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4714170 #
Numero do processo: 13805.005571/96-04
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Mar 16 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Tue Mar 16 00:00:00 UTC 1999
Ementa: IMPOSTO DE RENDA-PESSOA JURÍDICA - DESPESAS NÃO COMPROVADAS - Para que as despesas sejam admissíveis como dedutíveis, é necessário comprovar que correspondam a bens e serviços efetivamente recebidos, e que preencham os requisitos de necessidade, normalidade e usualidade na atividade da empresa. MULTA REGULAMENTAR – Descabido o procedimento de imposição da multa prevista no artigo 723 do RIR/80, quando existir infrações com penalidade específica, porém sem base de cálculo. DECORRÊNCIA - PIS/RECEITA OPERACIONAL - O lançamento da contribuição para o PIS, efetuado com base nos Decretos-Leis nºs. 2.445/88 e 2.449/88, que tiveram suas execuções suspensas pela Resolução do Senado Federal n.º 49, de 09 de outubro, é insubsistente. VARIAÇÃO CAMBIAL – ARTIGO 254 DO RIR/80 – INAPLICABILIDADE A CRÉDITOS EM MOEDA NACIONAL – A exigência de reconhecimento de variação cambial compreende, tão-somente, créditos em moeda estrangeira, sendo improcedente sua extensão a créditos em moeda local, apurados em operações legalmente realizadas, e com disposições contratuais de correção e incidência de juros. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 108-05.625
Decisão: ACORDAM os Membros da Oitava Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso, para: 1) restabelecer a parte do prejuízo fiscal relativa ao item Variação Monetária Cambial; 2) afastar a imposição da multa regulamentar (art. 723, RIR/80); e 3) cancelar a exigência da contribuição para o PIS, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencida a Conselheira Marcia Maria Lona Meira (Relatora) que mantinha a parcela relativa à variação monetária cambial. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Mário Junqueira Franco Júnior.
Nome do relator: Márcia Maria Lória Meira

4716486 #
Numero do processo: 13808.005504/2001-61
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Dec 05 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Fri Dec 05 00:00:00 UTC 2003
Ementa: IRPJ E OUTROS – ARBITRAMENTO – DEPÓSITOS BANCÁRIOS. Apesar de, usualmente, não ser aceita a caracterização da renda tributável somente com base em depósitos bancários, no presente caso, diante da impossibilidade da Fiscalização apoiar-se em outros elementos, mostra-se admissível tal metodologia de arbitramento do lucro.
Numero da decisão: 107-07470
Decisão: Por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso
Nome do relator: Octávio Campos Fischer

4714419 #
Numero do processo: 13805.008279/97-61
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Dec 10 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Fri Dec 10 00:00:00 UTC 1999
Ementa: NULIDADE DO LANÇAMENTO POR CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA - Se a Pessoa Jurídica revela conhecer plenamente as acusações que lhe foram imputadas, rebatendo-as, uma a uma, de forma meticulosa, mediante extensa e substanciosa impugnação, abrangendo não só outras questões preliminares como também razões de mérito, descabe a proposição de cerceamento do direito de defesa. NULIDADE DO PROCESSO FISCAL POR VÍCIO FORMAL - O Auto de Infração e demais termos do processo fiscal só são nulos nos casos previstos no art. 59 do Decreto n.º 70.235 de 1972, (Processo Administrativo Fiscal). IRRF - IMPOSTO DE RENDA NA FONTE A TITULO DE ANTECIPAÇÃO DO IMPOSTO DEVIDO NA DECLARAÇÃO ANUAL - FALTA DE RETENÇÃO E RECOLHIMENTO APURADO APÓS A DATA DE ENTREGA DA DECLARAÇÃO - EXCLUSÃO DA RESPONSABILIDADE DA FONTE PAGADORA PELO RECOLHIMENTO DO IMPOSTO DEVIDO - Se a previsão da tributação na fonte dá-se por antecipação do imposto devido na declaração anual de rendimentos, e se a ação fiscal ocorrer após a data da entrega desta declaração anual, descabe a constituição de crédito tributário através do lançamento de imposto de renda na fonte na pessoa jurídica pagadora dos rendimentos. O lançamento, a título de imposto de renda, se for o caso, deverá ser efetuado em nome do beneficiário do rendimento. Preliminar rejeitada. Recurso provido.
Numero da decisão: 104-17323
Decisão: Por unanimidade de votos, REJEITAR a preliminar de nulidade do lançamento e, no mérito, DAR provimento ao recurso.
Nome do relator: Nelson Mallmann

4715165 #
Numero do processo: 13807.010323/2001-67
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jun 11 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Wed Jun 11 00:00:00 UTC 2003
Ementa: DECADÊNCIA – EX-OFFÍCIO – Sendo a decadência e a homologação tácita hipóteses de extinção da obrigação tributária principal, seu reconhecimento no processo deve ser feito de ofício pela autoridade administrativa, independentemente de pedido do sujeito passivo, em respeito ao princípio da estrita legalidade e da moralidade administrativa. DECADÊNCIA – LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO – PRAZO DECADENCIAL – A partir do advento da Lei n. 8.383/91, que impôs ao sujeito passivo da obrigação tributária o dever de antecipar o pagamento do tributo sem prévio exame da autoridade administrativa, aplicar-se-á para a contagem do prazo decadencial, o disposto no § 4o., art. 150 do Código Tributário Nacional. Recurso Provido.
Numero da decisão: 101-94.231
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, ACOLHER a preliminar de decadência levantada de ofício, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Valmir Sandri

4717565 #
Numero do processo: 13820.000147/2003-49
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Mar 05 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Wed Mar 05 00:00:00 UTC 2008
Ementa: RESTITUIÇÃO. LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO. PRAZO. Nos casos de tributos submetidos ao regime do lançamento por homologação (art. 150 do CTN), é de cinco anos, contados a partir da extinção do crédito tributário pelo pagamento dito “antecipado”, o prazo para o contribuinte pleitear restituição de pagamento indevido ou maior que o devido. Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 101-96.588
Decisão: ACORDAM os Membros da primeira câmara do primeiro conselho de contribuintes, por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Valmir Sandri (Relator), João Carlos de Lima Junior e José Ricardo da Silva, que davam provimento ao recurso. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Aloysio José Percinio da Silva.
Nome do relator: Valmir Sandri

4715611 #
Numero do processo: 13808.000694/00-41
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Mar 18 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Tue Mar 18 00:00:00 UTC 2003
Ementa: RECURSO VOLUNTÁRIO - INTEMPESTIVIDADE - Não se conhece do recurso interposto sem observância do prazo prescrito no Decreto nº. 70.235, de 1972. Recurso não conhecido.
Numero da decisão: 104-19.265
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NÃO CONHECER do recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Remis Almeida Estol

4714538 #
Numero do processo: 13805.010740/97-91
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue May 11 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Tue May 11 00:00:00 UTC 1999
Ementa: I.R.P.J. – PROVISÃO PARA DEVEDORES DUVIDOSOS – CÁLCULO – CRITÉRIO ALTERANATIVO. “Ex vi” do disposto no § 2° do artigo 61 da Lei n° 4.506, de 1964, as Instituições Financeiras poderão calcular o valor da Provisão para Devedores Duvidosos – PDD, alternativamente, tendo por base o percentual obtido pela relação entre os créditos não liquidados e o total dos créditos da pessoa jurídica, observada nos últimos três anos. CONTRIBUIÇÃO SOCIAL. - PROCEDIMENTO REFLEXO. - A decisão prolatada no processo instaurado contra a pessoa jurídica, intitulado de principal ou matriz, da qual resulte declarada a materialização ou insubsistência do suporte fático que também embasa a relação jurídica referente à exigência materializada contra a mesma empresa, relativamente à Contribuição Social aplica-se, por inteiro, aos denominados procedimentos decorrentes ou reflexos. Recurso voluntário conhecido e provido.
Numero da decisão: 101-92666
Decisão: DAR PROVIMENTO POR UNANIMIDADE
Nome do relator: Sebastião Rodrigues Cabral

4715475 #
Numero do processo: 13808.000373/96-80
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu May 11 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Thu May 11 00:00:00 UTC 2000
Ementa: IRPJ - CORREÇÃO MONETÁRIA DO ANO DE 1990 - É legítima a correção monetária das demonstrações financeiras do ano-calendário de 1990, pelo índice determinado pela variação do IPC, ao invés do BTNF, conforme reconhecido pela Lei nº 8.200/1991. Sendo admissíveis a dedutibilidade de despesas de depreciação e a compensação de prejuízos decorrentes do cômputo do IPC nos resultados da pessoa jurídica. PROCESSOS REFLEXOS - ILL E CSLL - Respeitando-se a materialidade do respectivo fato gerador, a decisão prolatada no processo principal será aplicada aos processos tidos como decorrentes, face a íntima relação de causa e efeito. Recurso provido. (Publicado no D.O.U de 20/06/2000).
Numero da decisão: 103-20296
Decisão: POR UNANIMIDADE DE VOTOS, DAR PROVIMENTO AO RECURSO.
Nome do relator: Mary Elbe Gomes Queiroz Maia

4717011 #
Numero do processo: 13819.000700/2005-44
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Dec 07 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu Dec 07 00:00:00 UTC 2006
Ementa: OMISSÃO DE RECEITAS. MOVIMENTAÇÃO BANCÁRIA NÃO CONTABILIZADA. CRÉDITOS QUE NÃO CONSTITUEM RECEITAS. Caracterizam receitas omitidas os valores creditados em conta de depósito (ou de investimento) mantida junto a instituição financeira, em relação aos quais o titular, regularmente intimado, não comprove, mediante documentação hábil e idônea, a origem dos recursos utilizados nessas operações. Na determinação da receita omitida, nos termos do art. 42 da Lei 9.430/96, excluem-se os valores creditados que não constituem receitas, a exemplo de transferências entre contas de mesma titularidade e cheques devolvidos. TRIBUTAÇÃO REFLEXA. A decisão relativa ao auto de infração matriz deve ser igualmente aplicada no julgamento do auto de infração decorrente ou reflexo, uma vez que ambos os lançamentos, matriz e reflexo, estão apoiados nos mesmos elementos de convicção.
Numero da decisão: 103-22.814
Decisão: ACORDAM os Membros da TERCEIRA CÂMARA do PRIMEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso ex officio e NÃO TOMAR CONHECIMENTO do recurso voluntário por não satisfeitos os pressupostos legais de admissibilidade, nos os do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF- omissão receitas- presunção legal Dep. Bancarios
Nome do relator: Aloysio José Percínio da Silva

4715519 #
Numero do processo: 13808.000477/99-28
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jul 02 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Wed Jul 02 00:00:00 UTC 2003
Ementa: IR FONTE - RESPONSABILIDADE TRIBUTÁRIA - Na hipótese de falta ou inexatidão de recolhimento do imposto retido na fonte, cabe a repartição competente intimar a fonte ou seu procurador para efetuar o recolhimento do imposto devido Comprovado que o imposto foi retido, se restabelece o valor do imposto de renda na fonte glosado pela autoridade fiscal. Recurso provido.
Numero da decisão: 106-13.420
Decisão: ACORDAM os Membros da Sexta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Sueli Efigênia Mendes de Britto