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4634983 #
Numero do processo: 11080.004306/96-70
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jan 25 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Tue Jan 25 00:00:00 UTC 2000
Numero da decisão: 102-44069
Decisão: POR UNANIMIDADE DE VOTOS, DAR PROVIMENTO PARCIAL AO RECURSO, PARA CONSIDERAR COMO INGRESSO O VALOR RECEBIDO DE FGTS.
Nome do relator: Maria Goretti Azevedo Alves dos Santos

4634358 #
Numero do processo: 10980.006197/88-36
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Mon Mar 23 00:00:00 UTC 1992
Data da publicação: Mon Mar 23 00:00:00 UTC 1992
Ementa: IRPJ - PERÍODOS -BASE DE 1984 a 1987 MAJORAÇÃO INDEVIDA DE CUSTOS - A utilização, na escrituração comercial, de notas fiscais comprovadamente eivadas de falsidade material e ideológica enseja o lançamento do imposto correspondente à glosa dos custos respectivos e justifica a aplicação da penalidade agravada. Recurso não provido.
Numero da decisão: 103-12.069
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em rejeitar a preliminar argüida e, no mérito, negar provimento ao recurso.
Nome do relator: Luiz Henrique Barros de Arruda

4636316 #
Numero do processo: 13808.000032/2002-31
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Oct 18 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Oct 18 00:00:00 UTC 2006
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - DUPLICIDADE DE LANÇAMENTO - Atestado pela autoridade lançadora em duas diligências, a primeira elucidativa dos procedimentos e a segunda confirmativa dos valores, ter havido duplicidade de lançamento, é de se manter a decisão recorrida (recurso de oficio) que cancelou a exigência. Recurso de oficio conhecido e improvido.
Numero da decisão: 105-16.048
Decisão: ACORDAM os Membros da Quinta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso de oficio, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - glosa de compensação de prejuízos fiscais
Nome do relator: José Carlos Passuello

4635068 #
Numero do processo: 11080.008368/96-79
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Mar 18 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Wed Mar 18 00:00:00 UTC 1998
Numero da decisão: 108-04988
Decisão: Por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso.
Nome do relator: Nelson Lósso Filho

4636792 #
Numero do processo: 13851.500662/2004-48
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Dec 16 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Tue Dec 16 00:00:00 UTC 2008
Ementa: COMPENSAÇÃO - PRAZO DECADENCIAL - Nos termos definidos pelos parágrafos §4° e 5° do artigo 74 da Lei 10.637/02 é de cinco anos, contados da data em que a compensação foi realizada, o prazo para homologação pela autoridade fiscal.
Numero da decisão: 101-97.067
Decisão: ACORDAM os membros da 1ª Câmara / 1ª Turma Ordinária do Primeira Seção de Julgamento, por unanimidade votos, DAR provimento ao recurso, cancelando a exigência fiscal, em virtude da existência da homologação tácita. Declarou-se impedido o Conselheiro José Sergio Genes, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - restituição e compensação
Nome do relator: João Carlos de Lima Júnior

4637861 #
Numero do processo: 19515.003557/2004-62
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jan 23 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Wed Jan 23 00:00:00 UTC 2008
Ementa: RECURSO EX OFFICIO OMISSÃO DE RECEITAS — PASSIVO NÃO COMPROVADO — IMPROCEDÊNCIA — Insubsiste a exigência fiscal por não se enquadrar o fato descrito no auto de infração na hipótese legal que autoriza o lançamento com base em presunção de desvio de receitas. RECURSO VOLUNTÁRIO IRPJ — PROGRAMA BEFIEX — PREJUÍZOS FISCAIS — LIMITAÇÃO — COMPENSAÇÃO INTEGRAL — O prejuízo fiscal apurado durante a vigência do Programa BEF1EX pode ser compensado integralmente na apuração do lucro real sem as limitações impostas pela Lei n° 8.981/95, alterada pela Lei n° 9.065/95, mesmo após o término do referido programa.
Numero da decisão: 101-96530
Decisão: ACORDAM os membros da PRIMEIRA CÂMARA do PRIMEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, Por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso de oficio. Por unanimidade de votos, REJEITAR as preliminares suscitadas pelo contribuinte; por maioria de votos, REJEITAR a preliminar de não conhecimento do recurso voluntário, por tratar de matéria preclusa, vencido o Conselheiro Antonio Praga que a suscitou, no mérito, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso. Fez sustentação oral pela recorrente, o Dr. Breno Ladeira Kingma Orlando - inscrito na OAB/RJ sob o nr. 120882.
Nome do relator: José Ricardo da Silva

4633383 #
Numero do processo: 10865.000681/95-98
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Nov 09 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Tue Nov 09 00:00:00 UTC 1999
Ementa: IRF - A decisão em processo decorrente de lançamento de IRPJ deve adequar-se ao que foi decidido no processo matriz. Não cabe a utilização da TRD como juros de mora no período de fevereiro a julho, inclusive, de 1991.
Numero da decisão: 102-43968
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, RERRATIFICAR o Acórdão n° 102- 43.397 de 14/10/98, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Francisco de Paula Corrêa Carneiro Giffoni

4634369 #
Numero do processo: 10980.006738/2002-18
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Nov 10 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Thu Nov 10 00:00:00 UTC 2005
Ementa: IRPJ - COMPENSAÇÃO DE PREJUÍZO - CSLL COMPENSAÇÃO DA BASE DE CÁLCULO NEGATIVA - LIMITES - LEI N° 8.981/95, ARTS. 42 E 58 LEI N° 9.065/95 ART 15 e 16 - Para determinação do lucro real e da base de cálculo da contribuição social sobre o lucro, a partir do exercício financeiro de 1995, o lucro líquido ajustado e a base positiva da CSL, poderão ser reduzidos em, no máximo, trinta por cento do lucro real e da base de cálculo positiva. MATÉRIA PRECLUSA - Questões não provocadas a debate em primeira instância, quando se instaura a fase litigiosa do procedimento administrativo, com a apresentação da petição impugnativa inicial, e somente vêm a ser demandadas na petição de recurso, constituem matérias preclusas das quais não se toma conhecimento, por afrontar o princípio do duplo grau de jurisdição a que está submetido o Processo Administrativo Fiscal. Recurso Negado.
Numero da decisão: 105-15.410
Decisão: ACORDAM os Membros da Quinta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NÃO CONHECER da matéria relativa a multa e juros, por preclusão e, no mais NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - restituição e compensação
Nome do relator: José Clóvis Alves

4636007 #
Numero do processo: 13709.000719/93-98
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Dec 08 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Wed Dec 08 00:00:00 UTC 1999
Ementa: EXCESSO DE RETIRADA DE ADMINISTRADORES — A posição de administrador sobrepõe-se à de empregado se as atribuições cometidas ao administrador implicam a formulação de política empresarial. HOSPEDAGEM E ENTRETENIMENTO — Concedido a título de prêmio incentivo, não se consideram como despesas dedutíveis, por não necessários à atividade da empresa, revestindo-se de mera liberalidade da empresa. MÚTUO — A documentação idônea sobre os negócios de mútuo, a comprovação de sua necessidade e a efetividade dos ingressos de recursos, são condições indispensáveis para a sua consideração. COMISSÕES SOBRE VENDAS — A falta de comprovação da efetiva prestação dos serviços, pertinentes a despesas com o pagamento de comissões, autoriza a sua glosa. COMPENSAÇÃO DE PREJUÍZOS FISCAIS — Exercícios 1990 e 1991 - Comprovada a existência de prejuízos fiscais, não compensado em exercícios posteriores, possível a sua utilização em contraposição a infrações fiscais apuradas, referentes ao mesmo exercício fiscal. T.R.D. - TAXA REFERENCIAL DIÁRIA - Por força do disposto no art. 101 do CTN e no § 4 do art. 1 da LICC, a TRD, como taxa de juros, só poderia ser cobrada a partir do mês de agosto de 1991, quando entrou em vigor a Lei n 8.218/91 Recurso provido parcialmente.
Numero da decisão: 105-13.028
Decisão: ACORDAM os Membros da Quinta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso, para: 1 - excluir da base de cálculo da exigência, as parcelas de NCz$ 9.157.451,00 e CR$ 212.617.849,00, nos exercícios financeiros de 1990 e 1991, respectivamente (compensação de prejuízos fiscais); e 2 — excluir da exigência o encargo da TRD relativo ao período de fevereiro a julho de 1991, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencida a Conselheira Rosa Maria de Jesus da Silva Costa de Castro, que excluía, ainda, da base de cálculo da exigência as parcelas relativas às comissões sobre vendas e aos negócios de mútuo.
Nome do relator: Nilton Pess

4635610 #
Numero do processo: 13557.000039/92-00
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jan 08 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Thu Jan 08 00:00:00 UTC 1998
Numero da decisão: 105-12156
Decisão: Por unanimidade de votos, RETIFICAR o Ac. nº 105-11.232, de 19/03/97, para rejeitar a preliminar suscitada e, no mérito, NEGAR provimento ao recurso
Nome do relator: Jorge Ponsoni Anorozo