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4653628 #
Numero do processo: 10435.000674/94-84
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Aug 19 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Wed Aug 19 00:00:00 UTC 1998
Ementa: IRPJ - PENALIDADES - INFRAÇÕES ÀS NORMAS RELATIVAS À FISCALIZAÇÃO - APLICAÇÃO DO ART. 38 DA LEI Nº 7.450/85 - A simples ausência de emissão de documentação fiscal ou registros contábeis correspondentes as operações de compra e venda de veículos usados, não implica em omissão de receita para efeito de aplicação da multa prevista no artigo 38 da Lei nº 7.450/85, principalmente quando o autuado apresenta declarações dos respectivos proprietários afirmando que foram a ele entregues em consignação. Para que se aplique a multa prevista no dispositivo retrocitado, torna-se necessário que a fiscalização comprove que a aquisição dos mesmos se deu com recursos de origem incomprodada ou que eles foram revendidos e o contribuinte procurou ocultar a receita obtida. Recurso provido.
Numero da decisão: 104-16525
Decisão: DAR PROVIMENTO POR UNANIMIDADE
Nome do relator: Elizabeto Carreiro Varão

4656013 #
Numero do processo: 10510.001992/2005-17
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Nov 10 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Fri Nov 10 00:00:00 UTC 2006
Ementa: DENÚNCIA ESPONTÂNEA – ENTREGRA DE DECLARAÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA RETIDO NA FONTE – DIRF - ATRASO – I - A denúncia espontânea não abrange a prática de ato puramente formal do contribuinte de entrega, com atraso, da DECLARAÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA RETIDO NA FONTE DIRF. II - As obrigações acessórias autônomas não têm relação alguma com o fato gerador do tributo, não estando, deste modo, alcançadas pelo art. 138 do CTN. Recurso negado.
Numero da decisão: 102-48.078
Decisão: ACORDAM os Membros da SEGUNDA CÂMARA do PRIMEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Matéria: IRPJ - multa por atraso na entrega da DIPJ
Nome do relator: Moises Giacomelli Nunes da Silva

4656357 #
Numero do processo: 10530.000423/2003-46
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu May 19 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Thu May 19 00:00:00 UTC 2005
Ementa: COMPETÊNCIA - INCONSTITUCIONALIDADE - ILEGALIDADE - O exame de argüição de inconstitucionalidade de lei ou ato normativo é matéria reservada ao crivo do Poder Judiciário, não afeta à competência deste Conselho. QUEBRA SIGILO BANCÁRIO - Iniciado o procedimento fiscal, a autoridade fiscal pode solicitar informações sobre operações realizadas pelo contribuinte em instituições financeiras, independentemente de autorização judicial, nos termos assentados na legislação tributária. TRIBUTÁRIO - LANÇAMENTO - NORMAS DE APLICAÇÃO DA LEGISLAÇÃO - A lei editada posteriormente à ocorrência do fato gerador aplica-se quando instituir novos critérios de apuração e fiscalização, ampliando os poderes de investigação das autoridades administrativas, nos termos do § 1º do art. 144, do CTN. IRPF - OMISSÃO DE RENDIMENTOS - DEPÓSITOS BANCÁRIOS - Caracterizam-se como renda presumida os depósitos e créditos bancários de origem não comprovada pelo contribuinte, na forma do artigo 42, da Lei nº 9.430/96. PROVA - Compete ao contribuinte comprovar de forma inequívoca a natureza dos rendimentos percebidos. Preliminares rejeitadas. Recurso negado.
Numero da decisão: 104-20.673
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, REJEITAR as preliminares de nulidade do lançamento por quebra de sigilo bancário e por erro na identificação do sujeito passivo e, pelo voto de qualidade, a de nulidade do lançamento em face da utilização de dados obtidos com base na informação da CPMF. Vencidos os Conselheiros José Pereira do Nascimento, Meigan Sack Rodrigues, Oscar Luiz Mendonça de Aguiar e Remis Almeida Estol. No mérito, pelo voto de qualidade, NEGAR provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros José Pereira do Nascimento, Meigan Sack Rodrigues, Oscar Luiz Mendonça de Aguiar e Remis Almeida Estol, que proviam parcialmente o recurso para que os valores tributados em um mês constituíssem origem para os depósitos do mês subseqüente.
Matéria: IRPF- ação fiscal - Dep.Bancario de origem não justificada
Nome do relator: Maria Beatriz Andrade de Carvalho

4657030 #
Numero do processo: 10580.000414/95-99
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Aug 20 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Thu Aug 20 00:00:00 UTC 1998
Ementa: IRPF - ACRÉSCIMO PATRIMONIAL A DESCOBERTO - Incomprovados na segunda instância administrativa os valores lançados como isentos ou não tributáveis na declaração anual, tais valores não podem ser argüidos para encobrir ou justificar o acréscimo patrimonial apurado pela autoridade fiscal e confirmado pela autoridade julgadora de primeiro grau. Recurso negado.
Numero da decisão: 102-43291
Decisão: POR UNANIMIDADE DE VOTOS, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO.
Nome do relator: Francisco de Paula Corrêa Carneiro Giffoni

4657965 #
Numero do processo: 10580.007972/97-38
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Mar 17 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Wed Mar 17 00:00:00 UTC 2004
Ementa: OMISSÃO DE RECEITAS. APURAÇÃO - Verificado, pelo Fisco, que a empresa deixou de oferecer à tributação parcelas de suas receitas, cabível o lançamento de ofício dos valores devidamente comprovados. Recurso de ofício que se nega provimento. (Publicado no D.O.U. nº 120 de 24/06/04).
Numero da decisão: 103-21553
Decisão: POR UNANIMIDADE DE VOTOS, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO "EX OFFICIO".
Matéria: IRPJ - AF- omissão receitas - demais presunções legais
Nome do relator: Nadja Rodrigues Romero

4655716 #
Numero do processo: 10510.000291/99-71
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Sep 14 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Thu Sep 14 00:00:00 UTC 2000
Ementa: IRPF - PROGRAMA DE INCENTIVO AO DESLIGAMENTO VOLUNTÁRIO - NÃO INCIDÊNCIA - Os rendimentos percebidos em razão da adesão aos planos de desligamento voluntário tem natureza indenizatória, inclusive os motivados por aposentadoria, o que os afasta do campo da incidência do imposto de renda da pessoa física. IRPF - PROGRAMA DE DEMISSÃO VOLUNTÁRIA - REPETIÇÃO DE INDÉBITO - PRESCRIÇÃO - TERMO INICIAL - Reconhecida a não incidência tributária, inexiste fato gerador; assim, imposto retido na fonte, incidente sobre valores relativos a Programas de Desligamento Voluntário, tem, como marco inicial da prescrição para a repetição do indébito a data de publicação da ato administrativo que reconheceu, "erga omnes", da não incidência específica: a Instrução Normativa da Secretaria da Receita Federal nº. 165/98, 06.01.99, sendo irrelevante da data do pagamento do indébito. Recurso provido.
Numero da decisão: 104-17620
Decisão: Por maioria de votos, DAR provimento ao recurso. Vencida a Conselheira Leila Maria Scherrer Leitão.
Nome do relator: Roberto William Gonçalves

4655848 #
Numero do processo: 10510.000805/99-14
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Dec 05 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Tue Dec 05 00:00:00 UTC 2000
Ementa: IRPF - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - Tendo o recurso ao Conselho sido apresentado a destempo, recebam-se e aceitem-se os embargos interpostos. Recurso não conhecido.
Numero da decisão: 102-44553
Decisão: Por unanimidade de votos ANULAR o Acórdão nº. 102-44.358 de 15/08/2000 e NÃO CONHECER do recurso por intempestivo.
Nome do relator: Daniel Sahagoff

4655782 #
Numero do processo: 10510.000537/2005-96
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed May 28 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Wed May 28 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Imposto Sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 1999, 2000, 2001, 2002, 2003 OMISSÃO DE RECEITAS. FATURAMENTO. Demonstrado que os valores faturados superam os valores da receita informada na DIPJ, confirma-se a omissão de receitas correspondente à diferença. OMISSÃO DE RECEITAS. ENCARGOS DE CAPACIDADE EMERGENCIAL. Por ter destinação vinculada a repasse à CBEE, os Encargos de Capacitação Emergencial incluídos na fatura de cobrança da tarifa normal pelas concessionárias de energia elétrica não representam receita tributável, por não configurar aquisição de disponibilidade econômica ou jurídica de renda. OMISSÃO DE RECEITAS. RECOMPOSIÇÃO TARIFÁRIA EXTRAORDINÁRIA. Na falta de comprovação da tributação dos valores relativos à Recomposição Tarifária Extraordinária, mantém-se o lançamento. OMISSÃO DE RECEITAS. PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA DO CONSUMIDOR. Os valores recebidos a título de Participação Financeira do Consumidor, relativos à instalação de rede de fornecimento de energia elétrica, não representam receita tributável. OMISSÃO DE RECEITAS FINANCEIRAS. CONTABILIZAÇÃO ANTECIPADA. Demonstrada a contabilização antecipada das receitas financeiras, não subsiste o lançamento. JUROS SOBRE O CAPITAL PRÓPRIO. EXCLUSÃO. Comprovada a contabilização dos juros sobre o capital próprio e o recolhimento do Imposto de Renda Retido na Fonte correspondente, não há porque glosar a exclusão do seu valor na apuração do lucro real, se também comprovado que esse mesmo valor foi também adicionado na apuração do lucro líquido (despesa revertida contra débito da conta de lucros acumulados), por determinação do órgão regulador das concessionárias de energia elétrica. PENALIDADE - MULTA ISOLADA - FALTA DE RECOLHIMENTO DO IRPJ - BASE ESTIMADA. Não cabe a aplicação concomitante da multa de ofício incidente sobre o tributo apurado, e da multa isolada por falta de recolhimento de estimativas, prevista no art. 44 da Lei nº 9.430/96, § 1º, inciso IV, quando calculadas sobre os mesmos valores, apurados em procedimento fiscal. Incabível a exigência da multa isolada. Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário Ano-calendário: 1999, 2000, 2001, 2002, 2003 MULTA DE FÍCIO. Na constituição do crédito tributário pela autoridade fiscal, em face de infração à legislação tributária, é correta a aplicação da multa de lançamento de ofício, por expressa determinação legal. JUROS DE MORA. TAXA SELIC. Por expressa disposição legal, é legítima a cobrança de juros de mora com base na Taxa Selic sobre os débitos tributários administrados pela SRF. Assunto: Processo Administrativo Fiscal Ano-calendário: 1999, 2000, 2001, 2002, 2003 DECORRÊNCIA. PIS, COFINS, CSLL. Pela relação de causa e efeito, aplica-se aos lançamentos decorrentes o que tiver sido decidido em relação ao lançamento principal, de IRPJ.
Numero da decisão: 107-09.385
Decisão: ACORDAM os Membros da Sétima Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso de oficio para restabelecer a base de cálculo da exigência no valor de R$ 141.126,81, nos termos do voto do relator. Por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso voluntário para excluir o valor de R$ 826.354,98 da omissão de receita — faturamento, cancelar a infração relativa à exclusão indevida na apuração do Lucro Real; cancelar a exigência de PIS e COFINS do ano de 1999 e, por maioria de votos, excluir a multa isolada, vencidos os Conselheiros Jayme Juarez Grotto (relator) e Luiz Martins Valero. Designada para redigir o voto vencedor a Conselheira Albertina Silva Ssntos e Lima.
Nome do relator: Jayme Juarez Grotto

4654566 #
Numero do processo: 10480.006732/98-80
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Sep 13 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Wed Sep 13 00:00:00 UTC 2000
Ementa: PRELIMINAR – RECURSO VOLUNTÁRIO – PRAZO DE ENTREGA – Se no prazo legal o sujeito passivo formalizou um protesto formal, por escrito, pela recusa do encaminhamento do recurso voluntário e este recurso só foi recebido pela repartição fiscal após a concessão da liminar em mandado de segurança dispensando o deposito recursal, deve ser conhecido o recurso como tempestivo. IRPJ - OMISSÃO DE RECEITAS – INTEGRALIZAÇÃO DE CAPITAL SOCIAL SUBSCRITO – A falta de comprovação dos ingressos através de documentos hábeis e idôneos coincidentes em datas e valores caracteriza desvio de receitas da pessoa jurídica. Ante o silencio do sujeito passivo sobre a exigência, mantém-se o lançamento. IRPJ – OMISSÃO DE RECEITAS – NOTAS FISCAIS NÃO ESCRITURADAS OU ESCRITURADAS POR VALOR MENOR – Comprovado em diligências efetuadas junto as pessoas jurídicas de direito público e privado, o efetivo recebimento e pagamento de mercadorias adquiridas de autuada, a falta de contabilização ou escrituração por valor menor pelo sujeito passivo, caracteriza omissão de receitas. Simples quadros demonstrativos assinalando que a diferença de receitas omitidas é menor do que a apurada pela fiscalização, sem acompanhamento de provas idôneas não soa suficientes para elidir a imputação fiscal. TRIBUTAÇÃO REFLEXA – A decisão proferida no lançamento principal (Imposto de Renda Pessoa Jurídica) é aplicável aos de mais lançamentos ditos reflexivos, face à relação de causa e efeito que vincula um ao outro. Conhecido o recurso voluntário e negado provimento.
Numero da decisão: 101-93177
Decisão: Por unanimidade de votos, acolher a preliminar de tempestividade e, no mérito, NEGAR provimento ao recurso.
Nome do relator: Kazuki Shiobara

4654064 #
Numero do processo: 10480.000287/2003-27
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Oct 21 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Thu Oct 21 00:00:00 UTC 2004
Ementa: PROGRAMA DE INCENTIVO AO DESLIGAMENTO VOLUNTÁRIO - NÃO INCIDÊNCIA - Os rendimentos recebidos em razão da adesão aos planos de desligamento voluntário são meras indenizações, motivo pelo qual não há que se falar em incidência do imposto de renda da pessoa física, sendo a restituição do tributo recolhido indevidamente direito do contribuinte. Recurso provido.
Numero da decisão: 102-46.519
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- restituição - rendim.isentos/não tributaveis(ex.:PDV)
Nome do relator: Maria Goretti de Bulhões Carvalho