Numero do processo: 10882.000071/2002-58
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jan 26 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Wed Jan 26 00:00:00 UTC 2005
Ementa: DECADÊNCIA - CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO LÍQUIDO. O prazo para a apuração e constituição da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido está previsto no art. 45 da Lei nº 8.212/91, que estabelece prazo de 10 anos contados do primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o crédito poderia ter sido constituído.
NULIDADE DE LANÇAMENTO. Não provada a violação das disposições contidas no art. 142 do CTN e artigos 10 e 59 do Decreto nº 70.235/72. Não há que se falar em nulidade do lançamento.
PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL – NORMAS PROCESSUAIS – AÇÃO JUDICIAL E ADMINISTRATIVA CONCOMITANTES – IMPOSSIBILIDADE – A busca da tutela jurisdicional do Poder Judiciário, antes ou depois do lançamento "ex officio", enseja renúncia ao litígio administrativo e impede a apreciação das razões de mérito, por parte da autoridade administrativa, tornando-se definitiva a exigência tributária nesta esfera. Também não há que se falar em nulidade de decisão que deixa de apreciar as razões de mérito.
JUROS DE MORA – INCIDÊNCIA – SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE – São devidos juros de mora ainda que suspensa a exigibilidade do crédito tributário, à luz do disposto no Decreto-Lei 1.736/79 e no art. 161 do CTN.
Numero da decisão: 107-07.909
Decisão: ACORDAM os Membros da Sétima Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, REJEITAR a preliminar de decadência, vencidos os Conselheiros Octávio Campos Fischer e Hugo Correia Sotero e, por unanimidade de votos, REJEITAR as demais preliminares e NÃO CONHECER da matéria objeto de ação judicial e, NEGAR provimento ao recurso com relação à inclusão dos juros de mora no lançamento. Declarou-se impedido de votar o Conselheiro Natanael Martins, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Albertina Silva Santos de Lima
Numero do processo: 10935.001555/97-23
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Dec 08 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Tue Dec 08 00:00:00 UTC 1998
Ementa: IRPJ - DESPESAS FINANCEIRAS - Desde que regularmente contratadas, o valor pago pode ser apropriado como despesas operacionais, independentemente da utilização do crédito correspondente.
Recurso provido.
Numero da decisão: 104-16746
Decisão: DAR PROVIMENTO POR UNANIMIDADE
Nome do relator: Nelson Mallmann
Numero do processo: 10930.000522/2006-68
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Apr 27 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Fri Apr 27 00:00:00 UTC 2007
Ementa: IRPF - NORMAS PROCESSUAIS - AUSÊNCIA DE LITÍGIO - Não se pode conhecer de recurso voluntário quando inexiste litígio instaurado.
Recurso não conhecido.
Numero da decisão: 106-16379
Decisão: Por unanimidade de votos, NÃO CONHECER do recurso por ausência de matéria litigiosa.
Matéria: IRPF- auto infração - multa por atraso na entrega da DIRPF
Nome do relator: Gonçalo Bonet Allage
Numero do processo: 10935.002608/2002-51
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Mar 06 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Thu Mar 06 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Exercício: 1999
IMPOSTO DE RENDA - TRIBUTAÇÃO EXCLUSIVAMENTE COM BASE EM DEPÓSITOS BANCÁRIOS - POSSIBILIDADE - A partir da vigência do art. 42 da Lei nº 9.430/96, despiciendo falar em sinais exteriores de riqueza a comprovar o consumo ou aplicação dos depósitos bancários, como ocorria na vigência do revogado §5º do art. 6º da Lei nº 8.021/90. O contribuinte tem que comprovar a origem dos depósitos bancários, sob pena de se presumir que esses são rendimentos omitidos, sujeitos à aplicação da tabela progressiva.
TRANSFERÊNCIA DO SIGILO BANCÁRIO PARA O FISCO - LEI COMPLEMENTAR nº 105/2001 - FATOS GERADORES ANTERIORES À VIGÊNCIA DESSA LEI - MATÉRIA SOB APRECIAÇÃO DO PODER JUDICIÁRIO - CONCOMITÂNCIA DAS INSTÂNCIAS JUDICIAL E ADMINISTRATIVA - IMPOSSIBILIDADE APRECIAÇÃO NA VIA ADMINISTRATIVA - O litigante não pode discutir a mesma matéria em processo judicial e administrativo. Havendo coincidência de objetos nos dois processos, deve-se trancar a via administrativa. Em nosso sistema de direito, prevalece a solução dada ao litígio pelo Poder Judiciário. Inteligência da Súmula 1ºCC nº 1: “Importa renúncia às instâncias administrativas a propositura pelo sujeito passivo de ação judicial por qualquer modalidade processual, antes ou depois do lançamento de ofício, com o mesmo objeto do processo administrativo, sendo cabível apenas a apreciação, pelo órgão de julgamento administrativo, de matéria distinta da constante do processo judicial”.
DEPÓSITOS BANCÁRIOS - COMPROVAÇÃO NA VIA RECURSAL - ATIVIDADE RURAL - Eventual comprovação do depósito judicial na via recursal deve ser privilegiada em respeito ao princípio da verdade material, mormente quando os valores transitaram pela declaração de rendimentos do recorrente, em respeito ao art. 42, §2º, da Lei nº 9.430/96.
Recurso voluntário parcialmente provido.
Numero da decisão: 106-16.805
Decisão: ACORDAM os membros da Sexta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, NÃO CONHECER da parte do recurso quanto à preliminar da quebra do sigilo bancário em razão da concomitância com a via judicial, e no mérito, DAR provimento PARCIAL ao recurso para excluir da base de cálculo o valor de R$ 53.700,00, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- ação fiscal (AF) - ganho de capital ou renda variavel
Nome do relator: Giovanni Christian Nunes Campos
Numero do processo: 10920.002346/2004-56
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Apr 26 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Apr 26 00:00:00 UTC 2006
Ementa: IRPF - DEDUÇÃO DE DESPESAS MÉDICAS, COM INSTRUÇÃO E COM PREVIDÊNCIA PRIVADA - Se o contribuinte não logra comprovar as despesas médicas, com instrução e com previdência privada declaradas, seja porque os recibos não se revelam idôneos, seja porque não apresenta recibos, o correto é glosar estas despesas na Declaração de Imposto de Renda do contribuinte, conforme preceitua o art. 73 do Decreto nº 3.000/99.
Recurso negado.
Numero da decisão: 106-15.483
Decisão: ACORDAM os Membros da Sexta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- ação fiscal - outros assuntos (ex.: glosas diversas)
Nome do relator: Wilfrido Augusto Marques
Numero do processo: 10882.003189/2002-38
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Mar 22 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Mar 22 00:00:00 UTC 2006
Ementa: QUEBRA DE SIGILO BANCÁRIO - Havendo processo fiscal instaurado e sendo considerado indispensável pela autoridade administrativa competente o exame das operações financeiras realizadas pelo contribuinte, não constitui quebra de sigilo bancário a requisição de informações sobre as referidas operações (LC nº 105, de 2001, art. 5º, §§ 1º e 6º; e CTN, art. 197).
IRRETROATIVIDADE DE- LEI – As disposições da Lei Complementar 105 e da Lei 10.174, ambas de 2.001 referentes à matéria em litígio, são normas procedimentais e regidas pelas regras do art. 144, § 1º. do CTN.
OMISSÃO DE RENDIMENTOS - DEPÓSITOS BANCÁRIOS - Presunção legal relativa estabelecida pelo art. 42 da Lei 9.430, de 1996. Inversão do ônus da prova. Não logrando o sujeito passivo comprovar a origem dos depósitos realizados na conta corrente bancária de sua titularidade, deve ser mantido o lançamento.
Preliminares rejeitadas.
Recurso negado.
Numero da decisão: 102-47.465
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, REJEITAR as preliminares de quebra de sigilo bancário e de irretroatividade da Lei 10.174 e da Lei Complementar 105, ambas de 2.001. No mérito, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- ação fiscal (AF) - ganho de capital ou renda variavel
Nome do relator: Silvana Mancini Karam
Numero do processo: 10907.000316/92-51
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Dec 08 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Tue Dec 08 00:00:00 UTC 1998
Ementa: LUCRO INFLACIONÁRIO ACUMULADO - Na cisão parcial, será considerado realizado lucro inflacionário acumulado, na mesma proporção da parcela do Ativo Permanente vertido (Decreto-Lei 2.341/87, art. 25).
COMPENSAÇÃO DE TRIBUTOS - Deve ser pleiteada em procedime to específico quando não for inerente ao lançamento.
TRD - Inaplicável no cálculo de JUROS DE MORA referente ao período de fevereiro/91 até julho/91. Recurso provido parcialmente.
Numero da decisão: 105-12665
Decisão: POR UNANIMIDDE DE VOTOS, RERRATIFICAR O AC´RODÃO Nº 105-10.455, DE 11.06.96, PARA NO MÉRITO, DAR PROVIMENTO PARCIAL AO RECURSO, PARA EXCLUIR DA EXIGÊNCIA O ENCARGO DA TRD RELATIVO AO PERÍODO DE FEVEREIRO A JULHO DE 1991. AUSENTE MOMENTANEAMENTE O CONSELHEIRO JOSÉ CARLOS PASSUELLO.
Nome do relator: Charles Pereira Nunes
Numero do processo: 10920.003119/2004-48
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Mar 23 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu Mar 23 00:00:00 UTC 2006
Ementa: PRELIMINAR – NULIDADE DO LANÇAMENTO – Em não estando presentes os pressupostos do art. 59, do Decreto nº 70.235, de 1972, não cabe nulidade do lançamento.
LEGISLAÇÃO QUE AMPLIA OS MEIOS DE FISCALIZAÇÃO – INSTITUIÇÃO DE NOVOS CRITÉRIOS DE APURAÇÃO - Incabível falar-se em irretroatividade da lei que amplia os meios de fiscalização, pois esse princípio atinge somente os aspectos materiais do lançamento. Aplicando-se ao lançamento a legislação que, posteriormente à ocorrência do fato gerador da obrigação, tenha instituído novos critérios de apuração ou processo de fiscalização.
OMISSÃO DE RENDIMENTOS – ATIVIDADE RURAL – Exercida a opção pela tributação do resultado da atividade rural correspondente à diferença entre a receita bruta e as despesas ocorridas no ano-calendário, não cabe alterar a opção, no mesmo período, para a base de cálculo correspondente a 20% da receita bruta.
Recurso negado.
Numero da decisão: 106-15428
Decisão: Por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso.
Matéria: IRPF- ação fiscal (AF) - atividade rural
Nome do relator: Luiz Antonio de Paula
Numero do processo: 10880.031243/91-69
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed May 14 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Wed May 14 00:00:00 UTC 1997
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - NORMAS PROCESSUAIS - NOTIFICAÇÃO ELETRÔNICA - PRAZO DE IMPUGNAÇÃO - Nos termos das normas que regem o processo administrativo fiscal, para efeitos de impugnação, deve prevalecer o prazo de vencimento da obrigação, pré-impresso nos documentos eletrônicos emitidos, irrelevante a circunstância de este superar o prazo de trinta dias contados da ciência do lançamento.
Recurso provido
Numero da decisão: 107-04154
Decisão: P.U.V, DAR PROV. AO REC.
Nome do relator: Natanael Martins
Numero do processo: 10935.001481/2001-72
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Jun 17 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Fri Jun 17 00:00:00 UTC 2005
Ementa: RENDIMENTOS RECEBIDOS DE PESSOA JURÍDICA - OMISSÃO Restando comprovada a omissão de rendimentos recebidos de pessoa jurídica, mantém-se o lançamento.
DECLARAÇÃO DE RENDIMENTOS - PRESUNÇÃO DE VERACIDADE - A declaração de rendimentos é documento oficial que presume a verdade. Somente pode ser retificada mediante prova cabal de erro no preenchimento de informações e antes do início do processo de lançamento de ofício.
Recurso negado.
Numero da decisão: 102-46.888
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRF- que ñ versem s/ exigência de cred. trib. (ex.:restit.)
Nome do relator: Romeu Bueno de Camargo
