Numero do processo: 11080.013206/95-35
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Dec 05 00:00:00 UTC 1996
Data da publicação: Thu Dec 05 00:00:00 UTC 1996
Numero da decisão: 104-14112
Decisão: Por unanimidade de votos, não conhecer do recurso, por intempestivo.
Nome do relator: José Pereira do Nascimento
Numero do processo: 10880.009355/91-05
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu May 19 00:00:00 UTC 1994
Data da publicação: Thu May 19 00:00:00 UTC 1994
Ementa: IMPOSTO DE RENDA PESSOA FÍSICA - PROCESSO DECORRENTE - CÉDULAS "C" e "F" A dedsáo proferida no processo matriz estende seus efeitos àqueles dele derivados, em vista do nexo causal.
Decisão anulada.
Numero da decisão: 107-01236
Decisão: ACORDAM os Membros da Sétima Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos e acatando preliminar argüida, em ANULAR a Decisão de Primeiro Grau, para que outra seja proferida, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Mariangela Reis Varisco
Numero do processo: 13830.000367/2001-91
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Dec 17 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Wed Dec 17 00:00:00 UTC 2008
Ementa: IMPOS1 O SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA — IRPF
Exercício: 1999, 2001
ACRÉSCIMO PATRIMONIAL A DESCOBERTO. Sujeita-se à tributação o acréscimo patrimonial apurado pela autoridade lançadora não justificado por rendimentos declarados ou comprovados pelo contribuinte, presunção esta que somente pode ser elidida mediante a apresentação de prova hábil.
INCONSTITUCIONALIDADE. O Primeiro Conselho de Contribuintes não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalniacie de lei tributária (Súmula 1 0 CC rf. 2).
JUROS DE MORA - TAXA SELIC - INCIDÊNCIA. A partir de 1º de abril de 1995, os juros moratorios incidentes sobre débitos tributários administrados pela Secretaria da Receita Federal são
devidos, no período de inadimplência, à taxa referencial do
Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC para títulos
federais (Súmula 1° CC n° 4).
Recurso negado.
Numero da decisão: 104-23.652
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, negar
provimento ao recurso.
Nome do relator: Rayana Alves de Oliveira França
Numero do processo: 16327.001818/2006-09
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Feb 04 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Wed Feb 04 00:00:00 UTC 2009
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA RETIDO NA FONTE IRRF
Ano-calendário: 2001
TRIBUTAÇÃO EXCLUSIVA NA FONTE ORDEM JUDICIAL IMPEDITIVA DA RETENÇÃO - CRÉDITO TRIBUTÁRIO CONSTITUÍDO EM FACE DO
CONTRIBUINTE IMPOSSIBILIDADE.
Em face do principio da reserva de lei formal em matéria
tributária não tem amparo legal a constituição de crédito
tributário em face do contribuinte na hipótese de imposto de
renda incidente exclusivamente na fonte em que a fonte pagadora
foi impedida de efetuar a retenção por ordem judicial. A previsão
veiculada pelo Parecer Normativo SRF n° 1, de 2002, no sentido
de permitir tal constituição extrapola os contornos da regulação
legal da matéria para as hipóteses de tributação exclusiva na fonte.
IRFONTE DECADÊNCIA.
Tratando-se de tributo sujeito a lançamento por homologação, o
prazo de decadência para a constituição do crédito tributário é de cinco anos, contados da ocorrência do fato gerador, salvo nas
hipóteses de dolo, fraude ou simulação.
CONCOMITÂNCIA ENTRE PROCESSO ADMINISTRATIVO E JUDICIAL - NORMA PROCESSUAL - NÃO CONHECIMENTO.
Importa renuncia às instâncias administrativas a propositura pelo
sujeito passivo de ação judicial por qualquer modalidade
processual, antes ou depois do lançamento de oficio, com o
mesmo objeto do processo administrativo, sendo cabível apenas a
apreciação, pelo órgão de julgamento administrativo, de matéria
distinta da constante do processo judicial (Súmula 1° CC n°, I),
JUROS - TAXA SELIC.
A partir de 1º de abril de 1995, Os juros moratórios incidentes
sobre débitos tributários administrados pela Secretaria da Receita Federal são devidos, no período de inadimplência, h taxa
referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custodia
SELIC para títulos federais. (Súmula 1° CC nº 4).
Preliminar de decadência acolhida
Recurso conhecido
Recurso Voluntário Provido.
Preliminar de Ilegitimidade Passiva Acolhida.
Numero da decisão: 104-23.706
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, acolher a preliminar de decadência quanto aos fatos geradores ocorridos antes de 17 de novembro de 2001. Pelo voto de qualidade, acolheram a preliminar de ilegitimidade passiva e dar provimento ao recurso, vencidos os conselheiros Nelson Mallmann, Pedro Paulo Pereira Barbosa, Antonio Lopo Martinez (Relator) e Amarylles Reinaldi e Henriques Resende (suplente convocada). Designado para redigir o voto vencedor quanto à preliminar de ilegitimidade passiva o Conselheiro Pedro Anan Júnior. O conselheiro Pedro Paulo Pereira Barbosa acompanhou o relator pelas conclusões quanto à preliminar de decadência.
Nome do relator: Antonio Lopo Martinez
Numero do processo: 13557.000038/92-39
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Mar 19 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Wed Mar 19 00:00:00 UTC 1997
Numero da decisão: 105-11234
Decisão: Por unanimidade de votos, rejeitar a preliminar suscitada, e, no mérito, negar provimento ao recurso, nos mesmos moldes do processo matriz.
Nome do relator: Jorge Ponsoni Anorozo
Numero do processo: 10980.005584/2004-17
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Dec 16 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Tue Dec 16 00:00:00 UTC 2008
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA RETIDO NA FONTE — IRRF
Ano-calendário: 2002
DIRF - MULTA POR ATRASO NA ENTREGA DA DECLARAÇÃO - O instituto da denúncia espontânea não alberga a prática de ato puramente formal do contribuinte de entregar, com atraso, a DIRF, porque as responsabilidades acessórias autônomas, sem qualquer vinculo direto com a ocorrência do fato gerador do tributo, não estão alcançadas pelo art. 138, do CTN.
Recurso negado.
Numero da decisão: 104-23.634
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRF- penalidades (isoladas), inclusive multa por atraso DIRF
Nome do relator: Pedro Anan Júnior
Numero do processo: 13808.000419/93-36
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jun 03 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Wed Jun 03 00:00:00 UTC 1998
Ementa: IMPOSTO DE RENDA-PESSOA JURÍDICA OMISSÃO DE RECEITAS — SUPRIMENTO DE NUMERÁRIO — Os suprimentos de numerário feitos por sócios ou administradores da pessoa jurídica devem ter comprovadas a origem e a efetividade da entrega dos recursos, sob pena de serem tributados como omissão de receitas.
CORREÇÃO MONETÁRIA — Somente após devidamente caracterizado que valores se destinam a efetivo aumento de capital pode-se proceder a correção monetária.
SALDO DEVEDOR DE CORREÇÃO MONETÁRIA — Não ficando devidamente demonstrado o erro cometido pela pessoa jurídica e tampouco o valor correto do saldo da correção monetária, deve ser
cancelado o lançamento fiscal.
TAXA REFERENCIAL DIÁRIA — Consoante reiterada jurisprudência do Conselho de Contribuintes, não cabe a cobrança dos encargos da taxa Referencial Diária — TRD, como juros de mora, no período de fevereiro a julho de 1991.
Numero da decisão: 101-92117
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, DAR provimento parcial ao
recurso, para excluir da tributação o valor de Nc$ 2.773.370,00, referente a saldo devedor, bem como a TRD no período de fevereiro a julho de 1991, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Jezer de Oliveira Cândido
Numero do processo: 16707.100460/2005-32
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Mar 23 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu Mar 23 00:00:00 UTC 2006
Ementa: IRPJ - MULTA PELO ATRASO NA ENTREGA DA DECLARAÇÃO - A partir
de primeiro de janeiro de 1995, a apresentação da declaração de
rendimentos, fora do prazo fixado sujeitará a pessoa jurídica à multa pelo atraso. (Art. 88 Lei n° 8.981/95 c/c art. 27 Lei n° 9.532/97, Art. 7° da LEI n° 10.426/2002).
Recurso negado.
Numero da decisão: 105-15.634
Decisão: ACORDAM os Membros da Quinta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: DCTF_IRPJ - Auto eletronico (AE) lancamento de tributos e multa isolada (IRPJ)
Nome do relator: José Clóvis Alves
Numero do processo: 11020.000236/91-35
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Aug 20 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Wed Aug 20 00:00:00 UTC 1997
Ementa: OMISSÃO DE RECEITA - SUBFATURAMENTO - Obtido o escopo probatório através de documentos encontrados no estabelecimento do contribuinte, e demonstrada através deste diferenças de valores em documentos referentes a uma mesma operação, em várias ocasiões, tanto na exportação quanto no mercado interno, diferenças reconciliadas inclusive com depósitos bancários na conta corrente dos sócios, é de ser mantida a exigência.
Lei 7856/89 - A revogação constante do art. 7º do diploma em destaque, só tem aplicação na apuração da base de cálculo da CSLL, para fatosgeradores ocorridos a partir do ano de 1990.
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 108-04494
Decisão: ACORDAM os Membros da Oitava Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, pelo voto de qualidade, DAR provimento parcial ao recurso, para excluir a exigência da contribuição social sobre o lucro do exercício de 1990, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Helena Maria Pojo do Rego (Suplente Convocada), Jorge Eduardo Gouvêa Vieira, Maria do Carmo Soares Rodrigues de Carvalho e Luiz Alberto Cava Maceira, que reduziam também o percentual da multa incidente sobre o IR FONTE, de 150% para 50%.
Nome do relator: Mário Junqueira Franco Júnior
Numero do processo: 10930.001605/94-14
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Mar 18 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Tue Mar 18 00:00:00 UTC 1997
Ementa: IRPF - RENDIMENTOS - OMISSÃO - ACRÉSCIMO PATRIMONIAL A DESCOBERTO - É tributável o acréscimo patrimonial apurado pelo fisco, cuja origem não seja justificada. Cabe ao contribuinte a comprovação da origem de recursos com os quais pretende ilidir o lançamento de oficio (entendimento do art. 622 e seu parágrafo
único do RIR/80). JUROS DE MORA - TRD - Por força do disposto no
art. 101 do CTN e no § 4° do art. 1° da Lei de Introdução ao Código Civil Brasileiro, a Taxa Referencial Diária - TRD, só poderia ser cobrada, como juros de mora, a partir do mês de agosto de 1991 quando entrou em vigor a Lei 8.218.
Numero da decisão: 106-08665
Decisão: ACORDAM os Membros da Sexta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por maioria de votos, DAR provimento parcial ao recurso, para excluir da exigência o encargo da TRD relativo ao período de fevereiro a julho de 1991, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencido o Conselheiro DIMAS RODRIGUES DE OLIVEIRA, que negava provimento em relação à TRD por considerar matéria ultra petita.
Nome do relator: Ana Maria Ribeiro dos Reis
