Numero do processo: 16327.000963/98-48
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jan 26 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Wed Jan 26 00:00:00 UTC 2000
Ementa: IRPJ — INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS — PROVISÃO PARA CRÉDITOS DE LIQUIDAÇÃO DUVIDOSA — As instituições financeiras estavam autorizadas a apropriar como despesas operacionais as provisões para crédito de liquidação duvidosa de meio porcento sobre o montante dos créditos e esta percentagem poderia ser excedida até o máximo da relação, observada nos últimos três anos-calendário, entre os créditos não liquidados e o total dos créditos da empresa.
TRIBUTAÇÃO REFLEXA — CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO — Se não foi observado os requisitos estabelecidos em lei para glosa de despesas de provisão para créditos de liquidação duvidosa, no lançamento principal, não pode prosperar a exigência do lançamento reflexivo posto que base de cálculo apurado pela autoridade lançadora não merece confiabilidade
Recurso voluntário provido.
Numero da decisão: 101-92954
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara d^ Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso voluntário, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Kazuki Shiobara
Numero do processo: 10980.007981/91-01
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Dec 06 00:00:00 UTC 1995
Data da publicação: Wed Dec 06 00:00:00 UTC 1995
Numero da decisão: 108-02611
Decisão: Por unanimidade de votos, REJEITAR a questão preliminar arguida e, no mérito, DAR provimento ao recurso.
Nome do relator: José Carlos Passuelo
Numero do processo: 10320.003692/2007-63
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed May 13 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Wed May 13 00:00:00 UTC 2009
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - MPJ
Exercício: 2004 a 2006.
Ementa: IRPJ E CSLL. — A emissão de debêntures novas em substituição de divida no processo de reestruturação financeira, com redução valor escriturado no passivo, constitui perdão de dívida e representa acréscimo patrimonial tributável no valor correspondente à diferença entre da dívida antiga e a dívida
atual. A incidência ocorre sobre o fato ocorrido no mundo fenomênico e não sobre aquele que intencional ou por equívoco é traduzido em linguagem, seja pelo sujeito ativo ou passivo da relação jurídico tributária.
PIS/CONFINS — Não representando o acréscimo patrimonial ocorrido com a redução da dívida, faturamento ou receita operacional, descabe a exigência das contribuições, pois o fato concreto ocorrido no mundo fenomênico não se enquadra no conceito estabelecido pelo legislador na norma hipotética.
MULTA ISOLADA. - CONCOMITÂNCIA DA MULTA ISOLADA COM A DEVIDA POR FALTA DE PAGAMENTO DE TRIBUTO OU CONTRIBUIÇÃO — Descabe a concomitância da multa isolada por falta de recolhimento da estimativa de que trata o art. 2° da Lei n° 9.430/96 com a multa
proporcional ao imposto devido decorrente de omissão de receitas, tendo ambas as multas se baseado nos valores desviados da escrituração, sob pena de aplicar-se dupla penalidade sobre uma mesma infração.
INAPLICABILIDADE DO ART. 106-11 "c" do CTN: Indevida a aplicação
retroativa de norma hipotética que modificou a base de cálculo da multa quando demonstrado que prejudicaria e não beneficiaria o contribuinte.
Numero da decisão: 1301.000.071
Decisão: ACORDAM os membros da 3ª Câmara/1ª Turma Ordinária da Primeira Seção de Julgamento, por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso de oficio para considerar válidos os lançamentos de IRPJ e CSLL. Por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, em relação ao PIS e COFINS. Por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso em relação à multa isolada, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencido os Conselheiros Wilson Fernandes Guimarães, Marcos Rodrigues de Mello e Waldir Veiga Rocha
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: José Clóvis Alves
Numero do processo: 10380.002832/2004-29
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu May 25 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu May 25 00:00:00 UTC 2006
Ementa: CSLL - VALORES DECLARADOS - VALORES APURADOS - REGISTRO ICMS - Mantém-se a exigência decorrente da diferença verificada entre os valores do CSLL declarados ao Fisco Federal e os escriturados no Livro Registro de Apuração do ICMS, quando os elementos de fato ou de direito apresentados pelo contribuinte não forem suficientes para infirmar os valores lançados pela Fiscalização.
MULTA DE OFÍCIO - LEGALIDADE - Presentes os pressupostos de exigência, cobram-se juros de mora e multa de ofício pelos percentuais legalmente determinados.
TAXA SELIC - Conforme prevê a legislação, é cabível a utilização da taxa SELIC para a apuração dos juros de mora devidos. Publicado no D.O.U. nº de 30/08/06.
Numero da decisão: 103-22.473
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Alexandre Barbosa Jaguaribe
Numero do processo: 10183.004358/2001-53
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu May 25 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu May 25 00:00:00 UTC 2006
Ementa: CSLL – COMPENSAÇÃO DE TRIBUTOS – DECADÊNCIA – Tendo o sujeito passivo efetuado a compensação de valores recolhidos a maior no ano calendário de 1995, com débitos relativos ao ano calendário de 1998, regular se torna o encontro de contas, visto a real existência dos créditos para com a Fazenda Nacional.
Recurso provido.
Numero da decisão: 103-22.469
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, vencidos os conselheiros Flávio Franco Corrêa e Leonardo de Andrade Couto, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: CSL- que não versem sobre exigência de cred. trib. (ex.:restituição.)
Nome do relator: Márcio Machado Caldeira
Numero do processo: 10283.000678/00-54
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Mar 24 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Fri Mar 24 00:00:00 UTC 2006
Ementa: PERÍCIA. DESNECESSIDADE. Deve ser indeferido o pedido de perícia se o exame de um técnico é desnecessário à solução da controvérsia, quando esta apenas requer conhecimentos e argumentos ordinariamente compreendidos na esfera do saber do julgador.
OFENSA AO DEVIDO PROCESSO LEGAL. IMPROCEDÊNCIA. Não há ofensa ao devido processo legal se a Turma de origem, ainda que sucintamente, pronuncia-se de forma clara e precisa sobre as questões debatidas nos autos, assentando-se em fundamentos suficientes para embasar a decisão, afinal o julgador não está obrigado a rebater, um a um, todos os argumentos aduzidos pela impugnante.
NULIDADE NO AUTO DE INFRAÇÃO. FALTA DE INTIMAÇÃO DO REPRESENTANTE LEGAL DA PESSOA JURÍDICA. IMPROCEDÊNCIA. Considera-se cientificada a pessoa jurídica cuja ciência do lançamento de ofício está registrada em Aviso de Recebimento expedido por repartição dos Correios, pois a remessa do auto de infração, por via postal, é meio legal para a comunicação da exigência tributária.
NULIDADE DO AUTO DE INFRAÇÃO. AUTO DE INFRAÇÃO LAVRADO FORA DO RECINTO DA PESSOA JURÍDICA. IMPROCEDÊNCIA. O auto de infração deve ser lavrado no local de verificação da falta, o que não é causa impeditiva à lavratura fora dos recintos da fiscalizada ou, ainda, no interior da repartição fiscal.
NULIDADE. DESCUMPRIMENTO À LEI nº 9.784, de 1999. IMPROCEDÊNCIA. A Lei nº 9.784, de 1999, introduziu norma geral para regular o processo administrativo, no âmbito da Administração Pública Federal. Sua aplicação é subsidiária, portanto, na disciplina do processo administrativo fiscal, que é regido pelo Decreto nº 70.235, de 1972, fonte de norma especial que afasta a incidência daquela, a teor do artigo 2º, § 2º, da Lei de Introdução ao Código Civil.
IRPJ. COMPENSAÇÃO DE PREJUÍZOS SUPERIOR AO LIMITE DE 30%. HIPÓTESE DE POSTERGAÇÃO. A compensação de prejuízos em montante superior ao limite de 30%, de que trata o artigo 15 da Lei nº 9.065, de 1995, resulta em postergação do recolhimento do tributo calculado no período em que se ultrapassou a trava legal, se restar comprovada a ocorrência de pagamentos efetuados em períodos de apuração subseqüentes.
Numero da decisão: 103-22.388
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, REJEITAR as preliminares suscitadas pela contribuinte e, no mérito, por maioria de votos, DAR provimento ao recurso para excluir a exigência, vencido o Conselheiro Cândido Rodrigues Neuber (Relator) que negou provimento. Designado para reduzir o voto vencedor o Conselheiro Flávio Franco Corrêa.
Matéria: IRPJ - glosa de compensação de prejuízos fiscais
Nome do relator: Cândido Rodrigues Neuber
Numero do processo: 10680.015464/2003-13
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Aug 11 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Thu Aug 11 00:00:00 UTC 2005
Ementa: CSL – MULTA ISOLADA – DECADÊNCIA – Considerando que a Contribuição Social Sobre o Lucro é lançamento do tipo por homologação, o prazo para o fisco efetuar lançamento, inclusive da multa isolada, é de 5 anos a contar da ocorrência do fato gerador, sob pena de decadência nos termos do art. 150, § 4º, do CTN.
Preliminar acolhida.
Numero da decisão: 108-08.440
Decisão: ACORDAM os Membros da Oitava Câmara do Primeiro Conselho de contribuintes,Por maioria de votos, ACOLHER a preliminar de decadência suscitada de ofício pelo Relator, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Nelson Lósso Filho, Ivete Malaquias Pessoa Monteiro e José Carlos Teixeira da Fonseca que não acolhiam a referida decadência.
Nome do relator: José Henrique Longo
Numero do processo: 10680.002593/2001-80
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri May 26 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Fri May 26 00:00:00 UTC 2006
Ementa: MATÉRIA SUBMETIDA PELO RECORRENTE AO PODER JUDICIÁRIO. CONCOMITÂNCIA. Não se conhece da matéria submetida pela recorrente ao crivo do Poder judiciário.
ARGÜIÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE DE LEI. S e o Constituinte concedeu legitimação ao Chefe Supremo do Executivo Federal para a propositura de Ação DecIaratória de Inconstitucionalidade, não há amparo à tese de que as instâncias administrativas poderiam determinar o descumprimento de atos com força de lei, sob pena de esvaziar o conteúdo do art. 103, I, da Constituição da República.
CRÉDITO TRIBUTÁRIO. JUROS MORATÓRIOS. INCIDÊNCIA. Incidem juros moratórios sobre o tributo não pago integralmente no vencimento, mesmo durante o período em que a exigibilidade do crédito tributário estiver suspensa, por decisão administrativa ou judicial.
JUROS DE MORA. TAXA SELIC. É legítima a utilização da taxa SELIC como índice de juros de mora incidentes sobre débitos tributários não pagos no vencimento, diante da existência de lei que determina a sua adoção, com o respaldo do art. 161, § 1º, do CTN. Publicado no D.O.U. nº 128 de 06/07/06.
Numero da decisão: 103-22.480
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, REJEITAR as preliminares suscitadas, NÃO TOMAR CONHECIMENTO das razões de recurso relativas às matérias submetidas ao crivo do Poder Judiciário e, no mérito, NEGAR provimento ao recurso voluntário, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: Cofins- proc. que não versem s/exigências de cred.tributario
Nome do relator: Flávio Franco Corrêa
Numero do processo: 10746.000693/2001-60
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Sep 17 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Fri Sep 17 00:00:00 UTC 2004
Ementa: IRPJ . Os lucros não declarados na DIRPJ ou em DCTF, apurados e constantes dos registros e demonstrativos da contribuinte submetem-se à tributação do Imposto sobre a Renda Pessoa Jurídica.
IRPJ. ENTREGA DE DECLARAÇÃO DE RENDIMENTOS –
Ano-calendário 1999/exercício 2000 – A falta ou a apresentação da declaração de rendimentos fora do prazo fixado, quando dela não resulte imposto devido, sujeita à pessoa jurídica à multa mínima, prevista no § 1o do artigo 88 da Lei nº 8981/95.
Ano-calendário 1998/ exercício 1999 - A falta ou a apresentação da declaração de rendimentos fora do prazo fixado sujeita a pessoa jurídica à multa no valor de 1% ao mês, incidente sobre o imposto de renda devido no período.
DCTF – A falta de comprovação de entrega da DCTF enseja a cobrança de multa regulamentar, nos termos da legislação vigente no período
PENALIDADE. MULTA DE LANÇAMENTO DE OFÍCIO (ISOLADA). FALTA DE RECOLHIMENTO. PAGAMENTO POR ESTIMATIVA – Cabível a exigência de multa isolada por falta de recolhimento dos valores mensais de estimativa, em lançamento efetuado após o término do período de apuração.
CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO LÍQUIDO. - A solução dada ao litígio principal, relativo ao Imposto de Renda Pessoa Jurídica aplica-se, no que couber, aos lançamentos decorrentes, quando não houver fatos ou argumentos novos a ensejar conclusão diversa.
Recurso Negado.
Numero da decisão: 101-94.703
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencido o Conselheiro Valmir Sandri (Relator) que deu provimento PARCIAL ao recurso, para afastar a multa isolada. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Caio Marcos
Cândido.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: Valmir Sandri
Numero do processo: 10640.004362/2007-72
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Sep 17 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Wed Sep 17 00:00:00 UTC 2008
Ementa: PAF.
Ementa: PRECLUSÃO. As alegações e provas documentais
devem ser apresentadas juntamente com a impugnação, salvo nos
casos expressamente admitidos em lei. Consideram-se precluídos,
não se tomando conhecimento das provas e argumentos
apresentados somente na fase recursal.
Assunto: IRPJ e Outros
AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO - MERA OMISSÃO DE
RENDIMENTOS - Somente é justificável a exigência da multa
qualificada prevista no artigo art. 44, II, da Lei n 9.430, de 1996,
quando o contribuinte tenha procedido com evidente intuito de
fraude, nos casos definidos nos artigos 71, 72 e 73 da Lei if
4.502/64. O evidente intuito de fraude deverá ser minuciosamente
justificado e comprovado nos autos. Nos termos do enunciado n°
14 da Súmula deste Primeiro Conselho, não há que se falar em
qualificação da multa de oficio nas hipóteses de mera omissão de
rendimentos, sem a devida comprovação do evidente intuito de
fraude.
Numero da decisão: 105-17.201
Decisão: Acordam os Membros da Quinta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por maioria de votos, dar provimento parcial ao recurso, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Paulo Jacinto do Nascimento (Relator), Leonardo Henrique M. de Oliveira e José Carlos Passuello que negavam provimento ao recurso para reduzir a multa para 75%. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Benedicto Celso Benicio Júnior. Ausente, justificadamente o Conselheiro Alexandre Antonio Alkmim Teixeira.
Nome do relator: Paulo Jacinto do Nascimento
