Sistemas: Acordãos
Busca:
4747707 #
Numero do processo: 13771.000338/2003-33
Turma: Terceira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Nov 23 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Thu Nov 24 00:00:00 UTC 2011
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA RETIDO NA FONTE IRRF Ano-calendário: 2003 DECISÃO JUDICIAL Com uma decisão judicial transitada em julgado não se discute mais o mérito da questão.
Numero da decisão: 1103-000.586
Decisão: ACORDAM os membros do colegiado, por maioria de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso para devolver os autos à unidade de origem para cumprimento da decisão judicial e apuração do valor do direito creditório da contribuinte, vencido o Conselheiro José Sérgio Gomes.
Nome do relator: MARIO SERGIO FERNANDES BARROSO

4748590 #
Numero do processo: 10380.029082/99-96
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Jan 16 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Mon Jan 16 00:00:00 UTC 2012
Ementa: Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 1999 COMPENSAÇÃO. HOMOLOGAÇÃO TÁCITA. LEI Nº 10.833/2003. PEDIDOS ANTERIORES. De acordo com o § 4º do art. 74 da Lei nº 9.430/96, com a redação conferida pela Lei nº 10.833/2003, os pedidos de compensação então pendentes de apreciação pela autoridade administrativa são considerados declaração de compensação, desde o seu protocolo, sujeitando-se, inclusive, à homologação tácita de que trata o parágrafo 5º do citado art. 74. Se, portanto, à época da entrada em vigor da Lei nº 10.833/2003, o pedido de compensação apresentado pela contribuinte encontrava-se pendente de julgamento, a ele se aplica o prazo de cinco anos para homologação da compensação declarada pelo sujeito passivo, conforme expressa determinação legal.
Numero da decisão: 1102-000.649
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos de relatório e voto que integram o presente julgado.
Nome do relator: Ivete Malaquias Pessoa Monteiro

4745970 #
Numero do processo: 13748.000408/99-11
Turma: Terceira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Oct 19 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Wed Oct 19 00:00:00 UTC 2011
Ementa: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO Ano-calendário: 1997, 1998, 1999, 2000, 2001, 2002 PEDIDO DE COMPENSAÇÃO APRESENTADO EM MEIO FÍSICO. DIREITO DE RETIFICAÇÃO. FORMAS. LIMITES. Pedido de compensação (declaração de compensação por equiparação legal) aviado em meio físico (papel) pode ser retificado por idêntico meio em vista do fato de que à época da recepção originária não se gerava o protocolo eletrônico atualmente exigido pelo programa PER/DCOMP para transmissão de declaração de compensação retificadora, respeitados, contudo, os limites procedimentais de rigor, sejam, a formulação da retificação anteriormente à decisão da autoridade administrativa e a veiculação de simples inexatidões materiais.
Numero da decisão: 1103-000.551
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em DAR provimento PARCIAL ao recurso para reconhecer a eficácia da declaração retificadora (DCOMP) tão somente quanto à alteração da data de vencimento do débito de COFINS do mês de maio de 2000 (fls. 81).
Nome do relator: JOSE SERGIO GOMES

4747482 #
Numero do processo: 16682.720133/2011-75
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Nov 24 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Wed Nov 23 00:00:00 UTC 2011
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA IRPJ Exercício: 2008 Ementa: DESPESAS INCORRIDAS. DENOMINAÇÃO. IRRELEVÂNCIA. Para fins de apreciação da dedutibilidade dos dispêndios computados no resultado, o que importa verificar é se as despesas foram efetivamente incorridas e são normais, usuais e necessárias à fonte produtora dos rendimentos da pessoa jurídica. Irrelevante, no caso, o fato de a contrapartida contábil indicar, equivocadamente, registro em conta de PROVISÃO. DESPESAS OPERACIONAIS. DEDUTIBILIDADE. Em conformidade com a legislação do imposto de renda, para que a despesa seja dedutível na apuração da base de cálculo do imposto, ela deve ser usual, normal e necessária à fonte de rendimentos da pessoa jurídica. À evidência, dispêndio que decorre de obrigação contraída por terceiro, ressalvada a hipótese de lei especial autorizadora, não pode ser deduzido na determinação do lucro real. DESPESA INCORRIDA. COMPROVAÇÃO. A simples alegação de que não se está diante de provisão, mas, sim, de despesa incorrida, não é suficiente para elidir a glosa promovida pela autoridade fiscal. No caso, é necessário que sejam aportados aos autos documentos que possibilitem identificar a natureza da obrigação, seja para se certificar de que o dispêndio correspondente já poderia ter sido apropriado no resultado, seja para aferir se a sua dedução na apuração da base de cálculo do imposto encontrava lastro na legislação de regência.
Numero da decisão: 1302-000.793
Decisão: ACORDAM os membros da 3ª Câmara / 2ª Turma Ordinária da Primeira Seção de Julgamento, por unanimidade de votos, negar provimento aos recursos voluntário e de ofício
Nome do relator: WILSON FERNANDES GUIMARAES

4747666 #
Numero do processo: 10469.720148/2007-03
Turma: Segunda Turma Especial da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Nov 23 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Wed Nov 23 00:00:00 UTC 2011
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA IRPJ Exercício: 2002 DECADÊNCIA. APLICAÇÃO DO ARTIGO 62A DO REGIMENTO INTERNO DO CARF. Nos termos do artigo 62A do Regimento Interno do CARF, as decisões definitivas de mérito, proferidas pelo Supremo Tribunal Federal e pelo Superior Tribunal de Justiça em matéria infraconstitucional, na sistemática prevista pelos artigos 543B e 543C da Lei nº 5.869, de 11 de janeiro de 1973, Código de Processo Civil, deverão ser reproduzidas pelos conselheiros no julgamento dos recursos no âmbito do CARF. No presente caso, o Superior Tribunal de Justiça, em julgamento realizado na sistemática do artigo 543C do Código de Processo Civil, entendeu que o prazo decadencial quinquenal para o Fisco constituir o crédito tributário (lançamento de ofício) conta-se do primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado, nos termos do inciso I do artigo 173 do CTN, e não de acordo com o § 4º do artigo 150, nos casos em que a lei não prevê o pagamento antecipado da exação ou quando, a despeito da previsão legal, o mesmo não ocorre, sem a constatação de dolo, fraude ou simulação do contribuinte, inexistindo declaração prévia do débito. VIOLAÇÃO DO PRINCÍPIO DA AMPLA DEFESA. INOCORRÊNCIA. Não há que se falar em cerceamento de defesa em fase não contenciosa, préprocessual, na qual a autoridade fiscal investiga a ocorrência de eventos relevantes para fins de eventual autuação. IMUNIDADE OBJETIVA. INAPLICABILIDADE AO IRPJ E CSLL. A imunidade estatuída pelo artigo 150, VI, “d” da Constituição Federal de 1988 é objetiva, não se aplicando à obtenção de renda ou de lucro da pessoa jurídica, independentemente de seu auferimento se dar em razão do comércio de livros, jornais ou periódicos. PROVA EMPRESTADA. Não se caracteriza a utilização da prova emprestada pela Receita Federal quando o Fisco lança mão de dados da escrituração relativa ao imposto estadual ICMS e tenha deflagrado a ação fiscal com base na legislação que disciplina o fato gerador do Imposto sobre a Renda Pessoa Jurídica e constituído o crédito tributário a ele relativo sob a égide do Processo Administrativo Fiscal da União (Decreto n° 70.235/72)
Numero da decisão: 1802-001.056
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, REJEITARAM as preliminares alegadas pelo recorrente, e, no mérito, NEGARAM provimento ao recurso. Ausente momentaneamente o Conselheiro Marciel Eder Costa.
Matéria: IRPJ - AF- lucro presumido(exceto omis.receitas pres.legal)
Nome do relator: MARCO ANTONIO NUNES CASTILHO

4747542 #
Numero do processo: 16327.001279/2004-38
Turma: Primeira Turma Especial da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Nov 21 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Mon Nov 21 00:00:00 UTC 2011
Ementa: NORMAS DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA Ano calendário:2001 PEDIDO DE REVISÃO DE ORDEM DE EMISSÃO DE INCENTIVOS FISCAIS (PERC). REGULARIDADE FISCAL. Com vistas ao gozo do benefício fiscal, a condição de comprovação da quitação de tributos considera-se implementada com a apresentação das respectivas certidões negativas ou positivas com efeito de negativas durante o andamento do processo administrativo fiscal correspondente. Recurso Voluntário Provido.
Numero da decisão: 1801-000.760
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator
Matéria: IRPJ - AF (ação fiscal) - Instituição Financeiras (Todas)
Nome do relator: EDGAR SILVA VIDAL

4747552 #
Numero do processo: 10280.720098/2006-73
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Nov 23 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Wed Nov 23 00:00:00 UTC 2011
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA IRPJ Ano calendário: 2001 RECURSO DE OFICIO. NORMAS PROCESSUAIS. NOVO LANÇAMENTO. MODIFICAÇÃO DOS CRITÉRIOS JURÍDICOS. VEDAÇÃO. O disposto no art. 146 do CTN veda ao Fisco a introdução de modificações em lançamentos de oficio perfeitos e acabados, sem que se verifique qualquer das hipóteses do art. 149 do CTN. Observância à certeza e segurança das relações jurídicas. Recurso de Oficio Negado.
Numero da decisão: 1402-000.828
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso de ofício, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Ausente justificadamente, o Conselheiro Moises Giacomelli Nunes da Silva.
Matéria: IRPJ - AF- omissão receitas - demais presunções legais
Nome do relator: Leonardo Henrique Magalhães de Oliveira

4747192 #
Numero do processo: 10840.900810/2008-95
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Oct 20 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Thu Oct 20 00:00:00 UTC 2011
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA IRPJ Período de apuração: 01/10/2003 a 31/10/2003 NULIDADE DA DECISÃO RECORRIDA. ARGUMENTO DE DEFESA NÃO APRECIADO. CERCEAMENTO AO DIREITO DE DEFESA NÃO CARACTERIZADO. Não há prejuízo à validade da decisão que deixa de se manifestar sobre item da defesa, se este não foi exposto de forma a se caracterizar como questão controvertida, e assim exigir a atenção da autoridade julgadora. PAGAMENTO INDEVIDO OU A MAIOR. ESTIMATIVAS. ERRO NA BASE DE CÁLCULO. Os rendimentos de aplicações financeiras não integram a base de cálculo para fins de apuração das estimativas. APURAÇÃO DO INDÉBITO. COMPENSAÇÃO. ADMISSIBILIDADE. Somente são dedutíveis do IRPJ apurado no ajuste anual as estimativas pagas em conformidade com a lei. O pagamento a maior de estimativa caracteriza indébito na data de seu recolhimento e, com o acréscimo de juros à taxa SELIC, acumulados a partir do mês subseqüente ao do recolhimento indevido, pode ser compensado, mediante apresentação de DCOMP, inclusive com o próprio IRPJ apurado no ajuste anual, mas sem a dedução daquele excedente, e considerando, também, os acréscimos moratórios incorridos desde 1o de fevereiro do ano subseqüente, na forma da lei.
Numero da decisão: 1101-000.616
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em REJEITAR a preliminar de nulidade da decisão recorrida e DAR PROVIMENTO PARCIAL ao recurso, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado. Votou pelas conclusões o Conselheiro Carlos Eduardo de Almeida Guerreiro, por se tratar de pagamento indevido e DCOMP anteriores a 29/10/2004.
Nome do relator: Edeli Pereira Bessa

4745676 #
Numero do processo: 10166.012231/2005-40
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Oct 19 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Wed Oct 19 00:00:00 UTC 2011
Ementa: POSSIBILIDADE DE COMPENSAÇÃO ENTRE CRÉDITOS DE CSLL, PIS E COFINS, RETIDOS INDEVIDAMENTE E OS DÉBITOS DESSAS MESMAS CONTRIBUIÇÕES RETIDOS E CONFESSADOS ESPONTANEAMENTE: A Associação é credora do Fisco em razão das retenções indevidas efetuadas pelas tomadoras de serviços sobre os valores pagos à ela, pois além dela não ser a real prestadora do serviço médico sobre o qual incide às contribuições ao PIS, a COFINS e a CSLL, os serviços de intermediação que ela presta não estão sujeitos às referidas retenções, sendo essas indubitavelmente indevidas e passíveis de restituição. A Associação também é devedora do Fisco em razão da retenção e recolhimento das contribuições sociais incidentes sobre a prestação de serviços médicos. Donde se conclui que a Associação é credora e devedora do Fisco em relação aos mesmos tributos e em relação aos mesmos valores, podendo requerer a compensação desses nos termos do artigo 170 do CTN e do artigo 74 da Lei n° 9.430/96. DO EXCESSO DE FORMALISMO EM DETRIMENTO DAS PROVAS ACOSTADAS AOS AUTOS. Não se pode primar pelo formalismo em detrimento da apuração dos fatos reais, assim se o contribuinte logrou êxito em demonstrar ser credor e devedor do Fisco em relação aos mesmos valores, a compensação deve ser homologada.
Numero da decisão: 1102-000.578
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais, por maioria de votos, DAR provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto do relator, vencidos os conselheiros Leonardo de Andrade Couto e Eduardo Martins Neiva Monteiro, que negavam provimento.
Matéria: CSL- que não versem sobre exigência de cred. trib. (ex.:restituição.)
Nome do relator: João Carlos de Lima Junior

4747735 #
Numero do processo: 10183.002919/2007-75
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Nov 24 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Thu Nov 24 00:00:00 UTC 2011
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica IRPJ Ano-calendário: 2006 DECLARAÇÃO DE INFORMAÇÕES SOBRE ATIVIDADES IMOBILIÁRIAS (DIMOB). MULTA POR ATRASO NA ENTREGA. ALEGAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE. O CARF não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária. Súmula CARF nº 02.
Numero da decisão: 1301-000.774
Decisão: ACORDAM os membros da 3ª Câmara / 1ª Turma Ordinária da Primeira Seção de Julgamento, por unanimidade, NEGAR provimento ao recurso voluntário nos termos do relatório e voto proferidos pelo Relator. Aplicação da Súmula CARF nº 2.
Matéria: IRPJ - multa por atraso na entrega da DIPJ
Nome do relator: EDWAL CASONI DE PAULA FERNANDES JUNIOR