Sistemas: Acordãos
Busca:
4703037 #
Numero do processo: 13027.000257/98-19
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jan 30 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Thu Jan 30 00:00:00 UTC 2003
Ementa: CSL – ANO CALENDÁRIO DE 1.993 – PAGAMENTO DA ESTIMATIVA FORA DO PRAZO ESTIPULADO – RESTITUIÇÃO DE MULTA – ESPONTANEIDADE – ARTIGO 138 DO CTN - É cabível a restituição da multa incidente sobre os valores em atraso recolhidos espontaneamente, conforme inteligência do art. 138 do CTN. Quanto aos juros de mora, os mesmos serão sempre devidos, pois representam contrapartida pela mora e uso do dinheiro. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 108-07.275
Decisão: ACORDAM os Membros da Oitava Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso, para reconhecer o direito à restituição da multa de mora, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Nelson Losso Filho, Ivete Malaquias Pessoa Monteiro e Manoel Antonio Gadelha Dias que negavam provimento ao recurso.
Matéria: CSL- glosa compens. bases negativas de períodos anteriores
Nome do relator: Mário Junqueira Franco Júnior

4703549 #
Numero do processo: 13116.000248/2003-76
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Aug 16 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Aug 16 00:00:00 UTC 2006
Ementa: OMISSÃO DE RENDIMENTOS - CONTA CONJUNTA - DEPÓSITOS BANCÁRIOS - Necessidade de notificação de todos os contribuintes para informarem a origem e a titularidade dos depósitos bancários. Impossibilidade de atribuir, de ofício, os valores como sendo receita exclusiva de um dos correntistas. GLOSA DE DEDUÇÃO DE PENSÃO ALIMENTÍCIA – Cabe ao contribuinte comprovar os pagamentos feitos a título de pensão alimentícia. Não havendo a comprovação mantém-se a glosa. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 102-47.836
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, CANCELAR a exigência constituída com base em depósito bancário, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Matéria: IRPF- ação fiscal - Dep.Bancario de origem não justificada
Nome do relator: Moises Giacomelli Nunes da Silva

4701417 #
Numero do processo: 11618.001303/2002-88
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jan 28 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Wed Jan 28 00:00:00 UTC 2004
Ementa: PRELIMINAR - DECADÊNCIA - A partir de 01/01/89, com o advento da Lei nº 7.713/88, e legislação superveniente (Leis nºs 8.134/90, 8.383/91 e 8.981/95), o imposto de renda incidente sobre os rendimentos e ganhos de capital percebidos pelas pessoas físicas passaram a ser tributados mensalmente, à medida que forem percebidos, incluindo-se, nessa sistemática, os acréscimos patrimoniais não justificados. Afastou-se, assim, para a constituição do crédito tributário decorrente do IRPF, o regime de lançamento por declaração (art. 147, do CTN), instituindo-se o lançamento por homologação, conforme previsto no artigo 150, do CTN. Tendo o Auto de Infração sido lavrado em 23/04/02, versado sobre fatos geradores compreendidos entre 30/04/96 à 31/12/00, e considerando tratar-se de tributo sujeito a lançamento por homologação, operou-se decadência do direito de constituição do crédito quanto ao período anterior ao mês de Maio de 1997, nos termos do parágrafo 4º do artigo 150 do CTN. PRELIMINAR - CERCEAMENTO DE DEFESA - Não há cerceamento de defesa quando a prova pode ser efetuada independentemente da diligência que se requer em abstrato, sem justificativa plausível. A fiscalização deu oportunidade para que o contribuinte se manifestasse sobre os gastos com cartão de crédito, tendo o mesmo alegado não "guardar" documentos pessoais. O contribuinte tinha totais condições de requerer a segunda via de cada fatura que recebeu e quitou oportunamente, para então afastar os gastos que lhe são reputados até que demonstre o contrário. PRELIMINAR - PRORROGAÇÃO DOS TRABALHOS DE FISCALIZAÇÃO - Verifica-se do exame dos autos que os Mandados de Procedimento Fiscal Complementar observaram os prazos legais, não havendo, in casu, o vício alegado pelo Recorrente. IRPF - ALEGAÇÃO DE PRODUÇÃO DE PROVA ILÍCITA - DESPESAS INCORRIDAS NO EXTERIOR COM CARTÃO DE CRÉDITO INTERNACIONAL - MONITORAMENTO PELO BANCO CENTRAL DO BRASIL - UTILIZAÇÃO DE TAIS DADOS PELO FISCO - POSSIBILIDADE - A utilização pelo Fisco, em regular processo de fiscalização, de dados apurados pelo Banco Central do Brasil no curso de sua atividade diária de monitoramento do mercado de câmbio, referentes à movimentação excessiva de cartão de crédito internacional, realizada no exterior, não pode ser considerada como quebra de sigilo bancário. Uma vez identificadas pelo Banco Central do Brasil, no desempenho de sua função de acompanhamento do câmbio, movimentações suspeitas via cartões de créditos internacionais, devem ser as Autoridades Fiscais informadas de tal fato para que promovam a devida apuração, mediante respectivo procedimento administrativo, da efetiva ocorrência de lesão ao Erário. MULTA - QUALIFICAÇÃO - Não tendo o contribuinte procurado dificultar, ou impedir, o trabalho fiscal, não se pode dizer ter agido com "evidente intuito de fraude" (Lei nº 9.430/96, art. 44, II). Deixar de prestar algumas das informações que lhe foram solicitadas, por si só, não pode ser interpretado como elemento ensejador da qualificação da multa. Para que se configure o "evidente intuito" fundamental que a fiscalização comprove, de modo efetivo, a existência do dolo, ou seja, da vontade por parte do Contribuinte de proceder, proposital e conscientemente, em conduta de reflexos lesivos ao Erário. Deve-se comprovar que o Contribuinte agiu de forma fraudulenta, de modo a dificultar ou impedir, propositalmente, o trabalho do Fiscal, ou reduzir o ônus tributário que legalmente lhe cabe. É principio geral de direito não ser lícito exigir de alguém que apresente prova contrária a seus interesses. O que não pode o contribuinte é impedir ou dificultar a Fiscalização através de procedimentos deliberados, mas isso não significa que deva apresentar-lhe todos os elementos, excetuando-se aquelas referentes às obrigações acessórias. Preliminar de decadência acatada. Demais preliminares rejeitadas. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 102-46.234
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso para: 1- ACATAR a preliminar de decadência da tributação anterior a maio de 1997 e; 2- REDUZIR a multa qualificada para 75% e, por unanimidade de votos, REJEITAR as demais preliminares, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Quanto à preliminar de decadência e ao mérito foram vencidos os Conselheiros Naury Fragoso Tanaka, Maria Beatriz Andrade de Carvalho e Antonio de Freitas Dutra.
Nome do relator: Geraldo Mascarenhas Lopes Cançado Diniz

4700529 #
Numero do processo: 11516.002802/99-29
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Sep 10 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Wed Sep 10 00:00:00 UTC 2003
Ementa: LUCRO INFLACIONÁRIO – REALIZAÇÃO – ALÍQUOTA BENEFICIADA – LEI 8.541/92, ARTIGO 31 – DECADÊNCIA – Só pode correr o prazo decadencial quando possa ser exercido o poder-dever de constituir o crédito tributário. Quando do recolhimento incentivado do IRPJ, à alíquota de 5%, sobre a realização do saldo acumulado de lucro inflacionário em 31/12/92, o Fisco possuía informações suficientes a identificar um recolhimento a menor, e, portanto, exigir a parcela faltante, sendo certo que a opção implicava em realização integral daquele saldo acumulado. Preliminar de decadência acolhida.
Numero da decisão: 108-07.522
Decisão: ACORDAM os Membros da Oitava Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, ACOLHER a preliminar de decadência suscitada, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Ivete Malaquias Pessoa Monteiro (Relatora) e José Carlos Teixeira da Fonseca que acolhiam apenas parcialmente a preliminar suscitada. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Mário Junqueira Franco Júnior.
Nome do relator: Ivete Malaquias Pessoa Monteiro

4698592 #
Numero do processo: 11080.010449/98-73
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Oct 15 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Wed Oct 15 00:00:00 UTC 2003
Ementa: IRPJ – RECURSO DE OFÍCIO – Tendo a decisão recorrida se atido às provas dos autos e dado correta interpretação aos fatos e aos dispositivos legais aplicáveis a questão, mantém-se a mesma nos exatos termos do que ali foi decidido. Recurso de Ofício Negado.
Numero da decisão: 101-94.387
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso de ofício, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Valmir Sandri

4698729 #
Numero do processo: 11080.011679/2003-97
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Aug 11 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Wed Aug 11 00:00:00 UTC 2004
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. ATO ADMINISTRATIVO DE LANÇAMENTO. NULIDADE. PRONÛNCIA. “Ex vi” do disposto no § 3º, do artigo 59 do Decreto nº 70.235, de 1972, introduzido pelo artigo 1º da Lei nº 8.748, de 1993, quando, no mérito, a decisão puder ser favorável ao sujeito passivo na relação jurídica tributária, a quem aproveita a declaração de nulidade do feito, o Colegiado não a pronunciará. I.R.P.J. – DISTRIBUIÇÃO DISFARÇADA DE LUCROS. – VALOR NOTORIAMENTE INFERIOR AO DE MERCADO. – A operação que tenha por objeto a alienação bem ou direito, traduz-se como pressuposto par indicar se se trata de valor notoriamente inferior ao de mercado. No caso de ações, o valor de mercado, em princípio, se obtém pelas operações realizadas em Bolsa de Valores, e deve corresponder ao valor pelo qual o título restou negociado à época em que a operação foi realizada. A hipótese de incidência não se concretiza se o fisco deixar de comprovar que existiu o elemento tipificador indicado na regra jurídica invocada. REATIVAÇÃO DE CRÉDITOS ANTERIORMETE BAIXADOS. A reativação de créditos anteriormente levados à conta de resultado, uma vez adicionado o seu montante ao lucro líquido, para efeito de determinar o lucro real, não traduz qualquer conseqüência de natureza fiscal. A eventual recuperação de parte desse crédito (anteriormente reativado), vez que transitado por conta de resultado, não implica sua sujeição à incidência do tributo. Por outro lado, os créditos não recuperados podem ser apropriados como perda efetiva. Recurso conhecido e provido.
Numero da decisão: 101-94.651
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: Sebastião Rodrigues Cabral

4700275 #
Numero do processo: 11516.001192/99-64
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Mar 17 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Thu Mar 17 00:00:00 UTC 2005
Ementa: IRPF - RESTITUIÇÃO - TERMO INICIAL - PROGRAMA DE DEMISSÃO VOLUNTÁRIA - Conta-se a partir da publicação da Instrução Normativa da Secretaria da Receita Federal nº. 165, de 31 de dezembro de 1998 (06/01/1999), o prazo decadencial para a apresentação de requerimento de restituição dos valores indevidamente retidos na fonte, relativos aos planos de desligamento voluntário. Recurso provido.
Numero da decisão: 104-20.551
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, DAR provimento ao recurso para afastar a decadência e determinar o retorno dos autos à Repartição de Origem para enfrentamento do mérito, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Pedro Paulo Pereira Barbosa, Maria Beatriz Andrade de Carvalho e Maria Helena Cotta Cardozo (Relatora), que mantinham a decadência. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro José Pereira do Nascimento.
Matéria: IRPF- restituição - rendim.isentos/não tributaveis(ex.:PDV)
Nome do relator: MARIA HELENA COTTA CARDOZO

4698960 #
Numero do processo: 11080.017373/99-42
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Mar 22 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Mar 22 00:00:00 UTC 2006
Ementa: IRF – NÃO DEDUÇÃO – DEPÓSITO JUDICIAL – Não é dedutível do IRPF apurado a quantia retida a título de IRF, se não recolhida pela fonte pagadora, mas, sim, depositada em juízo, em ação judicial proposta pelo contribuinte, já que sujeita a possível ressarcimento ao contribuinte caso reconhecida, em juízo, a natureza não tributável dos rendimentos sobre os quais foi realizada a retenção. Recurso negado.
Numero da decisão: 102-47.448
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Alexandre Andrade Lima da Fonte Filho

4698577 #
Numero do processo: 11080.010264/95-25
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jun 21 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Jun 21 00:00:00 UTC 2006
Ementa: DECADÊNCIA – O tempo concedido ao sujeito ativo para formalização do crédito tributário constitui prazo de natureza decadencial. MATÉRIA NÃO LITIGIOSA – Inexiste litígio quando a matéria foi confessada como dívida em opção pelo REFIS. MULTA DE OFÍCIO – APLICABILIDADE – Às infrações objeto de correção por meio de ação administrativa somente possível a punição por meio da “multa de ofício”. VIGÊNCIA DA LEI – PRINCÍPIO DA ANTERIORIDADE – Por força do princípio da anterioridade, a lei que contém imposição de tributo mais gravosa tem vigência no exercício financeiro seguinte ao de publicação. INCONSTITUCIONALIDADE – Em respeito à separação de poderes, os aspectos de inconstitucionalidade não devem ser objeto de análise na esfera administrativa, pois adstritos ao Judiciário. Preliminar rejeitada. Recurso conhecido em parte e negado.
Numero da decisão: 102-47.657
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos: I - REJEITAR a preliminar de decadência; II - NÃO CONHECER do recurso referente ao ano-calendário de 1995. No mérito, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRF- ação fiscal - ñ retenção ou recolhimento(antecipação)
Nome do relator: Naury Fragoso Tanaka

4698639 #
Numero do processo: 11080.010888/00-08
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue May 13 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Tue May 13 00:00:00 UTC 2003
Ementa: IRPJ E CSLL - EXCLUSÃO DE RESULTADO DE EQUIVALÊNCIA PATRIMONIAL INEXISTENTE – Enquanto não integralizado, o aumento de capital subscrito com ágio não causa aumento no patrimônio líquido da investida, nem resultado positivo de equivalência patrimonial na investidora. SIMULAÇÃO – Os atos simulados, viciados por declarações falsas quer de elementos objetivos, quer de elementos subjetivos, são ineficazes perante o fisco. MULTA QUALIFICADA – A ocorrência de simulação, tendente a impedir ou retardar o conhecimento do fato gerador ou de aspectos deste autoriza a cominação da multa de lançamento ex officio qualificada, prevista no inciso II, do art. 44, da Lei nº 9.430/96. MULTA ISOLADA - AJUSTES EFETUADOS PELO FISCO – NÃO CABIMENTO – Não comporta a cobrança de multa isolada em lançamento ex officio, por falta de recolhimento de imposto por estimativa aflorado em virtude de ajustes efetuados pela fiscalização, com a glosa de adições/exclusões ao lucro líquido na determinação do lucro real, sob pena de dupla incidência de penalidade sobre o mesmo fato apurado em procedimento de ofício. JUROS DE MORA – TAXA SELIC – Mantêm-se a incidência de juros de mora, com base na taxa SELIC, exigência consentânea com a legislação de regência. Preliminares rejeitadas – recurso parcialmente provido. Publicado no D.O.U. nº 05 de 08/01/2007.
Numero da decisão: 103-21226
Decisão: Por unanimidade de votos, REJEITAR as preliminares suscitadas e,no mérito, pelo voto de qualidade, DAR provimento PARCIAL ao recurso para excluir a exigência da multa isolada por falta de recolhimento por estimativa, vencidos os conselheiros Márcio Machado Caldeira (Relator), Alexandre Barbosa Jaguaribe, Julio Cezar da Fonseca Furtado e Victor Luís de Salles Freire que davam provimento integral. Designado para redigir o voto vencedor o conselheiro Cândido Rodrigues Neuber. A contribuinte foi defendida pelo Dr. José Roberto Pisani , inscrição OAB/SP. nº 27.708. A Fazenda Nacional foi defendida por seu Procurador, Dr. Paulo Roberto Riscado Junior.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: Márcio Machado Caldeira