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4659611 #
Numero do processo: 10640.000046/96-71
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Apr 14 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Tue Apr 14 00:00:00 UTC 1998
Ementa: IRPF - ARBITRAMENTO DOS VALORES DESPENDIDOS NA CONSTRUÇÃO COM BASE NA TABELA DO SINDUSCON - A falta ou insuficiente comprovação dos custos da construção, por meio de notas fiscais e recibos, implica no seu arbitramento com base na tabela divulgada pelo SINDUSCON. A falta de comprovação de rendimentos, suficientes para cobrir os referidos custos, implica em acréscimo patrimonial a descoberto sujeito à incidência do imposto de renda pessoa física. Recurso negado.
Numero da decisão: 102-42850
Decisão: POR UNANIMIDADE DE VOTOS, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO.
Nome do relator: José Clóvis Alves

4659584 #
Numero do processo: 10630.001578/2003-71
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed May 24 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed May 24 00:00:00 UTC 2006
Ementa: PERÍCIA. DESNECESSIDADE. Deve ser indeferido o pedido de perícia, quando o exame de um técnico é desnecessário à solução da controvérsia, que só depende de matéria contábil e argumentos jurídicos ordinariamente compreendidos na esfera do saber do julgador. DECADÊNCIA. IRPJ. Com o advento da Lei nº 8.383/91, pacificou-se o entendimento de que o IRPJ se amolda à modalidade de lançamento por homologação, segundo o regime jurídico instituído pelo legislador. Sendo assim, sem a comprovação de dolo, fraude ou simulação, a contagem do prazo decadencial do tributo é definitivamente regida pelo art. 150, § 4º, do CTN. DECADÊNCIA. CSSL. Consoante a sólida jurisprudência administrativa, a decadência do direito estatal de efetuar o lançamento de ofício da CSSL é regida pelo artigo 150, § 4º, do CTN, salvo nas hipóteses de dolo, fraude e simulação. ARBITRAMENTO DO LUCRO. DEFICIÊNCIAS NA ESCRITURAÇÃO. O lucro da pessoa jurídica será arbitrado quando a escrituração a que estiver obrigado o contribuinte contiver vícios, erros ou deficiências que a tornem imprestável para identificar a efetiva movimentação financeira, inclusive bancária. IRPJ. ARBITRAMENTO DE LUCROS. DESCUMPRIMENTO À ORDEM PARA A APRESENTAÇÃO DA ESCRITURAÇÃO E DOCUMENTOS CONTÁBEIS. Enseja o arbitramento dos lucros o descumprimento à ordem de apresentação do Livro Caixa, do Livro de Inventário e de outros necessários à escrituração das operações do contribuinte, optante pelo lucro presumido. IRPJ. ARBITRAMENTO DE LUCROS. INTIMAÇÃO. DESCUMPRIMENTO À ORDEM PARA APRESENTAÇÃO DE LIVROS E DOCUMENTOS NA FASE FISCALIZATÓRIA. APRESENTAÇÃO EM FASE DE JULGAMENTO. O lançamento efetuado de acordo com as normas legais, notificado o sujeito passivo, só pode ser alterado nas formas estabelecidas no art. 141 do CTN. A apresentação dos livros na fase impugnatória não tem o condão de tornar sem efeito o lançamento, posto que não há arbitramento condicional. MULTA DE 112,5%. ARBITRAMENTO DE LUCROS. INTIMAÇÃO. DESCUMPRIMENTO À ORDEM DE APRESENTAÇÃO DE LIVROS OBRIGATÓRIOS. IMPROCEDÊNCIA. Não procede a assertiva de que a multa pode ser agravada ao percentual de 112,5%, quando, em procedimento de ofício, o lucro é arbitrado em razão do descumprimento à ordem para a apresentação de livros comerciais e fiscais, desde que, não embaraçando a Fiscalização, o contribuinte providencie a entrega dos demais elementos cuja exibição foi exigida, mediante intimação regular. JUROS DE MORA. TAXA SELIC. É legítima a utilização da taxa SELIC como índice de juros de mora incidentes sobre débitos tributários não pagos no vencimento, diante da existência de lei que determina a sua adoção, com o respaldo do art. 161, § 1º, do CTN. ARBITRAMENTO DE LUCROS. CSSL. JULGAMENTO EM CONFORMIDADE AO QUE SE DECIDIU QUANTO AO IRPJ. É juridicamente impossível subtrair a recorrente da apuração da CSSL segundo o regime de tributação do lucro arbitrado, em conformidade ao que se decidiu no julgamento da reclamação contra a exigência do IRPJ, em razão das regras inscritas nos artigos 57 da Lei 8.981, de 1995, e 28, da Lei nº 9.430, de 1996.
Numero da decisão: 103-22.448
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, ACOLHER a preliminar de decadência do direito de constituir o crédito tributário relativo aos fatos geradores dos 1°, 2° e 3° trimestres de 1998, suscitada de ofício pelo Conselheiro Relator, vencidos o Conselheiro Cândido Rodrigues Neuber que não a acolheu, e o Conselheiro Leonardo de Andrade Couto, que não a acolheu em relação à CSLL; por unanimidade de votos, REJEITAR o pedido de realização de perícia; e, no mérito, DAR provimento PARCIAL ao recurso para reduzir a multa de lançamento ex officio de 112,5% (cento e doze e meio por cento) ao seu percentual normal de 75% (setenta e cinco por cento), nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF - lucro arbitrado
Nome do relator: Flávio Franco Corrêa

4662139 #
Numero do processo: 10670.000664/94-66
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Aug 19 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Wed Aug 19 00:00:00 UTC 1998
Ementa: DECRETO-LEI N. 2.134/84 - OMISSÃO DE RENDIMENTOS DE CAPITAL - COMPENSAÇÃO DO IMPOSTO RETIDO NA FONTE - Da mesma forma que não se pode negar a origem dos rendimentos omitidos, também não se deve desconsiderar a retenção do imposto já ocorrida. TRD 1991 - No exercício de 1991, deve ser excluída aplicação da TRD até o mês de agosto. Preliminar rejeitada. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 104-16528
Decisão: Por unanimidade de votos, REJEITAR a preliminar de decadência e, no mérito, DAR provimento parcial ao recurso para que seja compensado o imposto retido na fonte e excluir da exigência a encargo da TRD relativo ao período anterior a agosto de 1991.
Nome do relator: João Luís de Souza Pereira

4659000 #
Numero do processo: 10630.000035/93-11
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Aug 20 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Thu Aug 20 00:00:00 UTC 1998
Ementa: DEPÓSITOS BANCÁRIOS - A presunção comum de omissão de receitas que deles se origina, há de ser calcada em provas concretas e inequívocas, obtidas mediante concurso de outros elementos confirmatórios, sendo imprescindível que as intimações e a peça básica individualizem cada depósito indiciado. O lançamento que apenas totaliza a suposta receita omitida sem atender os preceitos acima, inquina o cancelamento da medida. Recurso provido. Por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso
Numero da decisão: 107-05237
Decisão: DAR PROVIMENTO POR UNANIMIDADE
Nome do relator: Edwal Gonçalves dos Santos

4661420 #
Numero do processo: 10660.005221/2002-24
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Nov 12 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Fri Nov 12 00:00:00 UTC 2004
Ementa: DECLARAÇÃO - REVISÃO - Não provado erro no preenchimento das DIRPJ e efetiva origem da base de cálculo negativa de exercícios anteriores, devem prevalecer as informações prestadas originalmente pela contribuinte à SRF. Recurso negado.
Numero da decisão: 108-08.087
Decisão: ACORDAM os Membros da Oitava Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: CSL- glosa compens. bases negativas de períodos anteriores
Nome do relator: Margil Mourão Gil Nunes

4660272 #
Numero do processo: 10640.002512/2004-61
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Dec 05 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Wed Dec 05 00:00:00 UTC 2007
Ementa: NULIDADE. Não há fundamentos legais para anulação do Auto de Infração pelo indeferimento de diligência ou perícia solicitada pela autuada, quando a autoridade julgadora entender prescindível, nos termos do art.18 do Dec. nº 70.235/72. OMISSÃO DE RECEITA. Comprovada a existência de conta bancária em nome de terceiros – interposta pessoa – e origens de receitas omitidas, comprovadas em ação fiscal regular, há de se sujeitar à tributação, nos termos de legislação em vigor, e aplicável a multa de ofício qualificada, nos termos do art. 44, inciso II da Lei nº 9.430/96. ESPONTANEIDADE. Elidida está a espontaneidade prevista no art. 138 do CTN, Lei nº. 5.172/66, quando da ocorrência de primeiro ato de ofício, escrito, por autoridade fiscal competente, independente da intimação a dos demais envolvidos nas infrações verificadas. É a norma prevista no art. 7º, inciso I e § 1º do Dec. nº 70.235/72. OPÇÃO PELO PAES. Comprovada a ocorrência da Declaração PAES, nos termos da Lei nº 10.684/2003 e Portaria Conjunta PGFN/SRF/ nº. 03/2003- art.1º inciso IV, exclui-se os valores confessados da base tributária apurada em Auto de Infração lavrado posteriormente, devendo a multa de ofício ser reduzida em 50%, para os valores confessados no PAES. Preliminares rejeitadas. Recurso voluntário negado.
Numero da decisão: 108-09.503
Decisão: ACORDAM os Membros da OITAVA CÂMARA do PRIMEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos,REJEITAR as preliminares e, no mérito, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF- omissão receitas- presunção legal Dep. Bancarios
Nome do relator: Margil Mourão Gil Nunes

4659755 #
Numero do processo: 10640.000649/2001-38
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Mar 22 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Mar 22 00:00:00 UTC 2006
Ementa: IRPJ - REALIZAÇÃO A MENOR DO LUCRO INFLACIONÁRIO ACUMULADO E AJUSTES NA COMPENSAÇÃO DE PREJUÍZOS FISCAIS - Mantêm-se, parcialmente, a exigência fiscal de IRPJ decorrente da realização a menor do lucro inflacionário acumulado, após ajuste do saldo a realizar pela eliminação das parcelas já atingidas pela decadência e compensação de prejuízos fiscais nos limites legais.
Numero da decisão: 107-08.489
Decisão: ACORDAM os Membros da Sétima Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso, nos termos do voto do relator.
Matéria: IRPJ - tributação de lucro inflacionário diferido(LI)
Nome do relator: Luiz Martins Valero

4663015 #
Numero do processo: 10675.002107/2001-01
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Aug 21 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Wed Aug 21 00:00:00 UTC 2002
Ementa: OMISSÃO DE RENDIMENTOS - LANÇAMENTO COM BASE EM VALORES CONSTANTES DE EXTRATOS BANCÁRIOS - DEPÓSITOS BANCÁRIOS DE ORIGEM NÃO COMPROVADA - ARTIGO 42 DA LEI Nº 9.430, DE 1996 - Caracteriza como omissão de rendimentos os valores creditados em conta de depósito ou de investimento mantida junto à instituição financeira, em relação as quais o titular, pessoa física ou jurídica, regularmente intimado, não comprove, mediante documentação hábil e idônea, a origem dos recursos utilizados nessas operações. ESPÓLIO - RESPONSABILIDADE TRIBUTÁRIA - MULTA DE LANÇAMENTO DE OFÍCIO - O sucessor a qualquer título e o cônjuge meeiro são responsáveis pelos tributos devidos pelo de cujus até a data da partilha, limitada a responsabilidade ao montante do quinhão ou da meação, entretanto, nestes casos, não cabe o lançamento de multa de ofício, sendo os herdeiros responsáveis apenas pelo imposto apurado, com a devida correção monetária, quando for o caso, e dos juros de mora, descabida a aplicação de penalidade. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 104-18883
Decisão: Por unanimidade de votos, DAR provimento parcial ao recurso, para excluir da exigência tributária a multa de lançamento de ofício.
Nome do relator: Nelson Mallmann

4662235 #
Numero do processo: 10670.000896/99-56
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Oct 18 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Wed Oct 18 00:00:00 UTC 2000
Ementa: IRPF - ACRÉSCIMO PATRIMONIAL A DESCOBERTO - Por força do disposto no art. 2 da Lei n 7.713, de 1988, os rendimentos recebidos pelas pessoas físicas, a partir de 01/01/1989, sujeitam-se à incidência do imposto, mensalmente, à medida em que os rendimentos forem percebidos, sendo, dessa forma, incorreta a apuração de omissão de rendimentos através de fluxo de caixa anual. Recurso de ofício negado.
Numero da decisão: 104-17683
Decisão: Por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso de ofício.
Nome do relator: Leila Maria Scherrer Leitão

4663122 #
Numero do processo: 10675.003380/2005-78
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Apr 23 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Wed Apr 23 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Exercício: 2001, 2002 DECADÊNCIA - Não está decaído lançamento levado a efeito dentro do prazo de cinco anos, contados da data da ocorrência do fato gerador que, em se tratando de rendimentos sujeitos ao ajuste, se consolida em 31 de dezembro de cada ano-calendário (artigo 150, § 4º, do CTN). OMISSÃO DE RENDIMENTOS - ATIVIDADE RURAL - DIVERGÊNCIA ENTRE A RECEITA INFORMADA EM NOTAS FISCAIS DE PRODUTOR E A DECLARADA AO FISCO FEDERAL - Não logrando o contribuinte justificar a discrepância entre os valores das receitas da atividade rural consignados nas Declarações de Ajuste Anual do Imposto de Renda Pessoa Física e aqueles constantes das Notas Fiscais de Produtor, procede o lançamento com base nos valores efetivamente levantados pela fiscalização. PROVA EMPRESTADA - VALORES INFORMADOS AO FISCO ESTADUAL - Não constituem prova emprestada as Notas Fiscais de Produtor apresentadas à Secretaria de Fazenda do Estado. Os valores nelas informados ao fisco estadual, pelo contribuinte, presumem-se verdadeiros, cabendo prova em contrário, com elementos objetivos, o que não foi produzido no caso concreto. ATIVIDADE RURAL - ARBITRAMENTO - LIVRO CAIXA - Inexistente a escrituração do Livro Caixa, correto é o arbitramento do lucro da atividade rural em 20% da receita bruta. Argüição de decadência rejeitada. Recurso negado.
Numero da decisão: 104-23.114
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, REJEITAR a argüição de decadência e, no mérito, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- ação fiscal (AF) - atividade rural
Nome do relator: Heloísa Guarita Souza