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4730571 #
Numero do processo: 18471.000045/2002-73
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed May 24 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed May 24 00:00:00 UTC 2006
Ementa: OMISSÃO DE RECEITA. Representam omissão de receitas os valores das faturas não contabilizadas, mesmo que recebidas e/ou emitidas por subsidiária, quando comprovado que formalmente e por imposição contratual os serviços seriam de responsabilidade da interessada e deveriam ser por ela executados. DESPESAS NÃO COMPROVADAS- A não comprovação, mediante apresentação do contrato a que a empresa alega correspoderem as despesas contabilizadas, implica a respectiva glosa. RECONHECIMENTO DE DESPESAS. Segundo o Princípio de Competência, os gastos devem ser reconhecidos como despesas do exercício a que competirem as respectivas receitas. PAGAMENTOS INDEVIDOS. São consideradas indedútiveis as despesas referentes a pagamentos efetuados por mera liberalidade, dos quais a empresa estaria até mesmo desobrigada por força de cláusula contratual. BENS ATIVÁVEIS E GASTOS. Podem ser lançados como despesa os bens cuja vida útil não seja superior a um ano, devendo ser ativados aqueles que não atendam a essa condição. Os gastos com peças, manutenção e/ou reparos deve ser ativados quando comprovadamente aumentem o prazo de vida útil prevista para os bens em que são aplicados em mais de um ano.
Numero da decisão: 101-95.529
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso de ofício e, por maioria de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso voluntário, para excluir da incidência da CSL a parcela de R$ 318.750,00, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Sebastião Rodrigues Cabral, Valmir Sandri e Élvis Del Barco Camargo que também reduziram o percentual da multa de ofício para 75%.
Matéria: IRPJ - AF- omissão receitas - demais presunções legais
Nome do relator: Sandra Maria Faroni

4729401 #
Numero do processo: 16327.001829/00-97
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Apr 25 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Tue Apr 24 00:00:00 UTC 2007
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA - IRPJ - EXERCÍCIO: 1998 PEDIDO DE REVISÃO DE ORDEM DE EMISSÃO DE INCENTIVOS FISCAIS - PERC - Se a unidade de origem encontra-se impossibilitada de informar se, na data definida para a averiguação, a situação fiscal da requerente era irregular, há que se admitir o pedido de revisão formulado.
Numero da decisão: 105-16.407
Decisão: ACORDAM os Membros da QUINTA CÂMARA do PRIMEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso e determinar à repartição de origem que proceda à análise do PERC, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF (ação fiscal) - Instituição Financeiras (Todas)
Nome do relator: Wilson Fernandes Guimarães

4729321 #
Numero do processo: 16327.001590/00-64
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Apr 15 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Thu Apr 15 00:00:00 UTC 2004
Ementa: IRPJ E CSLL - RECURSO DE OFÍCIO – Tendo a decisão recorrida se atido às provas dos autos e dado correta interpretação aos fatos e aos dispositivos legais aplicáveis à questão, mantém-se a decisão recorrida nos exatos termos do que ali foi decidido. Recurso Negado.
Numero da decisão: 101-94.547
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso de ofício, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF (ação fiscal) - Instituição Financeiras (Todas)
Nome do relator: Valmir Sandri

4728689 #
Numero do processo: 15586.000205/2005-41
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Apr 23 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Wed Apr 23 00:00:00 UTC 2008
Ementa: IRPF. DESPESAS MÉDICAS - FALTA DE COMPROVAÇÃO - RECURSO DESPROVIDO. Em conformidade com o artigo 11, § 3°, do Decreto-lei n° 5.844, de 1943, todas as deduções estarão sujeitas à comprovação ou justificação, a juízo da autoridade lançadora. Assim, sempre que entender necessário, a fiscalização tem a prerrogativa de exigir a comprovação ou justificação das despesas deduzidas. MULTA QUALIFICADA. CARACTERIZAÇÃO. Para a qualificação da multa não bastam suspeitas de que os serviços não foram prestados. A boa fé se presume e a má fé se prova. Assim, se do conjunto das provas dos autos resultar o julgador convencido de que o agente conduziu de forma intencional para obter o resultado desejado, no caso, a redução do imposto de renda a pagar, caracterizados estão os requisitos necessários à qualificação da multa. Recurso negado.
Numero da decisão: 102-48.988
Decisão: ACORDAM os Membros da SEGUNDA CÂMARA DO PRIMEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do voto da Relatora.
Matéria: IRPF- ação fiscal - outros assuntos (ex.: glosas diversas)
Nome do relator: Vanessa Pereira Rodrigues

4729258 #
Numero do processo: 16327.001367/2001-97
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue May 27 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Tue May 27 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 1996 LANÇAMENTO DECORRENTE. ADICIONAL DE IRPJ Confirmada a exigência relativa ao lançamento principal, a mesma sorte se estende ao lançamento que exige o adicional de IRPJ deixado de exigir no primeiro, por decorrer da mesma situação fática. RECONHECIMENTO DE GOZO DO BENEFÍCIO PREVISTO NA MP Nº 38/2002. Carece competência a este Conselho para apreciar procedimento que envolve o reconhecimento de gozo do benefício previsto no art. 11 da MP nº 38, de 2002
Numero da decisão: 107-09.380
Decisão: ACORDAM os Membros da Sétima Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF (ação fiscal) - Instituição Financeiras (Todas)
Nome do relator: Jayme Juarez Grotto

4728698 #
Numero do processo: 15586.000537/2005-26
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Sep 13 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Thu Sep 13 00:00:00 UTC 2007
Ementa: DESPESAS MÉDICAS - GLOSA - Não comprovada a efetividade dos dispêndios e nem a prestação dos serviços, correta a glosa da dedução pleiteada pelo contribuinte. DEPENDENTES - É considerado dependente, para fins de dedução da base de cálculo do imposto sobre a renda pessoa física, filho, até vinte quatro anos, desde que esteja estudando em estabelecimento de ensino superior ou escola técnica de segundo grau. DESPESAS COM INSTRUÇÃO - Poderão ser deduzidos da base de cálculo do imposto sobre a renda os pagamentos efetuados a estabelecimentos de ensino, relativamente à educação pré-escolar, de 1°, 2° e 3° graus, cursos de especialização ou profissionalizante, do contribuinte e de seus dependentes, quando informados na declaração de ajuste anual e comprovados mediante documentos hábeis e idôneos. MULTA DE OFÍCIO QUALIFICADA - Caracterizado o evidente intuito de fraude, correta a qualificação da penalidade no patamar de 150%. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 104-22.637
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso para restabelecer as deduções relativas a dependentes e despesas de instrução, até os limites legais, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- ação fiscal - outros assuntos (ex.: glosas diversas)
Nome do relator: Remis Almeida Estol

4730157 #
Numero do processo: 16707.003838/2001-27
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Jun 23 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Fri Jun 23 00:00:00 UTC 2006
Ementa: MULTA ISOLADA. FALTA DE RECOLHIMENTO POR ESTIMATIVA. Uma vez constatado que o contribuinte deixou de efetuar o recolhimento obrigatório da CSLL sobre a base estimada, sem demonstrar que essa não era devida, é cabível o lançamento da multa de ofício isolada. Recurso não provido.
Numero da decisão: 101-95.623
Decisão: ACORDAM, os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes,por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencido o Conselheiro Valmir Sandri que deu provimento ao Scurso.
Matéria: CSL - ação fiscal (exceto glosa compens. bases negativas)
Nome do relator: Sandra Maria Faroni

4731422 #
Numero do processo: 19515.004953/2003-26
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Apr 13 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Wed Apr 13 00:00:00 UTC 2005
Ementa: IRF - BENEFICIÁRIO NÃO IDENTIFICADO. TRIBUTAÇÃO EXCLUSIVA. LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO. DECADÊNCIA. Em sede de Imposto de renda na fonte incidente sobre rendimentos a beneficiário não identificado a tributação é exclusiva configurando o lançamento à modalidade por homologação, ocorrendo o fato gerador na data em que ficar comprovada à disponibilidade econômica ou jurídica. Recurso de ofício negado.
Numero da decisão: 106-14.546
Decisão: ACORDAM os membros da Sexta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso de oficio, nos termos do relatório e voto ue passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRF- ação fiscal - outros
Nome do relator: José Ribamar Barros Penha

4728802 #
Numero do processo: 16327.000027/2005-72
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Dec 06 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Dec 06 00:00:00 UTC 2006
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA - IRPF - EXERCÍCIO - 2001, 2002, 2003 ERRO DE CÁLCULO NOS JUROS - NULIDADE DO LANÇAMENTO – INOCORRÊNCIA - Inocorre a nulidade do lançamento se constatado erro na apuração dos juros . Os juros calculados na lavratura do auto de infração são meramente informativos, visto que o cálculo efetivo ocorrerá na data do pagamento do crédito tributário.
Numero da decisão: 105-16.182
Decisão: ACORDAM os Membros da QUINTA CÂMARA do PRIMEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF (ação fiscal) - Instituição Financeiras (Todas)
Nome do relator: Luís Alberto Bacelar Vidal

4729852 #
Numero do processo: 16327.004346/2002-12
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Oct 19 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Wed Oct 19 00:00:00 UTC 2005
Ementa: INCONSTITUCIONALIDADE DA LEI TRIBUTÁRIA – Enquanto não for declarada inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal e suspensa a sua execução pelo Senado Federal, a autoridade administrativa deve zelar pelo cumprimento das leis em vigor. IRPJ – PREÇO DE TRANSFERÊNCIA – IMPORTAÇÃO – LIMITE DA DEDUTIBILIDADE DOS CUSTOS – ADIÇÃO AO LUCRO LÍQUIDOS DOS EXCESSOS APURADOS – Os custos constantes dos documentos de importação em operações efetuadas com pessoa vinculada, somente serão dedutíveis na determinação do lucro real até o valor que não exceda ao preço determinado por um dos métodos estabelecidos na legislação de regência. Correta a tributação de ofício sobre as diferenças dos preços praticados na importação que superam o preço parâmetro, apurado conforme determinação legal, quando na apuração do lucro real a empresa deixa de fazer a adição ao lucro líquido do exercício dos excessos verificados. MÉTODO DO PREÇO DE REVENDA MENOS O LUCRO – PRL – APLICABILIDADE – REVENDA DE EQUIPAMENTOS – Sendo perfeitamente aplicável à situação da empresa fiscalizada o Preço de Revenda menos o Lucro (PRL), torna-se insubsistente a contestação acerca da viabilidade do método adotado na apuração do preço parâmetro, sobretudo quando nos autos foi mantido o método antes adotado pela autuada. TRIBUTAÇÃO REFLEXA CSLL Em se tratando de contribuição lançada com base nos mesmos fatos apurados no lançamento relativo ao Imposto de Renda, a exigência para sua cobrança é decorrente e, assim, a decisão de mérito prolatada no procedimento matriz constitui prejulgado na decisão dos créditos tributários relativos às citadas contribuições.
Numero da decisão: 101-95.211
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, REJEITAR a preliminar suscitada, e, no mérito, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: Paulo Roberto Cortez