Numero do processo: 10380.012000/2005-00
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Aug 14 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Thu Aug 14 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Exercício: 2002
NULIDADE DE AÇÃO FISCAL - Não provada violação das disposições contidas no art. 142 do CTN, nem dos arts. 10 e 59 do Decreto nº 70.235/72, não há que se falar em nulidade do lançamento formalizado através de auto de infração.
CONSTITUCIONALIDADE - O Primeiro Conselho de Contribuintes não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária. (Súmula n° 2, 1° CC).
SIMPLES - OMISSÃO DE RECEITAS - DEPÓSITOS BANCÁRIOS - Para os fatos geradores ocorridos a partir de 1º de janeiro de 1997, o art. 42 da Lei 9.430, de 1996, autoriza a presunção legal de omissão de receitas com base em depósitos bancários de origem não comprovada pelo sujeito passivo.
SIGILO BANCÁRIO - As informações bancárias obtidas regularmente e usadas reservadamente, no processo, pelos agentes do Fisco, não caracterizam violação do sigilo bancário.
ÔNUS PROVA - Se o ônus da prova, por presunção legal, é do contribuinte, cabe a ele a prova da origem dos recursos utilizados para acobertar seus depósitos bancários.
MULTA DE OFÍCIO QUALIFICADA - Verificado nos autos o intuito de fraude, é de se aplicar à infração apurada a multa em percentual compatível com o ilícito praticado, dada a presença dos pressupostos para a cominação da multa mais gravosa, de natureza qualificada.
TRIBUTAÇÃO REFLEXA - Quando não há matéria específica, de fato ou de direito, a ser apreciada, aplica-se às exigências reflexas o mesmo tratamento dispensado ao lançamento matriz, em razão da íntima relação de causa e efeito.
Preliminares Rejeitadas.
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 108-09.692
Decisão: ACORDAM os Membros da OITAVA CÂMARA do PRIMEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, REJEITAR as PRELIMINARES e, no mérito, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF- omissão receitas- presunção legal Dep. Bancarios
Nome do relator: Irineu Bianchi
Numero do processo: 10983.004611/98-79
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Feb 25 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Fri Feb 25 00:00:00 UTC 2000
Ementa: ACRÉSCIMO PATRIMONIAL A DESCOBERTO - SALDO EM MOEDA CORRENTE INDICADO NA DECLARAÇÃO - Os recursos em dinheiro indicados na declaração de bens e direitos devem ser admitidos como justificativa na apuração do acréscimo patrimonial no exercício seguinte, não ficando restrito aos acréscimos patrimoniais apurados no próprio exercício.
Recurso provido.
Numero da decisão: 104-17399
Nome do relator: João Luís de Souza Pereira
Numero do processo: 10980.007829/2004-32
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Dec 05 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Wed Dec 05 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 2000
Ementa: OMISSÃO DE RENDIMENTOS - DEPÓSITOS BANCÁRIOS COM ORIGEM NÃO COMPROVADA - PRESUNÇÃO LEGAL - Verificada a ocorrência de depósitos
bancários cuja origem não foi comprovada e justificada, é presumida a ocorrência de omissão de rendimentos tributáveis.
MULTA DE OFÍCIO — QUALIFICAÇÃO — presente o evidente intuito de fraude é correta a qualificação da multa de oficio aplicada, no percentual de 150%.
Numero da decisão: 101-96.470
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso, vencido o Conselheiro Relator que desqualificava a multa de oficio, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Caio Marcos Cândido.
Matéria: Simples - ação fiscal - insuf. na apuração e recolhimento
Nome do relator: JOÃO CARLOS DE LIMA JUNIOR
Numero do processo: 10855.002039/92-83
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Mon Oct 14 00:00:00 UTC 1996
Data da publicação: Mon Oct 14 00:00:00 UTC 1996
Ementa: REVISÃO DE ACÓRDÃO - ERRO MATERIAL - Revê-se o Acórdão em que tiver sido constatado erro material. GANHO DE CAPITAL - A
transferência de imóveis deve ser comprovada por documento hábil e idôneo. Não fazem prova os assentamentos contábeis que não estão corroborados por documentação comprobatória dos fatos registrados. JUROS DE MORA - TRD - Os juros serão cobrados à taxa de 1% (um por cento) ao mês ou fração, se a lei não dispuser em contrário (CTN, art.161, parágrafo primeiro). Disposição em contrário viria a ser estabelecido pela Medida Provisória n° 298, de 29.07.91 (DOU de 30.07.91), a qual viria a ser convertida na Lei n° 8.218, de 29.08.91, publicada no DOU de 30, seguinte,
a qual estabeleceu a taxa de juros no mesmo percentual da variação da TRD. Admissível, portanto, a exigência de juros de mora pela mesmas taxas da TRD a partir de 01 de agosto de 1991, vedada sua retroação a 04 de fevereiro de 1991.
Numero da decisão: 106-08.308
Decisão: ACORDAM os Membros da Sexta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, retificar o Acórdão N° 106-07.224 e, no mérito, dar-lhe provimento parcial para excluir da exigência o encargo da TRD, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: MARIO ALBERTINO NUNES
Numero do processo: 13364.000189/2002-23
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu May 29 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Thu May 29 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Processo Administrativo Fiscal
Exercício: 1998
Ementa: COMPENSAÇÃO TRIBUTÁRIA. DECADÊNCIA. RAZOABILIDADE — Deve-se afastar a alegação de decadência do direito de restituição de tributo em razão da iniciativa do contribuinte de retificar os valores pagos indevidamente por meio de REDARFs apresentados à repartição fiscal. Em que pese o procedimento adotado seja irregular, porquanto o REDARF não é o substituto do procedimento de compensação tributária, verifico, dentro de um parâmetro de razoabilidade, que o direito a restituição foi exercido dentro do prazo decadencial. A apresentação do posterior pedido de compensação veio a sanar a falha procedimental inicial e o encontro de contas realizado pelo interessado pode ser aceito como apto a extinguir o crédito tributário objeto deste processo administrativo.
Numero da decisão: 107-09.409
Decisão: ACORDAM os Membros da Sétima Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - restituição e compensação
Nome do relator: MARCOS VINICIUS NEDER DE LIMA
Numero do processo: 13985.000265/2002-93
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jul 08 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Thu Jul 08 00:00:00 UTC 2004
Numero da decisão: 303-00.962
Decisão: RESOLVEM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, declarar a incompetência do Terceira Conselho de Contribuintes julgar a matéria e declinar o recurso para Egrégio Primeiro Conselho de Contribuintes, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- restituição - rendim.isentos/não tributaveis(ex.:PDV)
Nome do relator: NILTON LUIZ BARTOLI
Numero do processo: 19740.000492/2004-30
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Nov 08 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Nov 08 00:00:00 UTC 2006
Ementa: RENDA VARIÁVEL. A falta de comprovação da origem dos recursos
aplicados na compra de ativos enseja a tributação por omissão de receita e não a glosa do prejuízo apurado, se o contribuinte logra comprovar a aquisição e a alienação.
MULTA AGRAVADA. DOLO. Deve ser mantida a decisão que desqualifica a multa de ofício majorada se não está demonstrada cabalmente a presença de ação ou omissão dolosa do contribuinte.
Recurso improvido.
Numero da decisão: 105-16.106
Decisão: ACORDAM os Membros da Quinta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso de ofício, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: DANIEL SAHAGOFF
Numero do processo: 13527.000134/2002-11
Turma: Segunda Turma Especial
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Dec 05 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Fri Dec 05 00:00:00 UTC 2003
Numero da decisão: 102-02.160
Decisão: RESOLVEM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, CONVERTER o julgamento em diligência, nos termos do voto do Relator.
Nome do relator: MARIA GORETTI DE BULHÕES CARVALHO
Numero do processo: 10980.012602/96-47
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Oct 16 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Wed Oct 16 00:00:00 UTC 2002
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - O processo administrativo fiscal é instrumento de controle interno da legalidade do ato administrativo do lançamento. Assim, se o órgão julgador verifica que o lançamento de ofício não observou a dedução de parcelas já recolhidas, ainda que se trate de matéria não impugnada, deve, determinar sua exclusão da exigência.
Recurso de ofício a que se nega provimento.
Numero da decisão: 101-93.980
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso de ofício, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: SANDRA MARIA FARONI
Numero do processo: 10680.002032/2005-12
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed May 24 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed May 24 00:00:00 UTC 2006
Ementa: IRPJ - DECADÊNCIA - LUCROS AUFERIDOS POR CONTROLADAS NO EXTERIOR - A contagem do prazo decadencial inicia-se a partir da disponibilidade econômica ou jurídica dos lucros, que se dá nas hipóteses do art. 1º, §1º, aliena “b” e §2º, da Lei nº 9.532/97.
REDUÇÃO DE CAPITAL - SOCIEDADE EMPRESÁRIA LIMITADA - Consoante o que está disposto no art. 1º da Lei 9.532/97 e, nas suas alterações, a redução de capital, com devolução ao sócio de parte do capital investido na sociedade, mediante ações de empresa controlada no estrangeiro, não caracteriza hipótese de incidência de IRPJ.
RECURSO DE OFÍCIO - ARBITRAMENTO DE LUCROS AUFERIDOS NO EXTERIOR POR SOCIEDADE CONTROLADA - Somente se pode arbitrar lucro auferido no exterior por meio de sociedade controlada quando a empresa controladora não apresentar a documentação das operações realizadas pela empresa estrangeira cujo capital participa, conforme normas específicas previstas nas INs SRF 38/96 e 213/2002.
RECURSO DE OFÍCIO - ARBITRAMENTO DE LUCROS AUFERIDOS NO EXTERIOR POR SOCIEDADE CONTROLADA - A falta de apresentação dos documentos que tenham servido de suporte à escrituração contábil de empresa controlada no exterior não autoriza o arbitramento dos lucros da controladora no Brasil. O arbitramento do lucro no exterior, só terá lugar se as filiais, sucursais ou controladas fora do País não dispuserem de sistema contábil que permita a apuração de seus resultados, ou se as demonstrações financeiras dessas empresas deixarem de ser apresentadas à fiscalização no Brasil.
Recurso de ofício negado.
Numero da decisão: 103-22.451
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, REJEITAR as preliminares suscitadas pela contribuinte inclusa a preliminar de decadência do direito de constituir o crédito tributário; e, no mérito, por maioria de votos, DAR provimento ao recurso voluntário, vencidos os conselheiros Leonardo de Andrade Couto e Cândido Rodrigues Neuber que negaram provimento; e, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso ex officio, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: ALEXANDRE BARBOSA JAGUARIBE
