Numero do processo: 13821.000299/99-11
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Sep 15 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Fri Sep 15 00:00:00 UTC 2000
Ementa: IRPF - MULTA POR ATRASO NA ENTREGA DA DECLARAÇÃO - Estando o contribuinte obrigado a apresentar a Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física, a falta da sua entrega ou sua apresentação em atraso, constitui irregularidade e dá causa a aplicação da multa prevista no art. 88, da Lei no 8.981/95.
DENÚNCIA ESPONTÂNEA - A multa por atraso na entrega da declaração tem função indenizatória pela demora, aplicando-se desta forma o inciso II, do art. 88 da Lei nº 8.981/95, combinado com o art. 27 da Lei no 9.532/97. Não se trata de multa punitiva, cuja exigência é dispensada quando existe a espontaneidade do contribuinte, conforme art. 138 do CTN.
Recurso negado.
Numero da decisão: 106-11516
Decisão: Por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Orlando José Gonçalves Bueno (Relator) e Wilfrido Augusto Marques. Designada para redigir o voto vencedor a Conselheira Thaisa Jansen Pereira.
Nome do relator: Orlando José Gonçalves Bueno
Numero do processo: 13805.003775/98-37
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Mar 17 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Fri Mar 17 00:00:00 UTC 2000
Ementa: CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO – LANÇAMENTO – Se o sujeito passivo constata erro de preenchimento da declaração de rendimentos e solicita parcelamento da dívida, o deferimento do pedido pela autoridade administrativa (com a consolidação do débito, incorporando multa e juros de mora) para o pagamento da diferença em parcelas mensais impede a constituição do crédito tributário da dívida confessada e nem cabe a exigência da multa de lançamento de ofício já que o crédito tributário já está constituído via processo de parcelamento, com todas as garantias e privilégios a ele inerentes.
Negado provimento ao recurso de ofício.
Numero da decisão: 101-93019
Decisão: Por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso.
Nome do relator: Kazuki Shiobara
Numero do processo: 13805.004527/95-98
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jul 15 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Wed Jul 15 00:00:00 UTC 1998
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - NULIDADE NÃO OCORRIDA - Não é nulo auto de infração lavrado contra empresa incorporada, se a incorporação, ocorrida após o fato gerador, for noticiada na peça acusatória e dela tenha sido intimada a empresa incorporadora.
IRFON - GANHOS DE CAPITAL - Se não ocorreu nenhuma transferência de numerário entre fonte situada no Brasil e beneficiário domiciliado ou residente em país estrangeiro, tanto que nenhuma operação de câmbio foi realizada ao longo do procedimento descrito no auto de infração, improcede a tributação baseada no art. 555, item I, do RIR/80, ainda que o resultado econômico obtido tenha sido idêntico.
Recurso provido
Numero da decisão: 106-10297
Decisão: POR UNANIMIDADE DE VOTOS, REJEITAR A PRELIMINAR DE NULIDADE DO LANÇAMENTO E, NO MÉRITO DAR PROVIMENTO AO RECURSO.
Nome do relator: Luiz Fernando Oliveira de Moraes
Numero do processo: 13808.001662/92-17
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri May 15 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Fri May 15 00:00:00 UTC 1998
Ementa: CONTRIBUIÇÃO AO PIS/REPIQUE - Tratando-se da mesma situação fática, deve ser adequado o remanescente consoante ao decidido no lançamento principal (processo matriz), dado o seu nexo de causa e efeito.
JUROS DE MORA COM BASE NA TRD - Incabível a sua cobrança no período de fevereiro a julho de 1991. D.O.U de 25/09/1998
Numero da decisão: 103-19416
Decisão: DAR PROVIMENTO PARCIAL POR MAIORIA para ajustar a exigência da contribuição ao Pis ao decidido no processo matriz pelo ac. 103-19.391 de 13/05/98, excluir a incidência da TRD no período anterior ao mês de agosto de 1991; e admitir a compensação dos valores da contribuição declarados.Vencidos os Conselheiros Edson Vianna de Brito e Cândido Rodrigues Neuber que não admitiram a redução do percentual de arbitramento dos lucros.
Nome do relator: Neicyr de Almeida
Numero do processo: 13808.000048/99-41
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Dec 16 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Tue Dec 16 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Anos-calendário: 1995 e 1997
PERDÃO DE DÍVIDA. TRIBUTAÇÃO. Constitui receita tributável o valor correspondente ao perdão de dívida concedido à empresa.
ENCARGOS FINANCEIROS DE EMPRÉSTIMOS REPASSADOS. A variação monetária calculada sobre empréstimo recebido e repassado à controladora sem qualquer encargo representa despesa não necessária, sendo indedutível na apuração do lucro real.
CSLL- Não precisam ser adicionadas, para efeito da base de cálculo da contribuição, as despesas não dedutíveis para fins do imposto de renda, desde que , de acordo com a legislação comercial, constituam, efetivamente, despesa para a empresa.
Recurso Voluntário parcialmente Provido.
Numero da decisão: 101-97.057
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso, para excluir da base de cálculo da Contribuição Social sobre o Lucro Liquido (CSLL) a parcela correspondente à glosa de despesas financeiras, nos termos do relatório e voto que passam a
integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: Sandra Maria Faroni
Numero do processo: 13830.000064/2001-79
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu May 24 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Thu May 24 00:00:00 UTC 2007
Ementa: INCONSTITUCIONALIDADE – LEI TRIBUTÁRIA – SÚMULA Nº 2: O Primeiro Conselho de Contribuintes não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária.
IRPJ – COMPENSAÇÃO PREJUÍZOS FISCAIS – TRAVA DOS 30% - SÚMULA nº 3: Para a determinação da base de cálculo do Imposto de Renda das Pessoas Jurídicas e da Contribuição Social sobre o Lucro, a partir do ano-calendário de 1995, o lucro líquido ajustado poderá ser reduzido em, no máximo, trinta por cento, tanto em razão da compensação de prejuízo, como em razão da compensação da base de cálculo negativa.
JUROS MORATÓRIOS – TAXA SELIC – SÚMULA Nº 4: A partir de 1º de abril de 1995, os juros moratórios incidentes sobre débitos tributários administrados pela Secretaria da Receita Federal são devidos, no período de inadimplência, à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia – SELIC para títulos federais.
PENALIDADE – MULTA DE OFÍCIO. A declaração inexata enseja a aplicação do disposto no art. 44, inciso I, da Lei 9.430/96.
Numero da decisão: 107-09054
Decisão: Por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso
Matéria: IRPJ - glosa de compensação de prejuízos fiscais
Nome do relator: Albertina Silva Santos de Lima
Numero do processo: 13816.000740/2001-92
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jan 24 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Thu Jan 24 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Exercício: 1990, 1991, 1992
INCONSTITUCIONALIDADE DECLARADA PELO STF - RESTITUIÇÃO E COMPENSAÇÃO - PRAZO DECADENCIAL - Nos casos de reconhecimento da não incidência de tributo a contagem do prazo para a formulação do pleito de restituição ou compensação tem início na data de publicação do acórdão proferido pelo STF no controle concentrado de inconstitucionalidade; ou da data de publicação da resolução do Senado Federal que confere efeito erga omnes à decisão proferida no controle difuso de constitucionalidade; ou da data de publicação do ato da administração tributária que reconheça a não incidência do tributo. Permitida, nesta hipótese, a restituição ou compensação de valores recolhidos indevidamente em qualquer período. Não tendo transcorrido lapso de tempo superior a cinco anos entre a data de publicação da Resolução nº 82 do Senado Federal (DO 19/11/1996), que suspendeu a execução do art. 35 da Lei n. 7.173/1988 relativamente às sociedades anônimas, e a data do pedido de restituição apresentado, deve ser afastada a decadência do direito de o contribuinte pleitear a restituição ou a compensação do tributo pago indevidamente ou a maior que o devido.
DEMAIS QUESTÕES - PENDÊNCIA DE JULGAMENTO - Afastada a decadência e sendo esta a única matéria tratada até o momento, imprescindível o retorno dos autos à Primeira Instância, para julgamento das demais questões envolvidas.
Recurso provido.
Numero da decisão: 104-23.005
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por maioria de votos, DAR provimento ao recurso para afastar a decadência e determinar o retorno dos autos à Delegacia da Receita Federal de Julgamento, para enfrentarnento do mérito, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Pedro Paulo Pereira Barbosa, Antonio Lopo Martinez e Maria Helena Cotta Cardozo, que mantinham a decadência.
Nome do relator: Gustavo Lian Haddad
Numero do processo: 13823.000054/2002-11
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jan 28 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Wed Jan 28 00:00:00 UTC 2004
Ementa: MULTA POR ATRASO NA ENTREGA DA DECLARACÃO DE IMPOSTO DE RENDAS.
A apresentação da declaração de ajuste anual do imposto de renda fora do prazo legal fixado, da qual não resulte imposto devido, sujeita o contribuinte à multa por atraso no valor de R$165,74.
DENÚNCIA ESPONTÂNEA.
O instituto da denúncia espontânea não alberga a prática de ato puramente formal do contribuinte de entregar, com atraso, a declaração do imposto de renda.
Recurso Negado.
Numero da decisão: 106-13772
Decisão: por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso. Vencido o Conselheiro Wilfrido Augusto Marques que dava provimento.
Matéria: IRPF- auto infração - multa por atraso na entrega da DIRPF
Nome do relator: José Ribamar Barros Penha
Numero do processo: 13805.007901/98-31
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Mar 24 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Fri Mar 24 00:00:00 UTC 2006
Ementa: IMPOSTO DE RENDA PESSOA JURÍDICA - IRPJ - ANO-CALENDÁRIO - 1997 - RESTITUIÇÃO - É incabível o reconhecimento de direito creditório pleiteado por contribuinte submetido ao regime de apuração do imposto pelo lucro real anual quando o valor do imposto de renda devido é superior ao total das antecipações havidas no decorrer do respectivo ano-calendário.
Negado provimento.
Numero da decisão: 105-15.637
Decisão: ACORDAM os Membros da Quinta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - restituição e compensação
Nome do relator: Nadja Rodrigues Romero
Numero do processo: 13808.002286/2001-11
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Sep 10 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Wed Sep 10 00:00:00 UTC 2003
Ementa: IRPJ – DECADÊNCIA ANO-CALENDÁRIO 1995: A partir da edição da Lei nº 8.383/91, o Imposto de Renda das Pessoas Jurídicas tributadas com base no lucro real passou a ser apurado e pago mensalmente, pacificando o entendimento tratar-se de lançamento por homologação, assim entendido aquele que a legislação atribui ao sujeito passivo a obrigação de, ocorrido o fato gerador, identificar a matéria tributável, apurar o imposto devido e efetuar o seu pagamento sem o prévio exame da autoridade fiscal, razão pela qual a regra seguida na contagem do prazo decadencial é a estabelecida no artigo 150, § 4º, do Código Tributário Nacional, que é de 5 (cinco) anos, a contar da data da ocorrência do fato gerador.
RECURSO PROVIDO.
Numero da decisão: 101-94.358
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, ACOLHER a preliminar e declarar decadente o lançamento, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF- omissão receitas- presunção legal Dep. Bancarios
Nome do relator: Raul Pimentel
