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4731602 #
Numero do processo: 19647.012553/2005-51
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Apr 17 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Thu Apr 17 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Anos-calendários: 2000 a 2002 Ementa: IRPJ - BENEFÍCIOS FISCAIS - ISENÇÃO RECONHECIDA PELA SUDENE- Enquanto não sobrevier o pronunciamento de sua nulidade, os atos administrativos são tidos por válidos e operantes, quer para a Administração , quer para os particulares sujeitos ou beneficiários de seus efeitos. Recurso Provido.
Numero da decisão: 101-96664
Decisão: Por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: Sandra Maria Faroni

4729661 #
Numero do processo: 16327.002852/99-39
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue May 21 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Tue May 21 00:00:00 UTC 2002
Ementa: IRPF - ALIENAÇÃO DE PARTICIPAÇÃO SOCIETÁRIA - NEGOCIAÇÃO REALIZADA FORA DOS PREGÕES DAS BOLSAS DE VALORES - MERCADO DE BALCÃO - APURAÇÃO DO GANHO DE CAPITAL -VALOR DE ALIENAÇÃO - VALOR DE QUITAÇÃO - Integrará o rendimento bruto, como ganho de capital, o resultado da soma dos ganhos auferidos no mês, decorrentes de alienação de participações societárias efetuadas fora dos pregões das bolsas de valores, considerando-se como ganho a diferença positiva entre o valor de transmissão do bem ou direito e o respectivo custo de aquisição. Na apuração do ganho de capital serão consideradas as operações que importem alienação, a qualquer título, de ações ou promessa de cessão de direitos à sua aquisição. Considera-se valor de alienação o preço efetivo da operação de venda ou da cessão de direitos, observada a apuração do ganho de capital na proporção da parcela recebida, ou seja, para fins de tributação considera-se o valor integralmente recebido, isto é, aquele do qual foi dada a sua quitação. ACRÉSCIMOS LEGAIS - JUROS - O crédito tributário não integralmente pago no vencimento, a partir de abril de 1995, deverá ser acrescido de juros de mora em percentual equivalente à taxa referencial SELIC, acumulada mensalmente. Recurso negado.
Numero da decisão: 104-18745
Decisão: Por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso.
Nome do relator: Nelson Mallmann

4731647 #
Numero do processo: 19679.015168/2003-26
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Feb 23 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu Feb 23 00:00:00 UTC 2006
Ementa: PEDIDO DE RESTITUIÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA - MOLÉSTIA GRAVE - DECADÊNCIA - Na conformidade do disposto no art. 168 do CTN, o pedido de restituição do indébito tributário, pago a título de imposto de renda incidente sobre rendimentos de aposentadoria, tomando-se em conta o benefício da isenção por moléstia grave, deve ser pleiteado dentro dos cinco anos subsequentes ao período de incidência. Recurso negado.
Numero da decisão: 104-21.438
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- ação fiscal - outros assuntos (ex.: glosas diversas)
Nome do relator: Meigan Sack Rodrigues

4731653 #
Numero do processo: 19679.018762/2003-79
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri May 26 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Fri May 26 00:00:00 UTC 2006
Ementa: IMPOSTO DE RENDA - RECONHECIMENTO DE NÃO INCIDÊNCIA - PAGAMENTO INDEVIDO - RESTITUIÇÃO - CONTAGEM DO PRAZO DECADENCIAL - Nos casos de reconhecimento da não incidência de tributo, a contagem do prazo decadencial do direito à restituição ou compensação tem início na data da publicação do Acórdão proferido pelo Supremo Tribunal Federal em ADIN, da data de publicação da Resolução do Senado que confere efeito erga omnes à decisão proferida inter partes em processo que reconhece inconstitucionalidade de tributo, ou da data de ato da administração tributária que reconheça a não incidência do tributo. Permitida, nesta hipótese, a restituição ou compensação de valores recolhidos indevidamente em qualquer exercício pretérito. Não tendo transcorrido, entre a data do reconhecimento da não incidência pela administração tributária (IN SRF nº. 165, de 1998) e a do pedido de restituição, lapso de tempo superior a cinco anos, é de se considerar que não ocorreu a decadência do direito de o contribuinte pleitear restituição de tributo pago indevidamente ou a maior que o devido. Recurso provido.
Numero da decisão: 104-21.639
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, DAR provimento ao recurso para afastar a decadência e determinar o retorno dos autos à Delegacia da Receita Federal de Julgamento, para enfrentamento do mérito, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Maria Helena Cotta Cardozo (Relatora), Pedro Paulo Pereira Barbosa e Maria Beatriz Andrade de Carvalho, que mantinham a decadência. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Nelson Mallmann.
Matéria: IRPF- restituição - rendim.isentos/não tributaveis(ex.:PDV)
Nome do relator: MARIA HELENA COTTA CARDOZO

4728748 #
Numero do processo: 16004.000134/2006-24
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Mar 05 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Tue Mar 04 00:00:00 UTC 2008
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA - IRPJ - EXERCÍCIO: 2002, 2003, 2004 ARBITRAMENTO - ESCRITA IMPRESTÁVEL - Não obstante a omissão de receitas restar evidenciada, o arbitramento do lucro é medida extrema que somente deve ser utilizada como último recurso, após cabalmente demonstrada a imprestabilidade da escrita e a impossibilidade de seu refazimento. PIS - COFINS - PRESUNÇÕES LEGAIS DE OMISSÃO DE RECEITAS - As presunções legais de omissões de receitas podem ser utilizadas para apurar receitas omitidas da base de cálculo das contribuições sociais. INFRAÇÃO APURADA POR PRESUNÇÃO LEGAL - PRESENÇA DO EVIDENTE INTUITO DE FRAUDE - MULTA QUALIFICADA PROCEDENTE - Mesmo quando a apuração da infração se fizer por presunção legal, se as circunstâncias provadas no caso concreto e a conduta do contribuinte evidenciarem o intuito doloso de esquivar-se à tributação, correta a aplicação da multa qualificada de 150%. CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP - Data do fato gerador: 31/12/2002, 31/01/2003, 28/02/2003, 31/03/2003, 30/04/2003, 31/05/2003, 30/06/2003, 31/07/2003, 31/08/2003, 30/09/2003, 31/10/2003, 30/11/2003, 31/12/2003 NÃO CUMULATIVIDADE - IMPROCEDÊNCIA DO LANÇAMENTO - Afastado o arbitramento do lucro, improcede a exigência do PIS pela sistemática cumulativa, vez que o contribuinte estaria sujeito à apuração dessa contribuição segundo as regras da não cumulatividade.
Numero da decisão: 105-16.887
Decisão: ACORDAM os Membros da quinta câmara do primeiro conselho de contribuintes: Recurso de oficio: Por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso. Recurso voluntário: Por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso para afastar a exigência do PIS em relação aos fatos geradores ocorridos a partir de dezembro de 2002. Por maioria de votos, MANTER a multa qualificada, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Irineu Bianchi e José Carlos Passuello.
Matéria: IRPJ - AF - lucro arbitrado
Nome do relator: Waldir Veiga Rocha

4730979 #
Numero do processo: 18471.002862/2003-47
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Dec 05 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Wed Dec 05 00:00:00 UTC 2007
Ementa: DECADÊNCIA - GANHO DE CAPITAL - Sendo a tributação sobre o ganho de capital definitiva, não sujeita a ajuste na declaração e independente de prévio exame da autoridade administrativa, o lançamento é por homologação (art. 150, § 4º do CTN), devendo o prazo decadencial ser contado do fato gerador, havendo ou não pagamento. Decadência acolhida.
Numero da decisão: 106-16.657
Decisão: ACORDAM os Membros da Sexta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, ACOLHER a decadência do lançamento, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- ação fiscal (AF) - ganho de capital ou renda variavel
Nome do relator: Lumy Miyano Mizukawa

4731611 #
Numero do processo: 19679.001047/2004-88
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Mar 01 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Thu Mar 01 00:00:00 UTC 2007
Ementa: RECURSO INTEMPESTIVO - Não se toma conhecimento do recurso apresentado depois de transcorrido o prazo de trinta dias seguintes à ciência da decisão. Recurso não conhecido.
Numero da decisão: 102-48.278
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NÃO CONHECER do recurso em face de sua intempestividade, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Considerou-se impedido de votar o Conselheiro Antônio José Praga de Souza.
Matéria: IRPF- restituição - rendim.isentos/não tributaveis(ex.:PDV)
Nome do relator: Alexandre Andrade Lima da Fonte Filho

4730238 #
Numero do processo: 16707.008135/00-98
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Apr 16 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Wed Apr 16 00:00:00 UTC 2003
Ementa: IRPF - ISENÇÃO - MOLÉSTIA GRAVE - APOSENTADORIA - Os rendimentos recebidos anteriormente à aposentadoria do portador de moléstia grave não estão amparados pela isenção do imposto de renda devido pelas pessoas físicas. Recurso negado.
Numero da decisão: 104-19.313
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- processos que não versem s/exigência cred.tribut.(NT)
Nome do relator: João Luís de Souza Pereira

4729585 #
Numero do processo: 16327.002368/00-51
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu May 25 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu May 25 00:00:00 UTC 2006
Ementa: CSLL. ALÍQUOTA APLICÁVEL DE 30%. ANO CALENDÁRIO DE 1996. A alíquota de 30% aplicável às instituições financeiras para a apuração da CSLL no ano calendário de 1996 é de 30% nos termos da legislação tributária e da ECR nº. 1/94 e EC nº.10/96. ARGUIÇÕES DE INCONSTITUCIONALIDADE – Descabe à autoridade administrativa apreciar e discutir inconstitucionalidade de norma legal. Vigente neste Conselho a Súmula nº.2. Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 108-08.853
Decisão: ACORDAM os Membros da OITAVA CÂMARA do PRIMEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: CSL - AF (ação fiscal) - Instituição Financeiras (Todas)
Nome do relator: Alexandre Salles Steil

4730764 #
Numero do processo: 18471.001288/2002-29
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Oct 20 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Thu Oct 20 00:00:00 UTC 2005
Ementa: PROVA ILÍCITA – Os documentos obtidos por meio de ação judicial, disponibilizados à administração tributária para fins de investigação de ilícito criminal, constituem provas a instruir o processo administrativo fiscal de pessoas ligadas ou de possível vinculação. CERCEAMENTO AO DIREITO DE DEFESA – A quebra de sigilo bancário, via judicial, não pode constituir motivo ao cerceamento à defesa na esfera administrativa, uma vez que integra ação distinta. RENDIMENTOS TRIBUTÁVEIS OMITIDOS – ALUGUÉIS – Informado pelo sujeito passivo, durante o procedimento, que a origem de depósitos bancários correspondia a pagamento de aluguéis, não se admite alteração desta, após o lançamento, se desprovida de outras provas em contrário. OMISSÃO DE RENDIMENTOS – PRESUNÇÃO LEGAL - DEPÓSITOS E CRÉDITOS BANCÁRIOS - Presume-se a existência de rendimentos tributáveis omitidos, em igual valor à soma dos depósitos e créditos bancários de origem não comprovada, na forma do artigo 42, da lei nº 9.430, de 1996. DECLARAÇÃO INEXATA – RECLASSIFICAÇÃO DE RENDIMENTOS – Os pagamentos decorrentes de Instrumento Particular de Reconhecimento de Obrigação têm natureza tributável pela falta de subsunção a normas de isenção e ausência de características que possibilitem situá-los externamente ao campo de abrangência do fato gerador do imposto de renda. DEDUÇÕES – DESPESAS MÉDICAS – Os pagamentos por serviços médicos podem ser admitidos como deduções quando corresponderem a tratamento para o próprio declarante ou seu dependente, na forma do artigo 8º, II, § 2º, II, da lei nº 9.250, de 1995. MULTA ISOLADA – PENSÃO ALIMENTÍCIA – PERCEPÇÃO EM BENS – Conforme disposto no artigo 54, do Decreto nº 3.000, de 1999, a percepção de pensão alimentícia judicial acumulada, pelo recebimento de bem imóvel de valor equivalente, não se encontra subsumida à regra de antecipação do Imposto de Renda. MULTA ISOLADA – ANTECIPAÇÃO DO TRIBUTO – A penalidade pela falta de antecipação do Imposto de Renda decorrente da percepção de rendimentos de pessoas físicas não pode ser cumulativa com aquela destinada a punir o não pagamento do saldo de tributo apurado no mesmo procedimento de ofício, quando este último absorve a base de cálculo da primeira. Preliminares rejeitadas. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 102-47.153
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos,REJEITAR as preliminares de nulidade do lançamento e, no mérito, por maioria, DAR provimento PARCIAL ao recurso, para excluir a exigência da multa isolada, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencido o Conselheiro José Oleskovicz que mantém a multa isolada em relação ao item 8 do Auto de Infração.
Matéria: IRPF- ação fiscal - Ac.Patrim.Descoberto/Sinais Ext.Riqueza
Nome do relator: Naury Fragoso Tanaka