Numero do processo: 10850.002537/91-59
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Mon Aug 09 00:00:00 UTC 1993
Data da publicação: Mon Aug 09 00:00:00 UTC 1993
Ementa: ARRENDAMENTO MERCANTIL - DESVIRTUAMENTO DO
CONTRATO - CARACTERZAÇÃO DA OPERAÇÃO COMO DE
COMPRA E VENDA A PRAZO - INDEDUTIBILIDADE DAS
PRESTAÇÕES PAGAS - A concentração do valor de prestações
no inicio do contrato, aliada, ainda, ao valor residual simbólico
na liquidação do contrato, desvirtua a essência do contrato de
leasing e dos princípios em que se assenta, convertendo-o, na
realidade, em contrato de compra e venda a prazo. Indedutiveis,
consequentemente, as prestações pagas a titulo de
arrendamento mercantil.
ARRENDAMENTO MERCANTIL - LIQUIDAÇÃO ANTECIPADA DE
CONTRATO - DESCARACTERIZAÇÃO DA OPERAÇÃO - A
liquidação antecipada de contrato de arrendamento mercantil
descaracteriza a operação de leasing, impondo-se as
consequências prescritas em lei.
DIREITO À FORMAÇÃO DE RESERVA OCULTA NO P.L E AOS
EFEITOS DA DEPRECIAÇÃO - ADMISSIBILIDADE - O ajuste ao
lucro, liquido em função da ativação de bens ou de valores
lançados indevidamente em resultados, com os efeitos,
inclusive, da correção monetária, autoriza o contribuinte, no
cálculo da matéria tributável, a formar, no patrimônio líquido, a
reserva oculta gerando, a partir do exercício financeiro
subsequente, o diferencial de correção monetária, bem como
os efeitos da depreciação do bens ativados.
TRD - Inadmissível a cobrança de juros com base na TRD no
período compreendido entre fevereiro e julho de 1991.
LANÇAMENTO DE OFICIO - MULTA APLICÁVEL - No
lançamento de oficio, é inaplicável a multa de mora de 20%.
Numero da decisão: 107- 00.502
Decisão: ACORDAM os Membros da Sétima Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por maioria de votos, negar provimento ao recurso quanto ao arrendamento mercantil (contratos 4191/84 e 5183/85), vencidos os Conselheiros NATANAEL MARTINS e EDUARDO OBINO CIRNE LIME, tendo sido designada para redigir o voto vencedor a Conselheira MARIANGELA REIS VARISCO; e, por unanimidade de votos, dar provimento parcial ao recurso quanto ao arrendamento mercantil (contrato 6997/86 - contrato liquidado antecipadamente), para considerar
na base tributável a depreciação verificada e a correspondente correção monetária, a formação da reserva oculta no patrimônio líquido e a exclusão da TRD acumulada no período de 01/02/91 a 01/08/91, nos termos do voto do relator.
Nome do relator: Natanael Martins
Numero do processo: 13607.000070/89-31
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Mon Oct 22 00:00:00 UTC 1990
Data da publicação: Mon Oct 22 00:00:00 UTC 1990
Numero da decisão: 101-80628
Decisão: NÃO CONHECIDO POR MAIORIA
Nome do relator: Cândido Rodrigues Neuber
Numero do processo: 13830.001512/99-94
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Dec 18 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Thu Dec 18 00:00:00 UTC 2008
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA - IRPF
Exercício: 1996, 1997, 1998
ACRÉSCIMO PATRIMONIAL A DESCOBERTO - APURAÇÃO MENSAL. A partir de 1989, apura-se mensalmente o acréscimo patrimonial não justificado por rendimentos tributados, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, It disposição do contribuinte dentro do período mensal de apuração.
NUMERÁRIO DECLARADO SEM SUPORTE. Vaiores declarados como
"dinheiro em espécie", "numerário em cofre" e outras rubricas semelhantes não podem ser aceitos para acobertar acréscimos patrimoniais, salvo prova inconteste de sua existência no término do ano-base em que tal disponibilidade for declarada
CUSTO DE CONSTRUÇÃO - CRITÉRIO DE APURAÇÃO - RATEIO MENSAL. O custo de construção poderá ser fixados pelo fisco, de acordo
com as infomiações de que dispuser, quando os esclarecimentos deixarem de ser prestados, forem recusados ou não forem satisfatórios. Inclusive poderá ser usado o critério de rateio, pelo qual o custo total será distribuido equitativamente pelos meses que durar a obra, constituindo presunção de dispêndios a serem considerados em cada mês no calculo do acréscimo patrimonial.
Recurso negado.
Numero da decisão: 104-23.675
Decisão: Acordam os membros do Colegiada, por unanimidade de votos, negar
provimento ao recurso.
Nome do relator: Rayana Alves de Oliveira França
Numero do processo: 13820.000070/96-81
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Apr 15 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Wed Apr 15 00:00:00 UTC 1998
Numero da decisão: 101-91984
Decisão: DAR PROVIMENTO PARCIAL POR UNANIMIDADE
Nome do relator: Kazuki Shiobara
Numero do processo: 11522.000035/2003-27
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Aug 07 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Thu Aug 07 00:00:00 UTC 2008
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA — IRPF
Exercício. 1997, 1998, 1999
DECADÊNCIA - AJUSTE ANUAL - LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO - Sendo a tributação das pessoas fisicas sujeita a ajuste na declaração anual e independente de exame prévio da autoridade administrativa, o lançamento é por homologação, hipótese em que o direito de a Fazenda Nacional lançar decai após cinco- anos, contados de 31 de dezembro de cada ano-calendário questionado.
PARLAMENTARES - DESPESAS COM QUOTAS DE SERVIÇO - VALORES RECEBIDOS A TÍTULO DE DESPESAS DE CORRESPONDÊNCIA E PASSAGENS -
FALTA DE COMPROVAÇÃO DOS VALORES GASTOS - Os valores recebidos a titulo de ressarcimento de gastos com despesas de correspondência e passagens, quando não comprovada pelo beneficiário a efetiva utilização destas verbas para pagamento destas despesas, integram a remuneração tributável.
SANÇÃO TRIBUTÁRIA - MULTA QUALIFICADA - DECADÊNCIA - JUSTIFICATIVA PARA APLICAÇÃO - EVIDENTE INTUITO DE FRAUDE - A evidência da intenção dolosa exigida na lei para a qualificação da penalidade aplicada há que aflorar na instrução processual, devendo ser inconteste e demonstrada de forma cabal. A prestação de informações ao fisco, em resposta à intimação, divergente de dados levantados pela fiscalização, por st só, não caracteriza evidente intuito de fraude, que justifique a imposição da multa qualificada de 150%, prevista no inciso II, do artigo 44, da Lei n° 9.430, de 1996, já que ausente conduta material bastante para sua caracterização.
MULTA DE LANÇAMENTO DE OFÍCIO - CARÁTER CONFISCATÓRIO - INOCORRÊNCIA - A falta ou insuficiência de recolhimento do imposto dá causa a lançamento de oficio, para exigi-lo com acréscimos e penalidades legais. A multa de lançamento de oficio é devida em face da infração às regras instituídas pelo Direito Fiscal e, por não constituir tributo, mas penalidade pecuniária prevista em lei, é inaplicável o conceito de confisco previsto no inciso V, do art. 150 da Constituição Federal.
Argüição de decadência parcialmente acolhida.
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 104-23.392
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por maioria de votos, ACOLHER a argüição de decadência relativamente ao ano-calendário de 1997, vencido o Conselheiro Pedro Paulo Pereira Barbosa. No mérito, por
unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso para desqualificar a multa de oficio, reduzindo-a ao percentual de 75%, nos termos do relatório e voto que passam a integrar
o presente julgado.
Matéria: IRPF- ação fiscal - Dep.Bancario de origem não justificada
Nome do relator: Nelson Mallmann
Numero do processo: 13642.000201/95-19
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Dec 05 00:00:00 UTC 1996
Data da publicação: Thu Dec 05 00:00:00 UTC 1996
Ementa: IRPJ - DECLARAÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA - ENTREGA FORA DO PRAZO - MULTA - A falta de apresentação da declaração de rendimentos ou sua apresentação fora do prazo fixado, sujeitará a pessoa jurídica à multa mínima de quinhentas UFIR, no caso de declaração de que não resulte imposto devido.
Numero da decisão: 104-14107
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencido o Conselheiro Roberto William Gonçalves que provia o recurso.
Nome do relator: Nelson Mallmann
Numero do processo: 13640.000049/92-89
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Nov 09 00:00:00 UTC 1995
Data da publicação: Thu Nov 09 00:00:00 UTC 1995
Numero da decisão: 108-02532
Decisão: DAR PROVIMENTO PARCIAL POR UNANIMIDADE, para ajustar a exigência ao decidido no processwo principal, através do acórdão nº 108-02.308 de 20/09/95, bem como considerar indevida no ano de 1989 a exigência da contribuição na alíquota superior a 0,5% (meio por cento). Vencido o Conselheiro Mário Junqueira Franco Júnior (Relator) que excluia a parcela menor. Designada para nredigir o voto vencedor a Conselheira Sandra Maria Dias Nunes.
Nome do relator: Mário Junqueira Franco Júnior
Numero do processo: 10850.000990/90-68
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Apr 15 00:00:00 UTC 1993
Data da publicação: Thu Apr 15 00:00:00 UTC 1993
Ementa: IRPF- TRIBUTAÇã0 REFLEXA- A decisÃo proferida no processo principal estende-se ao decorrente, na medida em que no há fatos ou
argumentos novos a ensejar concluso diversa.
Negado provimento ao recurso.
Numero da decisão: 105-07395
Decisão: ACORDAM os Membros da Quinta CÂmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente Julgado.
Nome do relator: Márcio Machado Caldeira
Numero do processo: 10930.000427/2001-50
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jan 26 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Wed Jan 26 00:00:00 UTC 2005
Ementa: CERCEAMENTO DE DEFESA - PROVA PERICIAL - NULIDADE - INOCORRÊNCIA - Não caracteriza cerceamento ao direito de defesa a não realização da prova pericial, quando os elementos constantes dos autos são suficientes para a formação do convencimento, mormente quando a prova pode ser produzida por documentos em poder da interessada.
CONTRIBUIÇÃO SOCIAL - TRIBUTAÇÃO REFLEXA - Aplica-se à exigência dita reflexa o que foi decidido quanto à exigência matriz, devido à íntima relação de causa e efeito entre elas.
Numero da decisão: 105-14.895
Decisão: ACORDAM os Membros da Quinta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, REJEITAR a preliminar de nulidade da decisão de Primeira Instância e, no mérito, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: CSL - ação fiscal (exceto glosa compens. bases negativas)
Nome do relator: Irineu Bianchi
Numero do processo: 10850.003476/2005-68
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Dec 17 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Wed Dec 17 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Exercício: 2000, 2001, 2002 e 2003.
IRRETROATIVIDADE DA LEI COMPLEMENTAR N° 105
E DA LEI N° 10.174, DE 2001. INEXISTÊNCIA
1. Em que pese o entendimento do relator de que o artigo 11, §
3°, da Lei n° 9.311, de 1996, que vedava a utilização dos
dados da CPMF para constituição do crédito tributário
relativo a outras contribuições ou impostos, se constituía em
direito material que conferia segurança jurídica em relação
aos fatos que ocorreram durante sua vigência, a douta maioria
da Câmara possui entendimento de que as disposições da Lei
n° 10.174 e da Lei Complementar n° 105, ambas de 2001,
aplicam-se aos lançamentos cujos fatos geradores ocorreram
antes do inicio de sua vigência, pois se tratam de normas que
apenas ampliou os poderes de investigação da fiscalização.
2. Ressalvado o ponto de vista pessoal do relator e considerando
o posicionamento da douta maioria, não se acolhe a
preliminar de irretroatividade.
DEPÓSITOS BANCÁRIOS NÃO JUSTIFICADOS — PRESUNÇÃO DE OMISSÃO DE RENDIMENTOS — ELEMENTOS CARACTERIZADOR DO FATO GERADOR
1. O fato gerador do imposto de renda não se dá pela mera
constatação de depósitos bancários creditados em conta
corrente do contribuinte. A presunção de omissão de
rendimentos se caracteriza ante a falta de esclarecimentos da
origem dos valores creditados junto ao sistema financeiro. O
fato gerador decorre da circunstância de tratar-se de dinheiro novo no patrimônio do contribuinte sem que este, intimado
para prestar esclarecimentos, não prove sua origem.
2. A presunção legal de omissão de rendimentos, prevista no art.
42, da Lei n°9.430, de 1996, autoriza o lançamento com base
em depósitos bancários de origem não comprovada pelo
sujeito passivo.
Recurso negado.
Numero da decisão: 102-49.448
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
Matéria: IRPF- ação fiscal - Dep.Bancario de origem não justificada
Nome do relator: Moises Giacomelli Nunes da Silva
