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4679389 #
Numero do processo: 10855.002891/00-41
Turma: Segunda Turma Especial
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Mon Sep 08 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Mon Sep 08 00:00:00 UTC 2008
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA — IRPF EXERCÍCIO: 1995 IRPF - DECLARAÇÃO DE AJUSTE ANUAL - RETIFICAÇÃO APÓS LANÇAMENTO - IMPOSSIBILIDADE A retificação da declaração é condicionada não apenas à comprovação de erro nela contido, mas, também, ao fato de ser solicitada pelo contribuinte antes de iniciado o processo de lançamento de oficio. Recurso negado.
Numero da decisão: 192-00.033
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Turma Especial do Primeiro Conselho de Contribuintes, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
Matéria: IRPF- ação fiscal - outros assuntos (ex.: glosas diversas)
Nome do relator: SIDNEY FERRO BARROS

4631462 #
Numero do processo: 10640.000433/2006-87
Turma: Segunda Turma Especial
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Mon Oct 06 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Mon Oct 06 00:00:00 UTC 2008
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA - IRPF EXERCÍCIO: 2003 PAF. MATÉRIA NÃO IMPUGNADA. AUSÊNCIA DE LITÍGIO, Não se conhece de recurso pela falta de discordância com o mérito do lançamento ou com a conclusão da decisão recorrida, pela inexistência de litígio. IRPF DESPESAS MÉDICO-ODONTOLÓGICAS. FALTA DE COMPROVAÇÃO. Em conformidade com a legislação regente, todas as deduções estarão sujeitas à comprovação ou justificação, a juízo da autoridade lançadora, sendo devida a glosa quando há elementos concretos e suficientes para afastar a presunção de veracidade dos recibos, sem que o contribuinte prove a realização das despesas deduzidas da base do cálculo do imposto. SOLICITAÇÃO DE RETIFICAÇÃO DE DECLARAÇÃO. COMPETÊNCIA, Não compete aos Conselhos de Contribuintes, em grau de recurso, a apreciação de pedidos de retificação de declaração, MULTA DE OFÍCIO, CONFISCO. A vedação constitucional quanto à instituição de exação de caráter confiscatório, se refere aos tributos e não às multas e dirige-se ao legislador, e não ao aplicador da lei. Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 192-00.077
Decisão: ACORDAM os membros da SEGUNDA TURMA ESPECIAL do PRIMEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, em NEGAR PROVIMENTO ao recurso, nos termos do voto do Relatar.
Matéria: IRPF- auto de infração eletronico (exceto multa DIRPF)
Nome do relator: RUBENS MAURICIO CARVALHO

4630997 #
Numero do processo: 10480.001342/2003-04
Turma: Segunda Turma Especial
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Mon Oct 06 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Mon Oct 06 00:00:00 UTC 2008
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA - IRPF EXERCÍCIO: 2000 IRRF. RETENÇÃO COMPROVADA. Comprovado que a fonte pagadora quitou o Imposto de Renda Retido na Fonte, via parcelamento, deve ser restabelecido na declaração do contribuinte, o devido valor do imposto glosado. RECURSO PROVIDO
Numero da decisão: 192-00.051
Decisão: ACORDAM os membros da SEGUNDA TURMA ESPECIAL do PRIMEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, DAR PROVIMENTO AO RECURSO no tocante ao imposto de renda retido na fonte.
Matéria: IRPF- auto de infração eletronico (exceto multa DIRPF)
Nome do relator: RUBENS MAURICIO CARVALHO

4731627 #
Numero do processo: 19679.003303/2004-71
Turma: Segunda Turma Especial
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Mon Sep 08 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Mon Sep 08 00:00:00 UTC 2008
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA - IRPF EXERCÍCIO: 2003 IRPF - DESPESAS COM INSTRUÇÃO - DEDUÇÃO Consoante o art.8° da Lei n° 9.250/95, na apuração do IRPF devido, no ajuste anual, o valor máximo dedutível com instrução por dependente era de R$ 1.700,00 até o ano-calendário de 2001. A partir de 2002, o limite foi elevado para R$ 1.998,00, nos termos da Lei n° 10.451/02, arts. 2° e 15, e Lei n° 10.637, art.62. IRPF - CONCOMITÂNCIA ENTRE PROCESSO ADMINISTRATIVO E JUDICIAL - Não se toma conhecimento da impugnação, no tocante à matéria questionada junto ao Poder Judiciário, da parte que tenha o mesmo objeto do processo administrativo, estando a questão encerrada nesta esfera. Inexistindo decisão judicial definitiva quanto à matéria, correto o lançamento para prevenir o direito da Fazenda Nacional frente à decadência. Recurso não conhecido.
Numero da decisão: 192-00.009
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Turma Especial do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NÃO CONHECER do recurso, por concomitância entre processo administrativo e judicial, nos termos do voto do Relator.
Nome do relator: SANDRO MACHADO DOS REIS

4675298 #
Numero do processo: 10830.009344/2003-16
Turma: Segunda Turma Especial
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Mon Oct 06 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Mon Oct 06 00:00:00 UTC 2008
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA — IRPF EXERCÍCIO: 1993 PDV - DECADÊNCIA. A contagem do prazo de decadência para pleitear a restituição dos valores recolhidos a titulo de imposto de renda sobre os valores recebidos a titulo de incentivo à adesão a Programa de Desligamento Voluntário (PDV) inicia-se a partir da data em que foi reconhecido, pela administração tributária, o direito de pleitear a restituição. Tal reconhecimento veio com a edição da IN SRF n° 165, de 31.12.1998, publicada no Diário Oficial da União do dia 06.01.1999, o que implica serem tempestivos os pedidos protocolizados até o dia 06.01.2004. Decadência afastada.
Numero da decisão: 192-00.093
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Turma Especial do Primeiro Conselho de contribuintes, por unanimidade de votos, AFASTAR a decadência e devolver os auto à DRF de origem para análise do mérito, nos termos do voto do Relator.
Matéria: IRPF- restituição - rendim.isentos/não tributaveis(ex.:PDV)
Nome do relator: SIDNEY FERRO BARROS

4705495 #
Numero do processo: 13411.000713/2003-34
Turma: Terceira Turma Especial
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Mon Oct 13 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Mon Oct 13 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 1998, 1999, 2000, 2001, 2002, 2003 Ementa: ISENÇÃO. LUCRO DA EXPLORAÇÃO. A partir da vigência do Decreto Lei n° 1.598/77, o gozo da isenção e redução do imposto como incentivo ao desenvolvimento regional e setorial passou a incidir sobre o IRPJ calculado sobre o lucro da exploração, conforme definido no art. 19 do citado Decreto-lei, com as alterações introduzidas pelo art. 2° da Lei 7.959/89, apurado com base em valores registrados na escrituração regular com observância das leis comerciais e fiscais. PAGAMENTO MENSAL POR ESTIMATIVA. OPÇÃO. A adoção da forma de pagamento do imposto pelo regime de pagamento mensal por estimativa é irretratável para todo o ano-calendário, não se admitindo a retificação de DARF para, através da substituição de códigos, alterar a opção exercida principalmente quando houve apresentação de Declaração do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica que demonstra a forma de tributação pelo lucro real. RESERVA DE REAVALIAÇÃO. O contribuinte deverá discriminar na reserva de reavaliação os bens reavaliados que a tenham originado, em condições de permitir a determinação do valor realizado em cada período de apuração. A avaliação dos bens deverá ser por 3 (três) peritos ou por empresa especializada. Se a reavaliação não satisfizer aos requisitos previstos na legislação tributária, será adicionada ao lucro liquido do período de apuração, para efeito de determinar o lucro real. Para fins fiscais, o critério de reavaliação previsto na Lei n° 6.404/76 foi estendido para as demais empresas tributadas pelo lucro real. ALEGAÇÃO DE VALORES INCONSISTENTES. Quando as infrações apuradas encontram-se devidamente descritas e quantificadas no auto de infração e demais termos e demonstrativos que lhe acompanham, toma-se como inconsistentes os argumentos da defesa de que os auditores teriam relatado valores inexistentes e totalmente desconhecidos da autuada. CONCOMITÂNCIA DE MULTA ISOLADA COM MULTA ACOMPANHADA DO TRIBUTO. A multa de oficio aplicada isoladamente sobre o valor do imposto apurado por estimativa, que deixou de ser recolhido, no curso do Ano-calendário,é aplicável concomitantemente com a multa de oficio calculada sobre o imposto devido com base no lucro real anual igualmente não recolhido, em face de se tratar de infrações distintas. Assunto: Processo Administrativo Fiscal CERCEAMENTO AO DIREITO DE DEFESA — INTIMAÇÃO Não subsiste a alegação de cerceamento ao direito de defesa quando a intimação foi efetuada por via postal, com prova de recebimento no domicílio tributário eleito pelo sujeito passivo. DECISÃO DE PRIMEIRA INSTÂNCIA — COMPETÊNCIA — O Decreto n° 70.235/72 que regula o Processo Administrativo Fiscal não restringe a competência para a Delegacia da Receita Federal de Julgamento do domicilio tributário do contribuinte julgar o processo fiscal, em primeira instância, portanto, admite-se, por ato administrativo infra-legal, a transferência da competência de uma Delegacia de Julgamento para outra julgar o processo fiscal, independente da jurisdição geográfica a que se submete o contribuinte. PEDIDO DE PERÍCIA - INDEFERIMENTO. A admissibilidade de diligência ou perícia, por não se constituir em direito do autuado, depende do livre convencimento da autoridade julgadora como meio de melhor apurar os fatos, podendo como tal dispensar quando entender desnecessárias ao deslinde da questão. Ademais, tem-se como não formulado o pedido de perícia que deixa de atender aos requisitos do inciso IV do art. 16 do Decreto n° 70.235/72, principalmente quando este se revela prescindível. Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário DECADÊNCIA. IRPJ Estando o IRPJ sujeito ao regime de lançamento por homologação, o direito do Fisco constituir o crédito tributário extingue-se após cinco anos, contados da ocorrência do fato gerador, segundo regra do artigo 150, § 4°, do CTN. O fato gerador mais antigo, ocorrido em 31 de dezembro do ano de 1998, não foi atingido pela fluência do prazo decadencial, quando o lançamento foi regularmente notificado ao sujeito passivo antes de 31 dedezembro do ano de 2003. DECADÊNCIA. MULTA ISOLADA. O termo inicial para contagem do prazo decadencial relativo ao lançamento da multa de oficio isolada rege-se pelo art. 173, inciso I, do CTN.
Numero da decisão: 193-00.018
Decisão: ACORDAM os membros da TERCEIRA TURMA ESPECIAL do PRIMEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, REJEITAR a preliminar de decadência e de nulidades; e, no mérito, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: ESTER MARQUES LINS DE SOUSA

4636276 #
Numero do processo: 13807.002405/99-80
Turma: Terceira Turma Especial
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Oct 14 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Tue Oct 14 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica - IRPJ Ano calendário: 1995 Ementa: ALUGUEIS PAGOS A SÓCIOS ACIMA DO VALOR DE MERCADO. E indedutível, para fins de apuração do lucro real, a despesa com aluguéis pagos a sócios, no que tange ã. parcela que exceder ao valor de mercado.
Numero da decisão: 193-00.026
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, rejeitaram a preliminar de nulidade e no mérito, deram provimento parcial para excluir da base de calculo o valor de r$ 6.181,82 (1/11 avos de r$ 68.000,00).
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: ROGERIO GARCIA PERES

4637479 #
Numero do processo: 15374.000693/2001-59
Turma: Sétima Turma Especial
Câmara: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Mon Feb 02 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Mon Feb 02 00:00:00 UTC 2009
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA — IRPJ EXERCÍCIO: 1998 COMPENSAÇÃO DE PREJUÍZOS FISCAIS - LIMITAÇÃO - POSTERGAÇÃO - REAIS EFEITOS - Somente pode ser acolhida a tese de postergação na compensação integral de prejuízos fiscais quando o contribuinte fizer prova nos autos de que, num período posterior, encerado quando se encontrava sob ação fiscal, mesmo obedecendo o limite legal de 30%, não compensou ou compensou a menor prejuízo fiscal, em virtude de inexistência ou redução do saldo pela compensação a maior que fez em períodos anteriores. APLICAÇÃO CONCOMITANTE DE MULTA DE OFICIO E MULTA ISOLADA NA ESTIMATIVA - Incabível a aplicação concomitante de multa isolada por falta de recolhimento de estimativas no curso do período de apuração e de oficio pela falta de pagamento de tributo apurado no balanço. A infração relativa ao não recolhimento da estimativa mensal caracteriza etapa preparatória do ato de reduzir o imposto no final do ano. Pelo critério da consunção, a primeira conduta é meio de execução da segunda. O bem jurídico mais importante é sem dúvida a efetivação da arrecadação tributária, atendida pelo recolhimento do tributo apurado ao fim do ano-calendário, e o bem jurídico de relevância secundária é a antecipação do fluxo de caixa do governo, representada pelo dever de antecipar essa mesma arrecadação.
Numero da decisão: 197-00.107
Decisão: ACORDAM os Membros da Sétima Turma Especial do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso, para excluir o valor de R$ 162.563,95 referente à glosa de prejuízos compensados indevidamente e excluir o valor de R$ 67.791,99 relativo a multa isolada, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: SELENE FERREIRA DE MORAES

4611571 #
Numero do processo: 11080.000983/2005-71
Turma: Sétima Turma Especial
Câmara: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Dec 09 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Tue Dec 09 00:00:00 UTC 2008
Ementa: NULIDADE, MANDADO DE PROCEDIMENTO FISCAL. INOCORRÊNCIA. Não há que se falar em nulidade do mandado de procedimento fiscal quando nele consta autorização para a fiscalização efetuar as verificações obrigatórias, ou seja, verificar a "correspondência entre os valores declarados e os valores apurados pelo sujeito passivo em sua escrituração contábil e fiscal, em relação aos tributos e contribuições administrados pela SRF, nos últimos cinco anos. NECESSIDADE DE LANÇAMENTO DE OFICIO, Legítimo o lançamento de oficio para constituição dos créditos tributários não recolhidos no prazo legal e apenas informados na DIPJ a partir do ano calendário de 1998. ESPONTANEIDADE. A espontaneidade é afastada por qualquer procedimento ou medida de fiscalização, relacionados com a infração. ESPONTANEIDADE. PROCEDIMENTO FISCAL INICIADO ANTES DA ENTREGA DA DECLARAÇÃO PAES. MULTA DE OFÍCIO. O início do procedimento fiscal exclui a espontaneidade do agente, impedindo que possa exonerar-se da multa de oficio.
Numero da decisão: 197-00.089
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
Nome do relator: LEONARDO LOBO DE ALMEIDA

4635636 #
Numero do processo: 13603.000512/2002-07
Turma: Sétima Turma Especial
Câmara: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Dec 09 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Tue Dec 09 00:00:00 UTC 2008
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA - IRPJ EXERCÍCIO: 2001 SALDO NEGATIVO. IRRF SOBRE JUROS SOBRE O CAPITAL PRÓPRIO. O imposto retido na fonte incidente sobre os juros pagos a titulo de remuneração sobre o capital próprio será considerado antecipação do devido na declaração de rendimentos relativa ao período de apuração em que foi creditado aos beneficiários pela fonte pagadora. COMPENSAÇÃO. A autoridade administrativa deve efetuar a compensação dos débitos indicados no pedido da contribuinte até o limite do direito creditório reconhecido.
Numero da decisão: 197-00.088
Decisão: ACORDAM os Membros da Sétima Turma Especial do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso, para excluir da compensação o débito de COFINS relativo a janeiro de 2002 no valor de R$48.108,60, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - restituição e compensação
Nome do relator: SELENE FERREIRA DE MORAES