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4728312 #
Numero do processo: 15374.002155/00-19
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Oct 19 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Wed Oct 19 00:00:00 UTC 2005
Ementa: PAGAMENTOS A BENEFICIÁRIOS NÃO IDENTIFICADOS - FATO GERADOR - Nos casos de pagamentos cujos beneficiários estão claramente identificados ou nos casos de simples transferências, não se caracteriza pagamento a beneficiário não identificado, sendo incabível a exigência de imposto de renda exclusivamente na fonte, nos termos do art. 61, da Lei nº 8.981, de 1995. TRIBUTO - TRANSFORMAÇÃO DE SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA EM SOCIEDADE DE DIREITO PRIVADO - RESPONSABILIDADE DOS SUCESSORES - Considera-se sucessora, para efeito de responsabilidade pessoal por todos os tributos devidos até a data do ato pela sociedade de economia mista, a sociedade de direito privado que resultar desta transformação, quaisquer que sejam a espécie, forma jurídica, firma, razão social, denominação e objeto social das pessoas jurídicas transformadas. PAGAMENTO A BENEFICIÁRIO NÃO IDENTIFICADO OU PAGAMENTO EFETUADO SEM COMPROVAÇÃO DA OPERAÇÃO OU CAUSA - LEI Nº 8.981, DE 1995, ART. 61 - CARACTERIZAÇÃO - A pessoa jurídica que efetuar pagamento a beneficiário não identificado ou não comprovar a operação ou a causa do pagamento efetuado ou recurso entregue a terceiros ou sócios, acionistas ou titular, contabilizados ou não, bem como não comprovar o pagamento do preço respectivo e o recebimento dos bens, direitos ou mercadorias ou a utilização dos serviços referidos em documentos emitidos por pessoa jurídica considerada ou declarada inapta, sujeitar-se-á à incidência do imposto, exclusivamente na fonte, à alíquota de 35%, a título de pagamento a beneficiário não identificado e/ou pagamento a beneficiário sem causa. O ato de realizar o pagamento é pressuposto material para a ocorrência da incidência do imposto de renda exclusivamente na fonte, conforme o disposto no artigo 61, da Lei nº 8.981, de 1995. MEIOS DE PROVA - A prova de infração fiscal pode realizar-se por todos os meios admitidos em Direito, inclusive a presuntiva com base em indícios veementes, sendo, outrossim, livre a convicção do julgador (arts. 131 e 332 do C. P. C. e art. 29 do Decreto nº 70.235, de 1972). PRESUNÇÕES LEGAIS RELATIVAS - DO ÔNUS DA PROVA - As presunções legais relativas obrigam a autoridade fiscal a comprovar, tão-somente, a ocorrência das hipóteses sobre as quais se sustentam as referidas presunções, atribuindo ao contribuinte o ônus de provar que os fatos concretos não ocorreram na forma como presumidos pela lei. MULTA DE OFÍCIO - TRANSFORMAÇÃO - RESPONSABILIDADE DOS SUCESSORES - A empresa resultante da transformação não responde pelo pagamento da multa de ofício aplicada à transformada, em autuação concretizada em data posterior à da transformação. Tributo e multa não se confundem, eis que esta tem caráter de sanção, inexistente naquele. Na responsabilidade tributária do sucessor não se inclui a multa punitiva aplicada à empresa. Preliminar rejeitada. Recurso de ofício negado. Recurso voluntário parcialmente provido.
Numero da decisão: 104-21.051
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, REJEITAR a preliminar de ilegitimidade passiva, NEGAR provimento ao recurso de ofício e DAR provimento PARCIAL ao recurso voluntário para excluir a multa de ofício, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRF- ação fiscal - ñ retenção ou recolhimento(antecipação)
Nome do relator: Nelson Mallmann

4728047 #
Numero do processo: 15374.000871/99-01
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Oct 19 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu Oct 19 00:00:00 UTC 2006
Ementa: IRPJ – RECURSO DE OFÍCIO – Tendo a decisão recorrida se atido às provas dos autos, bem como nas informações prestadas pela autoridade diligenciante para exonerar em parte a contribuinte da exigência imposta no auto de infração, impõe-se o não acolhimento do recurso de ofício. IRPJ – OMISSÃO DE RECEITAS – SUPRIMENTO DE NUMERÁRIO DO EXTERIOR - Não havendo provas, com base em documentos hábeis e idôneos acerca da origem externa dos recursos que ingressaram na conta corrente da contribuinte, procedente a presunção legal de omissão de receitas. LANÇAMENTOS DECORRENTES – (CSLL - IR-FONTE – PIS – COFINS) - Tratando-se de exigência fundamentada na irregularidade apurada em ação fiscal realizada no âmbito do Imposto de Renda Pessoa Jurídica, o decidido quanto àquele lançamento é aplicável aos lançamentos decorrentes, quando não houver fatos novos a ensejar conclusão diversa. Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 101-95.807
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento aos recursos de oficio e voluntário, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF- omissão receitas - demais presunções legais
Nome do relator: Valmir Sandri

4727322 #
Numero do processo: 14041.000352/2005-14
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Mar 29 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Thu Mar 29 00:00:00 UTC 2007
Ementa: PRESTAÇÃO DE SERVIÇO POR NACIONAIS JUNTO AO PNUD - TRIBUTAÇÃO - São tributáveis os rendimentos decorrentes da prestação de serviço junto ao Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento – PNUD, quando recebidos por nacionais contratados no País, por faltar-lhes a condição de funcionário de organismos internacionais, este detentor de privilégios e imunidades em matéria civil, penal e tributária. MULTA ISOLADA - NÃO CUMULATIVIDADE COM A MULTA DE OFÍCIO - Se aplicada a multa de ofício ao tributo apurado em lançamento de ofício, a ausência de anterior recolhimento mensal (via carnê-leão) do referido imposto não deve ocasionar a aplicação cumulativa da multa isolada, já que esta somente é aplicável de forma isolada, de modo a se evitar a dupla penalização sobre a mesma base de incidência. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 106-16.231
Decisão: ACORDAM os Membros da Sexta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso para excluir do lançamento a multa isolada, nos termos do relatório e voto que passam a Integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- ação fiscal - omis. de rendimentos - PF/PJ e Exterior
Nome do relator: Luiz Antonio de Paula

4724595 #
Numero do processo: 13906.000046/97-28
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Nov 10 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Tue Nov 10 00:00:00 UTC 1998
Ementa: IRPJ - SOCIEDADES COOPERATIVAS - DESCARACTERIZAÇÃO DE SUA NATUREZA PELA FISCALIZAÇÃO - A prática por Sociedades Cooperativas, de atos diferentes dos atos cooperativos, havendo contabilidade segregando uns e outros, não autoriza sua descaracterização pelo Fisco, para tributá-la pelo resultado total dos atos, inclusive os cooperativos. MULTA - Exonerada a exigência principal a respectiva penalidade aplicada também sofre exoneração. Recurso provido. LANÇAMENTOS REFLEXOS - COFINS - PIS - CONTRIBUIÇAO SOCIAL SOBRE O LUCRO - A decisão aplicada à exigência principal deve, no que couber, ser levada às exigências reflexas. Recurso provido.
Numero da decisão: 103-19730
Decisão: POR UNANIMIDADE DE VOTOS, DAR PROVIMENTO AO RECURSO . A RECORRENTE FOI DEFENDIDA PELO DR. ARISTOFANES FONTOURA DE HOLANDA, INSCRIÇÃO OAB/CE Nº 1.719.
Nome do relator: Antenor de Barros Leite Filho

4727246 #
Numero do processo: 14041.000228/2005-41
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Mar 29 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Thu Mar 29 00:00:00 UTC 2007
Ementa: IMPOSTO DE RENDA PESSOA FÍSICA. REMUNERAÇÃO AUFERIDA POR NACIONAIS JUNTO AO PNUD. TRIBUTAÇÃO - São detentores de privilégios e imunidades em matéria civil, penal e tributária os funcionários de organismos internacionais com os quais o Brasil mantém acordo, em especial, da Organização das Nações Unidas e da Organização dos Estados Americanos, situações não extensivas aos prestadores de serviço junto ao Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento - PNUD, contratados em território nacional. Neste caso, por faltar-lhes a condição de funcionário, a remuneração advinda em face de tais contratos não está abrangida pelo instituto da isenção fiscal (CSRF/04-0.209). MULTA ISOLADA E MULTA DE OFÍCIO. CONCOMITÂNCIA. MESMA BASE DE CÁLCULO - Pacífica a jurisprudência deste Conselho de Contribuintes no sentido de que é incabível a aplicação concomitante da multa isolada prevista no artigo 44, §1º, inciso III da Lei nº 9.430/1996 com multa de ofício, tendo em vista dupla penalização sobre a mesma base de incidência. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 106-16.282
Decisão: ACORDAM os Membros da Sexta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso para excluir do lançamento a multa isolada,nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- ação fiscal - omis. de rendimentos - PF/PJ e Exterior
Nome do relator: Sueli Efigênia Mendes de Britto

4725955 #
Numero do processo: 13963.000064/95-18
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jun 06 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Tue Jun 06 00:00:00 UTC 2000
Ementa: RETIFICAÇÃO DA DECLARAÇÃO DE AJUSTE - VALOR CONFERIDO A BENS IMÓVEIS - Indefere-se o pedido quando as conclusões do laudo de avaliação apresentado carecem da necessária objetividade. Recurso negado.
Numero da decisão: 106-11318
Decisão: Por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso.
Nome do relator: Luiz Fernando Oliveira de Moraes

4725269 #
Numero do processo: 13924.000176/96-34
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Mar 17 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Tue Mar 17 00:00:00 UTC 1998
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - RECURSO DE OFÍCIO - Não se toma conhecimento de recurso ex officio quando se exonera o sujeito passivo de quantia inferior a R$ 500.000,00, considerados os lançamentos principal e decorrentes. ( D.O.U, de 26/05/98).
Numero da decisão: 103-19266
Decisão: Por unanimidade de votos, NÃO TOMAR conhecimento do recurso ex officio por falta de objeto.
Nome do relator: Neicyr de Almeida

4727678 #
Numero do processo: 14052.003800/91-38
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Dec 11 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Thu Dec 11 00:00:00 UTC 1997
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO - NULIDADE - Só é válida a notificação que contenha todos os elementos necessários à ampla defesa do contribuinte, sendo de se considerar nulas aquelas que não se apresentem nos termos do art. 142 do CTN e arts. 11 e 59 do Decreto nº 70.235/72. Recurso provido.
Numero da decisão: 107-04649
Decisão: DAR PROVIMENTO POR UNANIMIDADE
Nome do relator: Antenor de Barros Leite Filho

4728394 #
Numero do processo: 15374.002679/2001-90
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Sep 18 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Wed Sep 18 00:00:00 UTC 2002
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. RECURSO EX OFFICIO - Tendo o Julgador a quo ao decidir o presente litígio, se atido às provas dos Autos e dado correta interpretação aos dispositivos aplicáveis às questões submetidas à sua apreciação, nega-se provimento ao Recurso de Ofício.
Numero da decisão: 101-93954
Decisão: Por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso de ofício.
Nome do relator: Sebastião Rodrigues Cabral

4726749 #
Numero do processo: 13982.000058/95-13
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jul 09 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Wed Jul 09 00:00:00 UTC 1997
Ementa: IMPOSTO DE RENDA – PESSOA JURÍDICA - FRAUDE – NOTAS FISCAIS INIDÔNEAS - A dedução como custos de produtos descritos em notas fiscais tidas como inidôneas, em razão de nelas figurarem como emitentes, empresas inexistentes, bem como a não produção de provas do efetivo pagamento das compras e do ingresso no estabelecimento da recorrente dos referidos produtos, caracterizam o ilícito tipificado no art. 72 da Lei no 4.502/64 (fraude). MULTA AGRAVADA – O cometimento do ilícito tipificado como fraude tal como definido no artigo 72 da Lei no 4.502/64, submete o infrator à multa prevista no art. 44, II da Lei no 9.430/96. MULTA – RETROATIVIDADE BENIGNA - Segundo prescreve o artigo 106, II, “b” do Código Tributário Nacional, a lei aplica-se a ato ou fato pretérito, tratando-se de ato não definitivamente julgado, quando lhe comine penalidade menos severa que a prevista na lei vigente ao tempo de sua prática. IMPOSTO DE RENDA RETIDO NA FONTE – MULTA AGRAVADA – Não se confundem a pessoa da empresa com as dos sócios quotistas. A imposição da multa qualificada em relação ao IRRF exige a prova de procedimento doloso por parte dos beneficiários do rendimento presumivelmente distribuído. CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO LÍQUIDO – Por se fundamentar a exigência no mesmo suporte fático daquela referente ao IRPJ, e não sendo apontados fatos ou circunstâncias novos, há que se proferir decisão de igual teor à que foi prolatada no julgamento referente àquele imposto. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 108-04399
Decisão: DAR PROVIMENTO PARCIAL POR MAIORIA, para reduzir o percentual da multa de ofício incidente sobre o IRPJ e a CONTRIBUIÇÃO SOCIAL para 150%, e, sobre o Imposto devido na Fonte, para 75%. vencido os conselheiros: José Antonio Minatel, Mário Junqueira Franco Júniior e Manoel Antônio Gadêlha Dias, que, quanto ao IR-FONTE, reduziam o percentual da multa para 150%.
Nome do relator: CELSO ÂNGELO LISBOA GALLUCCI