Numero do processo: 10930.003674/00-10
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Apr 15 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Thu Apr 15 00:00:00 UTC 2004
Ementa: IRPF - DECADÊNCIA - LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO - Transcorridos cinco anos a contar do fato gerador, quer tenha havido homologação tácita, está extinto o direito a Fazenda promover o lançamento de ofício, para cobrar imposto não recolhido, ressalvados os casos de dolo, fraude ou simulação.
NORMAS PROCESSUAIS - DECADÊNCIA - O prazo para o exercício do direito de formalizar o crédito tributário que deixou de ser recolhido, antes sujeito à modalidade de lançamento por homologação, é de 5 (cinco) anos com marco inicial de contagem no primeiro dia do exercício seguinte àquele em que poderia ter sido lançado, na forma dos artigos 149, V e 173, I do CTN.
NORMAS PROCESSUAIS - PERÍCIA - O pedido de perícia deve conter os requisitos legais estabelecidos no artigo 16, III, do Decreto n.º 70.235/72, enquanto a decisão relativa à sua imprescindibilidade processual é direito adstrito à autoridade julgadora, na forma do artigo 18 desse ato.
IRPF - EXS. 1998 a 2000 - DENÚNCIA ESPONTÂNEA - Ineficaz a retificação da declaração de ajuste anual durante o procedimento de verificação fiscal do tributo, no exercício de referência, considerando que os dados modificadores da situação financeira ou patrimonial constituem objeto do trabalho em execução. A denúncia espontânea prevista no artigo 138, do CTN, observadas as demais condições exigidas para o seu exercício, aplica-se às infrações tributárias nas quais presente o elemento volitivo e, conseqüentemente, subsumidas, também, às sanções do Direito Penal.
IRPF - EXS. 1999, 2000 - OMISSÃO DE RENDIMENTOS - PRESUNÇÃO LEGAL DE RENDA - Presume-se a existência de rendimentos tributáveis, em igual valor ao acréscimo patrimonial não justificado pelo sujeito passivo, de acordo com o artigo 3.º, § 1.º, da lei n.º 7713/88.
IRPF - EX. 1999 - DEDUÇÕES - PENSÃO JUDICIAL - Somente constitui dedução, a título de pensão judicial, a quantia fixada e efetivamente paga ao beneficiário indicado na correspondente sentença.
JUROS DE MORA - TAXA SELIC - INCONSTITUCIONALIDADE - Em respeito à separação de poderes, os aspectos de inconstitucionalidade não devem ser objeto de análise na esfera administrativa, pois adstritos ao Judiciário.
Preliminares rejeitadas.
Recurso negado.
Numero da decisão: 102-46.341
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, ACATAR a preliminar de decadência para o ganho de capital. Vencidos os Conselheiros Naury Fragoso Tanaka (Relator), José Oleskovicz e José Raimundo Tosta Santos. Designada a Conselheira Maria Goretti de Bulhões Carvalho para redigir o voto vencedor desta preliminar. Pelo voto de qualidade, REJEITAR a preliminar de decadência em relação aos rendimentos recebidos de pessoa jurídica. Vencidos os Conselheiros Leonardo Henrique Magalhães de Oliveira, Sandro Machado dos Reis (Suplente Convocado), Geraldo Mascarenhas Lopes Cançado Diniz e Maria Goretti de Bulhões Carvalho. Por unanimidade de votos, REJEITAR a preliminar de nulidade, e, no mérito, por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Leonardo Henrique Magalhães de Oliveira, Geraldo Mascarenhas Lopes Cançado Diniz e Maria Goretti de Bulhões Carvalho que provinham parcialmente para considerar os saldos de recurso ao final de cada exercício., nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- ação fiscal - Dep.Bancario de origem não justificada
Nome do relator: Naury Fragoso Tanaka
Numero do processo: 10930.000444/2004-30
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Sep 21 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu Sep 21 00:00:00 UTC 2006
Ementa: RENDIMENTOS TRIBUTÁVEIS. Compete à União instituir imposto sobre a renda e proventos de qualquer natureza, bem como estabelecer a definição do fato gerador da respectiva obrigação. Os rendimentos recebidos como juros incidentes sobre verbas trabalhistas estão contidos no âmbito da incidência tributária e devem ser considerados como rendimento tributável na Declaração de Ajuste Anual.
RESPONSABILIDADE TRIBUTÁRIA. A responsabilidade da fonte pagadora pela retenção na fonte do recolhimento do tributo não exclui a responsabilidade do beneficiário do respectivo rendimento de sujeitá-lo a tributação nua declaração de ajuste anual.
MULTA. A multa de mora é relativa a pagamento espontâneo do imposto. Sob o imposto lançado de ofício incide multa no percentual de 75%.
JUROS DE MORA. TAXA SELIC. Inexistência de ilegalidade na aplicação da taxa SELIC, porquanto o Código Tributário Nacional outorga à lei a faculdade de estipular os juros de mora incidentes sobre os créditos não integralmente pagos no vencimento e autoriza a utilização de percentual diverso de 1%, desde que previsto em lei.
Recurso negado.
Numero da decisão: 106-15.851
Decisão: ACORDAM os Membros da Sexta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passa a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- auto de infração eletronico (exceto multa DIRPF)
Nome do relator: Sueli Efigênia Mendes de Britto
Numero do processo: 10920.002136/95-24
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jun 02 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Tue Jun 02 00:00:00 UTC 1998
Ementa: MULTA - IRPJ - Admite-se a aplicação de multa de mil UFIR por dia de atraso, pela não prestação de informações indispensáveis à instrução de processo fiscal instaurado.
Recurso improvido.
Numero da decisão: 102-43062
Decisão: POR UNANIMIDADE DE VOTOS, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO.
Nome do relator: Cláudia Brito Leal Ivo
Numero do processo: 10930.000955/97-25
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Feb 24 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Thu Feb 24 00:00:00 UTC 2000
Ementa: TRIBUTAÇÃO DAS PESSOAS FÍSICAS DOMICILIADAS OU RESIDENTES NO BRASIL - As pessoas físicas domiciliadas ou residentes no Brasil, titulares de disponibilidade econômica ou jurídica de renda ou proventos de qualquer natureza, são contribuintes do imposto de renda.
TRANSFERÊNCIA DE RESIDÊNCIA PARA EXTERIOR - SAÍDA DO PAÍS EM CARÁTER DEFINITIVO - Os residentes ou domiciliados no Brasil que se retirarem em caráter definitivo do território nacional no curso de um ano-calendário, além da declaração correspondente aos rendimentos do ano-calendário anterior, ficam sujeitos à apresentação imediata da declaração de saída definitiva do País correspondente aos rendimentos percebidos no período de 1º de janeiro até a data em que for requerida a certidão de quitação de tributos federais para a transferência de domicílio para o exterior.
IRPF - GASTOS/APLICAÇÕES INCOMPATÍVEIS COM A RENDA DISPONÍVEL - BASE DE CÁLCULO - PERÍODO-BASE DE INCIDÊNCIA - APURAÇÃO MENSAL - O Imposto de Renda das pessoas físicas, a partir de 1º de janeiro de 1989, será apurado, mensalmente, à medida em que os rendimentos e ganhos de capital forem percebidos, incluindo-se, quando comprovada pelo Fisco, a omissão de rendimentos apurada com base em sinais exteriores de riqueza, quando o contribuinte não lograr comprovar a origem dos recursos despendidos.
Recurso negado.
Numero da decisão: 104-17389
Decisão: Por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros João Luís de Souza Pereira (Relator) e Remis Almeida Estol que proviam o recurso. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Nelson Mallmann.
Nome do relator: João Luís de Souza Pereira
Numero do processo: 10880.041099/90-70
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Dec 01 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Wed Dec 01 00:00:00 UTC 2004
Ementa: IRF - IMPOSTO DE RENDA NA FONTE A TÍTULO DE ANTECIPAÇÃO DO IMPOSTO DEVIDO NA DECLARAÇÃO DE AJUSTE ANUAL - FALTA DE RETENÇÃO E RECOLHIMENTO APURADO APÓS 31 DE DEZEMBRO DO ANO DO FATO GERADOR - EXCLUSÃO DA RESPONSABILIDADE DA FONTE PAGADORA PELO RECOLHIMENTO DO IMPOSTO DEVIDO - Se a previsão da tributação na fonte dá-se por antecipação do imposto devido na declaração de ajuste anual de rendimentos, e se a ação fiscal ocorrer após 31 de dezembro do ano do fato gerador, descabe a constituição de crédito tributário através do lançamento de imposto de renda na fonte na pessoa jurídica pagadora dos rendimentos. O lançamento, a título de imposto de renda, deverá ser efetuado em nome do beneficiário.
Recurso provido.
Numero da decisão: 104-20.342
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Pedro Paulo Pereira Barbosa
Numero do processo: 10920.002553/2004-19
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Jul 28 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Fri Jul 28 00:00:00 UTC 2006
Ementa: AUXÍLIO COMBUSTÍVEL - INDENIZAÇÃO - A verba paga sob a rubrica “auxílio combustível“ constitui ressarcimento de custos, ônus do sujeito passivo e, por força de sua natureza indenizatória, encontra-se externa ao campo de incidência do tributo.
Recurso provido.
Numero da decisão: 102-47.799
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencido o Conselheiro Antônio José Praga de Souza que nega provimento ao recurso.
Matéria: IRPF- auto de infração eletronico (exceto multa DIRPF)
Nome do relator: Silvana Mancini Karam
Numero do processo: 10935.001759/95-10
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Dec 11 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Thu Dec 11 00:00:00 UTC 1997
Ementa: IRPF - RETIFICAÇÃO DE DECLARAÇÃO DE RENDIMENTOS - EX.: 1992 ano-base 1991 - O pedido de retificação de Declaração de Rendimentos por iniciativa do próprio contribuinte, esgotado o prazo estipulado pelo Ministério da Fazenda visando alteração do valor dos bens declarados a preço de mercado em UFIR, sem revisão, somente é admissível se comprovada a ocorrência de erro de fato.
Recurso negado.
Numero da decisão: 102-42527
Decisão: POR UNANIMIDADE DE VOTOS, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO.
Nome do relator: Ursula Hansen
Numero do processo: 10930.002152/96-61
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jul 14 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Wed Jul 14 00:00:00 UTC 1999
Ementa: IRPF - ACRÉSCIMO PATRIMONIAL A DESCOBERTO - Mantém-se o lançamento quando o contribuinte não faz prova de que os recursos tem origem em rendimentos tributáveis, não tributáveis, tributados exclusivamente na fonte ou objeto de tributação definitiva. MULTA POR ATRASO NA ENTREGA DA DECLARAÇÃO - Não devem ser lançadas concomitantemente a multa por atraso na entrega da declaração e a de ofício, prevalecendo no caso esta última.
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 106-10902
Decisão: Por maioria de votos, DAR provimento parcial ao recurso para excluir da exigência as multas por atraso na entrega da declaração de rendimentos. Vencidos a Conselheira Sueli Efigênia Mendes de Britto e o Conselheiro Ricardo Baptista Carneiro Leão (Relator). Designada para redigir o voto vencedor, a Conselheira Thaisa Jansen Pereira.
Nome do relator: Ricardo Baptista Carneiro Leão
Numero do processo: 10920.000714/96-79
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Apr 14 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Tue Apr 14 00:00:00 UTC 1998
Ementa: TRIBUTÁRIO.IRPF/94 - ERRO DE FATO - É de ser admitido o erro de fato para conduzir a revisão do lançamento, eis que, se o lançamento há de ser feito de acordo com o tipo abstrato da norma, há de conformar-se à realidade fática.
Numero da decisão: 102-42861
Decisão: POR UNANIMIDADE DE VOTOS, CANCELAR O LANÇAMENTO.
Nome do relator: Valmir Sandri
Numero do processo: 10880.041284/92-53
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Aug 20 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Wed Aug 20 00:00:00 UTC 1997
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - NORMAS PROCESSUAIS - Não se toma conhecimento do recurso quando a impugnação da exigência, instrumento que instaura a fase litigiosa do procedimento é apresentada ao órgão preparador fora do prazo regulamentar.
Recurso não conhecido.
(DOU-20/10/97)
Numero da decisão: 103-18824
Decisão: Por unanimidade de votos, não tomar conhecimento do recurso face a intempestividade da impugnação.
Nome do relator: Sandra Maria Dias Nunes
