exercida, pelo contribuinte, no momento oportuno, a opção do pagamento unificado de tributos federais no contexto do Programa Minha Casa Minha Vida - PMCMV, descabe sua aplicação para fins de constituição do crédito tributário de ofício.
MULTA DE OFÍCIO QUALIFICADA. SIMULAÇÃO. DOLO CARACTERIZADO.
Uma vez demonstrado que o contribuinte simulou mútuos para omitir receitas da atividade (prestação de serviços de construção), cabível a qualificação da multa de ofício.
SUJEIÇÃO PASSIVA. ARTIGO 135 DO CTN. SIMULAÇÃO. EIRELI.
Correta a imputação de responsabilidade pessoal ao sócio e administrador de EIRELI que praticou atos simulados para impedir o conhecimento das receitas auferidas na atividade empresarial.
TRIBUTAÇÃO REFLEXA. PIS, COFINS E CSLL. DECORRÊNCIA.
Tratando-se de tributação reflexa decorrente de infrações apuradas no âmbito do Imposto sobre a Renda, constantes do mesmo processo, aplicam-se ao PIS, à COFINS e à CSLL, por relação de causa e efeito, os mesmos fundamentos do lançamento principal.
Numero da decisão: 1201-002.494
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário
(assinado digitalmente)
Ester Marques Lins de Sousa - Presidente.
(assinado digitalmente)
Luis Henrique Marotti Toselli - Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Eva Maria Los, José Carlos de Assis Guimarães, Luis Henrique Marotti Toselli, Rafael Gasparello Lima, Gisele Barra Bossa, Paulo Cezar Fernandes de Aguiar, Luis Fabiano Alves Penteado e Ester Marques Lins de Sousa (Presidente).
Nome do relator: LUIS HENRIQUE MAROTTI TOSELLI
Numero do processo: 10166.903363/2009-14
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jun 12 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Wed Sep 26 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL
Ano-calendário: 2005
LUCRO PRESUMIDO. PERCENTUAL DE PRESUNÇÃO. ATIVIDADE DE CONSTRUÇÃO CIVIL. CONSTRUÇÃO POR EMPREITADA. FORNECIMENTO DE TODOS OS MATERIAIS.
Para efeito de aplicação do percentual de presunção do lucro presumido (CSLL) de 12% (doze por cento), tratando-se de atividade de construção civil, a contratação por empreitada deve-se fazer na modalidade total, fornecendo o empreiteiro todos os materiais indispensáveis à sua execução, sendo tais materiais incorporados à obra.
Numero da decisão: 1401-002.662
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso voluntário para que a unidade de origem considere, para fins de cálculo do direito creditório pleiteado, que a CSLL devida pela empresa o era no percentual de presunção de 12%.
(assinado digitalmente)
Luiz Augusto de Souza Gonçalves - Presidente e Relator
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Luiz Rodrigo de Oliveira Barbosa, Livia De Carli Germano, Abel Nunes de Oliveira Neto, Luciana Yoshihara Arcangelo Zanin, Cláudio de Andrade Camerano, Daniel Ribeiro Silva, Letícia Domingues Costa Braga e Luiz Augusto de Souza Gonçalves (Presidente).
Nome do relator: LUIZ AUGUSTO DE SOUZA GONCALVES
Numero do processo: 10932.720144/2016-94
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Aug 17 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Tue Sep 11 00:00:00 UTC 2018
Numero da decisão: 1302-000.633
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade de votos, converter o julgamento em diligência, nos termos do relatório e voto do relator. Ausente, justificadamente, o conselheiro Marcos Antonio Nepomuceno Feitosa que foi substituído no colegiado pela conselheira Bárbara Santos Guedes (suplente convocada).
(assinado digitalmente)
Luiz Tadeu Matosinho Machado - Presidente e Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Carlos César Candal Moreira Filho, Bárbara Santos Guedes (suplente convocada), Paulo Henrique Silva Figueiredo, Rogério Aparecido Gil, Maria Lucia Miceli, Gustavo Guimarães da Fonseca, Flávio Machado Vilhena Dias e Luiz Tadeu Matosinho Machado (Presidente).
Relatório
Nome do relator: LUIZ TADEU MATOSINHO MACHADO
Numero do processo: 13768.000107/2009-74
Turma: Segunda Turma Extraordinária da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Mar 07 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Fri Sep 21 00:00:00 UTC 2018
Numero da decisão: 1002-000.007
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos Resolvem os membros do colegiado, por maioria de votos, em converter o julgamento do recurso em diligência à Unidade de Origem, a fim de que informe o resultado da análise da SRS apresentada para a finalidade de reinclusão no Simples do ano-calendário de 2003 e se referida SRS, de acordo com a legislação vigente à época dos fatos, teve efeito suspensivo da exigibilidade do crédito tributário discutido nos presentes autos; esclareça por meio de parecer conclusivo, se houve, à época dos fatos, algum óbice na recepção da declaração do Simples nos sistemas de controle da SRF que teria motivado o atraso na entrega da declaração do ano-calendário de 2003 nos moldes do relato feito pelo contribuinte; forneça, ou intime o contribuinte a apresentar, certidão de objeto e pé ou cópia da sentença judicial com trânsito em julgado dos Embargos à Execução de ns. 2002.02.01.041228-5 e 2005.50.04.000722-9. Vencido o conselheiro Julio Lima Souza Martins (Relator) que entendeu não ser necessária a diligência. Designado para redigir o voto vencedor o conselheiro Ailton Neves da Silva.
(assinado digitalmente)
Julio Lima Souza Martins - Presidente e Relator.
(assinado digitalmente)
Aílton Neves da Silva - Redator designado.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Julio Lima Souza Martins (Presidente), Aílton Neves da Silva, Breno do Carmo Moreira Vieira e Leonam Rocha de Medeiros.
Nome do relator: JULIO LIMA SOUZA MARTINS
Numero do processo: 18471.001420/2005-45
Turma: Terceira Turma Especial da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jul 30 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Tue Oct 23 00:00:00 UTC 2018
Numero da decisão: 1803-000.099
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Resolvem os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, DECLINAR DA COMPETÊNCIA para julgamento do presente processo à Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção do CARF, com fundamento nos arts. 2º, inciso IV, e 4º, inciso I, do Anexo II do Regimento Interno do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (RI/CARF), nos termos do relatório e votos que integram o presente julgado.
(assinado digitalmente)
Cármen Ferreira Saraiva Presidente
(assinado digitalmente)
Sérgio Rodrigues Mendes Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros Cármen Ferreira Saraiva, Victor Humberto da Silva Maizman, Sérgio Rodrigues Mendes, Arthur José André Neto, Roberto Armond Ferreira da Silva e Ricardo Diefenthaeler.
Nome do relator: Não se aplica
Numero do processo: 13864.720171/2015-25
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Aug 14 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Mon Sep 10 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 2009, 2010
ÁGIO REGULARMENTE CONSTITUÍDO. INCORPORAÇÃO DE EMPRESA. TRANSFERÊNCIA DO ÁGIO ENTRE EMPRESAS DO MESMO GRUPO. DEDUTIBILIDADE.
É válida a transferência de ágio entre pessoas jurídicas integrantes do mesmo grupo econômico, podendo as quotas de amortização ser deduzidas da base de cálculo do IRPJ, se o ágio tiver sido regularmente constituído em operação realizada entre pessoas jurídicas independentes, lastreadas em expectativa de rentabilidade.
AMORTIZAÇÃO DE ÁGIO. TRANSFERÊNCIA. POSSIBILIDADE.
O art. 7º da Lei nº 9.532, de 1997, permite a dedução do ágio devido a resultados de exercícios futuros somente quando a pessoa jurídica absorve patrimônio de outra em casos de cisão, fusão ou incorporação. No caso vertente, a operação societária foi legítima e revestida dos pressupostos legais no tocante a transferência do ágio.
ÁGIO. TRANSFERÊNCIA. EMPRESA VEÍCULO. INCORPORAÇÃO REVERSA. VALIDADE.
O uso de empresa veículo e de incorporação reversa, por si só, não invalida as operações societárias que transferiram o ágio da investidora original para a empresa investida, estando diretamente vinculadas ideologicamente a um propósito negocial. Verificadas as condições legais, especialmente a confusão patrimonial entre investidora e investida, deve ser admitida a amortização fiscal do ágio.
INCORPORAÇÃO DE SOCIEDADE AMORTIZAÇÃO DE ÁGIO - ARTIGOS 7º E 8º DA LEI Nº 9.532/97. INOCORRÊNCIA DE SIMULAÇÃO, ABUSO DE DIREITO OU ABUSO DE FORMA.
No contexto do programa de privatização, a efetivação da reorganização de que tratam os artigos 7º e 8º da Lei nº 9.532/97, mediante a utilização de empresa veículo, desde que dessa utilização não tenha resultado aparecimento de novo ágio, não resulta economia de tributos diferente da que seria obtida sem a utilização da empresa veículo e, por conseguinte, não pode ser qualificada de planejamento fiscal inoponível ao fisco.
ÁGIO. RENTABILIDADE FUTURA. DEMONSTRAÇÃO DO VALOR. DOCUMENTO CONTEMPORÂNEO À AQUISIÇÃO.
O documento que comprova a rentabilidade futura como fundamento econômico do ágio deve ser contemporâneo à aquisição do investimento.
AMORTIZAÇÃO DE ÁGIO. DISCIPLINA LEGAL DISPENSADA AO IRPJ. APLICABILIDADE À CSLL.
Aplicam-se à CSLL as mesmas regras relativas à dedutibilidade da amortização de ágio dispensada ao IRPJ
JUROS MORATÓRIOS. INCIDÊNCIA SOBRE MULTA. CABIMENTO.
Os juros moratórios incidem sobre a totalidade da obrigação tributária principal, nela compreendida, além do próprio tributo, a multa.
QUESTÃO DE ORDEM. LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO. ARTIGO 24 DA LINDB. APLICABILIDADE.
A LINDB é norma válida, vigente e eficaz, cuja aplicação depende, sobremaneira, da adequação do caso concreto às suas previsões normativas, cabendo ao CARF aplicá-la nos casos cabíveis. Entretanto, o art. 24 da LINDB não se aplica no caso de revisão de ato de particular, constitutivo do crédito tributário, no contexto do lançamento por homologação, por ser cabível apenas nas hipóteses em que o ato revisado tem natureza administrativa.
Numero da decisão: 1301-003.284
Decisão:
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em rejeitar a arguição de decadência e a preliminar de nulidade de decisão de primeira instância. No mérito, dar provimento parcial ao recurso para reduzir multa de ofício para o percentual de 75%, cancelar a exigência do crédito tributário referente ao ano-calendário de 2009 em razão da decadência e cancelar a exigência de multa isolada, nos seguintes termos: (i) em primeira votação, por voto de qualidade, negar provimento em relação ao mérito da exigência, vencidos os Conselheiros José Eduardo Dornelas Souza, Amélia Wakako Morishita Yamamoto e Carlos Augusto Daniel Neto que votaram por dar provimento parcial ao recurso para afastar somente os lançamentos relativos aos ágios CARDET e CAUX, VARANASI, OPEN; diminuir o valor amortizável no caso do ágio TIVIT INVESTIMENTOS conforme apurado pela Fiscalização; e exonerar a totalidade exigência de CSLL; (ii) em segunda votação: (a) por maioria de votos, reduzir a multa de ofício para o percentual de 75% e cancelar a exigência do crédito tributário referente ao ano-calendário de 2009 em razão da decadência, vencido o Conselheiro Nelso Kichel que votou por manter a multa de 150%, e, tendo sido vencido nesse ponto, acompanhou os demais conselheiros em relação à decadência; (b) por maioria de votos, cancelar a exigência de multas isoladas por falta de recolhimento de estimativas, vencidos os Conselheiros Nelso Kichel e Fernando Brasil de Oliveira Pinto; (c) por voto de qualidade, negar provimento quanto ao pedido de não incidência de juros sobre a multa de ofício, vencidos os Conselheiros José Eduardo Dornelas Souza, Amélia Wakako Morishita Yamamoto e Carlos Augusto Daniel Neto. Em votação separada, o colegiado, por maioria de votos, entendeu não ser aplicável o art. 24 da Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro, vencida a Conselheira Amélia Wakako Morishita Yamamoto que, sem adentrar na existência, ou não, de jurisprudência majoritária, entendeu, em tese, ser aplicável esse dispositivo legal. Designado o Conselheiro Roberto Silva Junior para redigir o voto vencedor. O Conselheiro Carlos Augusto Daniel Neto manifestou interesse em apresentar declaração de voto.
(assinado digitalmente)
Fernando Brasil de Oliveira Pinto - Presidente
(assinado digitalmente)
Amélia Wakako Morishita Yamamoto - Relatora
(assinado digitalmente)
Roberto Silva Junior - Redator designado
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Roberto Silva Junior, José Eduardo Dornelas Souza, Nelso Kichel, Carlos Augusto Daniel Neto, Amélia Wakako Morishita Yamamoto e Fernando Brasil de Oliveira Pinto. Ausente, justificadamente, a Conselheira Bianca Felícia Rothschild.
Nome do relator: AMELIA WAKAKO MORISHITA YAMAMOTO
