Numero do processo: 13708.003051/95-49
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jun 13 00:00:00 UTC 2012
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA IRPJ
Exercício: 1991
PROCESSO ADMINISTRATIVO TRIBUTÁRIO. RETIFICAÇÃO DE ACÓRDÃO.
As obscuridades, dúvidas, omissões ou contradições contidas no acórdão podem ser saneadas por meio de Embargos de Declaração, previstos no art. 65 do Regimento Interno do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais.
Embargos Acolhidos.
Numero da decisão: 1202-000.814
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em acolher os embargos opostos para suprir a omissão apontada, sem, contudo, alterar a decisão consubstanciada no Acórdão nº 108-08.352, da sessão de 15/06/2005.
Nome do relator: NELSON LOSSO FILHO
Numero do processo: 11060.002934/2007-72
Turma: Terceira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Mar 15 00:00:00 UTC 2012
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA IRPJ
Ano-calendário: 2001, 2002, 2003, 2004, 2005
OMISSÃO DE RECEITA. PASSIVO FICTÍCIO
As informações prestadas pelos fornecedores são hábeis para comprovar a existência de passivo fictício quando o sujeito passivo não apresenta comprovante dos valores escriturados.
CUSTOS. COMPROVAÇÃO A apresentação de notas fiscais não é suficiente para a comprovação do custo nelas consignados, quando outros elementos comprovarem que não foram realizadas as operações por elas representadas.
SALDO CREDOR DE CAIXA
Se o contribuinte não logra afastar a apuração de saldo credor de caixa, não obstante as oportunidades que lhe foram deferidas, subsiste incólume a presunção de receitas omitidas em montante equivalente.
PAGAMENTO SEM CAUSA Sujeita-se
à incidência do Imposto de Renda, exclusivamente na fonte, o pagamento efetuado por pessoa jurídica a terceiros, quando não for comprovada a operação ou a sua causa.
MULTA QUALIFICADA.
A aplicação da multa qualificada de 150% pressupõe a comprovação inequívoca do evidente intuito de fraude.
Numero da decisão: 1103-000.631
Decisão: ACORDAM os membros do colegiado rejeitar as preliminares, por unanimidade, e, no mérito, DAR PROVIMENTO PARCIAL ao recurso para determinar a redução da multa para 75% incidente sobre as infrações relativas a passivo fictício, saldo credor de caixa e pagamento sem causa, por maioria, vencidos os Conselheiros Mário Sérgio Fernandes Barroso (Relator) e Marcos Shigueo Takata. Os Conselheiros José Sérgio Gomes e Eric Moraes de Castro e Silva votaram pela referida redução da multa para todos os itens de autuação, enquanto o Conselheiro Marcos Shigueo Takata entendeu que a redução seria aplicável apenas ao pagamento sem causa. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Aloysio José Percínio da Silva.
Nome do relator: MARIO SERGIO FERNANDES BARROSO
Numero do processo: 15374.903600/2008-16
Turma: Segunda Turma Especial da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed May 09 00:00:00 UTC 2012
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA IRPJ Ano-calendário: 2002 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RELATÓRIO SUCINTO. AUSÊNCIA DE OMISSÃO A simples objetividade da parte dispositiva do relatório do acórdão não configura omissão que mereça ser reparada.
Numero da decisão: 1802-001.225
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos em REJEITAR os embargos nos termos do voto do relator.
Nome do relator: GUSTAVO JUNQUEIRA CARNEIRO LEAO
Numero do processo: 10768.029969/98-95
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Mar 14 00:00:00 UTC 2012
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano calendário: 1996 Ementa: AUTO DE INFRAÇÃO. LANÇAMENTO PARA EVITAR A DECADÊNCIA. Se o contribuinte está amparado por medida judicial que lhe permite a inclusão da totalidade dos créditos em liquidação como provisão para devedores duvidosos – PDD, a glosa da perda decorrente da reversão da provisão está condicionada à validade da provisão, pelo que o lançamento referente à glosa das perdas está atrelada à decisão judicial. Deve, assim, ser o auto de infração considerado como lançamento para evitar a decadência. ESCRITURAÇÃO COMERCIAL. ÔNUS DA PROVA. PROCEDÊNCIA ACUSATÓRIA. É da dicção do art. 9 0, § 1° do Decreto-lei 1.598/1977, que a escrituração mantida com observância das disposições legais faz prova a favor do contribuinte dos fatos nela registrados e comprovados por documentos hábeis, segundo a sua natureza ou assim definidos em preceitos legais. O § 2° acrescenta que cabe à autoridade administrativa a prova da inveracidade dos fatos registrados com observância do disposto no § I°. Como corolário, conclui-se que a escrituração não faz prova a favor do contribuinte frente a fatos omitidos, ou quando se constata falta de documentação hábil que convalide os lançamentos. INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS. LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA E NORMAS DE AUTORIDADES MONETÁRIAS, OBSERVÂNCIA SIMULTÂNEA. Conquanto devam manter sua escrituração contábil em conformidade com as regras comerciais, as instituições financeiras estão obrigadas pela legislação tributária de regência a efetuar os ajustes que se fizerem necessários quando da apuração do lucro real. Jamais se sobrepõem às disposições da legislação tributária as normas editadas por autoridades monetárias. PERDAS NO RECEBIMENTO DE CRÉDITOS. FALTA DE ADIÇÃO DE VALORES AO LUCRO LÍQUIDO. Verificado que o contribuinte deduziu perdas no recebimento de créditos, na apuração do lucro real, sem a comprovação que as mesmas atendiam aos critérios de dedutibilidade estabelecidos na legislação fiscal, é devido o lançamento de oficio dos valores subtraídos da tributação.
Numero da decisão: 1401-000.730
Decisão: ACORDAM os membros da 4ª Câmara / 1ª Turma Ordinária da Primeira Seção de Julgamento, Por unanimidade de votos, DER provimento PARCIAL ao recurso, apenas para considerar a presente autuação como lançamento para evitar a decadência, vinculada à decisão no processo nº 96.0000001-8, com exclusão da multa de ofício.
Nome do relator: ALEXANDRE ANTONIO ALKMIM TEIXEIRA
Numero do processo: 10980.017729/2008-48
Turma: Primeira Turma Especial da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Aug 07 00:00:00 UTC 2012
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL Exercício: 2005 MULTA POR ATRASO. DCTF. EXCLUSÃO SIMPLES. CONTINÊNCIA. Os processos formalizados para as exigências de multas por atraso na entrega de DCTF em decorrência da exclusão do regime de tributação Simples (Federal) devem aguardar a sorte do principal que julga a própria exclusão, por continência. MULTA POR ATRASO. DCTF. CONEXÃO. Os processos formalizados para as exigências de multas por atraso na entrega de DCTF, só diversificados em relação ao período, devem ser julgados concomitantemente, quando não possível a sua reunião em um só, por conexos.
Numero da decisão: 1801-001.098
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento em parte ao recurso, nos termos do voto da Relatora. A conselheira Carmen Ferreira Saraiva acompanha pelas conclusões.
Nome do relator: ANA DE BARROS FERNANDES
Numero do processo: 13001.000501/2008-93
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Nov 24 00:00:00 UTC 2011
Ementa: SISTEMA INTEGRADO DE PAGAMENTO DE IMPOSTOS E CONTRIBUIÇÕES DAS MICROEMPRESAS E DAS EMPRESAS DE PEQUENO PORTE - SIMPLES Ano-calendário: 2009 SIMPLES. EXCLUSÃO. DÉBITO. É causa excludente do Simples a existência de débito junto à Fazenda Pública Federal, cuja exigibilidade não esteja suspensa.
Numero da decisão: 1402-000.838
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado. Ausente, justificadamente, o Conselheiro Moises Giacomelli Nunes da Silva.
Nome do relator: FREDERICO AUGUSTO GOMES DE ALENCAR
Numero do processo: 10830.011138/2008-81
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Apr 11 00:00:00 UTC 2012
Ementa: EMENTA.
JUROS SOB CAPITAL PRÓPRIO. PAGAMENTO A SÓCIO ENTRANTE. REGISTRO NA JUNTA COMERCIAL. DATA.
RETROAÇÃO.
Comprovado que a ata da alteração do contrato social onde se
deliberou pelo ingresso de sócio foi tempestivamente levada a
registro na junta comercial competente e que todos os eventuais
vícios apontados pela junta comercial foram devidamente
sanados no prazo fixado, os efeitos do registro retroagem à data
da deliberação social. Desta forma a sócia ingressante passa a ser elegível a receber juros sob capital póprio desde a data da
deliberação social.
SOCIEDADE UNIPESSOAL. DESNECESSIDADE DE REALIZAÇÃO DE ASSEMBLEIA PARA DELIBERAÇÃO.
É dispensada a realização de assembleia para deliberar pelo
pagamento de juros sob capital próprio quando decidido por
todos os sócios. Com muito mais razão quando a sociedade for
unipessoal.
Recurso de ofício desprovido.
Numero da decisão: 1201-000.680
Decisão: ACORDAM os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em NEGAR
provimento ao recurso de ofício, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: REGIS MAGALHAES SOARES DE QUEIROZ
Numero do processo: 10280.721753/2009-53
Turma: Segunda Turma Especial da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jul 03 00:00:00 UTC 2012
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA - IRPJ Ano-calendário: 2004 DECADÊNCIA. LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO. TRIBUTO RECOLHIDO APÓS A INSTAURAÇÃO DO PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. VALIDADE DO PROCEDIMENTO PELO ART. 173, I E PARÁGRAFO ÚNICO DO CTN. Nos tributos cujo lançamento se dá por homologação em que não há recolhimento do tributo antes de instaurado o início do procedimento fiscal tendente a apurar o crédito tributário, para fins de prazo decadencial atenta-se ao dispositivo do art. 173, I e parágrafo único do Código Tributário Nacional (CTN). Precedentes do STJ. Os pagamentos realizados após o início do procedimento fiscal, em que pese não servirem de subterfúgio para contagem do prazo decadencial, podem ser utilizados para o abatimento de valores apurados pela exigência fiscal.
Numero da decisão: 1802-001.288
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
Nome do relator: MARCIEL EDER COSTA
Numero do processo: 10680.900985/2008-82
Turma: Primeira Turma Especial da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed May 09 00:00:00 UTC 2012
Ementa: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO Ano-calendário: 2003 RETIFICAÇÃO DE PERDCOMP. ALEGADO ERRO DE FATO Não se admite a retificação de PERDCOMP por via de recurso voluntário, mormente quando a parte sequer pode indicar o alegado “erro de fato” no seu preenchimento. RESTITUIÇÃO COMPENSAÇÃO. DIREITO CREDITÓRIO. PROVA DA CERTEZA E LIQUIDEZ. Somente são passíveis de restituição, para utilização em compensações, direito creditório liquido e certo não se admitindo o reconhecimento de indébito tributário em valor maior que o devido.
Numero da decisão: 1801-001.012
Decisão: Acordam, os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto da Relatora.
Nome do relator: MARIA DE LOURDES RAMIREZ
Numero do processo: 10865.901806/2008-66
Turma: Terceira Turma Especial da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jun 13 00:00:00 UTC 2012
Ementa: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO Exercício: 2003 ESTIMATIVAS. PAGAMENTO INDEVIDO OU A MAIOR. RESTITUIÇÃO E COMPENSAÇÃO. O art. 11 da Instrução Normativa RFB nº 900, de 2008, que admite a restituição ou a compensação de valor pago a maior ou indevidamente de estimativa, é preceito de caráter interpretativo das normas materiais que definem a formação do indébito na apuração anual do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica ou da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido, aplicando- se, portanto, aos PER/DCOMP originais transmitidos anteriormente a 1º de janeiro de 2009 e que estejam pendentes de decisão administrativa. (SCI Cosit nº 19, de 2011)
Numero da decisão: 1803-001.349
Decisão: Acordam os membros da 3ª Turma Especial da 4ª Câmara da 1ª Seção do CARF, por maioria de votos dar provimento parcial ao recurso para determinar a verificação da liquidez e certeza do direito creditório, devendo os autos retornarem à unidade de origem para análise do mérito do pedido, nos termos do relatório e votos que integram o presente julgado. Vencido o Conselheiro Sérgio Rodrigues Mendes que dava provimento ao recurso.
Nome do relator: SERGIO LUIZ BEZERRA PRESTA
