Numero do processo: 10909.003073/2003-34
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jul 06 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Wed Jul 06 00:00:00 UTC 2005
Ementa: DECADÊNCIA - O direito de a Fazenda Pública constituir o crédito tributário, nos casos de lançamento por homologação, extingue-se com o transcurso do prazo de cinco anos contados do fato gerador, nos termos do § 4º do art. 150 do Código Tributário Nacional.
NULIDADE – INCOMPETÊNCIA – AUTOR DO FEITO - MANDADO DE PROCEDIMENTO FISCAL – Estando o processo instruído com prova da prorrogação do prazo inicial do Mandado de Procedimento Fiscal – MPF e sendo a conclusão do feito antes do vencimento do prazo deste, não se caracteriza a situação que serviu de fundo para pedir pela nulidade.
NULIDADE - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL – NORMA POSTERIOR –A norma que dá suporte à exigência tributária deve obrigatoriamente constar do ato administrativo de lançamento, enquanto opcionalmente as demais que a complementam, mesmo aquelas posteriores ao período de referência, conforme artigo 10, inc. III e IV do Decreto nº 70.235, de 1972. O agrupamento de infrações praticadas em vários períodos, mas de idêntica tipificação, em razão da dinâmica legislativa, permite que a fundamentação contenha, também, agrupadas, normas de fundo, que aparentemente dão suporte a fatos anteriores a sua publicação.
NULIDADE – EFEITOS DOS JULGADOS ADMINISTRATIVOS – EXTENSÃO – A matéria julgada em nível administrativo, considerada definitiva nessa área, produz efeitos inibidores de qualquer ação administrativa em contrário para os fatos abrangidos pela norma individual correspondente. Esses efeitos somente podem estender-se a outros períodos quando estes forem objeto de outra norma individual que contenha a mesma autorização que a anterior.
NULIDADE – NORMAS COMPLEMENTARES – DECISÃO ADMINISTRATIVA – Para que a decisão administrativa constitua norma complementar do Direito Tributário, necessário que os seus efeitos tenham sido estendidos erga omnes, por lei, nos termos do artigo 100, inc. II, do CTN.
IRRF – Fundação Instituída e Mantida Pelo Município – Destinação do Imposto de Renda Retido na Fonte – Restando devidamente comprovado que a Fundação de Ensino foi instituída e é mantida pelo Município, inclusive pela incorporação contábil do produto da arrecadação do Imposto de Renda incidente na fonte sobre rendimentos pagos, a qualquer título, a falta de recolhimento desse imposto não se constituiu em conduta inadequada da recorrente.
Preliminares rejeitadas.
Recurso de ofício negado.
Recurso voluntário provido.
Numero da decisão: 102-46.911
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso de ofício. Vencidos os Conselheiros Naury Fragoso Tanaka (Relator) e José Oleskovicz que provêem o recurso. Por maioria de votos, REJEITAR as preliminares de nulidade do lançamento. Vencida a Conselheira Silvana Mancini Karam que acolhe a preliminar de nulidade relativa à coisa julgada. No mérito, por maioria de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencido o Conselheiro Naury Fragoso Tanaka (Relator).
Acompanhou o Relator, pelas conclusões, o Conselheiro José Oleskovicz. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Romeu Bueno de Camargo.
Matéria: IRF- ação fiscal - ñ retenção ou recolhimento(antecipação)
Nome do relator: Naury Fragoso Tanaka
Numero do processo: 10880.031118/94-10
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jul 09 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Thu Jul 09 00:00:00 UTC 1998
Ementa: IRPF - NULIDADE DE LANÇAMENTO - A notificação de lançamento como ato constitutivo do crédito tributário deverá conter os requisitos previstos no art. 142 do CTN e art. 11 do Decreto nº. 70.235/72. A ausência de quaisquer deles implica em nulidade do ato, notadamente após a edição da Instrução Normativa nº. 54/97.
Lançamento anulado.
Numero da decisão: 104-16474
Decisão: POR UNANIMIDADE DE VOTOS, ANULAR O LANÇAMENTO.
Nome do relator: Maria Clélia Pereira de Andrade
Numero do processo: 10935.002793/96-66
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Sep 14 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Tue Sep 14 00:00:00 UTC 1999
Ementa: IRPJ – Omissão de Receita – Saldo Credor de Caixa - Justifica-se a glosa dos valores levados a débito de Caixa, referentes a cheques compensados emitidos pela própria empresa, cuja destinação não é suficientemente justificada. A apuração de saldo credor da conta Caixa, após sua reconstituição com o expurgo daqueles lançamentos a débito não justificados, autoriza a presunção de omissão de receita, incumbindo ao sujeito passivo a prova contrária.
IRPJ – IRRF – Omissão de Receita – Lucro Presumido – No caso de pessoas jurídicas optantes pelo lucro presumido, os artigos 43 e 44 da Lei nº 8.541/92 não se aplicam no ano de 1994. Prevalência das regras anteriores, que autorizam reduzir a base tributável do IRPJ para 50% (cinqüenta por cento) da receita omitida, e cancelar o IRRF lançado contra a pessoa jurídica, passível de ser exigido das pessoas físicas beneficiárias.
PIS – COFINS – CSL - Constatada omissão de receita, exigíveis as contribuições por via reflexa, pela estreita relação de causa e efeito.
Contribuição Social sobre o Lucro – Tratando-se de empresa optante pelo lucro presumido, terá como base de cálculo 10% (dez por cento) da receita omitida.
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 108-05.851
Decisão: ACORDAM os Membros da Oitava Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, pelo voto de qualidade, DAR provimento PARCIAL ao recurso, para: 1) excluir da incidência do IRPJ, CSL, COFINS e PIS os valores identificados no relatório de diligência fiscal; 2) reduzir a base de cálculo do IRPJ para 50% das receitas
consideradas omitidas, vencidos os Conselheiros Mário Junqueira Franco Júnior, José Henrique Longo, Marcia Maria Loria Meira e Luiz Alberto Cava Maceira que cancelavam integralmente a exigência do IRPJ remanescente; 3) reduzir a base de
cálculo da CSL para 10% das receitas omitidas; 4) cancelar a exigência do IR-FONTE, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Tânia Koetz Moreira
Numero do processo: 10925.000374/00-11
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Apr 26 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Thu Apr 26 00:00:00 UTC 2007
Ementa: IRF - ANOS: 1995, 1998 - Ementa: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO – INTEMPESTIVIDADE – O Regimento Interno deste Egrégio Conselho de Contribuintes determina em seu artigo 27 §1º, que o prazo para interposição dos competentes Embargos de Declaração é de cinco dias contados a partir da ciência do Acórdão embargado. Assim, Embargos de Declaração oferecidos após o decurso do prazo legal cabível não devem ser conhecidos.
Embargos não conhecido.
Numero da decisão: 108-09.298
Decisão: ACORDAM os Membros da Oitava Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, NÃO CONHECER do recurso por intempestivo, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRF- ação fiscal - outros
Nome do relator: José Carlos Teixeira da Fonseca
Numero do processo: 10920.001880/2002-83
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Apr 15 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Fri Apr 15 00:00:00 UTC 2005
Ementa: DECADÊNCIA - PEDIDO DE RESTITUIÇÃO - TERMO INICIAL - O prazo decadencial para que o sujeito passivo possa pleitear a restituição e/ou compensação de valor pago indevidamente somente começa a fluir após a Resolução do Senado que reconhece e dá efeito erga omnes à declaração de inconstitucionalidade de lei ou, a partir do ato da autoridade administrativa que concede à contribuinte o efetivo direito de pleitear a restituição, eis que somente a partir dessa data é que exsurge o direito à repetição do respectivo indébito.
DUPLO GRAU DE JURISDIÇÃO - Afastada a decadência, procede o julgamento de mérito em primeiro instância, em obediência ao Decreto nº 70.235, de 1972.
Decadência afastada.
Recurso provido.
Numero da decisão: 102-46.738
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, DAR provimento ao recurso e determinar o retorno dos autos à 3a Turma da DRJ em Florianópolis/SC para o enfrentamento do mérito, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Vencido o Conselheiro José Oleskovicz que não afasta a decadência.
Matéria: IRF- que ñ versem s/ exigência de cred. trib. (ex.:restit.)
Nome do relator: Leonardo Henrique Magalhães de Oliveira
Numero do processo: 10882.003921/2003-51
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Aug 10 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Wed Aug 10 00:00:00 UTC 2005
Ementa: IRPJ, CSLL, PIS E CONFINS - DEPÓSITOS BANCÁRIOS DE ORIGEM NÃO COMPROVADA - GLOSA DE DESPESAS CALCADAS EM NOTAS FISCAIS INIDÔNEAS E SEM QUE A EMPRESA COMPROVASSE A REALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS E SEU PAGAMENTO - QUEBRA DO SIGILO BANCÁRIO - Os extratos bancários fornecidos pelos bancos administradores das contas, após tentativa judicial da recorrente de proteção judicial contra isso, podem ser aproveitados pela fiscalização no desempenho de suas funções institucionais. Os depósitos bancários que a empresa, mesmo intimada a comprovar sua origem, não o fez, podem ser utilizados como presunção legal da existência de receitas omitidas, após a vigência da Lei nº 9.430/96. Tendo a fiscalização deduzido do montante dos depósitos bancários o valor declarado das receitas, o resultado tributado é apropriado às circunstância do lançamento. A falta de comprovação da prestação dos serviços, que confrontados com o teor dos contratos destoa até na descrição dos serviços, cumulada pela não comprovação do pagamento e por estarem representadas por formulários com CNPJs pertencentes a outras empresas, permite concluir por sua inidoneidade, sendo de se manter a glosa e a multa qualificada. DECADÊNCIA: Sendo os quatro tributos exigidos submetidos à homologação prevista no artigo 150 do CTN, o prazo para a Fazenda Pública é de cinco anos a contar do fato gerador para promover a sua revisão. Esse princípio é aplicável ao IRPJ, CSLL, Pis e Cofins relativamente aos períodos em que não houve a manutenção da multa qualificada. Relativamente, porém, aos períodos em que a qualificação da multa de ofício foi mantida, a contagem do prazo decadencial é deslocada para as regras do artigo 173 do CTN.
Numero da decisão: 105-15.236
Decisão: ACORDAM os Membros da Quinta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por maioria de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso para acolher a decadência em relação a: IRPJ - Terceiro trimestre de 1998; CSLL - Primeiro e terceiro trimestres de 1998; PIS e COFINS - de janeiro a novembro de 1998, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidas as Conselheiras Nadja Rodrigues Romero e Cláudia Lúcia Pimentel Martins da Silva.
Nome do relator: José Carlos Passuello
Numero do processo: 10920.003728/2004-05
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jun 26 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Thu Jun 26 00:00:00 UTC 2008
Ementa: RESTITUIÇÃO E COMPENSAÇÃO DE INDÉBITO – CONTAGEM DO PRAZO DE DECADÊNCIA – INTELIGÊNCIA DO ART. 168 DO CTN - O prazo para pleitear a restituição ou compensação de tributos pagos indevidamente é sempre de 5 (cinco) anos, distinguindo-se o início de sua contagem em razão da forma em que se exterioriza o indébito. Se o indébito exsurge da iniciativa unilateral do sujeito passivo, calcado em situação fática não litigiosa, o prazo para pleitear a restituição ou a compensação tem início a partir da data do pagamento que se considera indevido (extinção do crédito tributário). Todavia, se o indébito se exterioriza no contexto de solução jurídica conflituosa, o prazo para desconstituir a indevida incidência só pode ter início com a decisão definitiva da controvérsia, como acontece nas soluções jurídicas ordenadas com eficácia erga omnes, pela edição de resolução do Senado Federal para expurgar do sistema norma declarada inconstitucional, ou na situação em que é editada Medida Provisória ou mesmo ato administrativo para reconhecer a impertinência de exação tributária anteriormente exigida.
Numero da decisão: 103-23.503
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes por maioria de votos, DAR provimento ao recurso, vencido o Conselheiro Leonardo de Andrade Couto que negou provimento, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Alexandre Barbosa Jaguaribe
Numero do processo: 10930.000645/2005-18
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Feb 23 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu Feb 23 00:00:00 UTC 2006
Ementa: IRPF - IMPOSTO DE RENDA PESSOA FÍSICA. ACRÉSCIMO PATRIMONIAL A DESCOBERTO – Mantém-se o lançamento quando não ficar comprovado que o incremento patrimonial teve origem em rendimentos isentos, não tributáveis ou já tributados exclusivamente na fonte.
TAXA SELIC. APLICABILIDADE - Sobre os créditos tributários vencidos a partir de 1º de abril de 1995 e não pagos incidem juros de mora calculados com base na taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia - Selic, para títulos federais, acumulada mensalmente.
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 106-15381
Decisão: Por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso para desqualificar a multa de ofício.
Matéria: IRPF- ação fiscal - Ac.Patrim.Descoberto/Sinais Ext.Riqueza
Nome do relator: José Ribamar Barros Penha
Numero do processo: 10920.002393/2004-08
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jan 25 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Jan 25 00:00:00 UTC 2006
Ementa: RECURSO VOLUNTÁRIO - INTEMPESTIVIDADE - Não se conhece de apelo à segunda instância, contra decisão de autoridade julgadora de primeira instância, quando formalizado depois de decorrido o prazo regulamentar de trinta dias da ciência da decisão.
Recurso não conhecido.
Numero da decisão: 104-21.296
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, NÃO CONHECER do recurso, por intempestivo, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- auto de infração eletronico (exceto multa DIRPF)
Nome do relator: Nelson Mallmann
Numero do processo: 10880.030499/91-77
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue May 21 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Tue May 21 00:00:00 UTC 2002
Ementa: FINSOCIAL/IR DEVIDO - TRIBUTAÇÃO REFLEXIVA - Dada a íntima relação de causa e efeito que vincula um ao outro, a decisão proferida no lançamento principal é aplicável aos lançamentos reflexivos
Recurso não provido.
Numero da decisão: 105-13784
Decisão: Por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso, nos mesmos moldes do processo matriz. Ausente, temporariamente, o Conselheiro José Carlos Passuello. Presente o advogado do recorrente (Dr. IGOR NASCIMENTO DE SOUZA - OAB/SP Nº 173.167).
Nome do relator: Álvaro Barros Barbosa Lima
