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4695003 #
Numero do processo: 11040.000426/94-11
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri May 14 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Fri May 14 00:00:00 UTC 1999
Ementa: MULTA DE OFÍCIO - REDUÇÃO - APLICAÇÃO RETROATIVA DA LEI Nº 9.430/96, ART. 44 - Nos termos do art. 106, II, “c”, do Código Tributário Nacional, a lei aplica-se a ato ou fato pretérito, tratando-se de ato não definitivamente julgado, quando lhe comine penalidade menos severa do que a prevista na lei vigente ao tempo da sua prática. IR FONTE – IMPOSTO SOBRE O LUCRO LÍQUIDO (ILL) – SOCIEDADE ANÔNIMA – Descabe a exigência do Imposto sobre o Lucro Líquido de pessoa jurídica constituída, à época da ocorrência do pretenso fato gerador, sob a forma de sociedade anônima, tendo em vista que a Resolução do Senado Federal nº 82/96 suspendeu a execução da expressão “o acionista” contida no art. 35 da Lei nº 7.713/88. TRD - JUROS DE MORA - Os juros de mora equivalentes à Taxa Referencial Diária somente têm lugar a partir do advento do artigo 3º, inciso I, da Medida Provisória nº 298, de 29/07/91 (DOU de 30/07/91), convertida na Lei nº 8.218, de 29/08/91. CONTRIBUIÇÃO SOCIAL – PERÍODO-BASE DE 1988 – A teor de decisão do STF (RE 138.284-8), é indevida a Contribuição Social sobre o Lucro apurado no período-base encerrado em 31.12.88. Recurso de ofício negado.
Numero da decisão: 101-92680
Decisão: Por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso de ofício
Nome do relator: Celso Alves Feitosa

4695623 #
Numero do processo: 11050.001967/92-02
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Mar 20 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Fri Mar 20 00:00:00 UTC 1998
Ementa: IRPF - DECORRÊNCIA - O decidido no processo principal estende-se ao decorrente, na medida em que não há fatos ou argumentos novos a ensejar conclusão diversa. Recurso provido. (DOU 12/08/98)
Numero da decisão: 103-19312
Decisão: DAR PROVIMENTO POR MAIORIA, vencidos os Conselheiros Rubens Machado da Silva (Suplente) e Cândido Rodrigues Neuber que negaram provimento.
Nome do relator: Márcio Machado Caldeira

4697196 #
Numero do processo: 11075.000304/94-82
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jan 07 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Tue Jan 07 00:00:00 UTC 1997
Ementa: CONTRIBUIÇÃO PARA O FINSOCIAL - As leis nºs 7.787/89, 7.894/89 e 8.147/90 foram julgadas inconstitucionais pelo Supremo Tribunal Federal na parte em que aumentaram as alíquotas da contribuição de 0,5%, prevista no Decreto-lei nº 1.940/82, para 1%, 1,2% e 2%, impondo-se excluir da exigência, formulada com base nas referidas leis, a importância que exceder a aplicação da alíquota de 0,5%, prevista no Decreto-lei nº 1.940/82. BASE DE CÁLCULO - O ICMS compondo o preço da mercadoria integra a base de cálculo da contribuição para o FINSOCIAL. MULTA DE OFÍCIO - É aplicável nos lançamentos de ofício e somente poderia ser afastada pelo depósito da parcela não questionada, anteriormente à ação fiscal. VIGÊNCIA DA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA - INCIDÊNCIA DA TRD COMO JUROS DE MORA - Por força do disposto no artigo 101 do CTN e no § 4º do artigo 1º da Lei de Introdução ao Código Civil Brasileiro, a Taxa Referencial Diária - TRD só poderá ser cobrada, como juros de mora, a partir do mês de agosto de 1991, quando entrou em vigor a Lei nº 8.218/91. Consequentemente, cabe a revisão do lançamento vestibular, de ofício, para excluir a incidência da TRD no período de fevereiro a julho de 1991. Recurso parcialmente provido. (DOU-10/11/97)
Numero da decisão: 103-18218
Decisão: Por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso para reduzir a alíquota aplicável para 0,5% (meio por cento) e excluir a incidência da TRD no período de fevereiro a julho de 1991.
Nome do relator: Cândido Rodrigues Neuber

4695973 #
Numero do processo: 11060.002138/99-41
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Aug 12 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Thu Aug 12 00:00:00 UTC 2004
Ementa: LUCRO INFLACIONÁRIO DECADÊNCIA. O início da contagem do prazo decadencial, em se tratando da tributação do Lucro Inflacionário Acumulado, é o exercício em que sua realização é tributada, e não o da sua apuração. LUCRO INFLACIONÁRIO – DIFERENÇA IPC/BTNF - PRESUNÇÃO. Não há que se falar em tributação através de presunção inválida quando os valores tributados foram apurados pela Fiscalização a partir de dados obtidos na documentação da própria Recorrente. Assim, adiciona-se ao lucro líquido do período-base o lucro inflacionário realizado, inclusive computando-se o saldo credor da correção monetária complementar IPC/BTNF, a partir de 1993, correspondente à parcela mínima prevista na legislação. LUCRO INFLACIONÁRIO ACUMULADO - REALIZAÇÃO MÍNIMA OBRIGATÓRIA - Devem ser excluídas do saldo do lucro inflacionário acumulado as parcelas de realização mínima obrigatória. - PUBLICADO NO DOU DE 12/07/05, FLS. 45 a 51.
Numero da decisão: 107-07753
Decisão: Por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso, para excluir da exigência as parcelas de realização obrigatória do lucro inflacionário.
Matéria: IRPJ - restituição e compensação
Nome do relator: Octávio Campos Fischer

4695304 #
Numero do processo: 11041.000373/2004-52
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Mar 23 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu Mar 23 00:00:00 UTC 2006
Ementa: DECADÊNCIA. LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO. Após o advento do Decreto – lei nº 1.968/82 (art. 7 º), que estabelece o pagamento do tributo sem o prévio exame da autoridade administrativa e, considerando que a entrega da declaração de rendimentos, por si só não configura lançamento, ato administrativo obrigatório e vinculado que deve ser praticado pela autoridade administrativa, o lançamento do imposto de renda das pessoas físicas é por homologação. Não comprovada a pratica das ações definidas nos artigos 70, 71 e 72 da Lei nº 5.502/64 e art. 1º da Lei nº 4.729/65, a regra de contagem do prazo para fins de decadência é a definida no § 4° do art. 150 do CTN. Nos termos do artigo 156, inciso V, do CTN se reconhece a extinção do crédito tributário. Decadência acolhida.
Numero da decisão: 106-15420
Decisão: Por unanimidade de votos, ACOLHER a decadência do lançamento.
Matéria: IRPF- ação fiscal - omis. de rendimentos - PF/PJ e Exterior
Nome do relator: Sueli Efigênia Mendes de Britto

4697134 #
Numero do processo: 11070.003056/2002-89
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Dec 08 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Thu Dec 08 00:00:00 UTC 2005
Ementa: Contribuição Social Sobre o Lucro Líquido – CSLL - Cooperativa De Crédito - Atos Cooperativos – A Contribuição Social sobre o Lucro Líquido não incide sobre o resultado positivo obtido pela sociedade nas operações que constituem atos cooperativos. O ato cooperativo não configura operação de mercado, seu resultado não é lucro e está fora do campo de incidência da contribuição instituída pela Lei nº 7.689, de 1988. Somente os resultados decorrentes da prática de atos com não associados estão sujeitos à tributação. Contribuição para o Programa de Integração Social – PIS - Decadência - Aplica-se ao PIS, por sua natureza tributária, o prazo decadencial estatuído no artigo 150, § 4º, do Código Tributário Nacional (Acórdão nº CSRF/02-02.049). Cooperativa de Crédito - Incidência – As cooperativas de crédito estão sujeitas à incidência da contribuição que, até a Lei nº 9.718, de 1998, tinha como base de cálculo a receita bruta operacional – ECR nº 01, de 1994 – e após aquela sobre o faturamento, assim entendido a totalidade das receitas por elas auferidas, da qual podem ser excluídos valores legalmente autorizados. É irrelevante, no caso, a distinção entre atos cooperativos e não cooperativos, diante da expressa determinação legal. Contribuição para Financiamento da Seguridade Social - Cofins - Cooperativas de Crédito - Incidência - As sociedades cooperativas de crédito, a partir de 1º de fevereiro de 1999, estão obrigadas a contribuir para a COFINS com base na receita bruta mensal, conforme definido na Lei nº 9.718, de 1998, arts. 2º e 3º, assim entendida a totalidade das receitas por elas auferidas, da qual podem ser excluídos valores legalmente autorizados. Processo Administrativo Fiscal - Inconstitucionalidade das Leis - Não compete aos órgãos julgadores da administração fazendária decidir sobre argüições de inconstitucionalidade das leis, por se tratar de matéria de competência privativa do Poder Judiciário, nos termos da Constituição Federal. A aplicação da lei será afastada pela autoridade julgadora somente na hipótese de sua declaração de inconstitucionalidade, por decisão definitiva do Supremo Tribunal Federal. Recurso Ex Officio a que se nega provimento. Acolhida a preliminar de decadência do PIS, fatos geradores 01/97 a 12/97. Recurso Voluntário a que se nega provimento. Publicado no D.O.U. nº 66 de 05/04/06.
Numero da decisão: 103-22.216
Decisão: Por maioria de votos NEGAR provimento ao recurso ex officio, vencido o Conselheiro Cândido Rodrigues Neuber que o provia; por unanimidade de votos, ACOLHER a preliminar de decadência do direito de constituir o crédito tributáro relativo à contribuição ao PIS dos meses de janeiro a dezembro de 1997, suscitada de oficio pelo conselheiro relator, e, no mérito, NEGAR provimento ao recurso voluntário.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: Maurício Prado de Almeida

4695740 #
Numero do processo: 11060.000207/94-86
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Oct 14 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Wed Oct 14 00:00:00 UTC 1998
Ementa: IRPF - Exs.: 1991 a 1994 - OMISSÃO DE RECEITAS - PROCEDIMENTOS DE APURAÇÃO - Cancela-se o lançamento por omissão de rendimentos, arbitrados com base em depósitos em conta corrente bancária, quando não demonstrados sinais exteriores de riqueza, ainda que não tenha o contribuinte logrado comprovar a origem dos recursos. Entendimento advindo do Decreto Lei n°. 2.471/88, que dispôs sobre o cancelamento de exigências de crédito tributário, baseadas exclusivamente em extratos bancários. PACTO COMISSÓRIO - Tratando-se de uma cláusula resolutiva, a eficácia do negócio jurídico de alienação de imóvel ocorre no momento da lavratura da Escritura de Compra e Venda com Pacto Comissório. GANHOS DE CAPITAL - Incide imposto de renda sobre ganhos auferidos na alienação de bens ou direitos de qualquer natureza e apurados no mês em que forem auferidos. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 102-43400
Decisão: POR UNANIMIDADE DE VOTOS, DAR PROVIMENTO PARCIAL AO RECURSO.
Nome do relator: Ursula Hansen

4697520 #
Numero do processo: 11080.000793/00-69
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jul 06 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Wed Jul 06 00:00:00 UTC 2005
Ementa: IRPJ – ANO-CALENDÁRIO DE 1995 – EXCESSO DE RETIRADA DE ADMINISTRADORES – ADIÇÃO AO LUCRO REAL – Por força de disposição legal expressa, os excessos de retiradas de administradores, para efeitos de apuração do Lucro Real devem ser adicionados ao lucro líquido do período do respectivo período de apuração. Negado provimento.
Numero da decisão: 107-08.153
Decisão: ACORDAM os Membros da Sétima Câmara do Primeiro Conselho Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a in egrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - glosa de compensação de prejuízos fiscais
Nome do relator: Natanael Martins

4696745 #
Numero do processo: 11065.004632/2004-46
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Apr 27 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Fri Apr 27 00:00:00 UTC 2007
Ementa: MULTA POR ATRASO NA ENTREGA DA DECLARAÇÃO DE AJUSTE ANUAL – INCIDÊNCIA - A obrigação acessória, pelo simples fato de sua inobservância, converte-se em obrigação principal relativamente a penalidade pecuniária. MULTA POR ATRASO NA ENTREGA DA DECLARAÇÃO DE AJUSTE ANUAL - REMISSÃO – DISPENSA OU REDUÇÃO DE PENALIDADES - Os referidos benefícios somente podem ser viabilizados se existente lei de amparo. Recurso negado.
Numero da decisão: 102-48.502
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- auto infração - multa por atraso na entrega da DIRPF
Nome do relator: José Raimundo Tosta Santos

4695354 #
Numero do processo: 11041.000661/2003-26
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed May 28 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Wed May 28 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Imposto sobre a Renda Retido na Fonte - IRRF Exercício: 1999, 2000, 2001, 2002 PRELIMINAR DE NULIDADE - INEXISTÊNCIA - As hipóteses de nulidade do procedimento são as elencadas no artigo 59, do Decreto nº. 70.235, de 1972, não havendo que se falar em nulidade por outras razões, inclusive porque a contribuinte entendeu a infração e se defendeu regularmente. OMISSÃO DE RENDIMENTOS - DEPÓSITOS BANCÁRIOS DE ORIGEM NÃO COMPROVADA - ARTIGO 42, DA LEI Nº. 9.430, de 1996 - Caracteriza omissão de rendimentos a existência de valores creditados em conta de depósito ou de investimento mantida junto a instituição financeira, em relação aos quais o titular, pessoa física ou jurídica, regularmente intimado, não comprove, mediante documentação hábil e idônea, a origem dos recursos utilizados nessas operações. DEPÓSITOS BANCÁRIOS - VALOR INDIVIDUAL IGUAL OU INFERIOR A R$ 12.000,00 - LIMITE ANUAL DE R$ 80.000,00 - No caso de pessoa física, não são considerados rendimentos omitidos, para os fins da presunção do artigo 42, da Lei n° 9.430, de 1996, os depósitos de valor igual ou inferior a R$ 12.000,00, cuja soma anual não ultrapasse R$ 80.000,00 (§ 3°, inciso II, da mesma lei, com a redação dada pela Lei n° 9.481, de 1997). MULTA DE LANÇAMENTO DE OFÍCIO E MULTA ISOLADA - CONCOMITÂNCIA - É incabível, por expressa disposição legal, a aplicação concomitante de multa de lançamento de ofício exigida com o tributo ou contribuição, com multa de lançamento de ofício exigida isoladamente. (Artigo 44, inciso I, § 1º, itens II e III, da Lei nº. 9.430, de 1996). Preliminar rejeitada. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 104-23.210
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, REJEITAR a preliminar argüida pelo Recorrente e, no mérito, DAR provimento PARCIAL ao recurso para excluir das bases de cálculo dos depósitos bancários os valores de R$ 34.947,58 e R$ 45.236,66, nos anos-calendário de 1998 e 1999, respectivamente, excluir da exigência a infração relativa a depósitos bancários nos anoscalendário de 2000 e 2001, bem como excluir da exigência a multa isolada do camê-leão, aplicada concomitantemente com a multa de oficio, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- ação fiscal - Dep.Bancario de origem não justificada
Nome do relator: Antonio Lopo Martinez