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4708536 #
Numero do processo: 13629.000479/2002-19
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Aug 18 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Fri Aug 18 00:00:00 UTC 2006
Ementa: IMPOSTO DE RENDA PESSOA FÍSICA. DESPESA COM EDUCAÇÃO - Na declaração de rendimentos poderão ser deduzidos os pagamentos efetuados a estabelecimentos de ensino relativamente à educação pré-escolar, de 1º, 2º e 3º graus, cursos de especialização ou profissionalizantes do contribuinte e de seus dependentes, até o limite anual individual de um mil e setecentos reais quanto ao ano-calendário de 1997. COMPROVAÇÃO. IDONIDADE DO DOCUMENTO – Reputa-se idôneo o documento apresentado pelo contribuinte para comprovar a realização de despesa dedutível da base de cálculo do imposto cuja desconformidade não foi de qualquer modo objeto de averiguação junto à fonte emitente. Recurso provido.
Numero da decisão: 106-15.797
Decisão: Acordam os Membros da Sexta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencido o Conselheiro Arnaud da Silva (Suplente convocado).
Matéria: IRPF- auto de infração eletronico (exceto multa DIRPF)
Nome do relator: José Ribamar Barros Penha

4705645 #
Numero do processo: 13433.001087/00-31
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed May 18 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Wed May 18 00:00:00 UTC 2005
Ementa: IRPF - INDENIZAÇÃO REPARATÓRIA - ISENÇÃO - Os valores recebidos por pessoa física, a título de indenização reparatória por danos causados em propriedade rural, pagos espontaneamente, não estão sujeitos à incidência do imposto de renda, portanto não se enquadram no art. 43 do CTN. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 104-20.642
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso, para excluir da base de cálculo da exigência o valor de R$ 17.940,39, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRF- que ñ versem s/ exigência de cred. trib. (ex.:restit.)
Nome do relator: José Pereira do Nascimento

4706660 #
Numero do processo: 13601.000242/2003-27
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Mar 28 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Wed Mar 28 00:00:00 UTC 2007
Ementa: RESTITUIÇÃO - SALDO NEGATIVO APURADO NA DIPJ- EXCLUSÃO DE VALOR CORRESPONDENTE A IRRF SOBRE APLICAÇÕES FINANCEIRAS-AUSÊNCIA DE COMPORVANTE DA RETENÇÃO- Evidenciado que o valor reduzido do direito creditório por falta de comprovante da retenção não integrou o valor do imposto deduzido na declaração, não prospera a exclusão. Recurso provido.
Numero da decisão: 101-96043
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - restituição e compensação
Nome do relator: Sandra Maria Faroni

4707341 #
Numero do processo: 13603.002968/2003-84
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jun 25 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Wed Jun 25 00:00:00 UTC 2008
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL Ano-calendário: 1998, 1999, 2000 PESSOAS ARROLADAS COMO RESPONSÁVEIS PELO CRÉDITO TRIBUTÁRIO. A atribuição de responsabilidade pelo crédito tributário é matéria de execução, da esfera de competência da d. Procuradoria da Fazenda Nacional (PFN), devendo-se anular os atos de atribuição de responsabilidade lavrados pela fiscalização e desconhecer as razões de recurso vinculadas ao tema. No entanto, o enfrentamento das outras questões suscitadas, diversas da atribuição de responsabilidade, toma-se imprescindível como forma de assegurar aos recorrentes o direito à ampla defesa e ao contraditório, no âmbito processual regulado pelo Decreto 70.235/72. ASSUNTO: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO Ano-calendário: 1998 LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO. DECADÊNCIA. A Fazenda Pública dispõe de 5 (cinco) anos, contados a partir do fato gerador, para promover o lançamento de tributos e contribuições sociais enquadrados na modalidade do art. 150 do Código Tributário Nacional (CTN), a do lançamento por homologação, salvo se comprovada a ocorrência de dolo, fraude ou simulação, situação em que se aplica a regra do art. 173, I, do Código. Inexistência de pagamento, ou descumprimento do dever de apresentar declarações, não alteram o prazo decadencial nem o termo inicial da sua contagem. ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA - . IRPJ Ano-calendário: 1998, 1999, 2000 ARBITRAMENTO DE LUCROS. FALTA DE APRESENTAÇÃO DE NOTAS FISCAIS DE COMPRAS DE MERCADORIAS. IMPOSSIBILIDADE DE VERIFICAÇÃO DO CUSTO DAS MERCADORIAS VENDIDAS E DO LUCRO REAL. A falta de apresentação de notas fiscais de compras constitui motivo para arbitramento dos lucros da pessoa jurídica, uma vez que impossibilita a verificação, pela autoridade fiscal, da apuração do custo das mercadorias vendidas (CMV) e, conseqüentemente, do lucro real. ASSUNTO: NORMAS DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA Ano-calendário: 1998, 1999, 2000 MULTA QUALIFICADA. SONEGAÇÃO. UTILIZAÇÃO DE PESSOAS SEM CAPACIDADE ECONÔMICO-FINANCEIRA NA CONDIÇÃO DE SÓCIAS DE PESSOA JURÍDICA. A inclusão de pessoas de reconhecida incapacidade econômico-financeira no quadro societário de pessoa jurídica, em substituição aos verdadeiros sócios, não é suficiente, tão-somente, para caracterizar a intenção de sonegar. Tal expediente pode configurar tentativa de frustrar eventual execução fiscal, não punível com multa qualificada. A sonegação se consuma no esforço de encobrir o fato gerador, segundo o tipo penal descrito no art. 71 da Lei 4.502/1964, e não na tentativa de frustrar a cobrança do crédito tributário Assunto: Normas de Administração Tributária Ano-calendário: 1998, 1999, 2000 MULTA QUALIFICADA. FALTA DE DECLARAÇÃO. O descumprimento do dever acessório de entrega de declarações de rendimentos não autoriza a aplicação da multa qualificada prevista no art. 44, II, da Lei 9.430/96. Assunto: Normas de Administração Tributária Ano-calendário: 1998, 1999, 2000 DESATENDIMENTO A INTIMAÇÃO. AGRAVAMENTO DE PERCENTUAL DE MULTA EX OFFICIO. O agravamento dos percentuais de multa ex officio por desatendimento à intimação para prestar informações, de que trata o § 2° do art. 44 da Lei 9.430/96, pressupõe a caracterização da recusa ou do descaso da fiscalizada em relação às intimações da autoridade fiscal. Descabido o agravamento no caso de falta de apresentação de documentos que a fiscalizada não dispunha e que, ao fim, motivou o arbitramento dos lucros. Recurso Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 101-96.791
Decisão: ACORDAM os membros da primeira câmara do primeiro conselho de contribuintes, por unanimidade de votos, NÃO CONHECER do recurso interposto por PLR Comércio e Importação Ltda. Por maioria de votos, CONHECER do recurso interposto pela pessoa de José Marcelino de Araújo, arrolado como responsável solidário, para declarar a nulidade do ato de imputação de responsabilidade, por ser matéria de execução fiscal, de competência da Procuradoria da Fazenda Nacional; vencidos os Conselheiros Sandra Maria Faroni e Alexandre Andrade Lima da Fonte Filho que enfrentavam o mérito dessa inclusão. Em primeira votação, por maioria de votos, foi afastada a tese de não conhecimento desses recursos, vencido o Conselheiro Caio Marcos Cândido. No que concerne as demais matérias, por unanimidade de votos, REJEITAR as preliminares de nulidade do lançamento, e ACOLHER a decadência quanto aos fatos geradores até o 3o. trimestre de 1998, inclusive. No mérito, por unanimidade de votos, manter o arbitramento dos lucros e DAR provimento PARCIAL ao recurso para reduzir a multa de oficio a 75%, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Aloysio José Percínio da Silva

4704841 #
Numero do processo: 13161.000820/2002-71
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Sep 10 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Wed Sep 10 00:00:00 UTC 2003
Ementa: IRPJ - PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - ARBITRAMENTO DOS LUCROS -OMISSÃO DE RECEITA - MULTA QUALIFICADA - A falta de escrituração contábil ou de manutenção do livro Caixa, por parte de pessoa jurídica tributada com base no lucro presumido, constitui hipótese de arbitramento de lucros, o qual tomará por base a receita bruta conhecida. Não logrando o contribuinte justificar as diferenças a menor entre os valores da receita bruta declarada e os informados ao Fisco Estadual, é legítimo o arrolamento, para fins de arbitramento dos lucros, dos valores constantes das Guias de Informação e Apuração do ICMS (GIA’s) entregues à Administração Fazendária. Aplica-se, no lançamento de ofício, a multa prevista no artigo 44, inciso II, da Lei n° 9.430/1996, sobre os fatos descritos no auto de infração que se ajustam à hipótese nele preconizada. DECORRÊNCIA - CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO - Tratando-se de lançamento reflexo, a decisão prolatada no lançamento matriz, é aplicável, no que couber, ao decorrente, em razão da íntima relação de causa e efeito que os vincula. Recurso negado.
Numero da decisão: 105-14.210
Decisão: ACORDAM os Membros da Quinta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - auto eletrônico (exceto glosa de comp.prej./LI)
Nome do relator: Luis Gonzaga Medeiros Nóbrega

4708346 #
Numero do processo: 13629.000225/91-12
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu May 25 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu May 25 00:00:00 UTC 2006
Ementa: CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO CLÍQUIDO – DECORRÊNCIA. O decidido no processo principal aplica-se necessariamente aos que dele decorrem, em razão da íntima relação de causa e efeito.
Numero da decisão: 107-08.580
Decisão: ACORDAM os Membros da Sétima Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso, nos termos do voto do relator.
Nome do relator: Natanael Martins

4707458 #
Numero do processo: 13605.000385/2002-18
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Dec 09 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Fri Dec 09 00:00:00 UTC 2005
Ementa: PAF. PAGAMENTO - O pagamento do crédito tributário extingue a discussão administrativa. Recurso não conhecido.
Numero da decisão: 106-15220
Decisão: Por unanimidade de votos, NÃO CONHECER do recurso por inexistência de litígio.
Matéria: IRPF- auto infração - multa por atraso na entrega da DIRPF
Nome do relator: Sueli Efigênia Mendes de Britto

4708283 #
Numero do processo: 13629.000165/95-16
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed May 13 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Wed May 13 00:00:00 UTC 1998
Ementa: IRPF - NULIDADE DO LANÇAMENTO - A notificação de lançamento como ato constitutivo do crédito tributário deverá conter os requisitos previstos no Art. 142 do CTN e Art. 11 do Decreto n.º 70.235/72. A ausência de qualquer deles implica em nulidade do ato. Lançamento anulado.
Numero da decisão: 104-16261
Decisão: Por unanimidade de votos, anular o lançamento.
Nome do relator: Remis Almeida Estol

4705567 #
Numero do processo: 13425.000026/95-99
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Sep 23 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Wed Sep 23 00:00:00 UTC 1998
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL – REABERTURA DE PRAZO - PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO DESCARACTERIZADO - CORREÇÃO DE INSTÂNCIA – Não tipifica pedido de reconsideração de decisão de primeira instância ao abrigo do art. 36 do Decreto nº 70.235/72, quando a contribuinte, atendendo ao aperfeiçoamento da exação introduzido de ofício pela autoridade singular suprindo dispositivo legal acessório omisso na peça acusatória, com reabertura de prazo, discute, parcialmente, a validade de tal comando. É de se afastar, inobstante, a apreciação de contra-razões que venham a guerrear, de forma integral e impertinente, a decisão recorrida (Art. 37, inciso IV do Regimento Interno dos Conselhos de Contribuintes do MF, aprovado pela Portaria-MF. nº 55/98). (Publicado no D.O.U de 04/11/1998).
Numero da decisão: 103-19638
Decisão: P. u. v. determinar a remessa dos autos a repartição de origem para apreciação da impugnação relativa ao aperfeicoamento do lançamento.
Nome do relator: Neicyr de Almeida

4703758 #
Numero do processo: 13116.001257/2003-84
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Oct 18 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Oct 18 00:00:00 UTC 2006
Ementa: RENÚNCIA À INSTÂNCIA ADMINISTRATIVA - Importa renúncia às instâncias administrativas a propositura pelo sujeito passivo de ação judicial por qualquer modalidade processual, antes ou depois do lançamento de ofício, com o mesmo objeto do processo administrativo, sendo cabível apenas a apreciação, pelo órgão de julgamento administrativo, de matéria distinta da constante do processo judicial (Súmula 1º CC nº 1). COMPENSAÇÃO DE PREJUÍZOS FISCAIS – LIMITES – LEI N° 8.981/95, ARTS. 42 e 58 - Para determinação do lucro real e da base de cálculo da Contribuição Social sobre o lucro, a partir do exercício financeiro de 1995, o lucro líquido ajustado poderá ser reduzido em, no máximo, trinta por cento, tanto em razão da compensação de prejuízos, como em razão da compensação da base de cálculo negativa da Contribuição Social. (Súmula 1º CC nº 3).
Numero da decisão: 107-08.778
Decisão: ACORDAM os Membros da Sétima Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, REJEITAR a preliminar de decadência e NÃO CONHECER a matéria objeto de ação judicial e, no mérito, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - glosa de compensação de prejuízos fiscais
Nome do relator: Carlos Alberto Gonçalves Nunes