Numero do processo: 10880.015786/00-56
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jan 27 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Thu Jan 27 00:00:00 UTC 2005
Ementa: REPETIÇÃO DE INDÉBITO – São passíveis de restituição os valores recolhidos indevidamente que não tiverem sido alcançados pelo prazo extintivo do direito de pedir. Recurso negado. Publicado no D.O.U nº 45 de 08/03/05.
Numero da decisão: 103-21840
Decisão: Por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso.
Matéria: CSL- que não versem sobre exigência de cred. trib. (ex.:restituição.)
Nome do relator: Nilton Pêss
Numero do processo: 10860.002482/2005-89
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Dec 08 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Fri Dec 08 00:00:00 UTC 2006
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS – PEREMPÇÃO - não se conhece do recurso voluntário, quando interposto após o transcurso do prazo estabelecido no artigo 33 do Decreto nº 70.235/72.
Recurso não conhecido.
Numero da decisão: 108-09.187
Decisão: ACORDAM os Membros da Oitava Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, NÃO CONHECER do recurso por perempto, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - multa por atraso na entrega da DIPJ
Nome do relator: José Carlos Teixeira da Fonseca
Numero do processo: 10880.010406/00-04
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Aug 22 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Thu Aug 22 00:00:00 UTC 2002
Ementa: IMPOSTO DE RENDA PESSOA JURÍDICA OMISSÃO DE RECEITAS - PASSIVO FICTÍCIO- Em relação às obrigações que figurem no passivo com data de vencimento prevista posterior ao encerramento do balanço, cabe à fiscalização o ônus de provar que o pagamento deu-se antes do vencimento, e antes do encerramento do balanço, de modo a caracterizar como fictício o passivo. Não o fazendo, impõe-se excluí-las da matéria tributável. Quanto às demais, o ônus de provar a efetividade do passivo é da empresa, devendo ser mantida a exigência apenas em relação àquelas para as quais a empresa não logrou fazer a efetiva comprovação.
MULTA POR ATRASO NA ENTREGA DA DECLARAÇÃO - A jurisprudência deste Conselho é pacífica no sentido de não caber a cobrança cumulativa da multa por lançamento de oficio com a multa por atraso na entrega da declaração. Além disso, no caso, a entrega foi tempestiva.
CUSTOS E DESPESAS NÃO COMPROVADOS - Para que possam ser considerados na apuração do lucro real, os custos e despesas contabilizados pelo contribuinte devem estar embasados em documentos que assegurem a veracidade do que está escriturado.
VALORES ATIVÁVEIS CONSIDERADOS CUSTOS OU DESPESAS - Incorreta a contabilização de valor referente à aquisição de terreno como custo/despesa operacional, devendo o valor respectivo ser ativado.
RECURSO PROVIDO EM PARTE
Numero da decisão: 101-93.925
Decisão: ACORDAM, os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento parcial ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Sandra Maria Faroni
Numero do processo: 10880.000144/96-77
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Nov 11 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Wed Nov 11 00:00:00 UTC 1998
Ementa: IRPJ - OMISSÃO DE RECEITAS - OMISSÃO DE COMPRAS - Não havendo investigação complementar, deve ser cancelado o auto por omissão de receitas, cuja apuração é suportada apenas por verificação de omissão de compras. Em face do princípio da estrita legalidade, o fisco não pode alçar a fato gerador a mera presunção de ter havido ingresso financeiro na empresa sem oferecimento à tributação.
Recurso provido.
Numero da decisão: 108-05464
Decisão: Por maioria de votos, DAR provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros José Antonio Minatel e Nelson Lósso Filho, que negaram provimento ao recurso.
Nome do relator: José Henrique Longo
Numero do processo: 10850.003400/2003-71
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jun 16 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Thu Jun 16 00:00:00 UTC 2005
Ementa: DECADÊNCIA - IMPOSTO DE RENDA PESSOA FÍSICA - AJUSTE ANUAL - LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO - Sendo a tributação das pessoas físicas sujeita a ajuste na declaração anual e independentemente de exame prévio da autoridade administrativa, o lançamento é por homologação, hipótese em que o direito de a Fazenda Nacional lançar decai após cinco anos contados de 31 de dezembro de cada ano-calendário questionado.
INÍCIO DE AÇÃO FISCAL - PROCEDIMENTO DE OFÍCIO - PERDA DA ESPONTANEIDADE - O início do procedimento fiscal exclui a espontaneidade do sujeito passivo e somente se descaracteriza se ficar, por mais de sessenta dias, sem outro ato escrito de autoridade que lhe dê prosseguimento. Assim, estando o contribuinte sob procedimento fiscal, descabe a apresentação de declarações retificadoras. Mas, uma vez apresentadas, não caracterizam a espontaneidade, nem ensejam a nulidade do lançamento de ofício.
NORMAS PROCESSUAIS - MANDADO DE PROCEDIMENTO FISCAL - NULIDADE DO LANÇAMENTO - Estando o procedimento fiscal autorizado pela Administração Tributária, com emissão do respectivo Mandado de Procedimento Fiscal, cuja validade das prorrogações cobre o período em que o contribuinte esteve sob procedimento de fiscalização, não há que se falar em nulidade do lançamento.
DEPÓSITOS BANCÁRIOS - PERÍODO-BASE DE INCIDÊNCIA - APURAÇÃO MENSAL - TRIBUTAÇÃO NO AJUSTE ANUAL - Os valores dos depósitos bancários não justificados, a partir de 1º de janeiro de 1997, serão apurados, mensalmente, à medida que forem creditados em conta bancária e tributados como rendimentos sujeitos à tabela progressiva anual (ajuste anual).
OMISSÃO DE RECEITAS - RENDA ATIVIDADE RURAL - BASE DE CÁLCULO - Face à específica legislação atinente à atividade, respeitada a opção do contribuinte, a base de cálculo do imposto apurável em eventual omissão de receita da atividade rural limitar-se-á a vinte por cento da receita bruta do ano-base.
LEI Nº 10.684/2003 (PAES - REFIS II) - PARCELAMENTO DE DÉBITOS CONFESSADOS RELATIVO A PERÍODOS DE APURAÇÃO OBJETO DE AÇÃO FISCAL NÃO CONCLUÍDOS DURANTE A VIGÊNCIA DA LEI - DEBITOS CONFESSADOS DURANTE O PRAZO DA VIGÊNCIA DA LEI E ANTES DA LAVRATURA DO AUTO DE INFRAÇÃO - O Programa Especial de Parcelamento - PAES, instituído pela Lei nº. 10.684, de 30 de maio de 2003, abrange confissão de débitos com vencimento até 28 de fevereiro de 2003, não declarados e ainda não confessados, relativos a tributos e contribuições correspondentes a períodos de apuração objeto de ação fiscal por parte da SRF não concluída no prazo da vigência da lei, independentemente de o devedor estar ou não obrigado à entrega de declaração específica. Assim, se a adesão ao Programa Especial de Parcelamento foi realizada dentro do prazo da vigência da lei e antes da lavratura do Auto de Infração, é de se excluir da base de cálculo da exigência o valor confessado, desde que este se refira à mesma matéria constante do lançamento.
OMISSÃO DE RENDIMENTOS - LANÇAMENTO COM BASE EM VALORES CONSTANTES EM EXTRATOS BANCÁRIOS - DEPÓSITOS BANCÁRIOS DE ORIGEM NÃO COMPROVADA - ARTIGO 42, DA LEI Nº. 9.430, DE 1996 - Caracteriza omissão de rendimentos os valores creditados em conta de depósito ou de investimento mantida junto a instituição financeira, em relação aos quais o titular, pessoa física ou jurídica, regularmente intimado, não comprove, mediante documentação hábil e idônea, a origem dos recursos utilizados nessas operações.
CONTRIBUINTE COM ÚNICA FONTE DE RENDIMENTOS - ATIVIDADE RURAL - COMPROVAÇÃO DA RECEITA - Pelas suas peculiaridades, os rendimentos da atividade rural gozam de tributação mais favorecida, devendo, a princípio, ser comprovados por nota fiscal de produtor. Entretanto, se o contribuinte somente declara rendimentos provenientes da atividade rural e o Fisco não prova que a omissão de rendimentos apurada tem origem em outra atividade, não procede a pretensão de deslocar o rendimento apurado para a tributação normal, sendo que nestes casos o valor a ser tributado deverá se limitar a vinte por cento da omissão apurada.
PROCEDIMENTO DE OFÍCIO - MULTA DE OFÍCIO - Cabível a aplicação de multa de ofício para aqueles débitos de tributos constantes de declarações retificadoras de IRPF, estas apresentadas após o início da ação fiscal e não incluídas em programas especiais de parcelamento (PAES).
TRIBUTO NÃO RECOLHIDO - MULTA DE LANÇAMENTO DE OFÍCIO - MULTA EXIGIDA JUNTAMENTE COM O TRIBUTO - A falta ou insuficiência de recolhimento do imposto sujeita o contribuinte aos encargos legais correspondentes. Tendo o contribuinte apresentado declaração de rendimentos inexata, válida a aplicação da penalidade prevista no inciso I, do art. 44, da Lei n° 9.430, de 1996, uma vez que a responsabilidade por infrações à legislação tributária independe da intenção do agente ou do responsável.
ACRÉSCIMOS LEGAIS - JUROS - O crédito tributário não integralmente pago no vencimento, a partir de abril de 1995, deverá ser acrescido de juros de mora em percentual equivalente à taxa referencial SELIC, acumulada mensalmente.
Preliminares rejeitadas.
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 104-20.775
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, REJEITAR as preliminares de nulidade do
lançamento e de decadência. No mérito, por maioria de votos, DAR provimento PARCIAL ao
recurso para: I - excluir da base de cálculo da exigência a parte relativa à omissão de
rendimentos da atividade rural (item 001 do Auto de Infração); e II - reduzir a base de cálculo
da exigência referente aos depósitos bancários para R$ 74.365,74, R$ 8.625,33, zero e R$
131.702,37, relativamente aos anos-calendário de 1998 a 2001, respectivamente (item 002
do Auto de Infração). Vencidos os Conselheiros Pedro Paulo Pereira Barbosa, Maria Beatriz
Andrade de Carvalho e Maria Helena Cotta Cardozo, que apenas excluíam da base de
cálculo a parte relativa à omissão de rendimentos da atividade rural (item 001 do Auto de
Infração), nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- ação fiscal - Dep.Bancario de origem não justificada
Nome do relator: Nelson Mallmann
Numero do processo: 10860.006546/2002-78
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed May 23 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Wed May 23 00:00:00 UTC 2007
Ementa: HORAS EXTRAS TRABALHADAS (IHT) - INDENIZAÇÃO - Os valores pagos a título de horas extras para corrigir distorção caracterizada pela execução de serviços em jornada de trabalho ininterrupta, na qual o período considerado foi de 8 horas, têm características indenizatórias porque é reposição da perda dos correspondentes períodos de descanso. Precedentes do STJ e Parecer PGFN/CRJ nº 2142/2006, aos quais a Câmara rende-se, até como forma de economia processual.
Recurso provido.
Numero da decisão: 104-22.393
Decisão: ACORDAM os Membros da QUARTA CÂMARA do PRIMEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por maioria de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencido o Conselheiro Remis Almeida Estol, que negava provimento ao recurso.
Matéria: IRPF- auto de infração eletronico (exceto multa DIRPF)
Nome do relator: Heloísa Guarita Souza
Numero do processo: 10860.001394/99-14
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Nov 09 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Wed Nov 09 00:00:00 UTC 2005
Ementa: IRPJ E REFLEXOS - SUPRIMENTO DE CAIXA FEITO PELO SÓCIO - COMPROVAÇÃO DA ORIGEM - Para elidir a presunção legal de omissão de receitas, arbitrada a partir de suprimento de caixa feito pelo sócio, deve o supridor comprovar a origem e a efetiva entrega dos recursos entregues à empresa.
IRPJ E REFLEXOS – PASSIVO NÃO COMPROVADO – Antes da edição da Lei nº 9.430/96, não havia revisão legal que autorizasse a conclusão de omissão de receita a partir da constatação de obrigações não comprovadas escrituradas no passivo circulante. A acusação baseada tão-somente em presunção simples deve vir acompanhada de convincente conjunto probatório, afastando possibilidades em contrário.
IRPJ - CUSTOS DOS BENS OU SERVIÇOS VENDIDOS - A falta de exibição dos documentos hábeis e idôneos que comprovem os custos impõe sua indedutibilidade.
DESPESAS COM SERVIÇOS CONTRATADOS. DEDUTIBILIDADE. CONDIÇÕES.A falta de comprovação de que serviços contratados foram realmente prestados à empresa que os contabilizou e os apropriou como despesa operacional impede a dedutibilidade dos dispêndios.
AJUSTES CONTÁBEIS E ESTORNOS. A correção contábil por ajuste ou estorno deverá estar respaldada na própria documentação contábil, que deve coincidir com aquelas mencionadas no registro contábil que se pretendia retificar.
GASTOS COM VIAGEM E VEÍCULOS. DEDUTIBILIDADE. CONDIÇÕES. Sem a prova de que as viagens se realizaram em benefício da empresa, as despesas correspondentes não se validam como dedutíveis.
IRF – PAGAMENTO A BENEFICIÁRIO NÃO IDENTIFICADO - A mera existência de despesas não comprovadas não autoriza, por si só, a exigência do lançamento de IRRF previsto no art. 61 da Lei nº 8981/95. Essa presunção legal tem como fato índice o pagamento a beneficiário não identificado. Não basta a glosa de despesas para que considere efetuado o pagamento, se a despesa é inexistente, nada pode se afirmar, em face do princípio da unicidade da prova, sobre o pagamento. A prova do pagamento é ônus da fiscalização.
Recurso voluntário provido parcialmente.
Recurso de ofício negado.
Numero da decisão: 107-08.347
Decisão: ACORDAM os Membros da Sétima Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso de ofício e, por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso voluntário, nos termos do voto do relator.
Matéria: IRPJ - AF- omissão receitas - demais presunções legais
Nome do relator: Marcos Vinícius Neder de Lima
Numero do processo: 10880.001478/2003-01
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jan 28 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Wed Jan 28 00:00:00 UTC 2004
Ementa: AQUISIÇÕES DE TERCEIROS. DESPESAS E CUSTOS. ELEMENTOS PROBANTES.EMISSÃO. IDENTIFICAÇÃO NÃO COINCIDENTE. COMPROVAÇÃO INÁBIL. INCONGRUÊNCIAS NÃO SANADAS. GLOSA SUBSISTENTE. Os custos e despesas frente às diversas e importantes incongruências na emissão do documentário fiscal hão de ser sanadas ou supridas com o concurso inequívoco de todos os meios de prova exaustivamente ofertados - pela parte que lhes dera causa - e consagrados pela prática de negócios mercantis, com apoio em intensa literatura especializada. A simples asserção de que os erros cometidos nas transcrições do CNPJ e da razão social do destinatário-recorrente advieram de simples equívocos perpetrados pela empresa emissora não cumprem, por si só, a necessária e iniludível reverência aos textos legais e às evidências incontrastáveis dos fatos.
AQUISIÇÕES DE TERCEIROS. DESPESAS E CUSTOS. ELEMENTOS PROBANTES.EMISSÃO. IDENTIFICAÇÃO NÃO COINCIDENTE. COMPROVAÇÃO INÁBIL. INCONGRUÊNCIAS NÃO SANADAS. Os gastos hão de ser provados de forma exaustiva e inequivocamente sem máculas. Atribuir à reorganização societária o motivo causal do equívoco – por indução -,laborado pelo fornecedor na emissão do documentário fiscal soa como simplista asserção, mormente quando os autos revelam não só correções tempestivas quando equívocos similares ocorreram em outras épocas, a despeito de, em alguns casos, essas supostas incorreções terem ocorrido antes mesmo de quaisquer movimentações acionárias entre as empresas do mesmo grupo.
DESPESAS E CUSTOS. ELEMENTOS PROBANTES.EMISSÃO. INCONGRUÊNCIAS NÃO SANADAS.LIQUIDAÇÃO DA OBRIGAÇÃO SOCORRE QUEM A ADIMPLIU. ALEGAÇÃO. APROVEITAMENTO – EM DECORRÊNCIA - DOS GASTOS. IMPOSSIBILIDADE. O fato de a parte suportar o ônus advindo da liquidação dos custos não desnatura – por si só - a sua indedutibilidade.
AQUISIÇÃO E RESTAURAÇÃO DE BEM DO ATIVO PERMANENTE. ICMS. DIFERENÇA DE ALÍQUOTAS ENTRE UNIDADES FEDERADAS. CUSTOS. APROVEITAMENTO.FALTA DE COMPROVAÇÃO. GLOSA SUBSISTENTE. A diferença de alíquota por aquisição de bens oriundos de outra unidade da federação concede ao seu adquirente o direito ao reconhecimento - como custo - do respectivo diferencial decorrente. Tal gasto há de ser demonstrado de forma clara no Livro de Apuração do ICMS, no campo “Outros Débitos”, com demonstração minudente da composição dos custos ali lavrados, fato que possibilita o afastamento da inferência de crédito não aproveitado, mormente em face da edição da Lei Complementar nº 87/96 a qual instituíra a prerrogativa do crédito do ICMS relativo à aquisição de bens do ativo permanente (art. 20).
DESPESAS E CUSTOS. RECLASSIFICAÇÃO CONTÁBIL. COMPROVAÇÃO. INEXISTÊNCIA. ESTORNOS DE CUSTOS. ALEGAÇÕES. ARGUMENTOS INSUBSISTENTES. A reclassificação contábil – no mais acanhado conceito técnico - é talhada não para materializar estornos ou para se registrar devoluções de mercadorias, mas sim, frente à certeza ou à incerteza de realização de um determinado fato, impor alteração de uma rubrica para outra conta, fundamentalmente patrimonial, mormente quando tal fato depender da expectativa quanto ao prazo de realização do respectivo evento, ou quanto à alteração de critério contábil até o fim do ciclo. A existência da reclassificação contábil tem como objetivo apenas deixar claro que a classificação inicial sob condição ou por mudança da condição inicial não mais se conforma às expectativas originárias. Tal fato contábil não descaracteriza, nem constitui elemento impeditivo para a apresentação do documentário fiscal que ateste a operação que lhe dera causa.
Numero da decisão: 107-07.488
Decisão: ACORDAM os Membros da Sétima Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, REJEITAR a preliminar de nulidade da decisão de primeira instância, no mérito também por unanimidade de votos, DAR provimento parcial ao recurso, para excluir da base de cálculo remanescente após a Decisão de Primeiro Grau, a verba de R$1.9185,80 nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Neicyr de Almeida
Numero do processo: 10860.001724/92-41
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Nov 14 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Fri Nov 14 00:00:00 UTC 1997
Ementa: PIS - DEDUÇÃO - CONTRIBUIÇÃO - DECORRÊNCIA - Não produzida argumentação de mérito e não apresentada qualquer prova, pelo recorrente, é de se acolher no processo dito decorrente o decido no processo matriz.
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 106-09616
Decisão: POR UNANIMIDADE DE VOTOS, DAR PROVIMENTO PARCIAL AO RECURSO PARA EXCLUIR DA EXIGÊNCIA O ENCARGO DA TRD REFERENTE AO PERÍODO DE FEVEREIRO A JULHO DE 1991 E, PARA AJUSTAR A EXIGÊNCIA AO DECIDIDO NO PROCESSO PRINCIPAL, CONFORME ACÓRDÃO Nº 106-08.441, DE 03 DE DEZEMBRO DE1996.
Nome do relator: Romeu Bueno de Camargo
Numero do processo: 10880.006625/90-82
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Nov 12 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Fri Nov 12 00:00:00 UTC 1999
Ementa: PIS/DEDUÇÃO – LANÇAMENTOS REFLEXO – Tratando-se de tributação reflexa objetivando a cobrança da contribuição devida ao Programa de Integração Social deduzida do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica, o julgamento do processo no qual foi exigido aquele tributo, tido como “processo principal”, faz coisa julgada no processo decorrente, ante a íntima relação de causa e efeito existente entre ambos.
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 101-92909
Decisão: DAR PROVIMENTO PARCIAL POR UNANIMIDADE
Nome do relator: Raul Pimentel
